A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara aprovou em 18/11/2009 o Projeto de Lei (PL 4774/09) do deputado Arnaldo Faria de Sá, do PTB de São Paulo, que obriga as empresas tributadas com base no lucro presumido a manterem escrituração contábil completa.
Hoje, estas empresas usam o livro-caixa, que é mais simples, registrando apenas as entradas e saídas de dinheiro. O projeto deixa claro a importância da escrituração contábil e teve o apoio do CFC e de importantes entidades da área contábil.
O relator, deputado Guilherme Campos, do DEM de São Paulo, disse que o objetivo é proteger estas empresas:
"Qualquer problema que elas passem no caso de um sinistro, um incêndio, qualquer outro tipo de infortúnio; se você não tiver a sua escrita fiscal atualizada não tem como você comprovar as suas devidas transações, seu ativo, seu passivo, tudo aquilo que é inerente à atividade empresarial. E com esse projeto de lei é preenchida esta lacuna, pois ficam todas as empresas, independente do tipo de regime - lucro real ou presumido - a manter estas escritas fiscais".
Já o deputado Arnaldo Faria de Sá lembra que, em ações trabalhistas, o ônus da prova recai sempre sobre a empresa que não possui a escrituração. Segundo ele, o Código Civil já exige a escrituração contábil como regra geral.
A proposta foi encaminhada em 17/12/2009 para ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação cujo Relator é Dep. Ciro Pedrosa (PV-MG), e em seguida irá para a Comissão de Constituição e Justiça.
Hoje, estas empresas usam o livro-caixa, que é mais simples, registrando apenas as entradas e saídas de dinheiro. O projeto deixa claro a importância da escrituração contábil e teve o apoio do CFC e de importantes entidades da área contábil.
O relator, deputado Guilherme Campos, do DEM de São Paulo, disse que o objetivo é proteger estas empresas:
"Qualquer problema que elas passem no caso de um sinistro, um incêndio, qualquer outro tipo de infortúnio; se você não tiver a sua escrita fiscal atualizada não tem como você comprovar as suas devidas transações, seu ativo, seu passivo, tudo aquilo que é inerente à atividade empresarial. E com esse projeto de lei é preenchida esta lacuna, pois ficam todas as empresas, independente do tipo de regime - lucro real ou presumido - a manter estas escritas fiscais".
Já o deputado Arnaldo Faria de Sá lembra que, em ações trabalhistas, o ônus da prova recai sempre sobre a empresa que não possui a escrituração. Segundo ele, o Código Civil já exige a escrituração contábil como regra geral.
A proposta foi encaminhada em 17/12/2009 para ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação cujo Relator é Dep. Ciro Pedrosa (PV-MG), e em seguida irá para a Comissão de Constituição e Justiça.
Fonte: com dados da Rádio Câmara via Blog José Adriano.
0 comentários:
Postar um comentário