quinta-feira, 1 de julho de 2010

NF-e prorrogada para alguns setores

Prorrogada a obrigatoriedade de utilização da NF-e para os códigos da CNAE 1811-3/01, 1811-3/02, 4618-4/03 e 4647-8/02

Foi prorrogado, para 1º.12.2010, o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo critério de CNAE para os contribuintes enquadrados nos códigos relacionados às seguintes atividades: impressão de jornais; impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas; representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações e comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.

(Protocolo ICMS nº 83/2010 - DOU 1 de 28.06.2010)

2 comentários:

Unknown disse...

Favor;

De que estado???

Lembre que há pessoas do brasil inteiro acompanhado seu blog através dos FEEDs e RSS.

Abraço.

Alexandre Alcantara disse...

Caro samir

A prorrogação foi através do Protocolo ICMS nº 83/2010.UF's que autorizaram a prorrogação: Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal.