Na última sexta-feira a CVM e Banco Central divulgaram nota conjunta tentando mostrar que tudo não passa de um mal entendido. Neste comunicado não há nenhum comentário quanto à afirmação acima quanto a erros de tradução pelo CPC.
Hoje no Brasil nós ainda temos duas versões das IFRS: uma editada pelo CPC, resumida e com ligeiras adaptações e omissões e outra completa editada pelo IBRACON.
Leia o comunicado:
Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários reiteram o compromisso assumido com a convergência brasileira às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários vêm a público reiterar o compromisso assumido com a convergência brasileira às normas internacionais de contabilidade (IFRS) emanadas pelo International Accounting Standards Board (IASB). Devido às peculiaridades procedimentais e próprias destes reguladores, bem como a imposições legais, a Comissão de Valores Mobiliários optou por adotar os normativos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) para as demonstrações contábeis individuais e consolidadas, enquanto o Banco Central optou por exigir, nesse primeiro momento, a adoção do padrão internacional, conforme tradução preparada pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), para as demonstrações contábeis consolidadas das instituições sob sua jurisdição. Permanece inalterada a estratégia do Banco Central de incorporação, de forma gradual, das normas internacionais ao arcabouço regulamentar a ser observado na preparação das demonstrações contábeis individuais.
Em decorrência, faz-se necessário apresentar correções à matéria "Divergência na Convergência", de Fernando Torres, divulgada pelo jornal Valor Econômico em 15 de janeiro de 2010.
O primeiro ponto a ser retificado corresponde à afirmação "(...) os bancos não terão que acompanhar os normativos emitidos pelo CPC, nem mesmo para o consolidado.". A correção se faz necessária em função da existência de pronunciamentos do CPC já recepcionados pelo Conselho Monetário Nacional (CPC 1, CPC 3, CPC 5 e CPC 25) e que devem ser observados pelos bancos na elaboração de suas demonstrações contábeis.
O segundo ponto refere-se ao posicionamento do Banco Central em relação à norma internacional que trata de instrumentos financeiros, IFRS 9, no qual a matéria destaca "Já o Banco Central não vê sentido nesse duplo trabalho e cogita a possibilidade de adotar a primeira parte da nova regra IFRS 9 já neste ano, a depender do andamento do processo de tradução da norma pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon)." A propósito, há de se registrar que desde 2002 o sistema financeiro já tem que observar normas específicas para classificação e avaliação de instrumentos financeiros em linha com os padrões internacionais. Eventual alteração da norma em vigor ainda não foi discutida no âmbito do Banco Central e depende de uma série de fatores, inclusive de discussões que estão sendo levadas a cabo no âmbito de importantes fóruns internacionais, como o Comitê de Basileia. A necessidade de tradução por parte do Ibracon é apenas um desses fatores.
Merece igualmente ajuste a afirmação de que "a própria legislação garante que as instituições financeiras podem ter tratamento distinto no processo de convergência contábil.". A legislação atual não faz qualquer referência específica ao processo de convergência contábil de bancos. A Lei 4.595 prevê a competência legal do CMN no sentido de expedir normas gerais de contabilidade e a Lei 11.941 reforça os preceitos da Lei 4.595, quando faz referência à escrituração contábil de instituições financeiras. O correto seria afirmar que as instituições financeiras podem ter critérios contábeis diferenciados, uma vez que a legislação atual prevê que referidos critérios serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.
Em suma, ambos os órgãos permanecem comprometidos com a convergência da contabilidade brasileira às normas internacionais e ressaltam que as diferenças de abordagens adotadas são meramente procedimentais e não implicam diferença de conteúdo ou de qualidade.
Banco Central do Brasil Comissão de Valores Mobiliários
0 comentários:
Postar um comentário