quarta-feira, 13 de maio de 2009

CVM corrige falhas em arquivo de relatórios trimestrais

Desencontro de informações exigia informações que serão cobradas apenas em 2010

A Comissão de Valores Mobiliários colocou à disposição das companhias, na última quarta-feira (12), a versão 9.1 do sistema para CVMWin, que trata das normas para preenchimento das informações trimestrais (ITRs). A modificação veio por conta da adequação das normas contábeis brasileiras ao modelo IFRS.

Conforme comunicado da autarquia, as alterações promovidas nessa nova versão (9.1) substituirão a antiga (9.0). A antiga versão havia sido elaborada com o objetivo de adequar os formulários eletrônicos de ITRs e Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP) às alterações introduzidas pela Lei nº 11.638/07, que é responsável pela transição das regras como um todo.

Atualmente, os relatórios são extensos, muito semelhantes à demonstrações anuais (IAN), que apresentam dados completos. Pela nova norma, as empresas de capital aberto precisarão apresentar basicamente, nas ITRs, o que mudou desde o último balanço, por meio de notas explicativas. Segundo especialistas, a modificação facilitará o processo de leitura dos documentos.

Dessa forma, como ficou definido que o CPC 21, que trata sobre os resultados trimestrais, só será exigido a partir de 2010, não há sentido de lançar obrigatoriedades a partir de agora.

"O novo modelo não conterá, até a elaboração de norma específica sobre a matéria, a obrigatoriedade de envio, nos Formulários ITR, elaborados em conformidade com as normas e práticas contábeis brasileiras, de quadros não exigidos nas versões anteriores à 9.0", explicou a CVM, por meio de nota.

Não-obrigatórios

De acordo com a CVM, os quadros abaixo listados passam a ser considerados, nessa nova versão (9.1), como não-obrigatórios para preenchimento e geração do arquivo de entrega:

  • demonstração das mutações do patrimônio líquido da companhia (ITR);
  • demonstração das mutações do patrimônio líquido consolidado (ITR e DFP);
  • demonstração dos fluxos de caixa da companhia (ITR);
  • demonstração dos fluxos de caixa consolidados (ITR).
Além disso, no que diz respeito aos formulários ITR e DFP apresentados de acordo com os IFRS, os quadros referentes à demonstração das mutações do patrimônio líquido consolidado e à demonstração do valor adicionado consolidado passaram a ser considerados não obrigatórios para a geração do arquivo de entrega.

Até o dia 21 de maio de 2009, a CVM aceitará o envio dos formulários ITR, DFP e IAN, pelas duas versões - 9.0 e 9.1. A partir de 22 de maio de 2009, os formulários ITR, DFP e IAN só poderão ser enviados na nova versão 9.1, inclusive as reapresentações.

"Recomenda-se que, antes de ser enviado qualquer arquivo eletrônico, seja feita a leitura do help do sistema", orientou a CVM.

Download

O arquivo para download é encontrado no site da CVM (
http://www.cvm.gov.br ), seção Participantes do Mercado, item Envio de Documentos, subitem CVMwin e Divext) e da BM&FBovespa (http://www.bmfbovespa.com.br , seção Empresas/Emissores, item Para Empresas, subitem Para Cias.Listadas, link Sistema ITR/DFP/IAN).

Fonte: CVM, via Financial Web


VEJA AQUI A ÍNTEGRA DO OFÍCIO CVM

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