Foi publicada no Diário Oficial da União, de 30/05/2008, seção 1 paginas 96 a 99 a Instrução Normativa Nº 107/2008 de 23/05/2008, que “Dispõe sobre procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais.”
Dentre as principais novidades está a regulamentação ds Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil - ECD), tendo em vista o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
Acesse o texto da Instrução DNRC nº 107/2008, observando que ao ropadé da página (visualização em PDF) será possível navegar pelas páginas seguintes do DOU: Clique aqui
sábado, 31 de maio de 2008
DNRC normatiza escrituração contábil digital
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