O relator, deputado Carlos Willian (PTC-MG), votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do substitutivo apresentado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), que analisou a proposta anteriormente.
O substitutivo define que a divulgação das mudanças contábeis será obrigatória para as sociedades anônimas abertas e para qualquer empresa de grande porte. Enquanto a proposta do Executivo tornava as novas regras obrigatórias para todas as sociedades anônimas, o texto aprovado exclui as sociedades anônimas fechadas - aquelas que não negociam ações e outros valores mobiliários em bolsa. (Valores mobiliários são quaisquer títulos emitidos para captação de recursos no mercado, sob supervisão da Comissão de Valores Mobiliários - CVM).
Além disso, o substitutivo reconhece como empresa de grande porte aquela que apresentar, no exercício anterior, ativo acima de R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões. No projeto original, esses valores eram exatamente a metade.
Evolução da economia
Segundo o relator, o processo de globalização e o aumento da complexidade da economia exigem que a informação seja confiável e inteligível e que flua com agilidade para os agentes econômicos nos mais diversos países. "Um dos riscos que mais impedem os investimentos é o da desinformação, quando não o da informação inadequada", ressalta.
Para ele, a proposta permite uma evolução da economia ao permitir a convergência das normas brasileiras de contabilidade com as praticadas internacionalmente.
Auditoria independente
O texto aprovado manteve o dispositivo, contido no projeto original, que obriga todas as empresas de grande porte a se submeterem às regras das sociedades anônimas abertas sobre a obrigatoriedade de auditoria independente.
Assim, independentemente de sua configuração jurídica qualquer empresa de grande porte estará sujeita à fiscalização da CVM, que tem normas mais rígidas do que aquelas a que estão submetidas as companhias de capital fechado.
As publicações dos balanços deverão ser feitas em jornal de grande circulação editado na cidade onde ficar a sede da empresa e no Diário Oficial da União. Neste último caso, a companhia pode optar pela publicação no diário oficial do estado ou do Distrito Federal. Essas regras entrarão em vigor no primeiro dia do terceiro exercício fiscal após a edição da lei.
Fonte: Agência Câmara
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