ORIENTAÇÃO SOBRE INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS – ITR’S DE 2009
A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC e a Superintendência de Relações com Empresas - SEP divulgaram em 07/05/2009, o OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP Nº 02/2009 contendo orientação sobre a apresentação das Informações Trimestrais – ITR’S de 2009
Em função da fase de transição das práticas contábeis adotadas no Brasil e a fim de manter a coerência com as manifestações da Autarquia emitidas até então, o OFÍCIO-CIRCULAR expressa o entendimento de que, nas ITR’s de 2009, a informação comparativa do exercício anterior (referente ao ano de 2008) pode ser apresentada como antes. Isto significa que os dados comparativos podem ser expostos sem os ajustes pelas práticas contábeis vigentes no trimestre do exercício corrente, se for o caso.
A exemplo do que foi exigido para as demonstrações financeiras de 31.12.2008, a companhia aberta deverá, pelo menos, incluir, nestas informações trimestrais nota explicativa. E esta nota deve contemplar os efeitos no resultado e no patrimônio líquido que seriam obtidos caso tivessem sido ajustadas pelas práticas contábeis vigentes no exercício atual.
Por fim, o OFÍCIO-CIRCULAR alerta que a CVM, ao estabelecer a sua agenda de regulação conjunta com o CPC, decidiu e divulgou amplamente que as normas emitidas em 2009, em função do processo de convergência, somente seriam aplicáveis a partir do exercício de 2010, retroagindo ao exercício de 2009 apenas para fins de comparabilidade. Dessa forma, para que seja preservada essa comparabilidade ao longo do exercício de 2010, as Informações Trimestrais de 2009, apresentadas para fins de comparação no próximo ano, deverão ser ajustadas para contemplar os efeitos das referidas normas.
Clique aqui para ter acesso à íntegra do OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP/Nº 02/2009.
Fonte: CVM
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