terça-feira, 18 de maio de 2010

ICMS: Pauta Fiscal - Súmula 431 STJ

É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.

(Súmula 431, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, DJe 13/05/2010)

Fonte : STJ

1 comentários:

advocacia e cotidiano disse...

a leitura dessa súmula tem de ser feita com temperamentos. usa a pauta fiscal pode, sobretudo para permitir o arbitramento do tributo pelo fiscal nas situações em que há presunção de fraude na operação. o que não pode é ser tomada a pauta como regra sem se fazer uma análise do valor que está sendo atribuído ao negócio.

é isso.