A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência [24/09/2009] quatro minutas de deliberação referendando os Pronunciamentos:
- CPC 18 - Investimento em coligada;
- CPC 19 - Participação em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture);
- CPC 35 - Demonstrações Separadas; e
- CPC 36 - Demonstrações Consolidadas
Além destes, duas minutas de deliberação referendando as Interpretações Técnicas:
- ICPC 01 - Contratos de Concessão; e
- ICPC 10 - Esclarecimentos Sobre os Pronunciamentos Técnicos CPC 27 - Ativo Imobilizado e CPC 28 - Propriedade para Investimento.
Em razão da estreita relação entre os pronunciamentos técnicos, a CVM e o CPC resolveram apresentar para audiência pública esse conjunto de minutas que, para maior compreensão, precisam ser lidas e analisadas como se fossem um só normativo.
As minutas propõem que qualquer entidade que possua investimento em coligada, em controlada ou em controlada em conjunto possa, além de suas demonstrações individuais, ou individuais e consolidadas, preparar e apresentar também as demonstrações separadas.
Entende-se por demonstrações separadas, aquelas nas quais os investimentos apresentados são contabilizados com base na participação direta no patrimônio (direct equity interest) das investidas, em vez de nos resultados divulgados e nos valores contábeis dos ativos líquidos das investidas. Cabe ressaltar, no entanto, que, a exemplo da norma internacional, não há nenhum requerimento por parte do CPC que faça obrigatórias as demonstrações separadas. Esta faculdade somente foi introduzida pelo CPC em alinhamento à previsão existente nas normas internacionais de contabilidade.
Fonte: CVM - Para maiores detalhes clique aqui
As minutas propõem que qualquer entidade que possua investimento em coligada, em controlada ou em controlada em conjunto possa, além de suas demonstrações individuais, ou individuais e consolidadas, preparar e apresentar também as demonstrações separadas.
Entende-se por demonstrações separadas, aquelas nas quais os investimentos apresentados são contabilizados com base na participação direta no patrimônio (direct equity interest) das investidas, em vez de nos resultados divulgados e nos valores contábeis dos ativos líquidos das investidas. Cabe ressaltar, no entanto, que, a exemplo da norma internacional, não há nenhum requerimento por parte do CPC que faça obrigatórias as demonstrações separadas. Esta faculdade somente foi introduzida pelo CPC em alinhamento à previsão existente nas normas internacionais de contabilidade.
Fonte: CVM - Para maiores detalhes clique aqui
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