Gazeta Mercantil
A experiência européia vai ajudar as companhias de capital aberto brasileiras, que por determinação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), terão que confeccionar seus balanços de acordo com os padrões contábeis internacionais (International Financial Reporting Standard -IFRS), a partir de 2010. "Na migração para o IFRS, o Brasil terá a vantagem de contar com o exemplo do que já fizeram as companhias européias para se adequar às normas. Em 2004, quando as companhias européias começaram a aplicar o IFRS não tinham a quem recorrer", conta Paul Sutcliffe, sócio da empresa de consultoria Ernst & Young.
Entre as normas que as empresas deverão experimentar mais dificuldade para adotar o IFRS, Sutcliffe cita a contabilização de contribuições de consumidores e de instrumentos financeiros. A menor dificuldade deverá ficar com a contabilização da perda de valor dos ativos (impairment), acredita o consultor. "A partir deste ano, as companhias terão que enquadrar suas demonstrações contábeis às normas da lei n° 11.638/07, que fez uma tradução fiel da norma internacional, diz.
Para ajudar a migração ao IFRS, a Ernst & Young desenvolveu um estudo com 32 empresas do setor de serviços públicos de energia, água e esgoto de 14 países europeus. Somente na Europa, 8 mil companhias abertas adequaram-se ao IFRS em 2005. Segundo Sutcliffe, as conclusões do estudo são ferramentas importantes para as companhias brasileiras evitarem erros, custos desnecessários e perda de tempo na adoção do IFRS.
Instrumentos Financeiros
No Brasil não há norma para a contabilização de instrumentos financeiros, sobretudo derivativos. A dificuldade para as empresas, com exceção dos bancos, será contabilizar os instrumentos financeiros pelo valor justo e não pelo valor histórico como é feito. Vai ser uma grande mudança para o contador brasileiro, diz o consultor. Outro problema a ser enfrentado pelo contador é que a norma International Accounting Standard (IAS) 39, que trata da contabilização dos instrumentos financeiros, fala pouco sobre o cálculo do valor justo. Existem vários valores justos. No câmbio por exemplo, o valor justo é usar a taxa de compra ou de venda?
Segundo a pesquisa, todas as companhias utilizaram a isenção existente no IFRS relacionadas aos instrumentos financeiros de "hedging" para alguns de seus contratos de derivativos - geralmente aqueles relacionados à taxa de câmbio, de juros e risco de commodity. A contabilização desses instrumentos como hedging permite que as variações no valor justo no instrumento financeiro sejam registradas diretamente no patrimônio líquido, reduzindo assim a volatilidade dos ganhos. A pesquisa revela ainda que os montantes reconhecidos diretamente no patrimônio líquido foram 80% do total de ganhos nestes instrumentos financeiros, enfatizando o quão significativa é essa regra contábil. Os derivativos mais comuns utilizados no setor de serviços públicos foram contratos de commodity, incluindo compromissos contratuais.
Contribuição
No setor de serviços públicos, principalmente de energia elétrica, é comum que as empresas recebam doações de seus clientes, que podem ser representadas por bens ou dinheiro para aquisição de equipamentos requeridos para fornecer os serviços concernentes a sua área de atuação. A contabilização para essas contribuições de consumidores não está bem definida no IFRS, diz Sutcliffe. Por esse motivo, a pesquisa revelou diferenças nas práticas contábeis utilizadas pelas empresas. Do universo avaliado, 70% das companhias reconhecem esses pagamentos como uma receita diferida, apropriando os valores ao resultado, ao longo da vida útil do ativo. Já 20% das empresas registraram essas contribuições como uma redução do imobilizado e 10% reconheceram esses recursos diretamente como receita no resultado do período. "A contabilização desses valores deveria ser consistente entre as empresas desse segmento, a partir das orientações contidas no International Financial Reporting Interpretations Committee - (IFRIC D) 24." A orientação, porém, ainda é um esboço, diz.
0 comentários:
Postar um comentário