quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

CPC para pequenas e médias empresas

O CPC divulgou o seu pronunciamento contábil para pequenas e médias empresas, o qual reflete a tradução das normas equivalentes do IASB, constante em 255 páginas, estando disponível para download no site do CPC (clique aqui).

Chamamos a atenção que no relatório da audiência pública consta o comentário às "Dúvidas quanto à aplicação do Pronunciamento Técnico às situações de microempresas optantes do Simples Nacional e outras". No relatório o CPC faz uma recomendação aos autores da “dúvida” apresentada, no sentido de que seja realizada consulta aos órgãos reguladores, esclarecendo que a função do CPC é a de providenciar a emissão dos documentos técnicos e sua adoção, e por quais entidades, é determinada por tais órgãos.

Conforme podemos observar o CPC entende que estas normas não são auto-aplicáveis para empresas do Simples Nacional e dependem de uma regulamentação.

Nesta linha de raciocínio, esperarávamos que o CFC antes de validar estas normas para todas a pequenas e médias empresas (Vide Resolução CFC Nº. 1.255/09, que aprovou a NBC T 19.41 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas), tivesse proposto ao legislador ou órgão a quem a Lei delegue esta responsabilidade as devidas alterações na normas que regem a contabilidade das empresas optantes pelo Simples Nacional (vide art. 27 da Lei Complementar 123/2007).

Para as empresas não optantes pelo Simples Nacional prevalece o disposto no Código Civil. Este Código deverá então sofrer as devidas alterações prevendo a convergência às normas contábeis internacionais, assim como as recentes alterações na Lei das Sociedades por Ações deixou explícito que as normas aplicáveis às companhias abertas e empresas de grande porte deveriam seguir os referidos padrões.

O Código Civil, no capítulo destinado a contabilidade, de forma bastante clara determina que na elaboração do Balanço e DRE devam ser observadas disposições em leis especiais (vide transcrição dos artigos do Código Civil).

Art. 1.188. O balanço patrimonial deverá exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real da empresa e, atendidas as peculiaridades desta, bem como as

disposições das leis especiais, indicará, distintamente, o ativo e o passivo.

Parágrafo único. Lei especial disporá sobre as informações que acompanharão o balanço patrimonial, em caso de sociedades coligadas.

Art. 1.189. O balanço de resultado econômico, ou demonstração da conta de lucros e perdas, acompanhará o balanço patrimonial e dele constarão crédito e débito, na forma da lei especial.

Além disto, só existe previsão para elaboração de Balanço e DRE, as demais seriam demonstrações facultativas.

Vale lembrar que nos EUA, onde já existe uma forte regulamentação contábil, não muito distante em conteúdo e forma das normas do IASB, os especialistas afirmam que o país não está pronto para a convergência às normas contábeis para PME nos padrões do IASB (IFRS: Pequenas e Médias não estão prontas e IFRS for SMEs: The Next Standard for U.S. Private Companies?).

Estamos no Brasil legalmente e capacitadamente prontos para tal convergência?


Texto revisado em 11. jan. 2010

1 comentários:

Valcunha disse...

As microe e pequenas empresas brasileira, não estão preparadas para tal norma internacional. Tendo em vista que nos EUA, haveria dificuldade desta implantaçâo. Acho que antes da adoção das normas internacionais. Tinha que simplificar um pouco mais o nosso sistema triburio. Pois ficar aplicando as normas internacionais e logo após retroagindo atravéz de RTT. FCONT, etc. É muito dificil e caro para os padroes brasileiros.

Os nossos legisladores, orgão de classe, entidades internas, etc. tem sempre que refletir um pouco mais. Tendo a conciencia que não somos um Pais de primeiro mundo. E que não vai ser com implantação de tais normas que iremos para tal patamar.

Valdomiro Cunha