segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Rodizio das auditoria em bancos é suspenso pelo CMN

CMN acaba com rodízio de auditorias para bancos
As instituições financeiras e demais empresas supervisionadas pelo Banco Central (BC) não precisarão mais trocar a empresa de auditoria após cinco anos de serviço. O fim do rodízio de firmas foi anunciado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que determinou, no entanto, que haja troca do sócio e da equipe de auditores (com nível de gerência) responsáveis pelo trabalho a cada cinco anos.
A medida é um abrandamento em relação à regra vigente no país atualmente, mas o CMN argumenta que ela é mais rígida que a prática internacional. Segundo órgão, a Federação Internacional de Auditores (IFAC, na sigla em inglês) obriga apenas a troca do sócio - e não da equipe - a cada sete anos.
O rodízio de firmas de auditores, apesar de em vigor, estava suspenso para os bancos até 31 de dezembro deste ano, pela Resolução nº 3.503, de 26 de outubro de 2007. A idéia da suspensão era, segundo o CMN, "obter posicionamento conclusivo sobre a oportunidade de manutenção da referida medida, considerando seus custos e benefícios".
O rodízio é criticado pelas empresas auditadas e pelas firmas de auditoria por conta dos custos financeiros e de tempo gerados pela substituição.
Neste momento, o CMN e o BC consideram que houve progressos de regulamentação nos últimos anos que permitem a mudança de regra. E citam "a exigência de constituição do comitê de auditoria e a obrigatoriedade de manutenção de sistemas de controles internos e de gestão de riscos diversos".
O Banco Central lembra também que possui estruturas de supervisão direta e indireta sobre as instituições que regula, o que permite um melhor monitoramento das suas operações.
Na mesma resolução em que estabeleceu o rodízio da equipe de auditoria, o CMN diz que o prazo de contagem dos anos começa quando o sócio ou o auditor com nível de gerência começou a trabalhar com o cliente. No entanto, há uma ressalva que desobriga a troca de pessoal para o exercício social de 2008, tendo em vista o processo em curso de convergência contábil para o padrão internacional, conhecido como IFRS.
Também usando como argumento a mudança de sistema de contabilidade, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou hoje uma Deliberação em que suspende a obrigatoriedade do rodízio de auditoria para as companhias abertas até o exercício social de 2011 (inclusive). As empresas não-financeiras estão mais atrasadas que os bancos nesta migração.
(Fernando Torres Valor Online) via UOL Economia (11.09.08)

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