Empresa perde R$ 1 mi por erro em alíquota
O desconhecimento de leis e resoluções na área tributária ou a falta de atenção a detalhes da legislação podem acarretar grandes prejuízos para empresas. Foi o que aconteceu com uma indústria paulista do ramo alimentício. Devido à falta de aplicação do benefício da redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da carga tributária em operações internas, a empresa pagou indevidamente ao fisco mais de R$ 1 milhão.
O recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS nas aquisições interestaduais de ativos foi o que gerou o erro. Segundo o advogado da empresa, Milton Carmo de Assis, sócio diretor da Assist Assessoria Tributária, nesse caso foi possível recuperar o valor pago a mais. "
Os pagamentos a mais aconteceram no ano de 2007. No fim de 2009, conseguimos recuperar os valores como crédito extemporâneo, mediante preenchimento do Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (Ciap), que fica à disposição da fiscalização para eventual averiguação. O montante é creditado em conta gráfica para abater com o saldo devedor", explicou.
O advogado salienta, no entanto, que o maior erro das empresas é a adoção de alíquota interna equivocada no cálculo do diferencial da alíquota, sem levar em conta o benefício da redução da carga tributária. "A empresa deve promover o levantamento dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos e proceder à recuperação", frisa.
Entenda
Estão contempladas como aquisições interestaduais as atividades de implementos e tratores agrícolas, produtos da indústria de processamento eletrônico de dados e máquinas, aparelhos e equipamentos industriais em geral. A abrangência não é indefinida. Os bens encontram-se relacionados no Convênio n. 52/91 - redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas-, em âmbito nacional, e, para o Estado de São Paulo, nas Resoluções SF n. 04/98 e n. 31/08.
"Muitas vezes as empresas efetuam o pagamento do ICMS diferencial de alíquota sem observar que para a aquisição daquele bem há benefício de redução da carga tributária na operação interna. Com essa redução o recolhimento da totalidade do imposto referente ao diferencial de alíquota torna-se desnecessário", sinaliza o advogado, que continua: "Mesmo contando com profissionais eficientes, há riscos de erros porque esses profissionais estão focados em atividades operacionais, normalmente com grande volume de trabalho. É necessário o investimento em assessoria ou consultoria especializada, para apoio a esses profissionais."
O especialista destaca que o favor fiscal tem aplicação a máquinas, aparelhos, equipamentos e até bens de consumo relacionados em atos normativos. No entanto, o grau do benefício varia de acordo com as regiões onde se localizam as empresas participantes do negócio. "Estamos defendendo a recuperação dos valores para uma empresa que adquiriu 45 bens do ativo para ampliação da planta industrial", comentou.
Uma indústria do ramo de alimentos deixou de aplicar o benefício da redução da carga tributária em operações internas do ICMS e pagou R$ 1 milhão a mais do que o devido.
Fonte: DCI - SP
O desconhecimento de leis e resoluções na área tributária ou a falta de atenção a detalhes da legislação podem acarretar grandes prejuízos para empresas. Foi o que aconteceu com uma indústria paulista do ramo alimentício. Devido à falta de aplicação do benefício da redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da carga tributária em operações internas, a empresa pagou indevidamente ao fisco mais de R$ 1 milhão.
O recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS nas aquisições interestaduais de ativos foi o que gerou o erro. Segundo o advogado da empresa, Milton Carmo de Assis, sócio diretor da Assist Assessoria Tributária, nesse caso foi possível recuperar o valor pago a mais. "
Os pagamentos a mais aconteceram no ano de 2007. No fim de 2009, conseguimos recuperar os valores como crédito extemporâneo, mediante preenchimento do Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (Ciap), que fica à disposição da fiscalização para eventual averiguação. O montante é creditado em conta gráfica para abater com o saldo devedor", explicou.
O advogado salienta, no entanto, que o maior erro das empresas é a adoção de alíquota interna equivocada no cálculo do diferencial da alíquota, sem levar em conta o benefício da redução da carga tributária. "A empresa deve promover o levantamento dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos e proceder à recuperação", frisa.
Entenda
Estão contempladas como aquisições interestaduais as atividades de implementos e tratores agrícolas, produtos da indústria de processamento eletrônico de dados e máquinas, aparelhos e equipamentos industriais em geral. A abrangência não é indefinida. Os bens encontram-se relacionados no Convênio n. 52/91 - redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas-, em âmbito nacional, e, para o Estado de São Paulo, nas Resoluções SF n. 04/98 e n. 31/08.
"Muitas vezes as empresas efetuam o pagamento do ICMS diferencial de alíquota sem observar que para a aquisição daquele bem há benefício de redução da carga tributária na operação interna. Com essa redução o recolhimento da totalidade do imposto referente ao diferencial de alíquota torna-se desnecessário", sinaliza o advogado, que continua: "Mesmo contando com profissionais eficientes, há riscos de erros porque esses profissionais estão focados em atividades operacionais, normalmente com grande volume de trabalho. É necessário o investimento em assessoria ou consultoria especializada, para apoio a esses profissionais."
O especialista destaca que o favor fiscal tem aplicação a máquinas, aparelhos, equipamentos e até bens de consumo relacionados em atos normativos. No entanto, o grau do benefício varia de acordo com as regiões onde se localizam as empresas participantes do negócio. "Estamos defendendo a recuperação dos valores para uma empresa que adquiriu 45 bens do ativo para ampliação da planta industrial", comentou.
Uma indústria do ramo de alimentos deixou de aplicar o benefício da redução da carga tributária em operações internas do ICMS e pagou R$ 1 milhão a mais do que o devido.
Fonte: DCI - SP
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