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terça-feira, 23 de novembro de 2010

IFRS adiada para 2011

CVM decide adiar obrigatoriedade de balanço em IFRS para 2011

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) decidiram adiar para 2011 a adoção obrigatória do padrão contábil internacional (IFRS, na sigla em inglês) pelas companhias abertas brasileiras.

Segundo comunicado divulgado hoje pela CVM, as companhias poderão apresentar os balanços trimestrais (ITRs) de 2010, de forma voluntária, segundo o atual padrão contábil brasileiro (BR Gaap). Porém, esses balanços deverão ser reapresentados em formato IFRS até a divulgação do balanço anual (DFP) de 2010, o que ocorrerá no primeiro trimestre de 2011.

Além disso, os balanços trimestrais publicados em 2010 deverão trazer nas notas explicativas uma descrição das principais alterações que poderão ter impacto nas demonstrações financeiras anuais em função da conversão dos números para o IFRS. A CVM também pede, se possível, uma estimativa dos efeitos no patrimônio líquido e no resultado, ou esclarecimentos das razões que impedem a apresentação dessa estimativa.

O adiamento da obrigatoriedade deve-se ao fato da CVM e do CPC ainda não terem conseguido editar todos os pronunciamentos técnicos necessários para a adoção do IFRS pelas companhias brasileiras. A previsão inicial era que as normas estariam prontas em 30 de setembro. Agora, a CVM estima concluir as orientações no final de dezembro.

Por outro lado, como a CVM recebeu solicitações de companhias que queriam antecipar a aplicação do IFRS já no balanço anual de 2009, a autarquia também decidiu permitir tal prática. Neste caso, a companhia deverá aplicar as normas do IFRS também sobre as demonstrações financeiras de 2008 já apresentadas, para permitir a comparação dos resultados. O mesmo vale para os balanços trimestrais de 2010, que deverão ser comparáveis aos de 2009.

Fonte: Valor Econômico (11.11.2010)

terça-feira, 16 de novembro de 2010

CPC 43 - Revisão em audiência pública

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 12/11/2010, minuta de deliberação que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 43(R1) – Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 40.

Conforme divulgado anteriormente, após a conclusão da segunda etapa da emissão das normas de convergência, o CPC havia assumido o compromisso de revisar e atualizar todos os documentos por ele emitidos. O objetivo é tornar todos esses documentos totalmente convergentes com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB - International Accounting Standards Board.

Esse processo teve início no final de 2009, quando revisões pontuais foram realizadas. Em 2010, ele continua, abrangendo todos os documentos emitidos desde o Pronunciamento CPC 01, divulgado em 14 de setembro de 2007.

O Pronunciamento Técnico CPC 43 (R1) contempla substancialmente alguns ajustes decorrentes das alterações propostas no CPC 37 (R1), que foi colocado em audiência pública em 7 de outubro último, e visa deixar claro que:

As demonstrações consolidadas elaboradas de acordo com os CPCs possam ser declaradas como estando de acordo com as normas contábeis internacionais (IFRS);
As demonstrações contábeis individuais somente não estarão em conformidade com as normas contábeis internacionais: (i) quando tiverem investimentos em controladas, os quais pela legislação societária brasileira são avaliados pelo método de equivalência patrimonial; e (ii) quando a entidade tenha optado pela manutenção do saldo não amortizado do ativo diferido existente em 31 de dezembro de 2007, cuja manutenção nas demonstrações individuais foi permitida pela Lei 11.638/07;

Não haja diferenças entre os valores de resultado do exercício e patrimônio líquido apurados de acordo com as IFRS e de acordo com a adoção dos CPCs. Exceção é feita àquelas entidades que adotaram antecipadamente as IFRS.

As sugestões e comentários deverão ser encaminhados, por escrito, até o dia 02 de dezembro de 2010, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente através do endereço eletrônico: AudPublicaSNC1510@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901. Esclarecimentos adicionais à minuta do Pronunciamento CPC 43 (R1) poderão ser obtidos na página principal do CPC: http://www.cpc.org.br.

Clique
aqui para acessar a íntegra do Edital de Audiência Pública com a minuta de Instrução e a versão da minuta do CPC 43 (R1) com as marcas da revisão da proposta, caso a proposta de alteração seja integralmente transformada em norma.

Fonte: Blog César Tibúrcio

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

CPC 08 em Revisão

CVM coloca em Audiência Pública minuta de Deliberação que aprova o pronunciamento CPC 08 (R1)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 27/10/2010, minuta de deliberação que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 08(R1) – Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Título e Valores Mobiliários.

Conforme divulgado anteriormente, após a conclusão da segunda etapa da emissão das normas de convergência, o CPC havia assumido o compromisso de revisar e atualizar todos os documentos por ele emitidos. O objetivo é tornar todos esses documentos totalmente convergentes com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB - International Accounting Standards Board.

Esse processo teve início no final de 2009, quando revisões pontuais foram realizadas. Em 2010, ele continua, abrangendo todos os documentos emitidos desde o Pronunciamento CPC 01, divulgado em 14 de setembro de 2007.

A proposta de revisão do CPC 08 contempla substancialmente algumas compatibilizações de texto, com o objetivo de eliminar qualquer dúvida de que a intenção do Pronunciamento é produzir os mesmos reflexos contábeis que a aplicação do IAS 39. O conteúdo do CPC 08 está, na sua maior parte, fundamentado no IAS 39, cujo equivalente nos Pronunciamentos do CPC é o CPC 38 - Instrumentos Financeiros – Reconhecimento e Mensuração.

Adicionalmente, foram feitos alguns ajustes nos exemplos que constavam do Pronunciamento original para aprimorar a compreensão. As modificações propostas não alteram a essência do Pronunciamento original, assim a aplicação da versão revisada do Pronunciamento não deve provocar valores contábeis diferentes dos anteriormente apurados.

As sugestões e comentários deverão ser encaminhados, por escrito, até o dia 26 de novembro de 2010, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente através do endereço eletrônico: AudPublicaSNC1410@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901. Esclarecimentos adicionais à minuta do Pronunciamento CPC 08 (R1) poderão ser obtidos na página principal do CPC: http://www.cpc.org.br .


Fonte: CVM via Blog Contabilidade Financeira

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

O risco da convergência contábil

por Luiz Antonio Pinheiro*

É inegável que com a globalização, hoje tudo ficou interligado, tudo se interage, tudo se compartilha. Com o advento principalmente da Internet, as barreiras desapareceram, e o mundo parece tão pequeno.

Também, se analisarmos as empresas, veremos que as distâncias entre elas e o mercado não existem mais.

No entanto, esta globalização tão importante para o desenvolvimento das nações, pode restringir, exterminar valores, ceifar culturas, e até desprestigiar ciências. A Ciência Contábil, caminha para este fim ao adotar os princípios internacionais de Contabilidade ditados pelo IASB((Conselho de Padrão Internacional de Contabilidade).

O saudoso Lopes de Sá, contrário a adoção destes princípios, fazia grandes e pesadas críticas à forma como tais princípios foram impostos ao mundo inteiro. Para ele a "Contabilidade foi "usada", como continua sendo, para a maquiagem dos balanços nas constantes curvas das cotações dos títulos nas Bolsas de Valores".(Lopes de Sá, Fraudes Contábeis e Mercado de Capitais, artigo ,27 de Outubro de 2009).

Seguindo o raciocínio do saudoso mestre, alerto para o fato de que, a contabilidade por ser a Ciência que tem como objeto o patrimônio das instituições, não surgiu da noite para o dia. Ela é uma das Ciências mais antigas do mundo. E ainda, o que faz da Contabilidade algo envolvente é o fato dela se adaptar às mais variadas formas de tecnologia. Porém é evidente que Princípios e Normas são a essência de toda e qualquer Ciência, daí a necessidade de preservá-los.

Em contrapartida, o que propõe o IASB é algo ilógico e dotado de uma periculosidade sem medidas para as empresas e também para o mercado de capitais. Vale dizer ainda que a Contabilidade é quem diz a evolução do patrimônio das instituições. É ela quem informa sobre a real situação das mesmas, sempre em tempo hábil e com um peso de credibilidade muito grande, pois é esta Ciência que escritura, registra,avalia, e o que é o mais importante; ela informa. Só ela consegue fazer isto com a credibilidade que o mercado e os investidores exigem.

Se olharmos no passado recente, veremos que nosso mestre Lopes de Sá estava certo em desferir críticas aos princípios propostos pelo IASB. Notaremos que a grande crise que assolou o mundo e levou o caos aos mercados norte-americanos em 2008 foram justamente a manipulação de balanços a os facetes contábeis usados para enganar os investidores. E tudo isto para satisfazer um número pequeno e seleto de investidores que usaram da fraude para satisfazer aos anseios de um Capitalismo desordenado e globalizado.

Todavia, devemos entender ainda que cada nação é diferente e deve seguir seu curso próprio de desenvolvimento.Isto se aplica também às normas contábeis, desde que estas preservem a essência dos princípios que embasam a Ciência da Contabilidade. É até louvável que se busque uma uniformização das demonstrações contábeis, contudo, se faz necessário adotar modelos que não venham transformar a contabilidade e nem a nós contadores em grandes forjadores e manipuladores de demonstrações contábeis.

Aqui no Brasil, a Lei 11.638/07 que em tese manda adotar os padrões internacionais de contabilidade, peca em objetividade e clareza, pois ela fala em adotar aqueles padrões que em geral estão sendo aplicados. No entanto, os padrões do IASB anda não são unanimidade e nem estão sendo aplicados no mundo todo. Daí, o Risco de se adotar tais princípios, pois, além de quedarem por certos princípios que em nada primam pela técnica, pelo zelo, e pela fidedignidade das informações contábeis, ainda podem deturpar a imagem da contabilidade enquanto Ciência que tem como compromisso a clareza e a transparência nas suas demonstrações. O mundo globalizado precisa de demonstrações contábeis dotadas de rigor técnico e de confiabilidade, ensejando a manutenção da essência contábil em toda sua plenitude.


Luiz Antonio Pinheiro - Graduado em ciências contábeis, pós graduado em Auditoria e Contabilidade, contador e funcionário público. Fonte: Portal Classe Contábil

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Livro sobre o CPC 16: Estoques

O contador Paulo Atadaine Sobrinho acabou de lançar pela editora IOB o livro "Estoques – Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 2 CPC 16" (282 p.). O CPC 16 foi aprovado pela Resolução CFC nº 1.170/2009 e Deliberação CVM nº. 575/09, bem como pela ANEEL e ANS.

O obra é densa, contendo comentários para cada uma das seções do CPC 16. Outro aspecto interessante é a comparação que o autor faz da Resolução CFC 1.170/2009 (CPC-16) com a Resolução CFC 1.255/2009 (Normas para PME - seção sobre estoques). A comparação demonstra onde as normas são convergentes, e comenta as poucas divergências existentes entre ambas.

O autor inseriu um capítulo específico com "Exemplo Prático", onde o profissional ou estudante, encontrará uma farta quantidade de modelos de lançamentos contábeis, tabelas, quadros e demonstrativos contábeis exemplificando a teoria abordada ao longo da obra. Destaque para os conceitos de apuração de custos associados ao estoque.

Ao final traz a íntegra das Resoluções CFC 1.170/2009 e Resolução CFC 1.255/2009, caracterizando assim a obra como um manual de contabilização de Estoques.

terça-feira, 14 de setembro de 2010

IFRS para PME: Guia de Bolso

A Deloitte elaborou um guia de bolso, com 84 páginas, com o resumo e comentários sobre cada uma das 35 seções das normas do IASB para Pequenas e Médias Empresas..

Estes padrões foram traduzidos para o português pelo CPC e aprovado pela Resolução CFC nº 1.255/09.
Algumas sérias controvérsias tem sido levantadas sobre a adoção destas normas pelas pequenas e médias empresas. Selecionamos a seguir alguns delas:


quinta-feira, 2 de setembro de 2010

CVM altera instrução que baliza os balanços

CVM edita Instrução CVM nº 485/10, que altera a Instrução CVM n°457/07, referente à demonstrações financeiras consolidadas em IFRS

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica onte, dia 01/09/10, a Instrução CVM nº 485/10, que altera a Instrução CVM n° 457/07, referente à elaboração e à divulgação das demonstrações financeiras consolidadas, com base no padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board - IASB.

O objetivo dessa alteração é estabelecer que as demonstrações contábeis consolidadas a serem apresentadas a partir do exercício de 2010, em IFRS, sejam elaboradas com base nos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Quando a Instrução CVM nº 457 foi editada, em 2007, o CPC não havia, ainda, emitido o conjunto de pronunciamentos alinhados com as normas internacionais de contabilidade. Hoje, com a emissão dos pronunciamentos e a aprovação expressa da CVM, o processo está substancialmente concluído.

A Instrução também estabelece que a adoção de novas IFRS, com vigência antecipada permitida pelo IASB ou a adoção de alternativas previstas, está condicionada à prévia aprovação em ato normativo da CVM.

Clique para ter acesso à integra da Instrução 485/10, ao Relatório da Audiência Pública e à versão consolidada da Instrução 457/07.




Fonte: CVM
Veja também:
CVM termina ajustes contábeis e publica instrução

ENTREVISTA - Reflexão para pequenas e médias empresas

ENTREVISTA - Jornal do Comércio - 25.08.2010

A recente adoção da Norma Brasileira de Contabilidade para pequenas e médias empresas - NBC T 19.41 -, aprovada pela Resolução nº 1.255 do Conselho Federal de Contabilidade, tem causado algumas inquietações no segmento empresarial e, de certo modo, também na área contábil. Uma delas diz respeito à adoção compulsória para todas as empresas, cuja descrição está contida na norma, em vigor para o exercício iniciado em 1 de janeiro de 2010. Para tratar assuntos como esse, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), do Bndes promoveram, neste mês, um evento de treinamento e capacitação, onde os participantes tiveram a oportunidade de conhecer melhor a norma. O contador Paulo Walter Schnorr, vice-presidente de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, que participou do Grupo de Trabalho que elaborou a Norma em 2009, reflete sobre algumas questões de suma importância para a categoria.

JC Contabilidade - Quais as motivações para debater o assunto?

Paulo Walter Schnorr - São alguns aspectos que a Norma Internacional para pequenas e médias empresas (PMEs) nos coloca como desafios. Cabe destacar alguns itens, como as Notas Explicativas. As PMEs precisarão apresentar de forma realmente explicativa as políticas e práticas contábeis, a informação sobre os julgamentos que a administração adotou para a aferição dos seus ativos e passivos, a informação sobre as principais fontes de incertezas nas estimativas efetuadas. Na adoção inicial desta norma, com a real convergência aos padrões internacionais, com a plena e total aderência ao que dispõe toda a norma (e não apenas alguns itens), pela primeira vez, há a consciência de que a contabilidade doravante seguirá um padrão diferente do que os conceitos tributários, passando-se a ter a exata noção da diferença de que o que o fisco pede é uma coisa e que o que a norma exige é outra.

Contabilidade – O senhor considera que essa medida é positiva?


Schnorr - Existem muitos estudos e manifestações a favor e contra, uma vez que o tema mexe com conceitos arraigados e estruturas anteriormente concebidas, que levam os mais resistentes a combatê-la e a depreciá-la e, até mesmo, a desafiá-la. Isto nos obriga a sair de nossa zona de conforto e passar a aprender novamente aquilo que, na cátedra, nos foi ensinado como verdade inconteste. Lembro, por isso, as palavras do mestre Keynes que diz: "o difícil não é acolher uma ideia nova, o difícil é esquecer as antigas". São exemplos desta situação os conceitos objetivos do patrimonialismo e do neopatrimonialismo, que se apegam ao registro pelo custo histórico como elemento imutável das demonstrações e como fundamento para toda a contabilidade, em contraponto com o conceito de valor justo ou de recuperabilidade, determinando que se revise a cada exercício os valores lançados na contabilidade. Além disso, a primazia da essência sobre a forma, que nos impõe que o registro contábil, independe da forma do instrumento que deu origem a uma transação, mas, sim, que seja registrado de fato o que na essência ocorre, apesar de seu aspecto formal, é outra verdadeira revolução no fazer contábil.

Contabilidade - E como ficam as questões contábeis e fiscais nessa história?

Schnorr - Elas nos impõem, por exemplo, que o ganho de capital é a diferença entre o preço de venda e o custo contábil corrigido, deduzido das depreciações que o fisco permite. Este "grilhão" nos obrigou, por anos, a adoção das taxas de depreciação que a lei fiscal exige, e não a taxa apurada pela efetiva estimativa de vida útil do bem, que pode nos levar a taxas muito diferentes das adotadas para fins fiscais. Como então resolver o assunto? Segregando da contabilidade a questão fiscal, deixando para os livros auxiliares a apuração dos assuntos fiscais e para a contabilidade o registro do que ocorre. Também assumimos que todos os bens, mesmo após o término de sua vida útil, têm um valor econômico, pelo qual ele pode ser transformado em recursos para o seu detentor, nem que seja como sucata. A este valor atribuímos o nome de valor residual, que não pode ser suscetível à depreciação. Assim sendo, temos de entender que o que se deseja traduzir em informação contábil são todos estes elementos.

Contabilidade – E o que a norma determina para a questão dos estoques?

Schnorr - De outro lado há que se considerar também a questão dos estoques que estamos acostumados a registrar pelo custo (seja Custo Médio Ponderado, seja pelo método PEPS - Primeiro que Entra, Primeiro que Sai -, ou pelo UEPS, ou ainda outros métodos mistos). O que a norma nos impõe, já nos balanços de 31.12.2010, é que o estoque é o menor valor entre o custo e o preço de venda estimado, diminuído dos custos para completar a produção e despesas de venda. No detalhamento, poderemos ver que não se pode adotar o UEPS em hipótese alguma. O que salta aos olhos é que a norma deseja preservar o valor verdadeiro, ou seja, quer que o estoque obsoleto, sem mercado, fora de moda, sem perspectiva de venda, seja avaliado por valor maior do que o que pode alcançar ao ser vendido. Isto, por si só, já dá uma ideia de que se quer evitar a supervalorização de valores ativos e a consequente informação errada aos interessados nas informações contábeis. Quer-se evitar lucros fantasiosos, distribuição indevida de lucros, apuração incorreta de ganhos irreais e assim por diante.

terça-feira, 10 de agosto de 2010

CVM aprova novos atos do CPC

CVM edita Deliberações que aprovam pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC

A Comissão de Valores Mobiliários editou em 06/08/2010, as Deliberações CVM nos 636, 637 e 638 que referendam os seguintes Pronunciamentos e Interpretações Técnicas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis:

1. Pronunciamento Técnico CPC 41 – Resultado por Ação;
2. Interpretação Técnica ICPC 13 – Direitos a Participações Decorrentes de Fundos de Desativação, Restauração e Reabilitação Ambiental; e
3. Interpretação Técnica - ICPC 15 – Passivos Decorrentes de Participação em um Mercado Específico – Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos.
O objetivo do CPC 41 é estabelecer a base para a determinação e apresentação do resultado por ação, a fim de melhorar as comparações de desempenho entre diferentes companhias no mesmo período, bem como para a mesma companhia em períodos diferentes. Mesmo que os dados do resultado por ação tenham limitações por causa das diferentes políticas contábeis que podem ser usadas, um denominador determinado de forma consistente aprimora os relatórios financeiros. O foco do Pronunciamento está no denominador do cálculo do resultado por ação.
O CPC 41 inclui, ainda, um guia de aplicação e uma gama de exemplos ilustrativos. O Apêndice A2 do pronunciamento foi elaborado considerando as particularidades societárias inerentes à forma de constituição do capital social e a natureza dos instrumentos de dívida existentes no contexto brasileiro.
As Interpretações ICPC 13 e 15, embora de menor complexidade e pouca frequência entre as empresas brasileiras, complementam o conjunto de normas para convergência das práticas contábeis brasileiras às normas internacionais emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB.

FONTE: CVM

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

IASB: busca por apoio no Brasil

Conselho internacional de normas quer ouvir o Brasil

Único representante brasileiro no colegiado do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb), o ex-chefe do departamento de normas do Banco Central (BC) Amaro Gomes desembarca nesta semana no Brasil com uma missão: estimular a participação de empresas, investidores e agentes locais no processo de discussão das novas regras contábeis internacionais, chamadas de IFRS.


Em entrevista exclusiva ao Valor, Gomes contou que o Iasb considera importante a opinião dos brasileiros. "O Brasil é a 11ª economia do mundo e tem empresas que estão entre as primeiras do mundo em diversos setores. Todos querem ouvir o que elas têm a dizer", afirma.

Ele cita como exemplo uma discussão que se iniciou recentemente sobre regras contábeis relacionadas à indústria extrativista, em que as posições da Petrobras e da Vale, por exemplo, seriam de extrema importância.

A manifestação de empresas e entidades brasileiras já começou, com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e empresas de energia elétrica tendo enviado comentários em discussões recentes do Iasb. "A minha ideia, o meu desejo, é que essas contribuições aumentem e sejam mais regulares", afirma o conselheiro do órgão.

Entre hoje e quarta-feira, Gomes estará no Rio para participar de evento organizado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O seminário, que ocorrerá na sede do banco, terá como tema a adoção do IFRS pelas pequenas e médias empresas, o que passa a ser obrigatório a partir do balanço de 2010. Há 700 inscritos, e o ex-funcionário do Banco Central diz que será o maior evento do tipo com a participação do Iasb, se for considerado que o público é de apenas um país.(vide comentários abaixo)

Na quinta e na sexta-feira, além de participar em São Paulo de outro evento ligado à contabilidade, este organizado pelo Banco Central, Amaro tem encontros marcados com representantes da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec) e também da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca).

Nesses encontros é que o conselheiro do Iasb pretende incentivar uma maior participação dos brasileiros nas discussões das novas normas contábeis, assim como receber um retorno das entidades sobre o processo de adoção do IFRS pelas empresas de capital aberto, que já está em curso.

Não está prevista nenhuma reunião formal de Gomes com membros do CPC. Mas está mantida a segunda reunião técnica entre os dois órgãos, agendada para setembro, e que desta vez ocorrerá em Londres.
Cerca de um ano após a entrada no Iasb, Gomes se diz plenamente adaptado à nova função e também à vida na Inglaterra.


Questionado sobre as reuniões em busca de convergência contábil com o Fasb, órgão que edita as normas nos Estados Unidos, o ex-funcionário do BC garante que o clima é tranquilo, apesar de reconhecer que há pontos em que não existe consenso atualmente. "Sinceramente, estamos trabalhando muito bem juntos. Mas é natural que em um processo que envolve 15 pessoas do lado Iasb e cinco do Fasb nem todos concordem com as mesmas alternativas."

Ele faz questão de ressaltar, entretanto, que mesmo sobre instrumentos financeiros, em que as divergências parecem mais gritantes, nem tudo está perdido. Isso porque o texto colocado em audiência pública pelo Fasb, que acaba com o registro pelo custo amortizado (ao contrário do que diz o IFRS 9), ainda pode mudar após a manifestação do mercado. Se isso não funcionar, a saída será apresentar, nos dois padrões, as diferenças nas notas explicativas (sic).





Fonte: Valor Econômico, Fernando Torres, de São Paulo, 02/08/2010




Comentários:
A obrigatoriedade citada no texto é meio difusa. No Brasil as IFRS para grandes e médias só se tornaram obrigatórias por expressa previsão em LEI, onde é determinado que as mesmas devem seguir as normas adotadas nos principais mercados. Apesar do maior mercado não adotar as IFRS, e tentar jogar para frente sua adoção, podemos até compreender que estas IFRS sejam as normas a serem adotadas no Brasil, via CVM e CFC.

  • Detalhe1: a CVM tem poderem para "olhar" a contabilidade das empresas S/A, mas não das empresas de grande porte.
Por outro lado, a nova Lei que rege o CFC dá poderes ao mesmo para baixar normas contábeis (antes não podia - aplicava as NBC quem queria). Porém nesta Lei e no Código Civil não há determinação para que sejam adotadas a normas internacionais de contabilidade. Como não há proibição ficaria ao critério do CFC adotar as normas do IASB para PME, então, adotaram! (vide aqui: Acaba dúvida sobre IFRS de pequenas?). Não há o consenso propalado quanto a esta adoção de normas do IASB para PME.

  • Detalhe 1: O CFC não tem poderes legais para "olhar 'a contabilidade das empresas e atestar se os contadores estãoa dotando ou não estas normas do IASB, aprovadas via Resolução do CFC.
  • Detalhe 2: Pelo Brasil afora existem inúmeras decisões judiciais "proibindo" os CRCs de "olharem" as escriturações contábeis das empresas. Ou seja, aplicará as normas quem quer.

Um observação: As PME adotarão as IFRS quando em alguma circunstância isto lhes for favorável. Se por exemplo um banco condicionar o uso das IFRS para conceder empréstimo precisarão de um parecer de auditoria para atestar se houvce ou não a adoção. Nesta horta a questão "custo x benefício" será avaliada pelos gestores das PME na hora de adotar ou não as normas do IASB, já que ninguém poderá exigir de uma empresa sua adoção. Lei sem punição equivalente "não tem eficácia", e neste caso não há pena para empresas que não adotem as normas do CFC, e não há como os CRC checarem se os contadores estão adotando as IFRS. Sigilo profissional, previstro no Código Civil.

Não devemos nos esquecer que nos EUA praticamente está fechado a questão da não adoção das IFRS pelas PME (vide aqui: Os EUA irão adotar a IFRS?)

(AAS)

terça-feira, 27 de julho de 2010

Brasil adota IFRS, mas não paga conselho que emite as normas

Contabilidade: Entidade depende de contribuições voluntárias para manter
independência.


Texto de Fernando Torres, Valor Econômico de 18/06/2010

O Brasil quer ter uma posição ativa e relevante dentro do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB, na sigla em inglês), mas as empresas, entidades e o governo do país não doaram nem ao menos um centavo para custear as atividades do órgão durante o ano passado.

O curioso é que a ausência de contribuições ocorre justamente agora, quando as companhias brasileiras passam a adotar obrigatoriamente as normas internacionais de contabilidade, conhecidas como IFRS.

Fontes de financiamento estáveis, diversificadas e regulares são consideradas fundamentais para uma entidade como o IASB, para que ela se mantenha independente de pressões políticas e econômicas e possa definir as regras contábeis com base em uma análise técnica.

Em 2008, a única empresa brasileira que fez uma doação foi a Brasil Telecom, no valor de 7,5 mil libras. Em 2007, Bradesco, Itaú, BrT, Vale, Petrobras e Bovespa contribuíram, ao todo, com 133 mil libras para a fundação responsável pelo IASB, que tem sede em Londres, e é chamada de IASC Foundation.

O relatório anual dessa fundação, que inclui seu resultado financeiro, foi divulgado ontem pela entidade. Ao todo, a IASC Foundation recebeu contribuições no valor de 16,6 milhões libras em 2009, uma alta de 30% sobre o volume recebido um ano antes. Somadas as receitas com publicações, o faturamento total da entidade foi de 22,6 milhões de libras no ano passado,
com crescimento de 14% sobre 2008.

Após despesas com salários dos funcionários, gastos com reuniões e viagens e custos de publicações, a IASC Foundation fechou o exercício passado com um prejuízo operacional de 307 mil libras. Considerando também o resultado obtido com a marcação a mercado de suas aplicações financeiras, a fundação encerrou 2009 com lucro líquido de 647 mil libras.

Em 2008, apesar de o resultado operacional ter sido melhor, positivo em 528 mil libras, a IASC Foundation tinha registrado prejuízo de 1,7 milhão de libras, por conta de perdas com aplicações financeiras.

Os maiores doadores de 2009, como de costume, foram as quatro grandes firmas de auditoria - PricewaterhouseCoopers, Deloitte, Ernst & Young e KPMG -, que entregaram US$ 2 milhões cada uma para a fundação.

Considerando os países isoladamente, o que engloba doações de governos, entidades do setor e empresas, os Estados Unidos aparecem como o maior contribuinte individual para a IASC Foundation, apesar de o país não adotar o IFRS nos seus balanços.

Entre os maiores doadores dos EUA aparecem os bancos Citi, J.P. Morgan, Bank of America, Goldman Sachs e Morgan Stanley, e também a ExxonMobil e a Pfizer.

O IASB foi procurado, por meio de sua assessoria de imprensa, para comentar o resultado anual da IASC Foundation e também ausência de doações de empresas brasileiras, mas não respondeu.

O Brasil possui hoje oito brasileiros na IASC Foundation, sendo que o ex-ministro da Fazenda Pedro Malan é um dos seus 22 curadores. São eles que indicam os 15 membros do IASB, entre os quais está atualmente um brasileiro, Amaro Gomes, ex-funcionário do Banco Central do Brasil.

Na visão do professor da FIPECAFI Nelson Carvalho, que já ocupou uma das cadeiras do IASB, a participação do Brasil dentro do órgão vem crescendo desde 1996. "Uma prova desse reconhecimento é o memorando de entendimentos assinado em janeiro", disse ele, referindo-se ao documento firmado pelo IASB, pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

No Brasil, o órgão responsável pela emissão de normas contábeis usadas pelas companhias abertas, que é o CPC, também não tem fonte de receita fixa. Atualmente, o Comitê usa a estrutura disponibilizada pelo CFC para realizar as suas reuniões e atividades. A entidade de classe tem como receita as anuidades pagas pelos contadores.

segunda-feira, 26 de julho de 2010

CPC abre audiência para revisão de pronunciamentos

CVM coloca em Audiência Pública três minutas de Deliberação que aprovam os pronunciamentos CPC 02 (R2), CPC 03 (R2) e CPC 05 (R1)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 22/07/2010, minutas de deliberação que aprovam os Pronunciamentos Técnicos CPC 02 (R2) – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis, CPC 03(R2) – Demonstração dos Fluxos de Caixa e CPC 05(R1) – Divulgação de Partes Relacionadas.

Conforme divulgado anteriormente, após a conclusão da segunda etapa da emissão das normas de convergência, o CPC havia assumido o compromisso de revisar e atualizar todos os documentos por ele emitidos. O objetivo é tornar todos esses documentos totalmente convergentes com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB - International Accounting Standards Board.

Esse processo de revisão, que teve início no final de 2009 quando revisões pontuais foram realizadas, continua em 2010 abrangendo todos os documentos emitidos desde o Pronunciamento CPC 01, divulgado em 14 de setembro de 2007.

A proposta de revisão dos CPC 02, 03 e 05 contempla alterações feitas pelo próprio IASB, após a edição desses três documentos, e algumas compatibilizações de texto, com o propósito de deixar claro que a intenção do Pronunciamento é produzir os mesmos reflexos contábeis que a aplicação do IAS 21.

As modificações propostas não alteram a essência do Pronunciamento original, de modo que a aplicação da versão revisada do Pronunciamento não deve provocar valores contábeis diferentes dos anteriormente apurados.

As sugestões e comentários, por escrito, deverão ser encaminhados, até o dia 20 de agosto de 2010, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente através dos endereços eletrônicos:

CPC 02 (R2) - AudPublicaSNC0610@cvm.gov.br

CPC 03 (R2) - AudPublicaSNC0710@cvm.gov.br

CPC 05 (R1) - AudPublicaSNC0810@cvm.gov.br

Clique aqui para acessar a íntegra do Edital 06/2010 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

Clique aqui para acessar a íntegra do Edital 07/2010 - Demonstração dos Fluxos de Caixa

Clique aquipara acessar a íntegra do Edital 08/2010 - Divulgação de Partes Relacionadas

Clique aqui para acessar as versões das minutas do CPC 02 (R2), CPC 03 (R2) e CPC 05 (R1)com as marcas da revisão proposta, caso a proposta de alteração seja integralmente transformada em norma.


Fonte: CVM

sexta-feira, 2 de julho de 2010

CPC: Resumão com os pronunciamentos de 2007 a 2009

  • O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) divulga documento que contempla sumário do conteúdo dos documentos emitidos entre 2007, 2008 e 2009, apresentando destaque de itens que poderão impactar significativamente as demonstrações contábeis das empresas - Baixe aqui.
  • Dois de julho: Independência do Brasil (na Bahia)

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Acaba dúvida sobre IFRS de pequenas?

Se ainda havia alguma dúvida sobre a obrigatoriedade do uso do padrão internacional de contabilidade IFRS por todas as pequenas e médias empresas (PMEs) brasileiras a partir do balanço deste ano, agora não existe mais.
A lei 12.249/10, publicada no Diário Oficial de segunda-feira, deixa claro que o CFC é o órgão responsável pela emissão das Normas Brasileiras de Contabilidade, o que inclui o pronunciamento simplificado destinado às empresas de menor porte.
Isso coloca o Brasil em uma posição distinta da maioria dos países, onde o uso do IFRS pelas pequenas e médias empresas de capital fechado é no máximo opcional. Um estudo realizado pela Grant Thornton International com 7,4 mil empresas de pequeno e médio em 36 países apontou apoio de 52% dos entrevistados para a adoção do IFRS.
No Brasil, a Terco Grant Thornton entrevistou 150 clientes em São Paulo, Rio e Bahia e constatou que 35% deles ainda não tinham ouvido falar do novo padrão contábil que terão que usar a partir deste ano.
Ao serem perguntados sobre os benefícios que veem na adoção do IFRS, o aumento da transparência foi mencionado, em respostas múltiplas, por 31% das pequenas e médias brasileiras, mesmo índice das que apostam na redução de custos.
Em relação ao processo de adaptação ao IFRS, Daniel Maranhão, sócio da Terco Grant Thornton, acredita os desafios serão diferentes dependendo do perfil da companhia. "As empresas de pequeno porte que, apesar de não serem obrigadas por lei, são auditadas, devem sofrer menor porque terão o suporte do auditor", afirma o especialista.
Já em relação às demais, ele não descarta que os balanços sejam feitos em desacordo com a nova norma, uma vez que nem todos os contadores estão procurando treinamento sobre o tema. (FT)

Fonte: Valor Econômico , via FENACON (grifos nossos)

Comentários
O que antes vínhamos afirmando ganhou validação com a edição da Lei nº 12.249/2010. Ou seja, até a edição desta Lei nenhuma empresa brasileira, à exceção das sociedades anônimas e empresas de grande porte, estavam obrigadas a seguir normas internacionais de contabilidade.
O motivo era bem simples. O código Civil determinava expressamente no capítulo destinado a contabilidade que na elaboração do Balanço e DRE devem ser observadas disposições em leis especiais, que por enquanto não haviam (vide art. 1,188 e 1.189 do Código Civil).

Com a alteração do Decreto-Lei no 9.295/45 (em seu artigo 6], incluindo nova redação da alínea "f") o Conselho Federal de Contabilidade AGORA tem competência LEGAL para baixar normas contábeis:
f) regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional." (NR)
Até antes destas alterações as empresas e contadores seguiam as normas do CFC por conveniência, e não por obrigação.
Só para lembrar, nos EUA questiona-se a aplicação das normas do IASB para PME: Os EUA irão adotar a IFRS? .
Enquanto nos outros países, segundo pesquisa da Grant Thornton (vide acima), a adoção de IPFRS para PME é opcional, no Brasil é obrigatória, onde a convergência virou conversão dogmática, típica de religiões fundamentalistas, sem espaço para discussões e debates.

Postaremos em breve artigo mais longo sobre o assunto, inclusive sobre as recentes alterações na Resolução 750/93 do CFC.
(AAS)

terça-feira, 25 de maio de 2010

A difícil tarefa de mensurar o ativo imobilizado

Valor Econômico
Pedro Cesar da Silva

A edição da Lei nº 11.638, de 2007 marcou o início do processo de convergência de nossas normas contábeis com as normas internacionais (IFRS).

Dentre os diversos tópicos de interesse, optamos por abordar neste artigo àqueles que se relacionam com a mensuração do ativo imobilizado.

Segundo o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) 27, seção 35 do Pronunciamento para Pequenas e Médias Empresas (CPC PME), bem como o ICPC 10, desde janeiro deste ano as empresas devem identificar a vida útil econômica estimada de seus ativos imobilizados e adotar esse prazo para fins de reconhecimento da depreciação.

Faz-se necessário, ainda, estimar o valor que se espera realizar pela venda do bem ao fim de sua vida útil (valor residual), visando não depreciar esta parcela.

As diferenças entre os valores calculados pelas taxas obtidas tecnicamente e aquelas admitidas pelas autoridades fiscais deverão ser ajustadas na apuração do lucro real.

Caso a diferença entre os dois critérios não seja relevante, ou se o próprio saldo do ativo imobilizado for imaterial em relação ao ativo total ou patrimônio líquido, justifica-se a manutenção das taxas admitidas pelas autoridades fiscais, tendo em vista a aplicação do conceito de custo e benefício, pois a utilização de taxas de depreciação diferentes irá requerer adaptações nos sistemas e a criação de controles adicionais para apurar os ajustes na apuração do lucro tributável.

As taxas de depreciação admitidas para fins fiscais estão especificadas nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil de nº 162, de 1998 e nº 130, de 1999. Cabe destacar que o regulamento do imposto de renda (RIR/99) assegura ao contribuinte o direito de reconhecer a depreciação adequada às condições de depreciação de seus bens, no entanto, exige que se faça prova dessa adequação. Aceita-se como prova, laudos emitidos pelo Instituto Nacional de Tecnologia.

Segundo o ICPC 10 o valor residual e a vida útil de um ativo são revisados pelo menos ao fim de cada exercício, e, se as expectativas diferirem das estimativas anteriores, a mudança deve ser contabilizada como mudança de estimativa contábil, segundo o Pronunciamento Técnico CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.

Outro aspecto relevante e de viés conservador é a necessidade de reduzir o valor dos ativos (tangíveis e intangíveis) ao seu valor recuperável, procedimento conhecido internacionalmente como impairment, previsto no CPC 01 e na seção 27 do CPC PME.

A norma prevê que anualmente, diante de indicadores de desvalorização, a entidade deve apurar o valor de realização por venda ou uso e comparar o maior destes valores com o valor contábil. Se o valor contábil for superior a provisão a ser reconhecida, tendo como contrapartida o resultado do exercício.

No Brasil convivemos com uma inflação controlada, no entanto, não se pode ignorar que o efeito acumulado após alguns anos pode ainda ser significativo.

Até o advento da Lei nº 11.638, de 2007, essas distorções eram minimizadas através da reavaliação de ativos. Todavia, o artigo 1º deste dispositivo legal deu nova redação ao artigo 182 da Lei nº 6.404, de 1976, eliminando a previsão legal para a constituição de reserva de reavaliação de ativos.

O ICPC 10, por seu turno, traz a possibilidade da mensuração do ativo imobilizado, quando da adoção inicial do CPC 27, pelo critério denominado custo atribuído (deemed cost). Essa possibilidade alcança também as pequenas e médias empresas, conforme previsto na seção 35 do pronunciamento específico para estas sociedades.

Verifica-se assim que a decisão de adotar ou não o custo atribuído é tomada uma única vez, quando da adoção inicial, o que coloca os administradores diante de uma decisão urgente, visto que, a adoção inicial do CPC 27 e do CPC PME deve ter como data base 1º de janeiro de 2010.

Ao adotar o custo atribuído, a administração deverá indicar ou assegurar que o avaliador destaque a vida útil remanescente e o valor residual previsto a fim de estabelecer o valor depreciável e a nova taxa de depreciação na data de adoção inicial.

A contrapartida do ajuste deve ser registrada em conta do patrimônio líquido, denominada "ajuste de avaliação Patrimonial", cujo saldo deverá ser reduzido pelo imposto de renda diferido passivo.

Nos anos subsequentes, parte do saldo dessa conta será periodicamente transferido para lucros acumulados, em montante idêntico à depreciação e as baixas referentes aos ativos imobilizados, objeto de atribuição de novo valor.

Esses valores deverão ser adicionados ao lucro líquido para fins de apuração do lucro tributável.

A norma não exige a contratação de especialistas para elaboração dos laudos que suportarão os ajustes e avaliações tratados anteriormente, no entanto, devido aos aspectos técnicos que os envolvem é recomendável esse procedimento. Um mesmo laudo pode solucionar várias questões: impairment, custo atribuído, novas taxas de depreciação, valor residual dos ativos. Assim, é possível minimizar os custos com a contratação de especialistas.
Por fim, ressaltamos que a prática contábil referente à inclusão das despesas financeiras no custo dos ativos imobilizados em construção, quando for possível determinar que efetivamente a captação destina-se à construção do ativo, foi reafirmada pelo CPC 27.

O CPC PME seções 17 e 25, por outro lado, visando simplificar as práticas contábeis para essas sociedades, determinam que o custo de empréstimos deva ser reconhecido como despesa no resultado no período em que são incorridos.

Observa-se, portanto, que a mensuração do ativo imobilizado reveste-se de complexidade para as quais as empresas devem se preparar, tanto do ponto de vista conceitual, quanto do ponto de vista de aplicação prática das normas, o que certamente envolve investimentos e adaptação dos controles do ativo para gerar as informações necessárias.


Pedro Cesar da Silva é advogado, contador, sócio diretor da ASPR Auditoria e Consultoria


Fonte: CFC

segunda-feira, 24 de maio de 2010

CVM: Audiência Pública de novas ICPC

CVM coloca em Audiência Pública minutas de Deliberações que aprovam três Interpretações Técnicas do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC.

Comissão de Valores Mobiliários - CVM colocou em audiência pública em 20/05/2010 as minutas de Deliberações que referendam as seguintes Interpretações Técnicas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis:

  1. Interpretação Técnica ICPC 13 - "Direitos a Participações Decorrentes de Fundos de Desativação, Restauração e Reabilitação Ambiental";
  2. Interpretação Técnica - ICPC 14 - "Cotas de Cooperados em Entidades Cooperativas e Instrumentos Similares"; e
  3. Interpretação Técnica - ICPC 15 - "Passivos Decorrentes de Participação em um Mercado Específico - Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos".
As referidas interpretações, embora apresentem menor complexidade e sejam usadas com pouca frequência entre as empresas brasileiras, visam a complementar o conjunto de normas para convergência das práticas contábeis brasileiras às normas internacionais emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB.

As sugestões e comentários devem ser encaminhados, por escrito, até o dia 18 de junho de 2010, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente por meio do endereço eletrônico AudPublicaSNC0310@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar - Centro - Rio de Janeiro - CEP 20050-901.

Clique aqui para acessar a íntegra do edital de audiência pública com as minutas das deliberações.

Fonte: CVM, via CFC

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Os EUA irão adotar a IFRS?

Esta é uma boa pergunta e uma postagem do blog Accounting Principles responde:

Tendo dedicado uma parte importante da minha carreira na compreensão do impacto das IFRS e da questão da convergência, sob a perspectiva dos EUA, estou convencido de que a chance de que qualquer empresa dos EUA seja forçada a mudar da versão atual do US GAAP para a versão atual da IFRS é absolutamente zero.

As razões apresentadas:

a) a grande maioria das empresas dos EUA não são obrigadas a adotar um norma contábil específica pois são empresas fechadas.
b) Para as empresas abertas, a SEC já sinalizou que somente haverá adoção da IFRS quando a diferença entre o US GAAP e a IFRS for menor. Ou seja, quando isto ocorrer a alteração será tranquila;
c) A idéia de ceder o controle de uma norma para uma entidade estrangeira é considerada impensável para muitos nativos dos EUA;
d) As forças do mercado não estão pressionando para a mudança.
Fonte: Blog Contabilidade Financeira (César Tibúrcio) - grifos nossos.

Segue alguns breves comentários adicionais (AAS)

Recomendamos a leitura completa da matéria do Blog Accounting Principles:
IFRS Risk May Be Overblown

Observem que o cenário americano de hoje é semelhante ao caso do Brasil antes das recentes alterações na Lei das S/A.

Porém agora, as nossas companhias abertas e empresas de grande porte devem seguir normas emanadas da CVM, e esta emitirem as suas com base nas normas adotadas nos principais mercados.

Se o principal mercado (e seus agentes) reluta na adoção de IFRS, porque o modelo adotado no Brasil é o IFRS? Porque não esperamos a poeira se assentar e ver o que o principal mercado faz? Esta indecisão dos americanos impõe custo adicional para as companhias brasileiras que operam no mercado americano, ressalvando que eles podem publicar nos EUA usando IFRS. Mas, uma subsidiária de empresa americana, operando no Brasil deverá fazer seus relatórios em IFRS (norma brasileira) e reportar em USGAAP para sua controladora nos EUA. No final das contas, ganham apenas as empresas de auditoria e consultoria.

Outra coisa que nos chamou a atenção na matéria do Blog americano é que o articulista afirmou categoricamente: "Nenhum indivíduo, organização ou agência governamental pode, unilateralmente, exigir que as empresas privadas do ESUA usem um determinado conjunto de normas de elaboração de demonstrações contábeis." No caso brasileiro, se não há Lei que obrigue a adoção de IFRS para PME, não seria uma organização (CPC) ou agência governamental (algo tipo o CFC) que vai impor IFRS.

Vejam um trecho da matéria (tradução livre):

Nenhum indivíduo, organização ou agência governamental pode, unilateralmente, exigir que as empresas privadas do ESUA usem um determinado conjunto de normas de elaboração de demonstrações contábeis.

Na prática, as empresas privadas dos EUA freqüentemente usam os USGAAP, e existem muitas boas razões para fazê-lo. Mas muitas empresas privadas seguem USGAAP só até certo ponto, revelando desvios em suas demonstrações contábeis. E outras empresas privadas alternativamente às USGAAP, fazem sua contabilidade com base no regime de caixa, contabilidade para fins tributários, ou "qualquer outra base abrangente da contabilidade" (OCBOA) [
sobre OCBOA]. Assim, entre as empresas privadas dos EUA, a diversidade de normas de informação contábeis é a norma.

O número relativamente pequeno de companhias abertas que existem nos Estados Unidos operaram em um ambiente muito diferente. Eles estão sujeitos a obrigações legais de demonstrações contábeis conforme determinado pela Securities and Exchange Commission (SEC). A SEC tem a autoridade legal para definir as normas de informação financeira que as empresas sob sua jurisdição devem ou podem usar.

domingo, 16 de maio de 2010

IFRS: As convergências do BC e CVM


Depois de optarem diversas vezes por caminhos distintos no processo de convergência do padrão contábil brasileiro para o modelo internacional, IFRS, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central (BC) concordaram em um ponto: haverá restrição para antecipação de uso de novas normas emitidas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês).

Isso não significa que nunca haverá adoção antecipada de um novo pronunciamento. Mas que as novas regras serão aprovadas caso a caso e, quando entrarem em vigor, valerão para todas as empresas ao mesmo tempo.

Apesar de coincidente, a decisão não foi tomada em conjunto. Cada órgão fez a orientação a sua maneira, sendo que o BC tem poder sobre os balanços das instituições financeiras e a CVM regula as companhias abertas.

O objetivo da estratégia é evitar o uso "oportunista" de novas normas. Sem esse controle, haveria o risco de uma companhia adotar com antecedência apenas aquelas normas que lhe favorecessem. Outro problema seria a falta de comparabilidade, caso uma outra empresa do mesmo setor não fizesse a mesma opção.

O Iasb tem como prática emitir novos pronunciamentos e dar prazo de alguns anos para que ele se torne obrigatório. Também é comum que o conselho permita a adoção antecipada do normativo.

Um exemplo recente e relevante é a norma IFRS 9, que trata de mensuração e classificação de instrumentos financeiros. O Iasb publicou a regra no segundo semestre de 2009, mas a adoção obrigatória ocorrerá somente a partir do exercício de 2013.

Sem as recentes indicações do Banco Central e da CVM, as empresas brasileiras poderiam entender que tinham o direito de adotar antecipadamente a regra, uma vez que a orientação era apenas seguir as IFRS conforme emitidas pelo Iasb.

Para dar conta disso, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou, no dia 29 de abril, a resolução 3.853, que afirma expressamente que "a adoção antecipada dos pronunciamentos (...) está condicionada à previsão normativa específica".

A CVM, por sua vez, colocou ontem em audiência pública uma minuta de instrução que tem como um dos objetivos regular essa adoção antecipada.

A proposta da autarquia é emendar a Instrução nº 457, que em 2007 determinou que as companhias abertas deveriam adotar, a partir do exercício de 2010, o padrão internacional IFRS no balanço consolidado.

No novo texto, haverá um dispositivo dizendo que o padrão internacional deve ser seguido de acordo com as normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e referendadas pela própria CVM.

Dessa forma, um normativo novo só terá validade para as empresas brasileiras após ser traduzido e aprovado pelo CPC.

"Se a CVM achar que determinado pronunciamento pode ser antecipado, faz uma regra somente sobre isso", explica Antonio Carlos de Santana, superintendente de normas contábeis da CVM. Segundo ele, a instrução inicial não previa isso porque, naquele momento, não havia os pronunciamentos do CPC.

Esse ajuste também evitará que uma empresa apresente patrimônio líquido e lucro líquido diferentes no balanço da controladora e no balanço consolidado.

Isso porque o IFRS, que vale para o consolidado, às vezes dá algumas opções de registro contábil para as empresas, o que foi restringido pelo CPC para as demonstrações individuais, principalmente por limitações legais.

Apesar de ter havido concordância sobre esse ponto, as divergências entre CVM e BC no processo de mudança do padrão contábil continuam. Na mesma resolução que trata da antecipação de normas, o CMN reforça a posição anterior de que os bancos não serão obrigados a apresentar os balanços trimestrais comparativos quando adotarem pela primeira vez o IFRS, ao contrário das empresas não financeiras. Já havia regra semelhante para o balanço fechado de 2010.

Se usar a opção, o banco não poderá declarar que seguiu o IFRS e provavelmente não terá um parecer "limpo" do auditor.

A decisão do Banco Central teria tido como base a questão do custo-benefício para instituições menos preparadas. Seria melhor não divulgar o dado, do que passar uma informação com erro.