quinta-feira, 13 de agosto de 2009

CVM coloca em Audiência Pública 4 minutas de Pronunciamentos em conjunto com o CPC

A Comissão de Valores Mobiliários colocou ontem em audiência pública quatro minutas de deliberação referendando Pronunciamentos do CPC:

  • Pronunciamento CPC - 14 R1 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação
  • Pronunciamento CPC 38 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração
  • Pronunciamento CPC 39 - Instrumentos Financeiros: Apresentação
  • Pronunciamento CPC 40 - Instrumentos Financeiros: Evidenciação

Esses pronunciamentos abrangem os aspectos de reconhecimento, mensuração e evidenciação de instrumentos financeiros em vigor no IASB, acrescentando-se também uma versão do CPC 14 revisado. Assim, em lugar de ser revogado pelos Pronunciamentos CPC 38, 39 e 40, o CPC 14 permaneceria como uma espécie de resumo das normas de instrumentos financeiros que seria acessado pelas entidades que utilizam os instrumentos financeiros mais simples e menos sofisticados. No caso de dúvidas ou qualquer outro esclarecimento durante a leitura do CPC 14, o usuário deveria se remeter ao texto integral dos pronunciamentos 38, 39, e 40. O objetivo com a manutenção desse Pronunciamento Técnico CPC 14 é oferecer às entidades uma versão mais simples da norma sem, no entanto, entrar em qualquer discordância com o texto integral dos outros Pronunciamentos. Em qualquer caso, nas operações mais sofisticadas e na existência de dúvidas, prevalece o conteúdo dos Pronunciamentos Técnicos 38, 39, 40 e eventuais outros a serem futuramente emitidos.

Recentemente, o IASB tornou público o seu plano com relação à revisão e simplificação desse assunto e colocou em audiência pública a primeira proposta de modificação, que afeta a classificação e a mensuração desses instrumentos financeiros. Anunciou ainda que, em 2010, emitirá dois outros documentos para tratar das perdas sobre tais instrumentos e da contabilidade de hedge. Todavia, como o IASB anunciou que essas modificações terão vigência obrigatória apenas a partir de 2012, a CVM e o CPC, que vinham retendo os pronunciamentos sobre instrumentos financeiros à espera das definições de ação por parte do IASB, deliberaram colocá-los em audiência pública porque são necessários para aplicação a partir de 2010 no Brasil.

Fonte CVM - Veja no site da CVM detalhes sobre cada um dos Pronunciamentos, bem como a íntegra dos editais de audiência pública.

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