As empresas que têm até o final de dezembro para elaborar os balanços referentes ao exercício social deste ano precisam estar atentas às regras introduzidas pela Lei 11.638, aprovada no fim do ano passado. A norma ainda não foi plenamente aplicada porque a maioria das companhias estavam com os demonstrativos prontos quando ela entrou em vigor, em janeiro. De acordo com especialistas, as novas regras já terão que ser seguidas no próximo ano. E não são poucas. Segundo afirmaram, as mudanças foram profundas, principalmente em relação às companhias limitadas.
A advogada Anna Christina Pereira Brener, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, explicou que a norma modificou a Lei das Sociedades Anônimas e introduziu no ordenamento jurídico o conceito de sociedade de grande porte. Pela norma, podem ser classificadas como tal empresas ou o controle de sociedades sobre o mesmo controle que tiverem ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual maior que R$ 300 milhões.
Dessa forma, a norma acabou incluindo na nova sistemática empresas limitadas e por ações de capital fechado. “A norma trouxe as limitadas para o mundo das S/As. Todas as disposições da norma que regulam as sociedades por ações, relativa à escrituração e a elaboração de demonstração financeira, aplica-se a elas, se forem consideradas de grande porte”, disse a advogada, citando outros procedimentos introduzidos pela lei.
Pela norma, as companhias também têm a obrigação de realizar uma auditoria independente, a ser feita por empresa registrada na Comissão de Valores Imobiliários (CVM). “O problema é que não está claro na lei quem vai fiscalizar essa obrigatoriedade. Em tese, a CVM não tem competência para fiscalizar as limitadas e as sociedades anônimas de capital fechado”, afirmou a advogada.
Victor Rizzo, gerente de Negócios da e-Xyon, empresa especializada na gestão de risco jurídico e que administra por ano mais de 1,2 milhão de processos, explicou que a nova lei veio para conferir mais transparência às práticas contábeis, possibilitando maior controle e prestação de informações aos acionistas e investidores.
De acordo com ele, a Lei 11.638 estabeleceu os critérios para a avaliação e demonstração dos ativos, passivos e riscos inerentes ao negócio desenvolvido. Para isso, alinha-se a normas internacionais. “Existe no Brasil, há algum tempo, esforço de seguir padrões internacionais de contabilidade. O que é importante, à medida que há investidores estrangeiros”, afirmou Rizzo, acrescentando a importância desse detalhamento, principalmente em relação ao passivo jurídico.
Segundo afirmou, as empresas terão que adotar procedimentos e sistemas mais detalhados para a avaliação desses passivos, que ficam previstos no balanço e não podem ser incorporados ao ativo. “Dentro desse contexto, é importante que as empresas façam uma avaliação de seu passivo jurídico. Todas as questões jurídicas são traduzidas em valores financeiros para as empresas. Isto é o que deve estar provisionado”, disse Rizzo, citando como exemplo o balanço de um grande banco, que registrou lucro de R$ 7 bilhões, mas um passivo de R$ 3 bi.
Rizzo explicou que esses valores não são incorporados justamente para garantir a execução, no caso de uma condenação pela Justiça.
Jornal do Commércio do Rio de Janeiro - 29/10/2008, por GISELLE SOUZA, via César Tibúrcio
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