A adoção do Programa Aplicativo Fiscal (PAF) nos equipamento com Emissor de Cupom Fiscal (ECF) foi prorrogada em dois Estados.
No Rio de Janeiro, por exemplo, o prazo final para o cumprimento da regra terminaria no sábado, 30 de outubro. Mas a Secretaria da Fazenda decidiu estabelecer um novo cronograma conforme a faixa de receita bruta anual das empresas.
Assim, os estabelecimentos comerciais que no exercício 2009 apuraram faturamento bruto superior R$ 2,4 milhões terão até o final do mês de março para adotar o ECF-PAF. Em junho será a vez das que registraram receita bruta entre R$ 720 mil e R$ 2,4 milhões.
No mês de setembro de 2011 serão contemplados os contribuintes com faturamento bruto entre R$ 240 mil e R$ 720 mil e em dezembro do mesmo ano serão incluídos os que obtiveram faturamento bruto entre R$ 120 mil e R$ 240 mil.
As empresas com faturamento bruto até R$ 120 mil não precisam adotar o
PAF-ECF.
Na Bahia, a Secretaria da Fazenda prorrogou para 1º de maio do próximo ano exigência de uso do PAF-ECF, conforme Portaria nº 245.
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