Amanhã dia 30 é o último dia para entrega da Escrituração Fiscal Contábil (ECD ou simplesmente SPED Fiscal). Alguns apostavam que os fiscos iriam mais uma vez prorrogar o pazo de entrega, mas isto não ocorreu.
A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped, e compreende os seguintes livros:
A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped, e compreende os seguintes livros:
- Registro de Entradas;
- Registro de Saídas;
- Registro de Inventário;
- Registro de Apuração do IPI;
- Registro de Apuração do ICMS.
Como funciona o SPED Fiscal
A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped.
Apresentação do arquivo
Em regra, a periodicidade de apresentação é mensal, mas exepcionalmente nest ano de 2009, as empresas listadas como obrigadas no Protocolo ICMS nº 77/2008, deverão entregar até o dia 30 de setembro (amanhã), os arquivos correspondentes aos meses de Janeiro a Agosto de 2009.
Vários Estados flexibilizaram os dados a serem trasmitidos, com a dispensa de alguns registros.
O SPED Fiscal faz parte de um projeto mais amplo, que inclui a Nota Fiscal Eletrônica e a Escrituração Contábil Digital.
Uma nova Geração nos procedimentos de Auditoria Fiscal
A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped.
Apresentação do arquivo
Em regra, a periodicidade de apresentação é mensal, mas exepcionalmente nest ano de 2009, as empresas listadas como obrigadas no Protocolo ICMS nº 77/2008, deverão entregar até o dia 30 de setembro (amanhã), os arquivos correspondentes aos meses de Janeiro a Agosto de 2009.
Vários Estados flexibilizaram os dados a serem trasmitidos, com a dispensa de alguns registros.
O SPED Fiscal faz parte de um projeto mais amplo, que inclui a Nota Fiscal Eletrônica e a Escrituração Contábil Digital.
Uma nova Geração nos procedimentos de Auditoria Fiscal
Com a entrega do SPED Fiscal o fisco poderá realizar seus procedimentos de auditoria praticamente sem solicitar dos contribuintes seus livros contábeis e fiscais além das Notas Fiscais, já que todas estas informações, agora eletrônicas, já compõem a sua base de dados.
O cruzamento destas bases de dados permitirá a realização de um verdadeiro pente fino na escrituração da empresa auditada, além de verificar se as informações prestadas na mesma estão compatíveis com o constante na escrituração dos seus parceiros comerciais.
Desta forma, a qualidade, precisão, tempestividade e inteireza das informações são condições essenciais para não ser pego de surpresa pela "nova geração" de auditoria que começa a ser adotada pelos fiscos estaduais, municipais e federal.
O cruzamento destas bases de dados permitirá a realização de um verdadeiro pente fino na escrituração da empresa auditada, além de verificar se as informações prestadas na mesma estão compatíveis com o constante na escrituração dos seus parceiros comerciais.
Desta forma, a qualidade, precisão, tempestividade e inteireza das informações são condições essenciais para não ser pego de surpresa pela "nova geração" de auditoria que começa a ser adotada pelos fiscos estaduais, municipais e federal.
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