Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (12) o Decreto n° 6.932, de 11 de agosto de 2009, que, entre outras providências, dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, confirma a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil e institui a “Carta de Serviços ao Cidadão”.
Pelo documento, os órgãos e entidades do Poder executivo Federal passarão a atuar de forma mais simples, articulada e sistêmica nas relações entre si e com o cidadão, além de buscar soluções tecnológicas e métodos mais racionais que visem aprimorar processos e propiciar o compartilhamento de informações.
Quanto a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, de acordo com o decreto, tal medida será possível quando se tratar de reconhecimento destinado a fazer prova junto a órgãos e entidades da administração pública federal, assinado perante o servidor público a quem deva ser apresentado, exceto se houver dúvida fundada quanto à autenticidade e no caso de imposição legal.
A nova norma prevê ainda a elaboração e divulgação da “Carta de Serviços ao Cidadão”, cujo objetivo é informar o cidadão sobre serviços prestados pelo órgão ou entidade e dos respectivos compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, o decreto representa mais um grande passo para o processo de desburocratização de procedimentos no Governo Federal. “O objetivo desse documento vem ao encontro das mais importantes bandeiras levantadas pela Fenacon, que é a diminuição da burocracia. Com certeza a medida poderá auxiliar projetos que voltados a melhoria do atendimento ao cidadão em todo o país”, enfatiza.
Veja o documento na íntegra.
Fonte: FENACON Notícias
quarta-feira, 12 de agosto de 2009
Decreto prevê simplificação de atendimento prestado ao cidadão
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