quinta-feira, 12 de março de 2009

Acordo facilita troca de dados entre CVM e Ilhas Cayman

A troca de informações e de documentos entre autoridades brasileiras e das Ilhas Cayman ficou mais fácil a partir de agora. Isso porque entra em vigor do memorando de entendimento firmado em fevereiro deste ano pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com a Autoridade Monetária das Ilhas Cayman (Cima), segundo informou o superintendente em exercício de Relações Internacionais da CVM, Augusto Pina. "Esse memorando firmado com Cayman vai facilitar bastante a troca de informações, visando as ações de investigação da CVM", disse Augusto Pina.

As Ilhas Cayman são consideradas um "paraíso fiscal", ou seja, país com tributação da renda inferior a 20%, cuja legislação local protege o sigilo relativo à composição societária das empresas.

Lavagem de dinheiro

Segundo Pina, os dados relativos à movimentação de contas isentas de tributação e que representem lavagem de dinheiro nas Ilhas Cayman poderão ser obtidos com mais facilidade a partir de agora. "Isso se aplica se estiver dentro do escopo de uma investigação conduzida pela CVM", afirmou.

O memorando prevê ainda a cooperação técnica entre os dois órgãos. A CVM é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, que responde pela regulação e fiscalização do mercado de capitais no Brasil.

Paraíso fiscal

A Lei 11.727 de 2008 ampliou o conceito de paraíso fiscal. Considera regime fiscal privilegiado o país que não tribute a renda ou tribute à alíquota máxima inferior a 20%; conceda vantagem fiscal à pessoa física ou jurídica não residente; e não permite o acesso às informações relativas à composição societária, titularidade de bens ou direitos ou às operações econômicas realizadas.

A CVM mantém atualmente 29 memorandos bilaterais firmados com outros órgãos reguladores em todos os continentes. Esse procedimento faz parte da política geral da entidade há cerca de 20 anos. "Quando necessário, a gente utiliza esses acordos", disse Pina.

(Gazeta Mercantil - 12.03.2009 -Caderno A - Pág. 14)(Agência Brasil)
Nota: O extrato do memorando foi publicado no DOU em 06/03/2009. A íntegra do acordo está disponível para consulta no site da CVM.
Clique aqui para ter acesso ao documento.

0 comentários: