segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Livro: Exame de Suficiência CFC

Acaba de ser lançado a obra "CONTABILIDADE PARA CONCURSOS E EXAME DE SUFICIÊNCIA" pela Editora Atlas. o Livro foi organizado pelos Prof. Dr.César Augusto Tibúrcio Silva e Jorge Katsumi Niyama, professores do Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da Universidade de Brasília (UnB). O objetivo da obra é buscar reunir num único livro conteúdos ministrados em 13 (treze) disciplinas diferentes.

A obra proporciona a cobertura dos aspectos mais relevantes da área contábil, abrangendo desde as noções de contabilidade geral até conhecimentos específicos, como os da contabilidade pública. Seu público-alvo é bastante amplo, incluindo desde o aluno que, no final do seu curso de graduação, deseja fazer uma revisão dos conteúdos ministrados ao longo do curso, passando pelo potencial candidato em processos seletivos, até o profissional que deseja ter uma obra de referência sobre a área contábil.

Cada capítulo apresenta o que é o mais essencial sobre o tema, da forma mais objetiva possível. Além do teor dos capítulos, ao final foram incluídas questões, com as respectivas respostas, de concursos públicos, do exame de suficiência e do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Livro-texto para as disciplinas de Ciências Contábeis e leitura complementar para as disciplinas Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Teoria Contábil, Auditoria, Perícia, Direito Público e Privado, Contabilidade Gerencial, Contabilidade Internacional, Contabilidade Pública, Ética, entre outras.

domingo, 28 de novembro de 2010

Educação Pública: Projeto de Lei inovador

Tramita no Congresso Nacional o PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 480 de 2007, de autoria do Senador Cristovam Buarque.

O projeto prevê a criação de Lei que determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.

Saiba mais AQUI.

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

RFB x Sigilo Bancário

Fisco pode quebrar sigilo bancário de contribuinte sem autorização judicial, decide STF

A Receita Federal pode ter acesso a dados bancários do contribuinte investigado em processo administrativo ou procedimento fiscal sem necessidade de autorização judicial. A decisão foi tomada hoje (24), por maioria, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros da Corte entenderam que a Constituição não impede que órgãos fiscalizadores tenham acesso a dados sigilosos. O STF advertiu, no entanto, que essas informações não podem vazar durante a comunicação entre um órgão e outro.

Os ministros trataram do assunto ao analisar ação da empresa GVA Indústria e Comércio, que pretendia barrar o acesso do Fisco aos seus dados bancários. Em liminar concedida em 2003, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, atendeu o pedido da empresa. Mello tomou a decisão baseado no dispositivo constitucional que determina que o sigilo de correspondência e de comunicações telegráficas e de dados e das comunicações telefônicas pode ser quebrado apenas por ordem judicial.

O julgamento da liminar começou no final do ano passado, mas foi interrompido após pedido de vista da ministra Ellen Gracie. Ela votou pela liberação dos dados sem autorização judicial, acompanhando os votos dos ministros Gilmar Mendes, Antonio Dias Toffoli, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Carlos Ayres Britto.

Para os seis ministros, prevaleceu a constitucionalidade do Artigo 6 da Lei Complementar nº 105, de 2001. Segundo esse artigo, as autoridades e os agentes fiscais tributários da administração pública podem examinar dados de instituições financeiras quando houver processo administrativo ou procedimento fiscal em curso. A eventual divulgação desses dados fará incidir o tipo penal e permitirá inclusive a responsabilização prevista em lei, assinalou Toffoli, em seu voto.

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

STF: acesso a dados bancarios sem ordem judicial

STF permite à Receita acessar dados de empresa sem ordem judicial
Corte derrubou liminar que impedia Fisco de receber dados bancários.
Decisão pode servir de parâmetro para casos semelhantes no Supremo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (24), por 6 votos a 4, liminar que impedia a Receita Federal de ter acesso, sem autorização judicial, aos dados bancários de uma empresa investigada pelo Fisco. A decisão, que pode servir de parâmetro para casos semelhantes que cheguem ao STF, só vale para investigações feitas pela própria Receita.

O julgamento desta quarta-feira envolvia uma empresa que mantinha, desde 2003, uma liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello para que seus dados bancários não fossem acessados pela Receita.

A liminar era baseada no artigo da Constituição que assegura a inviolabilidade do sigilo da correspondência, comunicações telegráficas, dados e comunicações telefônicas sem que haja ordem judicial.

Em seu voto, a ministra Ellen Gracie disse que o acesso de dados pela Receita não configura quebra de sigilo, mas "transferência de sigilo".

"Tratando-se do acesso do Fisco às movimentações bancárias de contribuinte, não há que se falar em vedação da exposição da vida privada ao domínio público, pois isso não ocorre. Os dados ou informações passam da instituição financeira ao Fisco, mantendo-se o sigilo que os preserva do conhecimento público", disse.

Votaram pela derruba da liminar os ministros Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Carmen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie. Defenderam a manutenção da liminar os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cezar Peluso.


Fonte: Portal G1

Ernst & Young distribui cartilha sobre IFRS

Por Felipe Vanini, Estadão

A partir do próximo ano, cerca de 1,9 mil empresas brasileiras de capital aberto listadas na CVM ou com faturamento acima de R$ 400 milhões deverão adotar o modelo internacional de contabilidade IFRS (International Financial Reporting Standard), com base na Lei nº 11.638, sancionada pelo governo federal em 2007.

Para auxiliá-las a se adequar às novas regras, a Ernst & Young Terco distribuirá a mil CEOs um manual ilustrado que simula as demonstrações financeiras de uma empresa fictícia de acordo com os padrões do IFRS.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Panamericano: Clipping 3

Mais uma compilação da ampla seleção de matérias veiculadas na imprensa especializada sobre o caso Panamericano, feita pelo Prof. Dr. César Tibúrcio (UNB).

Como comentamos em postagem anterior
(Panamericano: Quem administrava e auditava?) este caso oferece excelente fonte para debates nas disciplinas de: Auditoria, Análise de balanços. Controladoria, Contabilidade de Instituições Financeira, Ética, Perícia, dentre outras.

Veja as seleções anteriores: aqui e aqui

Veja a seguir a nova seleção (da mais recente à mais antiga)


Inversão do ônus da prova no processo fiscal

Artigo de Andréa Medrado Darzé*

No ano passado, valendo-se da sistemática dos recursos repetitivos, foi julgado o Resp 1.104.900, reconhecendo a inversão do ônus da prova da responsabilidade tributária nas hipóteses em que o nome do responsável já consta, desde o início, no título executivo. A decisão fundamentou-se no artigo 204 do Código Tributário Nacional (CTN), segundo o qual a Certidão de Dívida Ativa (CDA) goza de presunção de liquidez e certeza.

Esse posicionamento nos causou certa inquietação na medida em que dá margem para que a Procuradoria da Fazenda, mesmo sem lastro em provas, faça incluir o nome do sócio no título executivo, o que somente poderá ser obstado por meio de prova negativa do particular. E essa inquietação se acentuou diante da ausência de previsão legal e de uma posição firme da jurisprudência sobre o procedimento para a constituição de crédito tributário em face de responsáveis.

Neste contexto, foi editada a Portaria PGFN nº 180, de 2010, que trouxe alguma esperança aos administrados, vez que se propôs a regular o procedimento para a inserção dos responsáveis na CDA. Estabeleceu que a inclusão dessas pessoas no título requer declaração fundamentada da autoridade competente acerca da realização de uma das infração que enumera.

A despeito de plausível a presente tentativa, o que se vê é que esta portaria, além de ser demasiadamente vaga - não explica o que é declaração fundamentada: se trata de mera descrição da infração, deve estar acompanhada de provas; e quais provas - subverte o regime jurídico para a constituição e exigência do crédito tributário, já que:

i. autoriza a inclusão de sujeito passivo na CDA sem a prévia expedição de lançamento contra sua pessoa;

ii. outorga competência para a procuradoria constituir crédito tributário. Afinal, é ela quem decidirá sobre a inclusão do responsável na obrigação;

iii. deixa a mercê da procuradoria definir quais são as provas suficientes para comprovar a responsabilidade.

Com efeito, responsável não se confunde com o mero garantidor da dívida. Ele é, nos termos do artigo 121, do CTN, sujeito passivo tributário e, como tal, tem direito a todas as garantidas outorgadas aos contribuintes, tais como um procedimento rígido para a constituição de crédito, ao contraditório e à ampla defesa em âmbito administrativo.

É muito distinta a legitimidade da execução de um título confeccionado pela manifestação de vontade de todas as partes envolvidas, daquela decorrente de título constituído apenas pelo credor. Uma coisa é redirecionar os atos coativos para um fiador, que voluntariamente se declara garante, outra é direcioná-la para um sócio que não reconheceu a dívida, tampouco pôde se defender.

É justamente por conta dessa peculiaridade que o processo administrativo foi elevado à categoria de requisito de validade da CDA, quando relativo a tributo constituído pela administração. Sem que seja conferido ao sujeito passivo o direito se defender da exigência antes da execução, ter-se-á comprometida a certeza e a liquidez do título que a fundamenta.

Ademais, a presunção de liquidez e certeza da CDA não possui o alcance que se lhe pretende atribuir o STJ. Mesmo nos casos em que a lei estabelece presunções, é necessária a prova do fato que desencadeia a operação presuntiva. A presunção não dispensa o Fisco de apresentar provas, apenas permite seja demonstrada a ocorrência de um fato por conta da prova de outro. Nota-se, pois, que a presunção relativa à CDA decorre unicamente do fato de ela refletir o ato de constituição do crédito. Inexistente este, insustentável aquela.

Qualquer divergência entre a CDA e o lançamento torna-a inapta para fundamentar a execução, por distanciamento de seu pressuposto jurídico.

Assim, resta evidente que, caso seja instaurada execução fiscal sem o prévio acertamento, pelas provas, do fato da responsabilidade, a defesa do particular deve se restringir a este aspecto: ausência de lastro do título - o que é possível mediante a demonstração de que o lançamento foi lavrado apenas contra o contribuinte; não houve processo administrativo contra a sua pessoa; a declaração emitida pelo particular não faz referência ao responsável etc. Em nosso sentir, essa alegação é suficiente para ilidir a presunção de liquidez e certeza da CDA, cabendo ao Fisco apresentar outras provas do seu direito.

Por fim, deve-se ter presente que levar o raciocínio proposto pela jurisprudência do STJ às últimas consequências implica aceitar que a Procuradoria da Fazenda pode, com suposto fundamento na presunção de liquidez e certeza da CDA, emitir título sem qualquer lastro em provas, em flagrante violação de direitos e garantias constitucionais. E isso não apenas no que se refere critério subjetivo, mas em relação a qualquer elemento do fato ou da relação tributária. Basta inscrever o débito em dívida ativa, nos termos que bem entender, para que se desloque para o sujeito passivo o dever de, em sede de embargos à execução, mediante constrição de seu patrimônio, demonstrar que nada do declarado ocorreu.
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por Andréa Medrado Darzé é advogada, doutoranda e mestre em direito tributário pela PUC-SP. Conselheira do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Juíza do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo e autora de obra que trata do tema / artigo publicado no jornal Valor Econômico, via Contabilidade na TV

terça-feira, 23 de novembro de 2010

IFRS adiada para 2011

CVM decide adiar obrigatoriedade de balanço em IFRS para 2011

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) decidiram adiar para 2011 a adoção obrigatória do padrão contábil internacional (IFRS, na sigla em inglês) pelas companhias abertas brasileiras.

Segundo comunicado divulgado hoje pela CVM, as companhias poderão apresentar os balanços trimestrais (ITRs) de 2010, de forma voluntária, segundo o atual padrão contábil brasileiro (BR Gaap). Porém, esses balanços deverão ser reapresentados em formato IFRS até a divulgação do balanço anual (DFP) de 2010, o que ocorrerá no primeiro trimestre de 2011.

Além disso, os balanços trimestrais publicados em 2010 deverão trazer nas notas explicativas uma descrição das principais alterações que poderão ter impacto nas demonstrações financeiras anuais em função da conversão dos números para o IFRS. A CVM também pede, se possível, uma estimativa dos efeitos no patrimônio líquido e no resultado, ou esclarecimentos das razões que impedem a apresentação dessa estimativa.

O adiamento da obrigatoriedade deve-se ao fato da CVM e do CPC ainda não terem conseguido editar todos os pronunciamentos técnicos necessários para a adoção do IFRS pelas companhias brasileiras. A previsão inicial era que as normas estariam prontas em 30 de setembro. Agora, a CVM estima concluir as orientações no final de dezembro.

Por outro lado, como a CVM recebeu solicitações de companhias que queriam antecipar a aplicação do IFRS já no balanço anual de 2009, a autarquia também decidiu permitir tal prática. Neste caso, a companhia deverá aplicar as normas do IFRS também sobre as demonstrações financeiras de 2008 já apresentadas, para permitir a comparação dos resultados. O mesmo vale para os balanços trimestrais de 2010, que deverão ser comparáveis aos de 2009.

Fonte: Valor Econômico (11.11.2010)

Governo adota IFRS próprio

Setor público adota normas contábeis internacionais

A adoção de um padrão contábil internacional não é privilégio de empresas do setor privado. A partir de 2012, as esferas federal, estadual e municipal do Governo brasileiro também terão de adequar-se às normas IPSAS (sigla para International Public Sector Accounting Standards) que, assim como o IFRS - este, dirigido às companhias do setor privado -, permite a comparabilidade das demonstrações e, de quebra, o ganho de transparência.

Para discutir a adoção das IPSAS no setor público, o IFRS Journal traz entrevista com o secretário executivo e o diretor de Gestão Estratégica da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Nelson Machado e Victor Branco, respectivamente.

Além de fazerem um balanço das ações adotadas pelo governo federal para adequar a contabilidade brasileira aos novos padrões, os integrantes do alto escalão do ministério analisam os benefícios que a migração irá trazer para as contas públicas e ainda identificam as normas que representam os maiores desafios.

Acesse http://www.ey.com/ecimages/pdf.png (pdf, 6mb) e confira o conteúdo na íntegra.

Fonte: Ernst & Young

Falta contador no mercado

Veja dez áreas em que faltam profissionais, segundo recrutadores
G1 consultou empresas de recursos humanos e sites de currículos.

Crescimento do mercado ou exigências dificultam preenchimento de vagas.

O aquecimento da economia, a exigência de qualificações ou até mesmo a falta de profissionais no mercado fazem com que empregadores tenham dificuldade para preencher vagas muitas vezes consideradas estratégicas, afirmam especialistas. Após consultar empresas das áreas de recursos humanos e sites de currículos, o G1 lista dez dos cargos mais difíceis de serem preenchidos atualmente no mercado brasileiro.

As empresas citaram as funções e áreas que, neste ano, marcaram pela escassez de profissionais adequados. Algumas vagas acabaram nem sendo preenchidas ou os empregadores precisaram abrir mão de alguma exigência para fechar o posto, afirmam os especialistas. Outro motivo apontado pelos recrutadores para esses casos é que, com a economia aquecida, muitas empresas procuraram segurar os funcionários, cobrindo eventuais ofertas.


Leia a íntegra da matéria em G1 Concursos e Empregos e veja as outras noves áreas com mercado em alta.

Dica: Walquer Machado (Fainor)

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Pequenos 5Mb de espaço no HD

A foto foi tirada em 1956. Retrata um disco rígido de 5Mb. Em setembro de 1956 a IBM lançou o 305 RAMAC, o primeiro computador com HardDisc (HDD). O HD pesava perto de uma tonelada e tinha a incrível capacidade de 5 Mb. E você ainda reclama que seu pendrive de 4Gb não dá para nada...

Curiosidade enviada pelo Prof. Willy Roters (UNEB)

Atenção, Deloitte: Silvio Santos vem aí

O dono do PanAmericano decide cancelar o pagamento de R$ 1,6 milhão aos auditores porque o serviço não foi prestado. A decisão pode até abrir um precedente positivo para moralizar as relações entre bancos e quem avaliza balanços.

Veja a íntegra da matéria na IstoÉ Dinheiro desta semana.

Prorrogação: EFD PIS/COFINS

Foi publicado a IN RFB nº 1.085/2010, alterando a vigência e a entrega da EFD PIS/COFINS.

A entrega da EFD PIS/COFINS instituída pela IN 1052, com leiaute aprovado pelo ADE COFIS nº 34, prevista para até o 5º dia útil de março de 2011, Foi prorrogada para até o 5º dia útil de junho/2011.

Assim, as empresas sob o Regime de acompanhamento econômico-tributário diferenciado(Portaria da RFB nº 2.923 de 16/12/2009), deverão gerar as EFD PIS/COFINS, A PARTIR DE ABRIL/2011 e entregar até o 5º dia útil de junho/2011.

Em relação à DACON, nada mudou, permanece a entrega mesmo depois do início da entrega da EFD PIS/COFINS, até que a RFB entenda que não será mais necessário manter as 2 obrigações.

Para aqueles que não conseguem baixar o arquivo, segue o link do Diário Oficial: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=22/11/2010&jornal=1&pagina=41&totalArquivos=184

Fonte: adaptado de Via SPED Brasil

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Panamericano: A carta da Deloitte

Auditoria nega maquiagem em rombo do Banco Panamericano
Empresa se diz “indignada” e afirma que foram veiculadas “inúmeras inverdades”

A Deloitte, auditoria responsável pelas contas do Banco Panamericano, divulgou uma nota nesta quarta-feira (17) para negar que tenha maquiado as contas da instituição financeira de Silvio Santos. O comunicado da Deloitte afirma que foram veiculadas “inúmeras inverdades” e que está “indignada” com a imprensa.

Nesta quarta-feira, jornais e portais noticiaram que a empresa enviou o balanço do terceiro trimestre do banco para o Banco Central e para o próprio Panamericano. Esse relatório, supostamente, não trazia o rombo de R$ 2,5 bilhões – R$ 2,1 bilhões do próprio banco e outros R$ 400 milhões da área de cartões de crédito.

Segundo a nota da Deloitte, “uma empresa de auditoria não prepara demonstrações financeiras [balanços], as quais são de responsabilidade da Administração da empresa conforme estabelecido em lei”.

Após negar a confecção do relatório do terceiro trimestre, a auditoria concluiu que, “pela sua inexistência [do balanço], seria impossível que um suposto relatório tivesse sido enviado ao Banco PanAmericano e ao Banco Central”.

Por causa do rombo de R$ 2,5 bilhões, o Grupo Silvio Santos – controlador do Panamericano – teve que levantar esse valor com o FGC (Fundo Garantidor de Crédito) para cobrir o prejuízo causado por uma suposta fraude na contabilidade da instituição.

Leia a nota da Deloitte na íntegra


"Deloitte comunica

Com relação à reportagem publicada hoje por jornal de grande circulação e que traz inúmeras inverdades, a Deloitte, indignada, tem a esclarecer o seguinte:

  • A inverdade começa já na manchete da primeira página de um de seus cadernos. Uma empresa de auditoria não prepara demonstrações financeiras (balanços), as quais são de responsabilidade da Administração da empresa conforme estabelecido em lei.
  • Conforme resposta enviada formalmente ao repórter, a Deloitte não preparou e não emitiu qualquer relatório sobre o balanço do terceiro trimestre de 2010 do Banco PanAmericano. Portanto, pela sua inexistência, seria impossível que um suposto relatório tivesse sido enviado ao Banco PanAmericano e ao Banco Central.
  • Não é possível que terceiros auditores, que teriam sido ouvidos pelo repórter, concluíssem sobre a suficiência de nossos procedimentos de auditoria sem ter tido acesso aos nossos trabalhos e sobre estes emitissem julgamento e afirmativas de forma irresponsável.
  • Surpreendeu-nos, ainda, o fato de o repórter ter apurado que a Deloitte não disporia de seguro para cobrir “eventuais erros de omissão de executivos” e ter publicado a informação, sem termos nos manifestado a respeito.
  • O repórter mencionou na matéria que a “unidade”, supostamente referindo-se à firma brasileira da Deloitte, “possa ser descredenciada pela matriz”. Trata-se de um absurdo sem igual, sem qualquer vínculo com a verdade. Denota total desconhecimento sobre a realidade e a estrutura de nossa organização.
  • A referida matéria menciona ainda outros casos de maneira incorreta. A empresa Bausch & Lomb nem sequer foi nossa cliente de auditoria.

Informamos que continuamos impedidos de nos pronunciar sobre o caso do Banco por questões de ética e normas profissionais.

Reiteramos que nosso compromisso é com a verdade dos fatos."



Fonte:
Portal de Notícias R7

Tempos difíceis voltam para as firmas de auditoria

Os tempos difíceis voltaram para as firmas de auditoria. É quase um movimento cíclico. Quando uma delas cai, é difícil evitar uma contaminação, e as perguntas de praxe, "para quê serve auditoria?", "onde estava o auditor?" etc. voltam a compor o repertório da imprensa.

A Deloitte, uma das quatro maiores do mundo no setor, está sob fogo intenso, mas não se sabe ainda se pelos motivos certos. A firma foi acusada em letras garrafais de ter maquiado o rombo do Banco PanAmericano. Pela lógica dos negócios, seria uma coisa muito estúpida de se fazer. As auditorias só têm uma coisa a perder: o nome. Não faz sentido encobrir uma fraude num banco pequeno no Brasil e colocar em risco uma marca mundial que vale bilhões de dólares.

"A administração é responsável pela elaboração das demonstrações financeiras, não a auditoria", diz Ana María Elorrieta, presidente do Ibracon, instituto que representa os auditores independentes. "O auditor também tem responsabilidades, mas não é ele que gera a informação financeira."

Todas as auditorias têm histórias para contar. Estão na linha de frente e, geralmente, são o bode expiatório de uma análise simplista. Não, eles não são agentes da polícia vigiando executivos escroques. Mas têm o dever de chamar a polícia se esbarrarem numa fraude. Mais que isso: têm que se preparar para encontrar a fraude.

É o que rezam as normas internacionais de auditoria, um avanço em relação à postura de outros tempos em que o profissional limitava-se a checar se os números estavam de acordos com os padrões de contabilidade.

E esses padrões, por sinal, também estão mudando, mas o Banco Central insiste em deixar para amanhã a padronização que colocaria no balanço bilhões em empréstimos que atualmente só aparecem em notas explicativas. "A reticência em mudar os procedimentos contábeis atrapalha", diz Guy Almeida Andrade, membro do Ifac, a federação internacional dos contadores. "Vários bancos pequenos estão na mesma situação."

As auditorias podem, sim, ter voltado a gostar de risco. Depois de anos de crescimento acima dos dois dígitos, os auditores - que fazem também as vezes de consultores - parece que se esqueceram do pesadelo do começo dos anos 2000, quando a americana Enron quebrou, em meio a uma fraude bilionária, e levou junto uma das então cinco grandes do setor, a Arthur Andersen.

A repercussão foi devastadora. A lei caiu pesada sobre a cabeça de todos, a autorregulação se foi, as remanescentes entre as grandes, com exceção da Deloitte, venderam suas áreas de consultoria de sistemas, suspeitas de causar um conflito de interesses - a Andersen recebia mais da Enron pelas consultorias do que pela auditoria dos balanços.

Dez anos depois, todas voltaram a investir no negócio. Os controles internos, alegam os executivos, são mais rígidos, o que evitariam os conflitos do passado. Difícil saber. Transparência ainda é um tabu para as auditorias.

Agora, o PanAmericano dá outra lição. "Qualquer análise ainda é muito prematura", diz Ana Maria. "Não sabemos as circunstâncias".

Porém, admite, a profissão sai abalada, e terá que trabalhar para recuperar a confiança.

A Deloitte foi procurada, mas não quis se pronunciar. (NN)



Fonte: Valor Econômico, via FENACON

Panamericano: Clipping 2

Mais uma compilação da ampla seleção de matérias veiculadas na imprensa especializada sobre o caso Panamericano, feita pelo Prof. Dr. César Tibúrcio (UNB).

Como comentamos em postagem anterior
(Panamericano: Quem administrava e auditava?) este caso oferece excelente fonte para debates nas disciplinas de: Auditoria, Análise de balanços. Controladoria, Contabilidade de Instituições Financeira, Ética, Perícia, dentre outras.

Veja aqui a seleção anterior

Veja a seguir a nova seleção (da mais recente à mais antiga)


RFB: Portaria sobre documentos digitais

A edição do dia 10 de novembro do Diário Oficial da União (DOU) publicou a Portaria n° 527 do Ministério da Fazenda. A publicação dispõe sobre a prática de atos e termos processuais em forma eletrônica, bem como a digitalização e armazenamento de documentos digitais no âmbito do órgão.

Conforme o parágrafo 1º do art. 1° da Portaria, a elaboração de documento digital, o processo de digitalização de documentos originais constantes de suporte analógico e o processo de armazenamento dos documentos digitalizados correspondentes deverão ser realizados de forma a manter a integridade, a autenticidade, a interoperabilidade e, quando necessário, a confidencialidade do documento digitalizado, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos da Medida Provisória Nº 2.200-2, de 2001.

Leia aqui a portaria na íntegra.

Fonte: ANFIP, via Blog José Adriano (adaptado)

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Panamericano: Clipping

O Prof. Dr. César Tibúrcio (UNB) tem feito uma ampla seleção de matérias veiculadas na imprensa especializada sobre o caso Panamericano.


Como comentamos ontem neste blog (Panamericano: Quem administrava e auditava?) este caso oferece excelente fonte para debates nas disciplinas de: Auditoria, Análise de balanços. Controladoria, Contabilidade de Instituições Financeira, Ética, Perícia, dentre outras.


Veja a seleção (da mais recente à mais antiga)


Fernando Pessoa: Biblioteca Particular

Os livros da Biblioteca Particular de Fernando Pessoa estão disponíveis gratuitamente (on line) no site da Casa Fernando Pessoa.

http://casafernandopessoa.cm-lisboa.pt/


«Sê plural como o universo!»
Fernando Pessoa


A Casa Fernando Pessoa possui um tesouro único no mundo: a biblioteca particular desta figura maior da literatura. É muito raro conseguir-se encontrar a biblioteca inteira de um escritor com a dimensão universal de Pessoa. Os livros tendem a mover-se muito depressa: emprestam-se, perdem-se, vendem-se. Pessoa também vendeu alguns – mas deixou-nos 1142 volumes, de todos os géneros e em vários idiomas, densamente anotados e manuscritos.


Entendemos que uma biblioteca desta importância devia tornar-se património da humanidade – e não apenas dos que podem deslocar-se a esta Casa onde Fernando Pessoa viveu os últimos quinze anos da sua vida.


Graças à dedicação de uma equipa internacional de investigadores coordenada por Jerónimo Pizarro, Patricio Ferrari e Antonio Cardiello foi possível digitalizar, na íntegra, toda a biblioteca. Graças ao apoio da Fundação Vodafone Portugal foi possível colocar online cada uma das páginas digitalizadas. Deste encontro de entusiasmos generosos resultou a disponibilização gratuita da preciosa biblioteca do autor de O Livro do Desassossego, que agora pertence aos leitores em qualquer parte do globo. Procurámos tornar acessível e simples a compreensão da biblioteca no seu todo – que está classificada por categorias temáticas – e a consulta de cada livro. Destacámos páginas que incluem manuscritos do próprio Pessoa – ensaios e poemas escritos nas páginas de guarda dos livros.

Trata-se de uma biblioteca aberta ao infinito da interpretação – bela, surpreendente e instigante, como tudo o que Fernando Pessoa criou. Usufruam-na.


Inês Pedrosa

Outubro 2010


Íntegra do texto de Apresentação da Biblioteca Digital


Veja o que já postamos sobre Fernando Pessoa



Para saber detalhes sobre o lado contador deste grande poeta leia o texto Fernando Pessoa e Bernardo Soares:O Guarda-Livros e o Seu Ajudante , escrito por Fábio Henrique Ferreira de Albuquerque.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

CPC 43 - Revisão em audiência pública

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 12/11/2010, minuta de deliberação que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 43(R1) – Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 40.

Conforme divulgado anteriormente, após a conclusão da segunda etapa da emissão das normas de convergência, o CPC havia assumido o compromisso de revisar e atualizar todos os documentos por ele emitidos. O objetivo é tornar todos esses documentos totalmente convergentes com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB - International Accounting Standards Board.

Esse processo teve início no final de 2009, quando revisões pontuais foram realizadas. Em 2010, ele continua, abrangendo todos os documentos emitidos desde o Pronunciamento CPC 01, divulgado em 14 de setembro de 2007.

O Pronunciamento Técnico CPC 43 (R1) contempla substancialmente alguns ajustes decorrentes das alterações propostas no CPC 37 (R1), que foi colocado em audiência pública em 7 de outubro último, e visa deixar claro que:

As demonstrações consolidadas elaboradas de acordo com os CPCs possam ser declaradas como estando de acordo com as normas contábeis internacionais (IFRS);
As demonstrações contábeis individuais somente não estarão em conformidade com as normas contábeis internacionais: (i) quando tiverem investimentos em controladas, os quais pela legislação societária brasileira são avaliados pelo método de equivalência patrimonial; e (ii) quando a entidade tenha optado pela manutenção do saldo não amortizado do ativo diferido existente em 31 de dezembro de 2007, cuja manutenção nas demonstrações individuais foi permitida pela Lei 11.638/07;

Não haja diferenças entre os valores de resultado do exercício e patrimônio líquido apurados de acordo com as IFRS e de acordo com a adoção dos CPCs. Exceção é feita àquelas entidades que adotaram antecipadamente as IFRS.

As sugestões e comentários deverão ser encaminhados, por escrito, até o dia 02 de dezembro de 2010, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente através do endereço eletrônico: AudPublicaSNC1510@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901. Esclarecimentos adicionais à minuta do Pronunciamento CPC 43 (R1) poderão ser obtidos na página principal do CPC: http://www.cpc.org.br.

Clique
aqui para acessar a íntegra do Edital de Audiência Pública com a minuta de Instrução e a versão da minuta do CPC 43 (R1) com as marcas da revisão da proposta, caso a proposta de alteração seja integralmente transformada em norma.

Fonte: Blog César Tibúrcio