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quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Ernst & Young distribui cartilha sobre IFRS

Por Felipe Vanini, Estadão

A partir do próximo ano, cerca de 1,9 mil empresas brasileiras de capital aberto listadas na CVM ou com faturamento acima de R$ 400 milhões deverão adotar o modelo internacional de contabilidade IFRS (International Financial Reporting Standard), com base na Lei nº 11.638, sancionada pelo governo federal em 2007.

Para auxiliá-las a se adequar às novas regras, a Ernst & Young Terco distribuirá a mil CEOs um manual ilustrado que simula as demonstrações financeiras de uma empresa fictícia de acordo com os padrões do IFRS.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

IFRS adiada para 2011

CVM decide adiar obrigatoriedade de balanço em IFRS para 2011

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) decidiram adiar para 2011 a adoção obrigatória do padrão contábil internacional (IFRS, na sigla em inglês) pelas companhias abertas brasileiras.

Segundo comunicado divulgado hoje pela CVM, as companhias poderão apresentar os balanços trimestrais (ITRs) de 2010, de forma voluntária, segundo o atual padrão contábil brasileiro (BR Gaap). Porém, esses balanços deverão ser reapresentados em formato IFRS até a divulgação do balanço anual (DFP) de 2010, o que ocorrerá no primeiro trimestre de 2011.

Além disso, os balanços trimestrais publicados em 2010 deverão trazer nas notas explicativas uma descrição das principais alterações que poderão ter impacto nas demonstrações financeiras anuais em função da conversão dos números para o IFRS. A CVM também pede, se possível, uma estimativa dos efeitos no patrimônio líquido e no resultado, ou esclarecimentos das razões que impedem a apresentação dessa estimativa.

O adiamento da obrigatoriedade deve-se ao fato da CVM e do CPC ainda não terem conseguido editar todos os pronunciamentos técnicos necessários para a adoção do IFRS pelas companhias brasileiras. A previsão inicial era que as normas estariam prontas em 30 de setembro. Agora, a CVM estima concluir as orientações no final de dezembro.

Por outro lado, como a CVM recebeu solicitações de companhias que queriam antecipar a aplicação do IFRS já no balanço anual de 2009, a autarquia também decidiu permitir tal prática. Neste caso, a companhia deverá aplicar as normas do IFRS também sobre as demonstrações financeiras de 2008 já apresentadas, para permitir a comparação dos resultados. O mesmo vale para os balanços trimestrais de 2010, que deverão ser comparáveis aos de 2009.

Fonte: Valor Econômico (11.11.2010)

terça-feira, 16 de novembro de 2010

CPC 43 - Revisão em audiência pública

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 12/11/2010, minuta de deliberação que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 43(R1) – Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 40.

Conforme divulgado anteriormente, após a conclusão da segunda etapa da emissão das normas de convergência, o CPC havia assumido o compromisso de revisar e atualizar todos os documentos por ele emitidos. O objetivo é tornar todos esses documentos totalmente convergentes com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB - International Accounting Standards Board.

Esse processo teve início no final de 2009, quando revisões pontuais foram realizadas. Em 2010, ele continua, abrangendo todos os documentos emitidos desde o Pronunciamento CPC 01, divulgado em 14 de setembro de 2007.

O Pronunciamento Técnico CPC 43 (R1) contempla substancialmente alguns ajustes decorrentes das alterações propostas no CPC 37 (R1), que foi colocado em audiência pública em 7 de outubro último, e visa deixar claro que:

As demonstrações consolidadas elaboradas de acordo com os CPCs possam ser declaradas como estando de acordo com as normas contábeis internacionais (IFRS);
As demonstrações contábeis individuais somente não estarão em conformidade com as normas contábeis internacionais: (i) quando tiverem investimentos em controladas, os quais pela legislação societária brasileira são avaliados pelo método de equivalência patrimonial; e (ii) quando a entidade tenha optado pela manutenção do saldo não amortizado do ativo diferido existente em 31 de dezembro de 2007, cuja manutenção nas demonstrações individuais foi permitida pela Lei 11.638/07;

Não haja diferenças entre os valores de resultado do exercício e patrimônio líquido apurados de acordo com as IFRS e de acordo com a adoção dos CPCs. Exceção é feita àquelas entidades que adotaram antecipadamente as IFRS.

As sugestões e comentários deverão ser encaminhados, por escrito, até o dia 02 de dezembro de 2010, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente através do endereço eletrônico: AudPublicaSNC1510@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901. Esclarecimentos adicionais à minuta do Pronunciamento CPC 43 (R1) poderão ser obtidos na página principal do CPC: http://www.cpc.org.br.

Clique
aqui para acessar a íntegra do Edital de Audiência Pública com a minuta de Instrução e a versão da minuta do CPC 43 (R1) com as marcas da revisão da proposta, caso a proposta de alteração seja integralmente transformada em norma.

Fonte: Blog César Tibúrcio

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

CPC 08 em Revisão

CVM coloca em Audiência Pública minuta de Deliberação que aprova o pronunciamento CPC 08 (R1)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 27/10/2010, minuta de deliberação que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 08(R1) – Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Título e Valores Mobiliários.

Conforme divulgado anteriormente, após a conclusão da segunda etapa da emissão das normas de convergência, o CPC havia assumido o compromisso de revisar e atualizar todos os documentos por ele emitidos. O objetivo é tornar todos esses documentos totalmente convergentes com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB - International Accounting Standards Board.

Esse processo teve início no final de 2009, quando revisões pontuais foram realizadas. Em 2010, ele continua, abrangendo todos os documentos emitidos desde o Pronunciamento CPC 01, divulgado em 14 de setembro de 2007.

A proposta de revisão do CPC 08 contempla substancialmente algumas compatibilizações de texto, com o objetivo de eliminar qualquer dúvida de que a intenção do Pronunciamento é produzir os mesmos reflexos contábeis que a aplicação do IAS 39. O conteúdo do CPC 08 está, na sua maior parte, fundamentado no IAS 39, cujo equivalente nos Pronunciamentos do CPC é o CPC 38 - Instrumentos Financeiros – Reconhecimento e Mensuração.

Adicionalmente, foram feitos alguns ajustes nos exemplos que constavam do Pronunciamento original para aprimorar a compreensão. As modificações propostas não alteram a essência do Pronunciamento original, assim a aplicação da versão revisada do Pronunciamento não deve provocar valores contábeis diferentes dos anteriormente apurados.

As sugestões e comentários deverão ser encaminhados, por escrito, até o dia 26 de novembro de 2010, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente através do endereço eletrônico: AudPublicaSNC1410@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901. Esclarecimentos adicionais à minuta do Pronunciamento CPC 08 (R1) poderão ser obtidos na página principal do CPC: http://www.cpc.org.br .


Fonte: CVM via Blog Contabilidade Financeira

terça-feira, 19 de outubro de 2010

A DIVINA COMÉDIA CONTÁBIL

Por Marcelo Henrique da Silva

Diz-se “autêntica” àquela interpretação própria do agente estatal imbuído de autoridade formal-institucional. Quem produz uma interpretação “autêntica” exerce um ato de poder.

A partir da Lei 12.249, com a modificação do art. 6º do DL 9.295, o Conselho Federal de Contabilidade recebeu a competência legal para “editar” normas brasileiras de contabilidade de natureza técnica e profissional; intérprete administrativo “autêntico” da contabilidade.

Quando “Eu, contador” quero observar uma norma que regule minha conduta profissional, devo fazer uma escolha; mas essa não é uma escolha “autêntica”. Apenas o intérprete “autêntico” – o Conselho – é revestido desse Poder.

A interpretação “autêntica”, segundo o ex-ministro do STF Eros Grau, significa escolher uma entre várias interpretações possíveis, de modo que a escolha seja apresentada como “adequada”.

Temos, então, como adequadas todas as normas brasileiras de contabilidade de natureza técnica e profissional vindas daquele que produz a interpretação “autêntica”, no caso o Conselho.

Na Resolução CFC 1.299, que dispõe sobre escrituração contábil digital – SPED, o intérprete “autêntico”, revestido do Poder, determinou que na escrituração contábil “digital” não deve conter “espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens”.

O “conteúdo”, por assim dizer, da resolução, é que no meio digital do SPED não é permitido que na “contabilidade digital” (sic) existam espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.

Em tempos de essência sobre a forma, ajuste a valor presente, padrões nacional e internacional, valorização da marca profissional, o “meio” digital não pode conter borrões, emendas…

Disse a Adélia Prado que é preciso muitas palavras pra dizer uma só.

Em muitas palavras, o Conselho, enquanto intérprete “autêntico” da contabilidade “determina” que no “arquivo digital” não existam espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.

Neurônios não explicam nada; nada!

Estava certo o Alberto Caiero quando disse que o essencial é saber ver, mas isso exige um estudo profundo, uma aprendizagem de desaprender…

Afinal, não entender nada já um hábito!

Então, vou gerar um arquivo digital / onde não existam espaços em branco / entrelinhas / borrões / rasuras / emendas / ou transportes para as margens.

De novo recorro-me a Adélia Prado para quem todas as palavras são dúbias, mas toda “compreensão é poesia”…


Fonte aqui

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

CFC: Novas Resoluções

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou as seguintes resoluções:


a) Resolução CFC nº 1.292/2010, que aprova NBC T 19.10 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos, e será aplicável aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, quando será revogada a Resolução CFC n.º 1.110/2007 , que dispõe sobre o mesmo assunto;


b) Resolução CFC nº 1.295/2010, que aprova a NBC T 7 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis, e será aplicável aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, quando serão revogadas as Resoluções CFC nºs 1.120/2008 e 1.164/2009, e o art. 1º da Resolução CFC nº 1.273/2010 , que dispõem sobre o mesmo assunto;


c) Resolução CFC nº 1.296/2010, que aprova a NBC T 3.8 - Demonstração dos Fluxos de Caixa, e será aplicável aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, quando será revogada a Resolução CFC n.º 1.125/2008, e o art. 2º da Resolução CFC nº 1.273/2010 , que dispõem sobre o mesmo assunto;


d) Resolução CFC nº 1.297/2010, que aprova a NBC T 17 - Divulgação sobre Partes Relacionadas, e será aplicável aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, quando será revogada a Resolução CFC nºs 1.145/2008, que dispõe sobre o mesmo assunto.


Fonte: IOB, via Blogabilidade – Dica César Tibúrcio

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Goodwill Motors

Como a General Motors fez US$ 30 bi aparecerem do nada
por Jonathan Weil (Bloomberg News/Valor Econômico)
Via Blog Contabilidade Financeira

Algumas vezes, os resultados contábeis mais malucos são os impulsionados pelas próprias regras contábeis.

Levará um bom tempo até a General Motors (GM) livrar-se do estigma de ser chamada de "Government Motors". Aqui vai outro apelido para a montadora socorrida pelo governo: "Goodwill [ágio, em inglês] Motors".

Algumas vezes, os resultados contábeis mais malucos são os impulsionados pelas próprias regras contábeis. Vejamos: como é possível que um dos ativos mais valiosos da GM, contabilizado com um valor de US$ 30,2 bilhões, seja o ativo intangível conhecido como ágio, quando há pouco mais de um ano a empresa estava saindo de um processo de recuperação judicial, pelo Capítulo 11 da lei de falências americana?

Esse é o valor de ágio que a General Motors informou possuir em 30 de junho, no balanço apresentado no mês passado como parte do documento de registro para seu plano de realizar uma oferta pública inicial de ações. Em comparação, o patrimônio total da empresa era de US$ 23,9 bilhões. Portanto, sem o ágio, que não é negociável, o patrimônio da empresa seria negativo. Isso está longe de ser sinal de solidez financeira.

Um ano antes, o ágio da GM havia sido contabilizado com valor zero. É como se, de repente, US$ 30,2 bilhões tivessem se materializado do nada. No mundo de cabeça para baixo que é o balanço patrimonial da GM, aconteceu exatamente isso.

Aliás, o ágio da GM supostamente vale mais que suas propriedades, fábricas e equipamentos, listados pela montadora a um valor de US$ 18,1 bilhões. O valor é cerca de oito vezes maior que os US$ 3,5 bilhões que a GM está pagando para comprar a AmeriCredit, a instituição de créditos automotivos de baixa qualidade.

Outra distorção: a GM informou que seu ágio valeria menos se sua capacidade creditícia fosse melhor. É de coçar a cabeça, não? (Ainda retomarei o assunto mais abaixo.)

Não é assim que o ágio funciona normalmente. Em geral, ele vem à tona quando uma empresa compra outra. O comprador contabiliza o patrimônio líquido da outra empresa em seus livros pelo valor justo de mercado. A diferença entre esse valor e o preço de compra é contabilizada como ágio.

As origens do ágio da GM são mais intrincadas. Pouco depois de ter entrado com processo de recuperação judicial em 2009, a empresa aplicou uma mudança na base de avaliação de ativos e passivos (conhecido como método "fresh start" em inglês), usado por empresas no Capítulo 11. Por meio dessa reorganização, a GM inicialmente cortou seu passivo em 44%, cerca de US$ 93,4 bilhões. Com essa nova base, os ativos aumentaram em US$ 34,6 bilhões, ou 33%, principalmente em função do crescimento do ágio.

A explicação da GM? A companhia informou que não teria registrado nenhum ágio pelo método "fresh start" caso tivesse contabilizado todos seus ativos e passivos identificáveis pelos seus valores justos de mercado. A GM, no entanto, contabilizou alguns de seus passivos com quantias superiores a seu valor justo, basicamente relacionados a benefícios a funcionários. Segundo a empresa, a decisão está de acordo com os padrões contábeis americanos sobre o assunto.

A diferença entre o valor contabilizado desses passivos e o valor justo deu origem ao ágio da GM. Quanto maior a diferença, maior o ágio contabilizado. Em outros casos, a GM informou ter registrado certos ativos tributários por um valor abaixo do valor justo, o que também resultou em ágio.

No lado do passivo, por exemplo, a GM informou que os valores justos eram inferiores aos contabilizados porque havia usado taxas de desconto maiores para calcular as cifras do valor justo. Essas taxas de desconto mais altas levaram em conta o próprio risco de inadimplência da GM, o que empurrou o valor justo para baixo.

É aqui que a coisa fica realmente terrível. Se a capacidade creditícia da GM melhorar, isso reduziria a diferença entre o valor justo dos passivos e os valores de fato contabilizados. Em outras palavras, segundo a GM, o saldo do ágio decorrente dessa diferença diminuiria. Isso pode tornar o ágio da GM vulnerável a baixas contábeis no futuro, o que reduziria os lucros.

Um efeito similar ocorreria no lado dos ativos, caso as previsões de lucro de longo prazo da GM melhorassem. Nesse cenário, a GM poderia reconhecer mais ativos tributários, o que levaria seu valor contábil a aproximar-se do valor justo, encolhendo, portanto, essa diferença.

Dessa forma, resumindo, quanto mais forte a GM for e quanto melhor for sua classificação creditícia, menos esses ativos intangíveis poderão valer no futuro. Não há nada de intuitivo nisso.

Há uma história mais complexa aqui. Normalmente, quando as empresas abrem o capital, supostamente estão preparadas do ponto de vista empresarial e contábil para assumir as responsabilidades de ficar sob controle do público.

A oferta pública inicial de ações da GM, é claro, é um bicho muito diferente. Os contribuintes já são donos da maior parte da empresa. Agora, o governo tenta vender seus 61% de volta ao público investidor, embora possa levar anos até o governo conseguir vender essa participação completamente.

Neste momento, o balanço da GM continua cheio de inconsistências, como ilustrado pela história do ágio. A GM divulgou que as entregas em agosto caíram 25% em relação ao mesmo mês de 2009, então, não é o caso de uma empresa com negócios em franca expansão.

Além disso, a GM revelou que ainda tem fragilidade significativas em seus controles internos, o que é uma maneira elegante de dizer que não possui em vigor os sistemas necessários para assegurar que sua contabilidade financeira é precisa.

Estando em temporada política, o governo Obama deixou claro que quer ver a GM completar sua oferta pública inicial este ano para que o presidente possa reivindicar o êxito da estratégia. Já foi ruim o suficiente o fato de a GM ter precisado de resgate com dinheiro dos contribuintes. Seria pior ainda voltar a abrir o capital da empresa de forma prematura.

Uma coisa é certa: da próxima vez que a GM quiser voltar a criar US$ 30 bilhões do nada, não será tão fácil.

terça-feira, 21 de setembro de 2010

E-learning da Deloitte sobre IFRS

A Deloitte disponibiliza, sem custo, os materiais de treinamento e-learning em IFRS (em inglês).

Existem módulos disponíveis para praticamente todos os IASs e IFRSs, que são atualizados regularmente.

Cada módulo exige o download de um arquivo zip de 4mb a 6mb e a extração dos arquivos incluídos e da estrutura da pasta para uma pasta no seu computador.

Antes de realizar o download será solicitada a leitura e a aceitação de um aviso de isenção de responsabilidade. Os módulos de e-learning podem ser usados e distribuídos livremente por quem estiver registrado em nosso site, sem alteração do formato original e sujeito aos termos dos direitos autorais da Deloitte sobre o material.


Para realizar o download, entrar em www.iasplus.com e clicar no ícone “lâmpada” na página principal

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

A difícil convergência dos Estados Unidos para o IFRS

O texto abaixo fala da transição do US GAAP para o IFRS. O colunista comenta que as empresas americanas não precisam se preocupar com o IFRS enquanto as normas americanas não alterarem. Ou seja, ou o FASB emite normas coerentes com o IFRS, ou as empresas americanas vão continuar utilizando o US GAAP como prática contábil.

Why the SEC Won't Flip the IFRS Switch

Risk analysis indicates that the SEC is highly unlikely to require public U.S. companies to use IFRS instead of U.S. GAAP if the two sets of standards remain substantially different.

As I have explained in prior columns, there are three techniques that enable CFOs to plan intelligently for the future despite the many unknowns associated with the use of International Financial Reporting Standards (IFRS) in the United States. This month's column provides an example of one of the techniques, risk analysis, which involves assessing the likelihood of possible outcomes in key areas of uncertainty.

Risk analysis is informed by the scenario-planning technique (which I covered in detail in my previous column) and informs the proactive-influence technique (which I will cover in detail next time). Usually risk analysis is conducted to identify outcomes that are highly probable because companies should prepare for such outcomes. But risk analysis can also be done to identify outcomes that are highly improbable so that companies do not waste time and effort preparing for them.

Focusing on the Worst-Case Scenario
For obvious reasons, one of the most significant probability assessments made in the risk-analysis process is that of the "worst-case" scenario. From the perspective of public U.S. companies, the worst-case scenario regarding IFRS would be if the Securities and Exchange Commission were to require its domestic registrants to switch from using future U.S. Generally Accepted Accounting Principles (GAAP) to future IFRS without substantial standard-level convergence having been attained between the two sets of rules. So what chance does this worst-case scenario have of actually happening?

A risk-analysis exercise can rarely answer such a question with "27%" or some other precise figure. Risk analysis does, however, enable company managers to characterize the likelihood of possible outcomes in broad but useful ways. In particular, an informed risk assessment of the worst-case scenario regarding IFRS in the United States indicates that it is highly improbable.
Pounder Sept

Analyzing the Risk
One factor limiting the likelihood of the worst-case scenario is that the degree of future standard-level convergence between U.S. GAAP and IFRS is itself uncertain. In short, an extreme outcome on standard-level convergence — in either direction — is possible but unlikely. To presume that the Financial Accounting Standards Board and the International Accounting Standards Board will fail to achieve substantial standard-level convergence is as unrealistic as presuming that there will never be issues on which the boards agree to disagree. Neither board is willing to change its standards merely for the sake of agreement, but both are heavily invested in the convergence process.

Other factors relevant to this situation relate to what the SEC might decide if FASB and the IASB somehow fail to attain substantial standard-level convergence between U.S. GAAP and IFRS. There are three specific reasons that, in the absence of substantial standard-level convergence, a switch to IFRS for public U.S. companies has no significant likelihood of occurring.

First, the SEC has clearly communicated that the less standard-level convergence between U.S. GAAP and IFRS is attained, the less the SEC will be inclined to even consider a switch from one to the other. Thus, a mandate to switch from U.S. GAAP to a substantially dissimilar set of standards would be directionally inconsistent with the position the SEC has taken on this matter.

Second, the SEC is simply not stupid enough to saddle U.S. companies with avoidable costs while we remain in the shadow of the global financial crisis. The SEC and its staff have their strengths and weaknesses, but in my experience, their weaknesses do not include a lack of intelligence. The political fallout for the SEC would be devastating at a time they can ill afford more negative attention.

Third, and most significantly, for the SEC to order a switch from future U.S. GAAP to future IFRS despite substantial differences between those sets of standards, the SEC would have to conclude that FASB and its standard-setting predecessors completely failed to get U.S. GAAP "right." That would be despite nearly eight decades of trying and in light of the commission's staunch support during that time. Repudiating its traditional support for U.S. GAAP and FASB cannot be imagined as a first-choice course of action for the SEC.

Conclusion
CFOs of public U.S. companies can stop worrying about the worst-case scenario regarding IFRS. That possibility does not deserve attention beyond a very minimal contingency plan. At the same time, it is essential for CFOs of both public and private U.S. companies to prepare for the profound changes to U.S. GAAP that the standard-level convergence efforts of FASB and the IASB have already started to produce. And, as I will examine in my next column, it is also time for U.S. CFOs to shift from being passive reactors to changes in financial reporting standards to being active shapers of the future of financial reporting in the United States.


Fonte: CFO.com VIA Blog IFRSContábil
Leia também USGAAP e IFRS: tão perto, mas, ao mesmo tempo, tão longe

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

O risco da convergência contábil

por Luiz Antonio Pinheiro*

É inegável que com a globalização, hoje tudo ficou interligado, tudo se interage, tudo se compartilha. Com o advento principalmente da Internet, as barreiras desapareceram, e o mundo parece tão pequeno.

Também, se analisarmos as empresas, veremos que as distâncias entre elas e o mercado não existem mais.

No entanto, esta globalização tão importante para o desenvolvimento das nações, pode restringir, exterminar valores, ceifar culturas, e até desprestigiar ciências. A Ciência Contábil, caminha para este fim ao adotar os princípios internacionais de Contabilidade ditados pelo IASB((Conselho de Padrão Internacional de Contabilidade).

O saudoso Lopes de Sá, contrário a adoção destes princípios, fazia grandes e pesadas críticas à forma como tais princípios foram impostos ao mundo inteiro. Para ele a "Contabilidade foi "usada", como continua sendo, para a maquiagem dos balanços nas constantes curvas das cotações dos títulos nas Bolsas de Valores".(Lopes de Sá, Fraudes Contábeis e Mercado de Capitais, artigo ,27 de Outubro de 2009).

Seguindo o raciocínio do saudoso mestre, alerto para o fato de que, a contabilidade por ser a Ciência que tem como objeto o patrimônio das instituições, não surgiu da noite para o dia. Ela é uma das Ciências mais antigas do mundo. E ainda, o que faz da Contabilidade algo envolvente é o fato dela se adaptar às mais variadas formas de tecnologia. Porém é evidente que Princípios e Normas são a essência de toda e qualquer Ciência, daí a necessidade de preservá-los.

Em contrapartida, o que propõe o IASB é algo ilógico e dotado de uma periculosidade sem medidas para as empresas e também para o mercado de capitais. Vale dizer ainda que a Contabilidade é quem diz a evolução do patrimônio das instituições. É ela quem informa sobre a real situação das mesmas, sempre em tempo hábil e com um peso de credibilidade muito grande, pois é esta Ciência que escritura, registra,avalia, e o que é o mais importante; ela informa. Só ela consegue fazer isto com a credibilidade que o mercado e os investidores exigem.

Se olharmos no passado recente, veremos que nosso mestre Lopes de Sá estava certo em desferir críticas aos princípios propostos pelo IASB. Notaremos que a grande crise que assolou o mundo e levou o caos aos mercados norte-americanos em 2008 foram justamente a manipulação de balanços a os facetes contábeis usados para enganar os investidores. E tudo isto para satisfazer um número pequeno e seleto de investidores que usaram da fraude para satisfazer aos anseios de um Capitalismo desordenado e globalizado.

Todavia, devemos entender ainda que cada nação é diferente e deve seguir seu curso próprio de desenvolvimento.Isto se aplica também às normas contábeis, desde que estas preservem a essência dos princípios que embasam a Ciência da Contabilidade. É até louvável que se busque uma uniformização das demonstrações contábeis, contudo, se faz necessário adotar modelos que não venham transformar a contabilidade e nem a nós contadores em grandes forjadores e manipuladores de demonstrações contábeis.

Aqui no Brasil, a Lei 11.638/07 que em tese manda adotar os padrões internacionais de contabilidade, peca em objetividade e clareza, pois ela fala em adotar aqueles padrões que em geral estão sendo aplicados. No entanto, os padrões do IASB anda não são unanimidade e nem estão sendo aplicados no mundo todo. Daí, o Risco de se adotar tais princípios, pois, além de quedarem por certos princípios que em nada primam pela técnica, pelo zelo, e pela fidedignidade das informações contábeis, ainda podem deturpar a imagem da contabilidade enquanto Ciência que tem como compromisso a clareza e a transparência nas suas demonstrações. O mundo globalizado precisa de demonstrações contábeis dotadas de rigor técnico e de confiabilidade, ensejando a manutenção da essência contábil em toda sua plenitude.


Luiz Antonio Pinheiro - Graduado em ciências contábeis, pós graduado em Auditoria e Contabilidade, contador e funcionário público. Fonte: Portal Classe Contábil

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Livro sobre o CPC 16: Estoques

O contador Paulo Atadaine Sobrinho acabou de lançar pela editora IOB o livro "Estoques – Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 2 CPC 16" (282 p.). O CPC 16 foi aprovado pela Resolução CFC nº 1.170/2009 e Deliberação CVM nº. 575/09, bem como pela ANEEL e ANS.

O obra é densa, contendo comentários para cada uma das seções do CPC 16. Outro aspecto interessante é a comparação que o autor faz da Resolução CFC 1.170/2009 (CPC-16) com a Resolução CFC 1.255/2009 (Normas para PME - seção sobre estoques). A comparação demonstra onde as normas são convergentes, e comenta as poucas divergências existentes entre ambas.

O autor inseriu um capítulo específico com "Exemplo Prático", onde o profissional ou estudante, encontrará uma farta quantidade de modelos de lançamentos contábeis, tabelas, quadros e demonstrativos contábeis exemplificando a teoria abordada ao longo da obra. Destaque para os conceitos de apuração de custos associados ao estoque.

Ao final traz a íntegra das Resoluções CFC 1.170/2009 e Resolução CFC 1.255/2009, caracterizando assim a obra como um manual de contabilização de Estoques.

terça-feira, 14 de setembro de 2010

IFRS para PME: Guia de Bolso

A Deloitte elaborou um guia de bolso, com 84 páginas, com o resumo e comentários sobre cada uma das 35 seções das normas do IASB para Pequenas e Médias Empresas..

Estes padrões foram traduzidos para o português pelo CPC e aprovado pela Resolução CFC nº 1.255/09.
Algumas sérias controvérsias tem sido levantadas sobre a adoção destas normas pelas pequenas e médias empresas. Selecionamos a seguir alguns delas:


quarta-feira, 8 de setembro de 2010

A NOVA CONTABILIDADE PÚBLICA

CONTABILIDADE DOS GOVERNOS MUDA E ATIVO GANHA ESPAÇO

Autor(es): Fernando Torres, de São

Valor Econômico - 01/09



Em ritual semelhante ao das empresas privadas, o setor público terá de adequar suas normas de contabilidade ao padrão internacional. Ao tirar o foco do resultado fiscal, o novo padrão dará maior visibilidade à situação patrimonial da União, Estados e municípios.

Os ativos, muitas vezes registrados por preços irrisórios, passarão a ser contabilizados por um valor mais próximo da realidade. Os passivos, como compromissos atuariais com regimes próprios de previdência, também terão de ser calculados e registrados no balanço, o que poderá revelar rombos ainda ocultos. A adoção obrigatória das normas internacionais começará em 2012 para a União e Estados e em 2013 para municípios, mas alguns entes federativos poderão antecipá-la para 2011.

O debate sobre contas públicas, um dos mais quentes em períodos de eleição, deve ganhar novos contornos a partir da próxima legislatura, com a mudança das normas de contabilidade do setor público para o padrão internacional. O ritual será semelhante ao vivido pelo meio empresarial com o padrão de contabilidade do setor privado (o chamado IFRS), mas nesse caso as normas do setor público recebem o nome de Ipsas.

Ao tirar o foco apenas do resultado fiscal, simbolizado pelo famoso superávit primário, esse novo padrão dará maior visibilidade à situação patrimonial de União, Estados e municípios. De um lado, os ativos, muitas vezes registrados por valores irrisórios, passarão a ser contabilizados por um valor mais próximo da realidade. De outro, passivos como compromissos atuariais com regimes próprios de previdência também terão quer calculados e registrados no balanço, o que poderá revelar rombos que até agora estão escondidos.

Embora a adoção obrigatória das normas internacionais só comece em 2012 para a União e Estados e em 2013 para os municípios, alguns entes federativos já estão em processo avançado de transição e podem antecipar parte do processo já em 2011, o que é permitido legalmente a partir de 2010.

Esse pode ser o caso de Santa Catarina, do Acre, de Pernambuco e de Recife, por exemplo. Para dar a largada à convergência, eles aguardam que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgue um plano de contas mais estabilizado para o setor público, o que está previsto para outubro.

Em termos formais, o demonstrativo financeiro de uma entidade do setor público vai se parecer mais com aquele publicado pelas empresas nos jornais, com balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e demonstração de mutação do patrimônio líquido. Assim como é feito pelas empresas, as receitas e despesas serão lançadas obrigatoriamente pelo regime de competência e não de caixa. Hoje o setor público usa um sistema misto, que combina os dois modelos, com prevalência do regime de caixa para as receitas.

Segundo Sergio Romani, sócio de auditoria da Ernst & Young, pelo modelo atual o patrimônio do governo não aparece. "Os ativos do setor público são

muito antigos e estão registrados por valores irrisórios. Com o IFRS do setor público, isso vai mudar", afirma o especialista, destacando que isso

pode ser importante, por exemplo, no momento da contratação de um empréstimo em organismos internacionais como Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). "Eles olham o fluxo de caixa, mas também quanto o empréstimo representa do patrimônio líquido", diz.

Além dos ativos como prédios, participações em empresas, máquinas, equipamentos, móveis e terrenos, as normas internacionais de contabilidade também preveem que os bens de uso público como praças, florestas, rios e rodovias tenham seu valor calculado e registrado no balanço do governo.

O conhecimento sobre o valor desses bens deve servir não apenas para que se tenha um registro confiável do patrimônio, mas para ajudar a tomar decisões políticas. "Quando um governo faz uma concessão de rodovia ou privatiza um bem e compara com o custo histórico registrado, ele sempre tem lucro. Mas pode ser que se tenha perdido dinheiro com uma privatização", explica Romani.

Outra novidade considerada importante por Joaquim Liberalquino, coordenador do grupo de trabalho do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que cuida do processo de convergência de normas do setor público, será a prática de depreciação, amortização e exaustão dos bens, depois que eles forem reavaliados.

Segundo ele, isso dará uma visão mais real dos custos envolvidos no setor público. "Hoje se diz que o custo de determinado atendimento de saúde é de R$ 5, por exemplo, mas a depreciação do hospital e das instalações não está incluída. Como a depreciação não é orçada, as pessoas constroem, fazem as obras, mas para manter a qualidade depois fica muito difícil, sem saber o custo de reposição", afirma.

Na mesma linha, o diretor de contabilidade geral da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, Wanderlei Pereira das Neves, diz que é preciso quebrar o paradigma orçamentário e financeiro que predomina na análise das contas públicas. "Um governo pode ter superávit, mas estar perdendo patrimônio pelo abandono de suas instalações", afirma. "Para o dono de uma empresa, não interessa só a receita e a despesa. Ele quer saber se o patrimônio líquido está subindo ou diminuindo", acrescenta.

Da mesma forma, ele diz que a visão sobre determinados gastos pode mudar. "As pessoas dizem que o governo aumentou a despesa com custeio. Mas isso não necessariamente é ruim porque você pode estar melhorando a qualidade do serviço publico. Se o governo faz uma compra grande de medicamentos, isso pode ter virado estoque, e não uma despesa. Essa mudança de conceito tem que ser bem trabalhada", explica Neves.

O responsável pelos balanços de Santa Catarina conta que foi publicado, em 10 de agosto, um primeiro decreto para criar um grupo de trabalho para coordenar o processo de convergência contábil no Estado. Um segundo decreto deve sair nos próximos dias autorizando o início da avaliação dos bens. "Tão logo o decreto esteja publicado, os engenheiros vão começar o trabalho", afirma, reconhecendo que o procedimento completo deve demorar mais de três anos.

Santa Catarina, adiantando-se em algumas medidas que devem virar regra no novo padrão contábil, já registra no balanço o passivo atuarial com o regime próprio de previdência do Estado. A dívida previdenciária de R$ 28,8 bilhões é a principal responsável por Santa Catarina ter encerrado 2009 com um patrimônio líquido negativo de R$ 32,8 bilhões. Os ativos, no entanto, ainda não foram reavaliados. Além disso, ao contrário da maior parte dos entes federativos, o Estado faz provisão quase integral para a dívida ativa em função do difícil processo de cobrança.

Segundo Liberalquino, do CFC, no novo modelo os governos terão que fazer teste de imparidade da dívida ativa e de outros bens. Se o valor contábil for muito maior do que o considerado justo ou recuperável, haverá uma baixa no valor do ativo. Ainda segundo o técnico, a questão da dívida atuarial dos regimes próprios pode criar embaraços ligados à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já que se ultrapassaria o limite de endividamento máximo permitido para Estados e municípios. "Teria que haver um limite exclusivo para dívida previdenciária, diferente da dívida mobiliária com a União e da dívida financeira", diz Liberalquino.

Neves, de Santa Catarina, diz que o reconhecimento feito dessa dívida no seu passivo não tem sido considerado para efeito da LRF.


ALGUNS LINKS SELECIONADOS
CFC - NBC TSP - do Setor Público

NBC TSP - DO SETOR PÚBLICO

NBC T 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação

1.128/08

(alt. 1.268/09)

NBC T 16.2 - Patrimônio e Sistemas Contábeis

1.129/08

(alt. 1.268/09)

NBC T 16.3 - Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil

1.130/08

NBC T 16.4 - Transações no Setor Público

1.131/08

NBC T 16.5 - Registro Contábil

1.132/08

NBC T 16.6 - Demonstrações Contábeis

1.133/08

(alt. 1.268/09)

NBC T 16.7 - Consolidação das Demonstrações Contábeis

1.134/08

NBC T 16.8 - Controle Interno

1.135/08

NBC T 16.9 - Depreciação, Amortização e Exaustão

1.136/08

NBC T 16.10 - Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público

1.137/08


quinta-feira, 2 de setembro de 2010

CVM altera instrução que baliza os balanços

CVM edita Instrução CVM nº 485/10, que altera a Instrução CVM n°457/07, referente à demonstrações financeiras consolidadas em IFRS

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica onte, dia 01/09/10, a Instrução CVM nº 485/10, que altera a Instrução CVM n° 457/07, referente à elaboração e à divulgação das demonstrações financeiras consolidadas, com base no padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board - IASB.

O objetivo dessa alteração é estabelecer que as demonstrações contábeis consolidadas a serem apresentadas a partir do exercício de 2010, em IFRS, sejam elaboradas com base nos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Quando a Instrução CVM nº 457 foi editada, em 2007, o CPC não havia, ainda, emitido o conjunto de pronunciamentos alinhados com as normas internacionais de contabilidade. Hoje, com a emissão dos pronunciamentos e a aprovação expressa da CVM, o processo está substancialmente concluído.

A Instrução também estabelece que a adoção de novas IFRS, com vigência antecipada permitida pelo IASB ou a adoção de alternativas previstas, está condicionada à prévia aprovação em ato normativo da CVM.

Clique para ter acesso à integra da Instrução 485/10, ao Relatório da Audiência Pública e à versão consolidada da Instrução 457/07.




Fonte: CVM
Veja também:
CVM termina ajustes contábeis e publica instrução

ENTREVISTA - Reflexão para pequenas e médias empresas

ENTREVISTA - Jornal do Comércio - 25.08.2010

A recente adoção da Norma Brasileira de Contabilidade para pequenas e médias empresas - NBC T 19.41 -, aprovada pela Resolução nº 1.255 do Conselho Federal de Contabilidade, tem causado algumas inquietações no segmento empresarial e, de certo modo, também na área contábil. Uma delas diz respeito à adoção compulsória para todas as empresas, cuja descrição está contida na norma, em vigor para o exercício iniciado em 1 de janeiro de 2010. Para tratar assuntos como esse, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), do Bndes promoveram, neste mês, um evento de treinamento e capacitação, onde os participantes tiveram a oportunidade de conhecer melhor a norma. O contador Paulo Walter Schnorr, vice-presidente de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, que participou do Grupo de Trabalho que elaborou a Norma em 2009, reflete sobre algumas questões de suma importância para a categoria.

JC Contabilidade - Quais as motivações para debater o assunto?

Paulo Walter Schnorr - São alguns aspectos que a Norma Internacional para pequenas e médias empresas (PMEs) nos coloca como desafios. Cabe destacar alguns itens, como as Notas Explicativas. As PMEs precisarão apresentar de forma realmente explicativa as políticas e práticas contábeis, a informação sobre os julgamentos que a administração adotou para a aferição dos seus ativos e passivos, a informação sobre as principais fontes de incertezas nas estimativas efetuadas. Na adoção inicial desta norma, com a real convergência aos padrões internacionais, com a plena e total aderência ao que dispõe toda a norma (e não apenas alguns itens), pela primeira vez, há a consciência de que a contabilidade doravante seguirá um padrão diferente do que os conceitos tributários, passando-se a ter a exata noção da diferença de que o que o fisco pede é uma coisa e que o que a norma exige é outra.

Contabilidade – O senhor considera que essa medida é positiva?


Schnorr - Existem muitos estudos e manifestações a favor e contra, uma vez que o tema mexe com conceitos arraigados e estruturas anteriormente concebidas, que levam os mais resistentes a combatê-la e a depreciá-la e, até mesmo, a desafiá-la. Isto nos obriga a sair de nossa zona de conforto e passar a aprender novamente aquilo que, na cátedra, nos foi ensinado como verdade inconteste. Lembro, por isso, as palavras do mestre Keynes que diz: "o difícil não é acolher uma ideia nova, o difícil é esquecer as antigas". São exemplos desta situação os conceitos objetivos do patrimonialismo e do neopatrimonialismo, que se apegam ao registro pelo custo histórico como elemento imutável das demonstrações e como fundamento para toda a contabilidade, em contraponto com o conceito de valor justo ou de recuperabilidade, determinando que se revise a cada exercício os valores lançados na contabilidade. Além disso, a primazia da essência sobre a forma, que nos impõe que o registro contábil, independe da forma do instrumento que deu origem a uma transação, mas, sim, que seja registrado de fato o que na essência ocorre, apesar de seu aspecto formal, é outra verdadeira revolução no fazer contábil.

Contabilidade - E como ficam as questões contábeis e fiscais nessa história?

Schnorr - Elas nos impõem, por exemplo, que o ganho de capital é a diferença entre o preço de venda e o custo contábil corrigido, deduzido das depreciações que o fisco permite. Este "grilhão" nos obrigou, por anos, a adoção das taxas de depreciação que a lei fiscal exige, e não a taxa apurada pela efetiva estimativa de vida útil do bem, que pode nos levar a taxas muito diferentes das adotadas para fins fiscais. Como então resolver o assunto? Segregando da contabilidade a questão fiscal, deixando para os livros auxiliares a apuração dos assuntos fiscais e para a contabilidade o registro do que ocorre. Também assumimos que todos os bens, mesmo após o término de sua vida útil, têm um valor econômico, pelo qual ele pode ser transformado em recursos para o seu detentor, nem que seja como sucata. A este valor atribuímos o nome de valor residual, que não pode ser suscetível à depreciação. Assim sendo, temos de entender que o que se deseja traduzir em informação contábil são todos estes elementos.

Contabilidade – E o que a norma determina para a questão dos estoques?

Schnorr - De outro lado há que se considerar também a questão dos estoques que estamos acostumados a registrar pelo custo (seja Custo Médio Ponderado, seja pelo método PEPS - Primeiro que Entra, Primeiro que Sai -, ou pelo UEPS, ou ainda outros métodos mistos). O que a norma nos impõe, já nos balanços de 31.12.2010, é que o estoque é o menor valor entre o custo e o preço de venda estimado, diminuído dos custos para completar a produção e despesas de venda. No detalhamento, poderemos ver que não se pode adotar o UEPS em hipótese alguma. O que salta aos olhos é que a norma deseja preservar o valor verdadeiro, ou seja, quer que o estoque obsoleto, sem mercado, fora de moda, sem perspectiva de venda, seja avaliado por valor maior do que o que pode alcançar ao ser vendido. Isto, por si só, já dá uma ideia de que se quer evitar a supervalorização de valores ativos e a consequente informação errada aos interessados nas informações contábeis. Quer-se evitar lucros fantasiosos, distribuição indevida de lucros, apuração incorreta de ganhos irreais e assim por diante.

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Leasing

Por César Tibúrcio

O Iasb e o Fasb lançaram uma proposta para mudança na contabilidade do leasing. Atualmente para contabilizar leasing é necessário classificar em operacional e financeiro. Sendo financeiro, as empresas não reconhecem a operação no balanço, melhorando os índices de alavancagem e reduzindo o passivo.

As condições para que uma operação de leasing seja classificada em financeira (ou operacional) são controversas. No livro de Teoria da Contabilidade, de Niyama e Silva, apresentamos no seu capítulo dez figuras esquemáticas sobre o assunto.

A proposta do Iasb e do Fasb acaba com esta distinção. A operação de leasing deverá ser reconhecida no balanço. Isto provavelmente terá impactos sobre as empresas aéreas, os bancos, alguns tipos de varejo, ferrovias, entre outras. A estimativa do Iasb é que 640 bilhões de dólares não aparecem no balanço. Ao promover o reconhecimento do leasing financeiro, o Iasb e o Fasb estarão simplificando esta contabilidade. O Iasb imagina que isto não irá afetar as operações de leasing, ao contrário do que acredita o setor, que sempre resistiu a esta mudança.

O assunto é polêmico. Na fase do discussion paper, preliminar a esta, recebeu mais de 300 comentários. Mas o tempo de discussão é curto, encerrando em 15 de dezembro deste ano. Provavelmente em meados do ano de 2011 deveremos ter uma nova norma sobre o assunto, se não houver atrasos.

Apesar da proposta não afetar alguns tipos de operações, como o leasing de ativos biológicos, a proposta simplifica também as operações de curto prazo, que passam a ignorar os juros incorridos na operação.

Mais sobre o assunto:

Proposal Would Require Most Leases to Appear on the Balance Sheet – Journal of Accountancy, 17 de ago de 2010

IASB and US FASB publish proposals to improve the financial reporting of leases, Sítio do Iasb, 17 de ago de 2010


Fonte: Cesar Tibúrcio in Blog Contabilidade Financeira

terça-feira, 10 de agosto de 2010

CVM aprova novos atos do CPC

CVM edita Deliberações que aprovam pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC

A Comissão de Valores Mobiliários editou em 06/08/2010, as Deliberações CVM nos 636, 637 e 638 que referendam os seguintes Pronunciamentos e Interpretações Técnicas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis:

1. Pronunciamento Técnico CPC 41 – Resultado por Ação;
2. Interpretação Técnica ICPC 13 – Direitos a Participações Decorrentes de Fundos de Desativação, Restauração e Reabilitação Ambiental; e
3. Interpretação Técnica - ICPC 15 – Passivos Decorrentes de Participação em um Mercado Específico – Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos.
O objetivo do CPC 41 é estabelecer a base para a determinação e apresentação do resultado por ação, a fim de melhorar as comparações de desempenho entre diferentes companhias no mesmo período, bem como para a mesma companhia em períodos diferentes. Mesmo que os dados do resultado por ação tenham limitações por causa das diferentes políticas contábeis que podem ser usadas, um denominador determinado de forma consistente aprimora os relatórios financeiros. O foco do Pronunciamento está no denominador do cálculo do resultado por ação.
O CPC 41 inclui, ainda, um guia de aplicação e uma gama de exemplos ilustrativos. O Apêndice A2 do pronunciamento foi elaborado considerando as particularidades societárias inerentes à forma de constituição do capital social e a natureza dos instrumentos de dívida existentes no contexto brasileiro.
As Interpretações ICPC 13 e 15, embora de menor complexidade e pouca frequência entre as empresas brasileiras, complementam o conjunto de normas para convergência das práticas contábeis brasileiras às normas internacionais emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB.

FONTE: CVM