Autuação não significa dinheiro imediato em caixa
O valor das multas aplicadas pela Receita Federal, principalmente aos grandes contribuintes, não se traduz, necessariamente, em dinheiro no caixa da União. "As grandes autuações acabam sendo motivo de disputa jurídica, normalmente envolvendo as próprias normas da Receita", afirma o professor de direito tributário da USP de Ribeirão Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
Para ele, há dois tipos de sonegação: a "simplória e simples", praticadas, em geral, por pequenas empresas que deixam de emitir notas fiscais e repassar informações ao fisco; e a deliberada, realizada por grandes pagadores de impostos que buscam mecanismos para omitir informações ou se utilizam de brechas na legislação tributária para contestar débitos.
Para Mendes, a prática de sonegação, principalmente entre as empresas, principais alvos do fisco, tende a diminuir na medida em que elas crescem e se profissionalizam.
O aparato cada vez maior de que a Receita dispõe para cruzar informações sobre os contribuintes e detectar desvios em suas práticas contábeis reforça esse movimento de diminuição da exposição ao risco, afirmou o docente.
Além disso, segundo Mendes, uma contabilidade paralela para movimentar receitas, a fim de sonegá-las, pode fugir do controle em grandes corporações, que têm complexa estrutura administrativa.
O valor das multas aplicadas pela Receita Federal, principalmente aos grandes contribuintes, não se traduz, necessariamente, em dinheiro no caixa da União. "As grandes autuações acabam sendo motivo de disputa jurídica, normalmente envolvendo as próprias normas da Receita", afirma o professor de direito tributário da USP de Ribeirão Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
Para ele, há dois tipos de sonegação: a "simplória e simples", praticadas, em geral, por pequenas empresas que deixam de emitir notas fiscais e repassar informações ao fisco; e a deliberada, realizada por grandes pagadores de impostos que buscam mecanismos para omitir informações ou se utilizam de brechas na legislação tributária para contestar débitos.
Para Mendes, a prática de sonegação, principalmente entre as empresas, principais alvos do fisco, tende a diminuir na medida em que elas crescem e se profissionalizam.
O aparato cada vez maior de que a Receita dispõe para cruzar informações sobre os contribuintes e detectar desvios em suas práticas contábeis reforça esse movimento de diminuição da exposição ao risco, afirmou o docente.
Além disso, segundo Mendes, uma contabilidade paralela para movimentar receitas, a fim de sonegá-las, pode fugir do controle em grandes corporações, que têm complexa estrutura administrativa.
Fonte: Folha de São Paulo, 28.02.2010
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