Executivo da BDO Trevisan sugere que empresas avaliem se vale a pena aderir ao RTT
Destacando que adesão ao Regime Tributário de Transição é opcional, sócio-diretor da firma de auditoria considera importante que seja feita uma análise caso a caso antes da tomada de decisão.
A adesão ao RTT (Regime Tributário de Transição), instituído pela MP (medida provisória) 449/08, deve ser avaliada com muita atenção, já que ela pode não ser recomendável para algumas empresas. Esta é a sugestão de Lúcio Abrahão, sócio-diretor da área de Tributos da BDO Trevisan.
“Devemos fazer muitas contas, pois cada empresa tem realidades diferentes. Recomendamos que sejam feitos os cálculos para ver se em 2009 a adesão ao RTT é vantajosa”, afirmou o especialista. A partir de 2010, tal adesão será obrigatória.
Lúcio Abrahão foi enfático ao destacar que a Lei 11.638/07 indica que as alterações contábeis ali propostas não devem gerar efeitos fiscais, determinação reforçada no texto da MP 449. Mesmo assim, é preciso avaliar a adequação de adesão ao RTT para cada empresa.
Ele acrescentou que a referida medida provisória ainda provoca uma série de incertezas, mesmo entre especialistas das áreas contábil e tributária.
O sócio-diretor da BDO Trevisan e o diretor de Tributos da firma Ricardo Bonfá recomendam que as empresas fiquem atentas no momento de preencher a declaração de IRPJ (Imposto de Renda – Pessoa Jurídica) para indicar a opção correta em relação à adesão ao RTT, pois há o temor de que não haja clara notificação e indicação por parte da Receita Federal em relação ao tema.
Nova Contabilidade - Já Marcos Venicio, também sócio-diretor da BDO Trevisan, da área de Auditoria, destaca a importância do novo padrão contábil em adoção pelo Brasil a partir da promulgação da Lei 11.638/07. “A nova legislação vai inserir o Brasil na comunidade internacional de investidores”, afirmou o especialista, referindo-se à convergência às IFRS (International Financial Reporting Standards), ou normas internacionais de contabilidade.
Para Marcos Venicio, a transparência obtida pelas empresas nacionais a partir da adoção do padrão contábil já implantado ou em implantação em mais de cem países permitirá a atração de capitais estrangeiros para investimentos nas companhias brasileiras, queda das taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras devido à redução dos riscos operacionais e redução de custos para empresas que antes tinham que transformar suas demonstrações financeiras do padrão nacional para os internacionais.
Em relação às críticas feitas por profissionais contra a adoção das IFRS em razão de o Brasil “perder sua cultura contábil”, o sócio-diretor da BDO Trevisan foi categórico: “Não há porque nos isolarmos e querermos uma Contabilidade exclusivamente brasileira. Se falamos de uma Ciência, de Ciências Contábeis, não há que se falar em versões específicas para cada país, mas, sim, em apenas uma Ciência global”.
Destacando que adesão ao Regime Tributário de Transição é opcional, sócio-diretor da firma de auditoria considera importante que seja feita uma análise caso a caso antes da tomada de decisão.
A adesão ao RTT (Regime Tributário de Transição), instituído pela MP (medida provisória) 449/08, deve ser avaliada com muita atenção, já que ela pode não ser recomendável para algumas empresas. Esta é a sugestão de Lúcio Abrahão, sócio-diretor da área de Tributos da BDO Trevisan.
“Devemos fazer muitas contas, pois cada empresa tem realidades diferentes. Recomendamos que sejam feitos os cálculos para ver se em 2009 a adesão ao RTT é vantajosa”, afirmou o especialista. A partir de 2010, tal adesão será obrigatória.
Lúcio Abrahão foi enfático ao destacar que a Lei 11.638/07 indica que as alterações contábeis ali propostas não devem gerar efeitos fiscais, determinação reforçada no texto da MP 449. Mesmo assim, é preciso avaliar a adequação de adesão ao RTT para cada empresa.
Ele acrescentou que a referida medida provisória ainda provoca uma série de incertezas, mesmo entre especialistas das áreas contábil e tributária.
O sócio-diretor da BDO Trevisan e o diretor de Tributos da firma Ricardo Bonfá recomendam que as empresas fiquem atentas no momento de preencher a declaração de IRPJ (Imposto de Renda – Pessoa Jurídica) para indicar a opção correta em relação à adesão ao RTT, pois há o temor de que não haja clara notificação e indicação por parte da Receita Federal em relação ao tema.
Nova Contabilidade - Já Marcos Venicio, também sócio-diretor da BDO Trevisan, da área de Auditoria, destaca a importância do novo padrão contábil em adoção pelo Brasil a partir da promulgação da Lei 11.638/07. “A nova legislação vai inserir o Brasil na comunidade internacional de investidores”, afirmou o especialista, referindo-se à convergência às IFRS (International Financial Reporting Standards), ou normas internacionais de contabilidade.
Para Marcos Venicio, a transparência obtida pelas empresas nacionais a partir da adoção do padrão contábil já implantado ou em implantação em mais de cem países permitirá a atração de capitais estrangeiros para investimentos nas companhias brasileiras, queda das taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras devido à redução dos riscos operacionais e redução de custos para empresas que antes tinham que transformar suas demonstrações financeiras do padrão nacional para os internacionais.
Em relação às críticas feitas por profissionais contra a adoção das IFRS em razão de o Brasil “perder sua cultura contábil”, o sócio-diretor da BDO Trevisan foi categórico: “Não há porque nos isolarmos e querermos uma Contabilidade exclusivamente brasileira. Se falamos de uma Ciência, de Ciências Contábeis, não há que se falar em versões específicas para cada país, mas, sim, em apenas uma Ciência global”.
Revista Fator, 14/03/2009
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