O CFC em parceria com o CPC lançou a edição digital contendo a íntegra dos CPC e Interpretações Técnicas emitidos em 2009 , bem como o CPC para micro e pequenas empresas.
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Alexandre Alcantara
O CFC em parceria com o CPC lançou a edição digital contendo a íntegra dos CPC e Interpretações Técnicas emitidos em 2009 , bem como o CPC para micro e pequenas empresas.
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Por Felipe Vanini, Estadão
A partir do próximo ano, cerca de 1,9 mil empresas brasileiras de capital aberto listadas na CVM ou com faturamento acima de R$ 400 milhões deverão adotar o modelo internacional de contabilidade IFRS (International Financial Reporting Standard), com base na Lei nº 11.638, sancionada pelo governo federal em 2007.
Para auxiliá-las a se adequar às novas regras, a Ernst & Young Terco distribuirá a mil CEOs um manual ilustrado que simula as demonstrações financeiras de uma empresa fictícia de acordo com os padrões do IFRS.
CVM decide adiar obrigatoriedade de balanço em IFRS para 2011
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) decidiram adiar para 2011 a adoção obrigatória do padrão contábil internacional (IFRS, na sigla em inglês) pelas companhias abertas brasileiras.
Segundo comunicado divulgado hoje pela CVM, as companhias poderão apresentar os balanços trimestrais (ITRs) de 2010, de forma voluntária, segundo o atual padrão contábil brasileiro (BR Gaap). Porém, esses balanços deverão ser reapresentados em formato IFRS até a divulgação do balanço anual (DFP) de 2010, o que ocorrerá no primeiro trimestre de 2011.
Além disso, os balanços trimestrais publicados em 2010 deverão trazer nas notas explicativas uma descrição das principais alterações que poderão ter impacto nas demonstrações financeiras anuais em função da conversão dos números para o IFRS. A CVM também pede, se possível, uma estimativa dos efeitos no patrimônio líquido e no resultado, ou esclarecimentos das razões que impedem a apresentação dessa estimativa.
O adiamento da obrigatoriedade deve-se ao fato da CVM e do CPC ainda não terem conseguido editar todos os pronunciamentos técnicos necessários para a adoção do IFRS pelas companhias brasileiras. A previsão inicial era que as normas estariam prontas em 30 de setembro. Agora, a CVM estima concluir as orientações no final de dezembro.
Por outro lado, como a CVM recebeu solicitações de companhias que queriam antecipar a aplicação do IFRS já no balanço anual de 2009, a autarquia também decidiu permitir tal prática. Neste caso, a companhia deverá aplicar as normas do IFRS também sobre as demonstrações financeiras de 2008 já apresentadas, para permitir a comparação dos resultados. O mesmo vale para os balanços trimestrais de 2010, que deverão ser comparáveis aos de 2009.
Fonte: Valor Econômico (11.11.2010)
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 12/11/2010, minuta de deliberação que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 43(R1) – Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 40.
Conforme divulgado anteriormente, após a conclusão da segunda etapa da emissão das normas de convergência, o CPC havia assumido o compromisso de revisar e atualizar todos os documentos por ele emitidos. O objetivo é tornar todos esses documentos totalmente convergentes com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB - International Accounting Standards Board.
Esse processo teve início no final de 2009, quando revisões pontuais foram realizadas. Em 2010, ele continua, abrangendo todos os documentos emitidos desde o Pronunciamento CPC 01, divulgado em 14 de setembro de 2007.
O Pronunciamento Técnico CPC 43 (R1) contempla substancialmente alguns ajustes decorrentes das alterações propostas no CPC 37 (R1), que foi colocado em audiência pública em 7 de outubro último, e visa deixar claro que:
As demonstrações consolidadas elaboradas de acordo com os CPCs possam ser declaradas como estando de acordo com as normas contábeis internacionais (IFRS);
As demonstrações contábeis individuais somente não estarão em conformidade com as normas contábeis internacionais: (i) quando tiverem investimentos em controladas, os quais pela legislação societária brasileira são avaliados pelo método de equivalência patrimonial; e (ii) quando a entidade tenha optado pela manutenção do saldo não amortizado do ativo diferido existente em 31 de dezembro de 2007, cuja manutenção nas demonstrações individuais foi permitida pela Lei 11.638/07;
Não haja diferenças entre os valores de resultado do exercício e patrimônio líquido apurados de acordo com as IFRS e de acordo com a adoção dos CPCs. Exceção é feita àquelas entidades que adotaram antecipadamente as IFRS.
As sugestões e comentários deverão ser encaminhados, por escrito, até o dia 02 de dezembro de 2010, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente através do endereço eletrônico: AudPublicaSNC1510@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901. Esclarecimentos adicionais à minuta do Pronunciamento CPC 43 (R1) poderão ser obtidos na página principal do CPC: http://www.cpc.org.br.
Clique aqui para acessar a íntegra do Edital de Audiência Pública com a minuta de Instrução e a versão da minuta do CPC 43 (R1) com as marcas da revisão da proposta, caso a proposta de alteração seja integralmente transformada em norma.
Fonte: Blog César Tibúrcio
A Deloitte possui diversas publicações sobre IFRS e manuais técnicos sobre a nova Lei Contábil. Fonte: Deloitte (vide declaração de responsabilidade)
CVM coloca em Audiência Pública minuta de Deliberação que aprova o pronunciamento CPC 08 (R1)
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 27/10/2010, minuta de deliberação que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 08(R1) – Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Título e Valores Mobiliários.
Conforme divulgado anteriormente, após a conclusão da segunda etapa da emissão das normas de convergência, o CPC havia assumido o compromisso de revisar e atualizar todos os documentos por ele emitidos. O objetivo é tornar todos esses documentos totalmente convergentes com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB - International Accounting Standards Board.
Esse processo teve início no final de 2009, quando revisões pontuais foram realizadas. Em 2010, ele continua, abrangendo todos os documentos emitidos desde o Pronunciamento CPC 01, divulgado em 14 de setembro de 2007.
A proposta de revisão do CPC 08 contempla substancialmente algumas compatibilizações de texto, com o objetivo de eliminar qualquer dúvida de que a intenção do Pronunciamento é produzir os mesmos reflexos contábeis que a aplicação do IAS 39. O conteúdo do CPC 08 está, na sua maior parte, fundamentado no IAS 39, cujo equivalente nos Pronunciamentos do CPC é o CPC 38 - Instrumentos Financeiros – Reconhecimento e Mensuração.
Adicionalmente, foram feitos alguns ajustes nos exemplos que constavam do Pronunciamento original para aprimorar a compreensão. As modificações propostas não alteram a essência do Pronunciamento original, assim a aplicação da versão revisada do Pronunciamento não deve provocar valores contábeis diferentes dos anteriormente apurados.
As sugestões e comentários deverão ser encaminhados, por escrito, até o dia 26 de novembro de 2010, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente através do endereço eletrônico: AudPublicaSNC1410@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901. Esclarecimentos adicionais à minuta do Pronunciamento CPC 08 (R1) poderão ser obtidos na página principal do CPC: http://www.cpc.org.br .
Fonte: CVM via Blog Contabilidade Financeira
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou as seguintes resoluções:
a) Resolução CFC nº 1.292/2010, que aprova NBC T 19.10 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos, e será aplicável aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, quando será revogada a Resolução CFC n.º 1.110/2007 , que dispõe sobre o mesmo assunto;
b) Resolução CFC nº 1.295/2010, que aprova a NBC T 7 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis, e será aplicável aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, quando serão revogadas as Resoluções CFC nºs 1.120/2008 e 1.164/2009, e o art. 1º da Resolução CFC nº 1.273/2010 , que dispõem sobre o mesmo assunto;
c) Resolução CFC nº 1.296/2010, que aprova a NBC T 3.8 - Demonstração dos Fluxos de Caixa, e será aplicável aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, quando será revogada a Resolução CFC n.º 1.125/2008, e o art. 2º da Resolução CFC nº 1.273/2010 , que dispõem sobre o mesmo assunto;
d) Resolução CFC nº 1.297/2010, que aprova a NBC T 17 - Divulgação sobre Partes Relacionadas, e será aplicável aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, quando será revogada a Resolução CFC nºs 1.145/2008, que dispõe sobre o mesmo assunto.
Fonte: IOB, via Blogabilidade – Dica César Tibúrcio
É inegável que com a globalização, hoje tudo ficou interligado, tudo se interage, tudo se compartilha. Com o advento principalmente da Internet, as barreiras desapareceram, e o mundo parece tão pequeno.
Também, se analisarmos as empresas, veremos que as distâncias entre elas e o mercado não existem mais.
No entanto, esta globalização tão importante para o desenvolvimento das nações, pode restringir, exterminar valores, ceifar culturas, e até desprestigiar ciências. A Ciência Contábil, caminha para este fim ao adotar os princípios internacionais de Contabilidade ditados pelo IASB((Conselho de Padrão Internacional de Contabilidade).
O saudoso Lopes de Sá, contrário a adoção destes princípios, fazia grandes e pesadas críticas à forma como tais princípios foram impostos ao mundo inteiro. Para ele a "Contabilidade foi "usada", como continua sendo, para a maquiagem dos balanços nas constantes curvas das cotações dos títulos nas Bolsas de Valores".(Lopes de Sá, Fraudes Contábeis e Mercado de Capitais, artigo ,27 de Outubro de 2009).
Seguindo o raciocínio do saudoso mestre, alerto para o fato de que, a contabilidade por ser a Ciência que tem como objeto o patrimônio das instituições, não surgiu da noite para o dia. Ela é uma das Ciências mais antigas do mundo. E ainda, o que faz da Contabilidade algo envolvente é o fato dela se adaptar às mais variadas formas de tecnologia. Porém é evidente que Princípios e Normas são a essência de toda e qualquer Ciência, daí a necessidade de preservá-los.
Em contrapartida, o que propõe o IASB é algo ilógico e dotado de uma periculosidade sem medidas para as empresas e também para o mercado de capitais. Vale dizer ainda que a Contabilidade é quem diz a evolução do patrimônio das instituições. É ela quem informa sobre a real situação das mesmas, sempre em tempo hábil e com um peso de credibilidade muito grande, pois é esta Ciência que escritura, registra,avalia, e o que é o mais importante; ela informa. Só ela consegue fazer isto com a credibilidade que o mercado e os investidores exigem.
Se olharmos no passado recente, veremos que nosso mestre Lopes de Sá estava certo em desferir críticas aos princípios propostos pelo IASB. Notaremos que a grande crise que assolou o mundo e levou o caos aos mercados norte-americanos em 2008 foram justamente a manipulação de balanços a os facetes contábeis usados para enganar os investidores. E tudo isto para satisfazer um número pequeno e seleto de investidores que usaram da fraude para satisfazer aos anseios de um Capitalismo desordenado e globalizado.
Todavia, devemos entender ainda que cada nação é diferente e deve seguir seu curso próprio de desenvolvimento.Isto se aplica também às normas contábeis, desde que estas preservem a essência dos princípios que embasam a Ciência da Contabilidade. É até louvável que se busque uma uniformização das demonstrações contábeis, contudo, se faz necessário adotar modelos que não venham transformar a contabilidade e nem a nós contadores em grandes forjadores e manipuladores de demonstrações contábeis.
Aqui no Brasil, a Lei 11.638/07 que em tese manda adotar os padrões internacionais de contabilidade, peca em objetividade e clareza, pois ela fala em adotar aqueles padrões que em geral estão sendo aplicados. No entanto, os padrões do IASB anda não são unanimidade e nem estão sendo aplicados no mundo todo. Daí, o Risco de se adotar tais princípios, pois, além de quedarem por certos princípios que em nada primam pela técnica, pelo zelo, e pela fidedignidade das informações contábeis, ainda podem deturpar a imagem da contabilidade enquanto Ciência que tem como compromisso a clareza e a transparência nas suas demonstrações. O mundo globalizado precisa de demonstrações contábeis dotadas de rigor técnico e de confiabilidade, ensejando a manutenção da essência contábil em toda sua plenitude.
Luiz Antonio Pinheiro - Graduado em ciências contábeis, pós graduado em Auditoria e Contabilidade, contador e funcionário público. Fonte: Portal Classe Contábil
O contador Paulo Atadaine Sobrinho acabou de lançar pela editora IOB o livro "Estoques – Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 2 CPC 16" (282 p.). O CPC 16 foi aprovado pela Resolução CFC nº 1.170/2009 e Deliberação CVM nº. 575/09, bem como pela ANEEL e ANS.Autor(es): Fernando Torres, de São
Valor Econômico - 01/09
Em ritual semelhante ao das empresas privadas, o setor público terá de adequar suas normas de contabilidade ao padrão internacional. Ao tirar o foco do resultado fiscal, o novo padrão dará maior visibilidade à situação patrimonial da União, Estados e municípios.
Os ativos, muitas vezes registrados por preços irrisórios, passarão a ser contabilizados por um valor mais próximo da realidade. Os passivos, como compromissos atuariais com regimes próprios de previdência, também terão de ser calculados e registrados no balanço, o que poderá revelar rombos ainda ocultos. A adoção obrigatória das normas internacionais começará em 2012 para a União e Estados e em 2013 para municípios, mas alguns entes federativos poderão antecipá-la para 2011.
O debate sobre contas públicas, um dos mais quentes em períodos de eleição, deve ganhar novos contornos a partir da próxima legislatura, com a mudança das normas de contabilidade do setor público para o padrão internacional. O ritual será semelhante ao vivido pelo meio empresarial com o padrão de contabilidade do setor privado (o chamado IFRS), mas nesse caso as normas do setor público recebem o nome de Ipsas.
Ao tirar o foco apenas do resultado fiscal, simbolizado pelo famoso superávit primário, esse novo padrão dará maior visibilidade à situação patrimonial de União, Estados e municípios. De um lado, os ativos, muitas vezes registrados por valores irrisórios, passarão a ser contabilizados por um valor mais próximo da realidade. De outro, passivos como compromissos atuariais com regimes próprios de previdência também terão quer calculados e registrados no balanço, o que poderá revelar rombos que até agora estão escondidos.
Embora a adoção obrigatória das normas internacionais só comece em 2012 para a União e Estados e em 2013 para os municípios, alguns entes federativos já estão em processo avançado de transição e podem antecipar parte do processo já em 2011, o que é permitido legalmente a partir de 2010.
Esse pode ser o caso de Santa Catarina, do Acre, de Pernambuco e de Recife, por exemplo. Para dar a largada à convergência, eles aguardam que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgue um plano de contas mais estabilizado para o setor público, o que está previsto para outubro.
Em termos formais, o demonstrativo financeiro de uma entidade do setor público vai se parecer mais com aquele publicado pelas empresas nos jornais, com balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e demonstração de mutação do patrimônio líquido. Assim como é feito pelas empresas, as receitas e despesas serão lançadas obrigatoriamente pelo regime de competência e não de caixa. Hoje o setor público usa um sistema misto, que combina os dois modelos, com prevalência do regime de caixa para as receitas.
Segundo Sergio Romani, sócio de auditoria da Ernst & Young, pelo modelo atual o patrimônio do governo não aparece. "Os ativos do setor público são
muito antigos e estão registrados por valores irrisórios. Com o IFRS do setor público, isso vai mudar", afirma o especialista, destacando que isso
pode ser importante, por exemplo, no momento da contratação de um empréstimo em organismos internacionais como Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). "Eles olham o fluxo de caixa, mas também quanto o empréstimo representa do patrimônio líquido", diz.
Além dos ativos como prédios, participações em empresas, máquinas, equipamentos, móveis e terrenos, as normas internacionais de contabilidade também preveem que os bens de uso público como praças, florestas, rios e rodovias tenham seu valor calculado e registrado no balanço do governo.
O conhecimento sobre o valor desses bens deve servir não apenas para que se tenha um registro confiável do patrimônio, mas para ajudar a tomar decisões políticas. "Quando um governo faz uma concessão de rodovia ou privatiza um bem e compara com o custo histórico registrado, ele sempre tem lucro. Mas pode ser que se tenha perdido dinheiro com uma privatização", explica Romani.
Outra novidade considerada importante por Joaquim Liberalquino, coordenador do grupo de trabalho do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que cuida do processo de convergência de normas do setor público, será a prática de depreciação, amortização e exaustão dos bens, depois que eles forem reavaliados.
Segundo ele, isso dará uma visão mais real dos custos envolvidos no setor público. "Hoje se diz que o custo de determinado atendimento de saúde é de R$ 5, por exemplo, mas a depreciação do hospital e das instalações não está incluída. Como a depreciação não é orçada, as pessoas constroem, fazem as obras, mas para manter a qualidade depois fica muito difícil, sem saber o custo de reposição", afirma.
Na mesma linha, o diretor de contabilidade geral da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, Wanderlei Pereira das Neves, diz que é preciso quebrar o paradigma orçamentário e financeiro que predomina na análise das contas públicas. "Um governo pode ter superávit, mas estar perdendo patrimônio pelo abandono de suas instalações", afirma. "Para o dono de uma empresa, não interessa só a receita e a despesa. Ele quer saber se o patrimônio líquido está subindo ou diminuindo", acrescenta.
Da mesma forma, ele diz que a visão sobre determinados gastos pode mudar. "As pessoas dizem que o governo aumentou a despesa com custeio. Mas isso não necessariamente é ruim porque você pode estar melhorando a qualidade do serviço publico. Se o governo faz uma compra grande de medicamentos, isso pode ter virado estoque, e não uma despesa. Essa mudança de conceito tem que ser bem trabalhada", explica Neves.
O responsável pelos balanços de Santa Catarina conta que foi publicado, em 10 de agosto, um primeiro decreto para criar um grupo de trabalho para coordenar o processo de convergência contábil no Estado. Um segundo decreto deve sair nos próximos dias autorizando o início da avaliação dos bens. "Tão logo o decreto esteja publicado, os engenheiros vão começar o trabalho", afirma, reconhecendo que o procedimento completo deve demorar mais de três anos.
Santa Catarina, adiantando-se em algumas medidas que devem virar regra no novo padrão contábil, já registra no balanço o passivo atuarial com o regime próprio de previdência do Estado. A dívida previdenciária de R$ 28,8 bilhões é a principal responsável por Santa Catarina ter encerrado 2009 com um patrimônio líquido negativo de R$ 32,8 bilhões. Os ativos, no entanto, ainda não foram reavaliados. Além disso, ao contrário da maior parte dos entes federativos, o Estado faz provisão quase integral para a dívida ativa em função do difícil processo de cobrança.
Segundo Liberalquino, do CFC, no novo modelo os governos terão que fazer teste de imparidade da dívida ativa e de outros bens. Se o valor contábil for muito maior do que o considerado justo ou recuperável, haverá uma baixa no valor do ativo. Ainda segundo o técnico, a questão da dívida atuarial dos regimes próprios pode criar embaraços ligados à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já que se ultrapassaria o limite de endividamento máximo permitido para Estados e municípios. "Teria que haver um limite exclusivo para dívida previdenciária, diferente da dívida mobiliária com a União e da dívida financeira", diz Liberalquino.
Neves, de Santa Catarina, diz que o reconhecimento feito dessa dívida no seu passivo não tem sido considerado para efeito da LRF.
NBC TSP - DO SETOR PÚBLICO | |
NBC T 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação | (alt. 1.268/09) |
NBC T 16.2 - Patrimônio e Sistemas Contábeis | (alt. 1.268/09) |
NBC T 16.3 - Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil | |
NBC T 16.4 - Transações no Setor Público | |
NBC T 16.5 - Registro Contábil | |
NBC T 16.6 - Demonstrações Contábeis | (alt. 1.268/09) |
NBC T 16.7 - Consolidação das Demonstrações Contábeis | |
NBC T 16.8 - Controle Interno | |
NBC T 16.9 - Depreciação, Amortização e Exaustão | |
NBC T 16.10 - Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público | |
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica onte, dia 01/09/10, a Instrução CVM nº 485/10, que altera a Instrução CVM n° 457/07, referente à elaboração e à divulgação das demonstrações financeiras consolidadas, com base no padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board - IASB.
O objetivo dessa alteração é estabelecer que as demonstrações contábeis consolidadas a serem apresentadas a partir do exercício de 2010, em IFRS, sejam elaboradas com base nos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Quando a Instrução CVM nº 457 foi editada, em 2007, o CPC não havia, ainda, emitido o conjunto de pronunciamentos alinhados com as normas internacionais de contabilidade. Hoje, com a emissão dos pronunciamentos e a aprovação expressa da CVM, o processo está substancialmente concluído.
A Instrução também estabelece que a adoção de novas IFRS, com vigência antecipada permitida pelo IASB ou a adoção de alternativas previstas, está condicionada à prévia aprovação em ato normativo da CVM.
Clique para ter acesso à integra da Instrução 485/10, ao Relatório da Audiência Pública e à versão consolidada da Instrução 457/07.
Fonte: CVM
Veja também: CVM termina ajustes contábeis e publica instrução
ENTREVISTA - Jornal do Comércio - 25.08.2010
A recente adoção da Norma Brasileira de Contabilidade para pequenas e médias empresas - NBC T 19.41 -, aprovada pela Resolução nº 1.255 do Conselho Federal de Contabilidade, tem causado algumas inquietações no segmento empresarial e, de certo modo, também na área contábil. Uma delas diz respeito à adoção compulsória para todas as empresas, cuja descrição está contida na norma, em vigor para o exercício iniciado em 1 de janeiro de 2010. Para tratar assuntos como esse, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), do Bndes promoveram, neste mês, um evento de treinamento e capacitação, onde os participantes tiveram a oportunidade de conhecer melhor a norma. O contador Paulo Walter Schnorr, vice-presidente de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, que participou do Grupo de Trabalho que elaborou a Norma em 2009, reflete sobre algumas questões de suma importância para a categoria.
JC Contabilidade - Quais as motivações para debater o assunto?
Paulo Walter Schnorr - São alguns aspectos que a Norma Internacional para pequenas e médias empresas (PMEs) nos coloca como desafios. Cabe destacar alguns itens, como as Notas Explicativas. As PMEs precisarão apresentar de forma realmente explicativa as políticas e práticas contábeis, a informação sobre os julgamentos que a administração adotou para a aferição dos seus ativos e passivos, a informação sobre as principais fontes de incertezas nas estimativas efetuadas. Na adoção inicial desta norma, com a real convergência aos padrões internacionais, com a plena e total aderência ao que dispõe toda a norma (e não apenas alguns itens), pela primeira vez, há a consciência de que a contabilidade doravante seguirá um padrão diferente do que os conceitos tributários, passando-se a ter a exata noção da diferença de que o que o fisco pede é uma coisa e que o que a norma exige é outra.
Contabilidade – O senhor considera que essa medida é positiva?
Schnorr - Existem muitos estudos e manifestações a favor e contra, uma vez que o tema mexe com conceitos arraigados e estruturas anteriormente concebidas, que levam os mais resistentes a combatê-la e a depreciá-la e, até mesmo, a desafiá-la. Isto nos obriga a sair de nossa zona de conforto e passar a aprender novamente aquilo que, na cátedra, nos foi ensinado como verdade inconteste. Lembro, por isso, as palavras do mestre Keynes que diz: "o difícil não é acolher uma ideia nova, o difícil é esquecer as antigas". São exemplos desta situação os conceitos objetivos do patrimonialismo e do neopatrimonialismo, que se apegam ao registro pelo custo histórico como elemento imutável das demonstrações e como fundamento para toda a contabilidade, em contraponto com o conceito de valor justo ou de recuperabilidade, determinando que se revise a cada exercício os valores lançados na contabilidade. Além disso, a primazia da essência sobre a forma, que nos impõe que o registro contábil, independe da forma do instrumento que deu origem a uma transação, mas, sim, que seja registrado de fato o que na essência ocorre, apesar de seu aspecto formal, é outra verdadeira revolução no fazer contábil.
Contabilidade - E como ficam as questões contábeis e fiscais nessa história?
Schnorr - Elas nos impõem, por exemplo, que o ganho de capital é a diferença entre o preço de venda e o custo contábil corrigido, deduzido das depreciações que o fisco permite. Este "grilhão" nos obrigou, por anos, a adoção das taxas de depreciação que a lei fiscal exige, e não a taxa apurada pela efetiva estimativa de vida útil do bem, que pode nos levar a taxas muito diferentes das adotadas para fins fiscais. Como então resolver o assunto? Segregando da contabilidade a questão fiscal, deixando para os livros auxiliares a apuração dos assuntos fiscais e para a contabilidade o registro do que ocorre. Também assumimos que todos os bens, mesmo após o término de sua vida útil, têm um valor econômico, pelo qual ele pode ser transformado em recursos para o seu detentor, nem que seja como sucata. A este valor atribuímos o nome de valor residual, que não pode ser suscetível à depreciação. Assim sendo, temos de entender que o que se deseja traduzir em informação contábil são todos estes elementos.
Contabilidade – E o que a norma determina para a questão dos estoques?
Schnorr - De outro lado há que se considerar também a questão dos estoques que estamos acostumados a registrar pelo custo (seja Custo Médio Ponderado, seja pelo método PEPS - Primeiro que Entra, Primeiro que Sai -, ou pelo UEPS, ou ainda outros métodos mistos). O que a norma nos impõe, já nos balanços de 31.12.2010, é que o estoque é o menor valor entre o custo e o preço de venda estimado, diminuído dos custos para completar a produção e despesas de venda. No detalhamento, poderemos ver que não se pode adotar o UEPS em hipótese alguma. O que salta aos olhos é que a norma deseja preservar o valor verdadeiro, ou seja, quer que o estoque obsoleto, sem mercado, fora de moda, sem perspectiva de venda, seja avaliado por valor maior do que o que pode alcançar ao ser vendido. Isto, por si só, já dá uma ideia de que se quer evitar a supervalorização de valores ativos e a consequente informação errada aos interessados nas informações contábeis. Quer-se evitar lucros fantasiosos, distribuição indevida de lucros, apuração incorreta de ganhos irreais e assim por diante.
O Iasb e o Fasb lançaram uma proposta para mudança na contabilidade do leasing. Atualmente para contabilizar leasing é necessário classificar em operacional e financeiro. Sendo financeiro, as empresas não reconhecem a operação no balanço, melhorando os índices de alavancagem e reduzindo o passivo.
As condições para que uma operação de leasing seja classificada em financeira (ou operacional) são controversas. No livro de Teoria da Contabilidade, de Niyama e Silva, apresentamos no seu capítulo dez figuras esquemáticas sobre o assunto.
A proposta do Iasb e do Fasb acaba com esta distinção. A operação de leasing deverá ser reconhecida no balanço. Isto provavelmente terá impactos sobre as empresas aéreas, os bancos, alguns tipos de varejo, ferrovias, entre outras. A estimativa do Iasb é que 640 bilhões de dólares não aparecem no balanço. Ao promover o reconhecimento do leasing financeiro, o Iasb e o Fasb estarão simplificando esta contabilidade. O Iasb imagina que isto não irá afetar as operações de leasing, ao contrário do que acredita o setor, que sempre resistiu a esta mudança.
O assunto é polêmico. Na fase do discussion paper, preliminar a esta, recebeu mais de 300 comentários. Mas o tempo de discussão é curto, encerrando em 15 de dezembro deste ano. Provavelmente em meados do ano de 2011 deveremos ter uma nova norma sobre o assunto, se não houver atrasos.
Apesar da proposta não afetar alguns tipos de operações, como o leasing de ativos biológicos, a proposta simplifica também as operações de curto prazo, que passam a ignorar os juros incorridos na operação.
Mais sobre o assunto:
Proposal Would Require Most Leases to Appear on the Balance Sheet – Journal of Accountancy, 17 de ago de 2010
IASB and US FASB publish proposals to improve the financial reporting of leases, Sítio do Iasb, 17 de ago de 2010
FONTE: CVM