domingo, 31 de outubro de 2010

STJ define datas prescricionais em ações tributárias

O prazo para que o contribuinte possa pedir a devolução de tributos indevidos lançados de ofício pela Fazenda Pública é de cinco anos contado a partir da data do pagamento. Já no caso da ação para anular o lançamento feito de ofício, o mesmo prazo é contado a partir da notificação do contribuinte acerca do crédito tributário. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro favorável a um grupo de contribuintes que processou o município do Rio de Janeiro com o objetivo de obter a devolução de tributos.

O recurso julgado pela 1ª Turma tramitou como recurso repetitivo, como prevê o artigo 543-C do Código de Processo Civil. O resultado afeta dos demais processo no país que envolvam as mesmas controversas jurídicas.

Os contribuintes ingressaram com ação judicial contra o município do Rio de Janeiro pedindo a anulação de lançamentos e a devolução de valores relativos à Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública (TCLLP), à Taxa de Iluminação Pública (TIP) e à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCDL) dos exercícios de 1995 a 1999. Tanto na primeira quanto na segunda instância a maior parte dos pedidos foi atendida.

A Fazenda Municipal não concordou com os prazos fixados. Por isso, recorreu ao STJ com o argumento de que o Tribunal de Justiça fluminense violou o artigo 1º do Decreto 20.910/1932. O dispositivo determina que qualquer ação contra a Fazenda Pública prescreve em cinco anos, “contados da data do ato ou fato do qual se originarem”. O termo inicial da prescrição, na visão do município, deveria ser o fato gerador do tributo.

O ministro Luiz Fux, relator do recurso, entendeu que o direito de ação anulatória, no caso de um crédito tributário constituído por lançamento de ofício, “decorre da notificação desse lançamento, sendo esse o termo inicial para a contagem da prescrição”. Como não há dispositivo legal específico, aplica-se à prescrição, nessas situações, o prazo geral de cinco anos previsto no Decreto nº 20.910/32.

A fixação do prazo de cinco anos encontra fundamento no artigo 168, inciso I, do Código Tributário Nacional. Segundo o ministro, a ação de repetição de indébito é destinada à restituição de tributos pagos indevidamente ou a maior. Por isso, o termo inicial da prescrição é a data da extinção do crédito tributário, momento em que surge o direito de ação contra a Fazenda. E isso se dá no instante do efetivo pagamento.

Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ. - Consultor Jurídico

sábado, 30 de outubro de 2010

Regulação mais rígida para as auditorias

Por Marco Antonio Papini

27/10/2010 Valor Econômico, via FENACON

Passada quase uma década do estouro dos primeiros escândalos financeiro-contábeis em importantes empresas norte-americanas, que culminou com a edição da Lei Sarbanes-Oxley (SOX) em 2002, muito se avançou no controle e na regulação das atividades dos diretores executivos e gerentes financeiros das companhias e, por conseguinte, da atuação das firmas de auditoria.

Nos Estados Unidos, além da "per review" (revisão pelos pares), ou seja, aquela em que as auditorias examinam umas às outras, existe uma outra revisão realizada pelo Conselho de Supervisão de Contabilidade de Companhias Abertas (PCAOB), que analisa todas as firmas de auditoria cujos clientes tenham papéis negociados no mercado daquele país.

Aqui no Brasil, a revisão pelos pares é feita desde 1º de janeiro de 2002 (Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 910, de 2001) e, de lá para cá, vem se tornando cada vez mais rigorosa. Se apenas 19 empresas foram revisadas sem ressalvas e recomendações, naquele primeiro ano, em 2008, nenhuma ficou isenta de pontos de recomendação.

É um dado bastante sintomático, que evidencia a adoção de maior rigor nas empresas revisadas. Muito embora essa revisão seja extremamente proveitosa para a melhoria da qualidade de auditoria, alguns setores a vêem com ceticismo. Do ponto de vista conceitual, tem-se razão, pois uma das regras básicas de um bom sistema de controle interno é a que estabelece que "quem executa não pode conferir", algo completamente justificável, até pelo temor do corporativismo.

Ainda comparando os dois extremos do levantamento, enquanto em 2002 foram emitidos 186 pareceres sem ressalva com recomendações, que equivalem a 71% da amostra, em 2008 apenas 56% das empresas revisadas tiveram um parecer emitido sem ressalvas, mas com recomendações.

Esse alto índice de pareceres revela que os usuários externos não precisam, em princípio, ter receio de corporativismo na revisão pelos pares, face ao elevado índice de pareceres com ressalvas e adversos no ano de 2008, (42% e 2%, respectivamente). Isso, no entanto, demonstra que a profissão de auditoria ainda deve trilhar um longo caminho para alcançar a excelência pretendida.

Recentemente, a imprensa divulgou que três das maiores empresas de auditoria tiveram seus trabalhos ressalvados após a revisão de seus papéis de trabalho pelo PCAOB, evidenciando que a melhoria não deve ocorrer apenas nas empresas de menor porte.

Argumentou-se que as demonstrações contábeis, no final das contas, estavam adequadamente representadas. Ora, tal afirmação não é uma justificativa aceitável, pois os procedimentos de auditoria não foram suficientes, e se as demonstrações contábeis não estivessem dentro do padrão, o auditor não teria sido capaz de detectar o erro.

Dessa forma, quando o auditor é contratado ele deve estar ciente que os honorários exíguos não podem ser limitadores na aplicação dos procedimentos de auditoria para dar a segurança necessária ao profissional.

A atividade de auditoria em nosso país, de uma forma geral, ainda não alcançou o índice de excelência almejado e isso ocorre por diversos motivos: contratação de profissionais que estão no início da universidade, prejudicando a educação formal e o seu crescimento profissional, e os treinamentos insuficientes após a conclusão da universidade. Neste item, o programa de educação continuada para os auditores tem propiciado grande melhoria na formação dos profissionais.

Além disso, é possível dizer que a extrema concorrência e a inexistência de cartelização propiciam honorários incompatíveis com o exercício profissional do auditor. Honorários insuficientes trazem como consequência falta de retenção de talentos e sobrecarga de trabalho, na qual os auditores disputam com orgulho quem foi o auditor que debitou mais horas no mês. Isso prejudica o desenvolvimento profissional e pessoal, ainda mais em uma atividade que requer grande dose de atenção, desenvolvimento intelectual e relacionamento interpessoal.

A implantação das normas contábeis e de auditoria sem prazo suficiente para sua assimilação é outro forte motivo a se enfatizar, paralelamente à falta de fiscalização por órgão semelhante ao PCAOB por parte da Comissão de Valores Mobiliário (CVM) e à falta de professores com dedicação exclusiva. Ainda hoje grande parte dos profissionais que lecionam em universidades possui a atividade de professor como uma segunda função.

Sobre cada um dos motivos expostos é possível descrever suas causas e desenhar algumas soluções, como a contratação de graduandos em ciências contábeis apenas quando estes estiverem no último ano e em regime de estágio, além do fortalecimento do programa de educação continuada não só para os auditores, mas também para os contadores. A criação de um órgão privado para fiscalização do trabalho de auditoria e a fiscalização com base em métricas dos honorários contratados são também boas demandas.

A partir desse complexo diagnóstico crítico sobre a auditoria no Brasil, certamente a qualidade do trabalho do auditor melhorará paulatinamente, trazendo a clientes e investidores mais confiança no profissional que analisa todas as informações contábeis e financeiras da empresa. É um longo caminho a se trilhar, não tenham dúvida.

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Marco Antonio Papini é mestre em ciências contábeis pela PUC-SP e sócio-diretor da Map Auditores Independentes, associada à CPA Associates International. Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para setor público a partir de dezembro

Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para setor público a partir de dezembro

A utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas vendas para a administração pública será obrigatória a partir de 1° de dezembro, de acordo determinação da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009. A medida engloba todos os órgãos da administração direta ou indireta, inclusive empresas e sociedades de economia mista, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O convênio entra em vigor depois de mais de um ano de sua publicação para possibilitar a adaptação das empresas à nova regra.

A alteração pretende substituir as notas tradicionais, modelos 1 e 1A, pela NF-e. Outras operações que não utilizam notas dos modelos citados estão excluídas da obrigatoriedade, a exemplo das vendas com cupons fiscais. Esta regra alcança todos os contribuintes e independe do valor da operação. Os que já utilizam NF-e não precisarão fazer qualquer modificação - procederão como nas demais operações de vendas.

Os contribuintes que não possuem sistema com recurso de emissão de NF-e, podem baixar gratuitamente o Programa Emissor de NF-e, no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (http://www.nfe.fazenda.gov.br/), que também publica o Manual do Emissor de NF-e e uma série de vídeos explicativos do uso do sistema.

A NF-e é o documento fiscal eletrônico para operações comerciais entre empresas, em uso em todo o Brasil desde abril de 2008. Em seu funcionamento, o sistema do contribuinte gera a NF-e e a transmite para a Secretaria da Fazenda, via internet. Sendo a NF-e autorizada, ela é armazenada na base de dados da Sefaz e o sistema do contribuinte pode imprimir o Documento Auxiliar da NF-e (Danfe). Esse processo dura poucos segundos e deve ocorrer antes da saída da mercadoria, uma vez que o Danfe é o documento hábil para acobertar o seu transporte.

Para emitir uma NF-e é necessário utilizar um certificado digital de pessoa jurídica como um e-PJ ou e-CNPJ, por exemplo. O certificado digital assegura a origem e autenticidade da NF-e. Caso o contribuinte ainda não possua um certificado digital, pode adquiri-lo junto a uma das Autoridades
Certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil. Um único certificado digital pode ser usado para assinar as NF-e de todos os estabelecimentos da empresa.

Informações adicionais podem ser obtidas pelo call center da Sefaz BA - 0800 071 0071 - ou o e-mail faleconosco@sefaz.ba.gov.br.

Fonte: Jornal da Mídia

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

CPC 08 em Revisão

CVM coloca em Audiência Pública minuta de Deliberação que aprova o pronunciamento CPC 08 (R1)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 27/10/2010, minuta de deliberação que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 08(R1) – Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Título e Valores Mobiliários.

Conforme divulgado anteriormente, após a conclusão da segunda etapa da emissão das normas de convergência, o CPC havia assumido o compromisso de revisar e atualizar todos os documentos por ele emitidos. O objetivo é tornar todos esses documentos totalmente convergentes com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB - International Accounting Standards Board.

Esse processo teve início no final de 2009, quando revisões pontuais foram realizadas. Em 2010, ele continua, abrangendo todos os documentos emitidos desde o Pronunciamento CPC 01, divulgado em 14 de setembro de 2007.

A proposta de revisão do CPC 08 contempla substancialmente algumas compatibilizações de texto, com o objetivo de eliminar qualquer dúvida de que a intenção do Pronunciamento é produzir os mesmos reflexos contábeis que a aplicação do IAS 39. O conteúdo do CPC 08 está, na sua maior parte, fundamentado no IAS 39, cujo equivalente nos Pronunciamentos do CPC é o CPC 38 - Instrumentos Financeiros – Reconhecimento e Mensuração.

Adicionalmente, foram feitos alguns ajustes nos exemplos que constavam do Pronunciamento original para aprimorar a compreensão. As modificações propostas não alteram a essência do Pronunciamento original, assim a aplicação da versão revisada do Pronunciamento não deve provocar valores contábeis diferentes dos anteriormente apurados.

As sugestões e comentários deverão ser encaminhados, por escrito, até o dia 26 de novembro de 2010, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente através do endereço eletrônico: AudPublicaSNC1410@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901. Esclarecimentos adicionais à minuta do Pronunciamento CPC 08 (R1) poderão ser obtidos na página principal do CPC: http://www.cpc.org.br .


Fonte: CVM via Blog Contabilidade Financeira

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

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O que esperar da temporada de balanços no Brasil?

por Felipe Peroni

Brasil Econômico - 26.10.2010



A temporada de divulgação de balanços corporativos deve ganhar mais movimento a partir desta semana, com a divulgação dos resultados da Vale e dos bancos, que prometem os melhores números.

A expectativa de analistas para os resultados da Vale, com divulgação prevista para quarta-feira (27/10), é de este seja o melhor trimestre da história da companhia.

A empresa tem se beneficiado da recente alta do minério de ferro, que no terceiro trimestre avançou 35% ante o trimestre anterior, e conseguiu aumento no volume de vendas (9%, para 76 milhões de toneladas).

Segundo relatório do Santander, assinado por Marcelo Audi, comparado com o ano passado, "a receita da Vale deve quase duplicar, e o lucro líquido triplicar".

O analista estima que o lucro líquido atinja R$ 9,8 bilhões, 49% acima do trimestre anterior; enquanto o Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) deve avançar 44,7% para R$ 13,98 bilhões.

Os bancos também devem ter destaque, acompanhando a evolução do crédito, segundo estimativa do Bank of America Merrill Lynch, em análise de Jorg Friedemann, José Barria e Renato Schuetz.

Os analistas estimam que o Bradesco, que também divulga balanço na quarta-feira, deve apontar lucro líquido de R$ 2,56 bilhões, alta de 4,3% ante o segundo trimestre e de 30% ante o mesmo período do ano anterior.

O Banco do Brasil deve apresentar mais um bom trimestre, com lucro de R$ 1,9 bilhão (excluindo ganhos do Previ), alta de 7,5% ante o trimestre anterior.

Quanto ao Itaú Unibanco, a expectativa da equipe do BofA é de lucro de R$ 3,2 bi (R$ 0,70 por ação), uma queda de 3,4% ante o segundo trimestre. Segundo relatório do banco, o foco deverá ser na coletiva de divulgação, em que a diretoria do banco poderá dar sinais das próximas ações para integrar a recente fusão entre o Itaú e o Unibanco.

Siderúrgicas em queda

Em contraste com o bom momento da mineração, o resultado das siderúrgicas deve sofrer a pressão da alta de custos. Além disso, as siderúrgicas enfrentaram concorrência do aço importado, mais barato com o real apreciado.

Usiminas e Gerdau devem apresentar os piores números, segundo os analistas Felipe Hirai e Thiago Lofiego, do BofA. A estimativa para Usiminas é de um Ebitda de R$ 676 milhões, queda de 22% ante o trimestre anterior. Para a Gerdau, o recuo deverá atingir 15%, para R$ 1,455 bilhão.

De acordo com o banco, a CSN deve manter o resultado forte, sustentada por suas operações em minério de ferro. O time do BofA estima avanço de 1% no Ebitda, para R$ 1,817 bilhão.

Segundo Juliano Navarro, do Banco Espírito Santo (BES), mais de 50% do Ebitda da CSN será proveniente das vendas do minério de ferro.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

CFC define formalidades quanto ao SPED

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) emitiu a Resolução CFC nº 1.299/10 aprovando o Comunicado Técnico CT 04 que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Os principais tópicos tratados no Comunicado Técnico são:

  • Execução da escrituração contábil

  • Forma contábil

  • Conteúdo do registro contábil

  • Lançamento contábil

  • Plano de contas

  • Demonstrações contábeis

  • Livro diário e livro razão

  • Livros de registros auxiliares

  • Atribuições e responsabilidades

  • Armazenamento e guarda dos livros e demonstrações contábeis


Acesse aqui a íntegra da Resolução que aprovou o Comunicado Técnico CT 04

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Leão aperta o cerco a contribuintes e clínicas médicas

Presidente do CRC SP, Domingos Chiomento, alerta que documento deve ser entregue com certificado digital válido
Assessoria CRC/SP

Médicos e dentistas, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade devem se preparar para apresentar a Dmed (Declaração dos Serviços Médicos) à Receita Federal nas declarações do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), referente ao ano-calendário 2010. A Instrução Normativa nº 1.075, publicada no DOU (Diário Oficial da União), especifica que é obrigatório apresentar a Dmed mediante a utilização de certificado digital válido.

O objetivo da Receita, ao criar esse documento, é combater fraudes nas declarações do Imposto de Renda, em função do lançamento de despesas médicas não comprovadas. Segundo o presidente do CRC/SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo) Domingos Orestes Chiomento, de acordo com a regra, a Dmed dos operadores de saúde deve conter as seguintes informações: o número de inscrição do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço e os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.

"Já as operadoras de plano privado de assistência à saúde devem apresentar o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes, os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes e os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço".

Quem não apresentar a Dmed no prazo estabelecido pela Receita Federal, que é o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele que se referirem as informações, está sujeito à multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração. "Já nos casos em que o documento for entregue com informações omitidas, inexatas ou incompletas, a multa será de 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais", explica Chiomento, alertando ainda que a multa terá início no primeiro dia útil após o prazo final de entrega da Dmed. "Além disso, vale lembrar que a prestação de informações falsas na Dmed configura hipótese de crime contra a ordem tributária, prevista no artigo 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990".

Para Domingos Chiomento, essa nova medida tornará o processo de restituição do IR mais simples e rápido, uma vez que o cruzamento de informações será mais eficiente. "É muito comum os contribuintes declararem suas despesas com saúde de forma errada. Com a Dmed, tanto os prestadores de serviço, quanto seus pacientes deverão ficar mais atentos. O contribuinte deverá declarar precisamente todos os serviços adquiridos e guardar, por cinco anos, os comprovantes".

domingo, 24 de outubro de 2010

Site Biblioteca ONU

Já está disponível na Internet, através do site http://www.wdl.org/ a Biblioteca Mundial da ONU.

Reúne mapas, textos, fotos, gravações e filmes de todos os tempos e explica em sete idiomas as jóias e relíquias culturais de todas as bibliotecas do planeta.

Entre os documentos mais antigos há alguns códices pré-colombianos, publicados graças à contribuição do México, e os primeiros mapas da América, desenhados por Diego Gutiérrez para o rei de Espanha em 1562".

Os tesouros incluem o Hyakumanto Darani , um documento em japonês publicado no ano 764 e considerado o primeiro texto impresso da história; um relato dos astecas que constitui a primeira menção do Menino Jesus no Novo Mundo; trabalhos de cientistas árabes desvendando o mistério da álgebra; ossos utilizados como oráculos e esteiras chinesas; a Bíblia de Gutenberg; antigas fotos latino-americanas da Biblioteca Nacional do Brasil e a célebre Bíblia do Diabo, do século XIII, da Biblioteca Nacional da Suécia, a Declaração de Independência dos Estados Unidos, assim como as Constituições de numerosos países; o jornal de um estudioso veneziano que acompanhou Fernão de Magalhães na sua viagem ao redor do mundo; o original das "Fábulas" de Lafontaine, o primeiro livro publicado nas Filipinas em espanhol e tagalog, e pinturas rupestres africanas que datam de 8.000 A.C..

Duas regiões do mundo estão particularmente bem representadas: América Latina e Médio Oriente. Isso deve-se à ativa participação da Biblioteca Nacional do Brasil, à biblioteca de Alexandria no Egito e à Universidade Rei Abdulá da Arábia Saudita.

Cada jóia da cultura universal aparece acompanhada de uma breve explicação do seu conteúdo e seu significado. Os documentos foram scanneados e incorporados no idioma original, mas as explicações aparecem em sete línguas, entre elas O PORTUGUÊS. A biblioteca começa com 1200 documentos, mas foi planejada para receber um número ilimitado de textos, sons, mapas, fotografias e ilustrações.

Embora seja apresentado oficialmente na sede da UNESCO, em Paris, a Biblioteca Digital Mundial já está disponível na Internet, através do sítio:
http://www.wdl.org/

O acesso é gratuito e os usuários podem ingressar diretamente pela Web , sem necessidade de se registrarem.

sábado, 23 de outubro de 2010

Golpes Financeiros "ao gosto do freguês"

Golpes financeiros vão muito além da pirâmide de Madoff
Por John F. Wasik
Reuters-19/10/2010

Não é difícil encontrar as fraudes de investimentos mais sensacionais. É só ler as manchetes das publicações de negócios. O que é ganhar dinheiro? O "quem é quem" dos golpistas não é formado por nomes conhecidos como Bernard Madoff. É formado por sujeitos que operam na internet, vendendo a próxima "tecnologia verde" ou operando tranquilamente esquemas de pirâmides em grupos religiosos. Eles podem até mesmo ser o seu vizinho.

Recebi um e-mail de alguém da Inglaterra que não conhecia, afirmando que havia sido roubado, surrado e abandonado em um lugar estranho. Tudo o que ele precisava era de cerca de US$ 10 mil para voltar para casa! Coincidentemente, também conheci uma pessoa que passou pelo mesmo nas ruas de Baltimore, embora estivesse pedindo bem menos dinheiro.

É sempre difícil identificar essas fraudes porque nosso raciocínio cético é sempre deixado em segundo plano pela confiança e cobiça (de nossa parte), com as quais os pilantras contam quando aplicam seus golpes.

Recentemente, tive a oportunidade de conversar com alguns policiais estaduais especializados em crimes contra o sistema financeiro. Eles detectaram armadilhas que estão pegando investidores de todo o país. Eis algumas delas:

- O mercado de câmbio
Nesse mercado, que é cerca de 50 vezes o tamanho do mercado de ações, são muitos os esquemas envolvendo softwares que prometem superar o mercado. Os maiores bancos e instituições financeiras negociam todos os dias. E você acha que pode superá-los?

- Os fundos com cotas negociadas em bolsas de valores (ETFs, na sigla em inglês)
Esses fundos são pools de dinheiro listados perfeitamente legítimos, mas é ridícula a ideia de que você pode usá-los para ganhar muito dinheiro com ouro, ações estrangeiras ou um único setor. Ninguém possui um produto que consegue superar o mercado de maneira consistente.

- Tecnologias preocupadas com o meio ambiente
A energia solar e a energia eólica parecem muito interessantes no momento, mas as chances de você se envolver desde o princípio com uma tecnologia inovadora por um preço bom são de pequenas a nulas.

- Vizinhos que vendem para vizinhos
As autoridades reguladoras chamam isso de "fraude por afinidade". Eles podem ser parte de uma associação, igreja, grupo ou clube de investimentos. Um desses golpes, chamado "blind real estate pools" (algo como grupos cegos de aplicações no mercado imobiliário), envolve corretores que vendem aplicações em imóveis que, na verdade, eles não têm. Joe Borg, diretor da Alabama Securities Commission, diz que esses esquemas estão pipocando no sul dos Estados Unidos. Famílias de militares que vivem perto de grandes bases também estão sendo vítimas dos esquemas conhecidos como "Iraqi dinar" (dinar iraquiano), onde eles especulam com a valorização da moeda desse país.

- Fraude com commodities
Cite uma commodity e verá que sempre há um golpe atrelado a ela. Com o preço do ouro atingindo altas recordes, a fraude da mineração de ouro tornou-se popular no oeste dos EUA. Outras podem envolver a extração de petróleo e ouro.

- Acordos "off the books" de colocações privadas ou especiais.
Títulos não listados são sempre um ponto perene de problemas. Acredite em mim, nenhum pequeno investidor vai conseguir um negócio melhor do que os bancos e os profissionais de Wall Street. As únicas pessoas que ficam ricas com essas oportunidades são aquelas que as criam.

- Anuidades variáveis
Assim como os chamados ETFs, tratam-se de produtos de seguros legítimos, embora raramente sejam adequados para a maioria dos investidores.

Como evitar essas fraudes? Faça o teste do olfato. Os retornos anunciados são muito maiores que as taxas do mercado? Promete-se alto desempenho em um curto período? Quais são as taxas totais e comissões envolvidas antes que um único dólar seja investido?

Faça algumas comparações realistas. Lembre-se de que o índice de ações Standard & Poor's 500 acumula uma desvalorização de 10% nos últimos dez anos, apesar de ter subido 23% no ano passado. Peça também um prospecto e pergunte se o que está sendo vendido é um título listado.

Melhor ainda: verifique as credenciais do corretor ou consultor que está vendendo as aplicações. Ele possui ficha criminal ou registro disciplinar? Você precisa verificar seus registros junto as autoridades reguladoras. (Tradução de Mario Zamariam)

John F. Wasik é colunista da Reuters e autor do livro "The Cul-de-Sac Syndrome: Turning Around the Unsustainable American Dream"

FONTE: Valor Econômico: dica César Tibúrcio citando Vladmir Almeida

EFD: CIAP - Regra do Sped para ativo fixo gera problemas na reta final

Regra do Sped para ativo fixo gera problemas na reta final

Por Fernanda Bompan

As empresas brasileiras estão com dificuldades para se adequar às novas regras do Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP) pertencente, a partir deste ano, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped Fiscal). A percepção das consultorias é de que o chamado CIAP Bloco G está a gerar um trabalho adicional na apuração de informações que precisam ser declaradas sobre ativos de patrimônio. Esse trabalho extra pode resultar em custos altos, e, principalmente no caso das pequenas empresas, em necessidade de ampliar o pessoal para este tipo de apuração.

A Sispro -Serviços e Tecnologia para a Administração e Finanças é uma das consultorias que identificaram esse problema. De acordo com o diretor de Marketing da Sispro, Lourival Vieira, antes das novas regras do CIAP Bloco G do Sped uma empresa não listava em seus sistemas ou planilhas inúmeras informações sobre ativo adquirido, como, por exemplo, a data da emissão e até mesmo o número da nota fiscal relacionada. Como estas informações agora são obrigatórias, as companhias precisam ter em mãos muitos dados sobre o ativo para compor o livro do CIAP, de modo que isso resulta em aumento de trabalho e até mesmo na necessidade de contratação de mais pessoal ou de empresas especializadas para esta finalidade.

Para Lourival Vieira, a demanda pelo CIAP Bloco G tem gerado um custo de implementação altamente significativo para as empresas, que, no caso da cartela de clientes da consultoria, gira em torno de R$ 40 mil a R$ 100 mil. "Soube de casos em que o custo desse processo chegou a R$ 1 milhão para a empresa obrigada. De qualquer forma, isto certamente afeta o orçamento das companhias. E para as empresas de pequeno e médio porte, especificamente, este impacto é ainda maior", analisa. "No entanto, o custo pode ser superior se as companhias não se adequarem a tempo", acrescenta. O diretor da Sispro afirma que a demanda por este tipo de serviço na consultoria aumentou 60% neste ano em comparação com 2009.

Marli Vitória Ruaro, consultora da Sispro, também conta que existem casos em que empresas possuem milhares de itens que precisam ser revisados antes de incluir um grande volume de dados no sistema ou na planilha. Somente a partir daí é possível gerar o Bloco G para validação final.

Lourival Vieira entende que no médio prazo as dificuldades serão resolvidas. No entanto, ele frisa o fato de que se as empresas não se adequarem até janeiro de 2011 - prazo final para apuração dos créditos de ICMS sobre o ativo imobilizado - elas terão prejuízos. "Se a empresa não estiver pronta, ela deixará de usufruir os benefícios do CIAP e deixará de receber o crédito de ICMS do ativo fixo. Ou seja, ela perderá muito dinheiro", avalia.

Além disso, o especialista Luis Cláudio Palese, da CCA Consultores, ressalta o fato de que a não-adequação até janeiro gerará multas de até 1% do valor das operações com relação ao ativo permanente.

Palese comenta que esta dificuldade enfrentada pelas empresas é percebida pela CCA Consultores. De acordo com ele, a consultoria registrou procura 30% a 40% maior no último mês por conta do CIAP Bloco G. "Acredito que a demanda deve aumentar ainda mais até o final do ano", observa.

Para o especialista, um dos problemas enfrentados é que muitas empresas têm filiais em estados em que geram crédito de ICMS. "Como em outras filiais há essa apuração, o empresário não sabe se identifica o ICMS em todas as filiais ou só naquelas que há movimento do imposto", diz. "Além disso, o contribuinte terá de rever todo o histórico de seus ativos fixos, cujos dados deverão ser identificados individualmente [valor do bem e ICMS], somado ao fato de que há ainda a apuração de PIS e Cofins que entrará em vigor no mesmo período", ressalta.

Definições

O Bloco "G", relativo ao livro "Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP - Modelos C e D", foi inserido no leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe 38/2009 e modificado, posteriormente, pelo leiaute determinado no Ato Cotepe 47/2009. A entrega da escrituração fiscal digital do livro CIAP, por meio do Bloco G, será mensal.

Segundo a Sispro, o CIAP foi criado para que os contribuintes do ICMS possam apropriar os créditos nas aquisições de bens para o ativo permanente. O valor referente ao crédito do imposto de ICMS é divido em 48 vezes, creditando-se apenas de um quarenta e oito avos por mês.

Fonte: Jornal DCI (13.10.2010)

terça-feira, 19 de outubro de 2010

A DIVINA COMÉDIA CONTÁBIL

Por Marcelo Henrique da Silva

Diz-se “autêntica” àquela interpretação própria do agente estatal imbuído de autoridade formal-institucional. Quem produz uma interpretação “autêntica” exerce um ato de poder.

A partir da Lei 12.249, com a modificação do art. 6º do DL 9.295, o Conselho Federal de Contabilidade recebeu a competência legal para “editar” normas brasileiras de contabilidade de natureza técnica e profissional; intérprete administrativo “autêntico” da contabilidade.

Quando “Eu, contador” quero observar uma norma que regule minha conduta profissional, devo fazer uma escolha; mas essa não é uma escolha “autêntica”. Apenas o intérprete “autêntico” – o Conselho – é revestido desse Poder.

A interpretação “autêntica”, segundo o ex-ministro do STF Eros Grau, significa escolher uma entre várias interpretações possíveis, de modo que a escolha seja apresentada como “adequada”.

Temos, então, como adequadas todas as normas brasileiras de contabilidade de natureza técnica e profissional vindas daquele que produz a interpretação “autêntica”, no caso o Conselho.

Na Resolução CFC 1.299, que dispõe sobre escrituração contábil digital – SPED, o intérprete “autêntico”, revestido do Poder, determinou que na escrituração contábil “digital” não deve conter “espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens”.

O “conteúdo”, por assim dizer, da resolução, é que no meio digital do SPED não é permitido que na “contabilidade digital” (sic) existam espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.

Em tempos de essência sobre a forma, ajuste a valor presente, padrões nacional e internacional, valorização da marca profissional, o “meio” digital não pode conter borrões, emendas…

Disse a Adélia Prado que é preciso muitas palavras pra dizer uma só.

Em muitas palavras, o Conselho, enquanto intérprete “autêntico” da contabilidade “determina” que no “arquivo digital” não existam espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.

Neurônios não explicam nada; nada!

Estava certo o Alberto Caiero quando disse que o essencial é saber ver, mas isso exige um estudo profundo, uma aprendizagem de desaprender…

Afinal, não entender nada já um hábito!

Então, vou gerar um arquivo digital / onde não existam espaços em branco / entrelinhas / borrões / rasuras / emendas / ou transportes para as margens.

De novo recorro-me a Adélia Prado para quem todas as palavras são dúbias, mas toda “compreensão é poesia”…


Fonte aqui

Nota Fiscal Eletrônica: uma bomba que já começou a explodir

Por José Manuel Catarino Barbosa, da MOBION

Faz algum tempo que trabalho com a NF-e e faço várias palestras por todo o Brasil nas quais sempre digo a mesma coisa: “Cuidado, não é só emitir o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica). A emissão é o início de um enorme processo. Proteja a sua empresa”.

Como funcionava antes da NF-e? Basicamente o processo se resumia a emitir a nota, enviar uma via para o contador, outra com a mercadoria e pronto. Essa cultura é tão forte nas empresas que o mesmo processo tem persistido mesmo com o advento da NF-e.

Este é o início de todos os problemas. A legislação da NF-e é muito ampla, encadeada com outras regras, instruções, atos, protocolos e apenas uma pequena parte dela está sendo cumprida pelas empresas, em geral, de forma precária.

O anseio das empresas por vender e emitir a nota é tão grande que todo o resto fica de lado basicamente por duas razões: a primeira, porque a empresa, contadores e o fornecedor de sistemas de fato se atentaram somente à emissão. Além disso, todos desconhecem ou omitem os detalhes encadeados. Essa última razão é o grande combustível dessa bomba chamada NF-e, que cedo ou tarde vai explodir.

As consequências disto já começaram a aparecer e, claro, de forma não agradável. Já vi empresas que descobriram estar emitindo incorretamente a NF-e há muito tempo, que vinham lesando os seus clientes com erros não intencionais, que vinham descumprindo e ignorando a lei sem saber, que estavam sendo lesadas, vitimadas por emissões fraudulentas ocasionadas em fornecedores que chegavam a cancelar as notas na calada da noite, entre dezenas de outros problemas típicos.

Nos últimos 60 dias fizemos uma pesquisa com cerca de 500 empresas em todo o Brasil. Apenas 5% delas sabiam que no dia 1º de janeiro o modelo de emissão eletrônica mudaria por completo. A metade delas já estava quase preparada e a outra metade ainda não recebeu uma sinalização do fornecedor sobre o que deverá ser feito. Nenhuma empresa estava totalmente pronta, o que nos admira, visto que a norma foi publicada no Diário Oficial da União no inicio desde ano.

Das empresas pesquisadas apenas 1% recebia, conferia e armazenava eletronicamente as notas enviadas por fornecedores, mas nenhuma verificava se a NF-e viria a ser cancelada dias depois. A pesquisa mostrou, ainda, que 53% das empresas só tinham uma forma de emissão do documento eletrônico, 12% possuíam duas formas, 6% contavam com três e 1,5% dispunham das quatro formas previstas na legislação. As demais não souberam informar.

Muitas dessas empresas vinham utilizando sistemas diversos de emissão de NF-e sem qualquer atualização há muito tempo porque o fornecedor desapareceu ou não informou que haveria atualizações necessárias. Houve casos também em que o sistema foi desenvolvido internamente e a equipe responsável desativada. Também percebemos que muitos fornecedores de sistemas sequer sabem da existência da NF-e 2.0, os poucos que sabem já avisaram os seus clientes que não atenderão essa nova demanda legal, por causa da complexidade técnica, deixando então os seus clientes desamparados. Observamos apenas um pequeno grupo de fabricantes de sistemas de NF-e que incluíram em suas atualizações as alterações da NF-e 2.0 ou que fizeram parcerias com outras empresas para manter os seus clientes no ar.

O resultado de tudo isso é que agora se fala em “Bug Fiscal do Milênio”. Em 1º de janeiro as empresas vão parar caso os seus sistemas não sejam atualizados. Aliás, não se trata de uma simples atualização: mais informações devem ser enviadas para a Secretaria da Fazenda, todo o modelo de comunicação foi melhorado, os endereços dos Estados mudarão e muitas outras regras entrarão em vigor.

Para evitar surpresas é preciso buscar garantias com o seu atual fornecedor de sistemas de NF-e:

1- Exija em contrato a garantia de entrega de todas as atualizações legais e técnicas. A NF-e 2.0 é basicamente uma atualização técnica e de implementação não tão rápida.

2- Exija o cumprimento de toda a legislação encadeada da NF-e, não somente a obediência ao Manual de Integração, o que quase 90% dos fabricantes fazem. Isso só atende uma pequena parte da legislação.

3- Se preocupe em enviar eletronicamente o XML para o seu cliente e disponibilizá-lo para download. Nove entre dez empresas não cumprem essa obrigação.

4- Receba eletronicamente as notas dos seus fornecedores, faça a conferência e verifique se ela foi cancelada. Ela ainda deve ser armazenada por no mínimo cinco anos. Praticamente ninguém faz isto.

5- Tenha certeza de estar emitindo eletronicamente caso esteja obrigado. Do contrario você está vendendo sem nota.

6- Verifique se o seu fornecedor é obrigado a emitir a NF-e para evitar comprar sem nota.

7- Existem quatro formas de emitir uma NF-e e todas devem estar disponíveis.

8- Há Estados com regras específicas que não podem ser ignoradas.

9- Negocie com o fornecedor de sistemas um acordo de nível de serviço (SLA) fiscal, com responsabilidade quanto à obediência da legislação, paradas de faturamento, notificações, fraudes, etc.

Se a bomba ainda não explodiu para você, faça algo antes que seja tarde demais. Chame o seu atual fornecedor de sistemas de NF-e e pressione-o a fazer com que você cumpra a lei, que a sua empresa não seja fraudada, que não vitime clientes com erros, que o seu faturamento não seja interrompido.

Caso ele não consiga te ajudar, faça o que for preciso para se proteger. Lembre-se que não existe legal pela metade, ou se cumpre a lei ou não.


Fonte: TI Inside, via Blog José Adriano

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Dez dicas para não se afundar em dívidas

Por Flávia Gianini – IstoÉ Dinheiro

1. Estabeleça o fim das dívidas como objetivo.

2. Saiba o quanto deve e trace uma estratégia para acabar com o problema.

3. Não avance no limite do cheque especial sem saber quando poderá quitá-lo e não comprometa mais do que 30% de sua renda mensal com dívidas de mais de 30 dias.

4. Avalie a possibilidade de trocar de banco para o pagamento da dívida. Com isso, o novo banco pode quitar sua dívida na instituição financeira anterior e cobrar juros menores. A medida é assegurada pelo Banco Central e proíbe a cobrança de qualquer taxa adicional para fazer a quitação.

5. Renegocie só quando for possível pagar a nova negociação. Caso contrário, combate-se o efeito, mas não a causa.

6. Faça um reserva de emergência. Guarde dinheiro suficiente para três meses de despesas fixas se tiver um emprego estável, ou seis meses se trabalha por conta própria. Em caso de imprevisto, as despesas básicas estarão cobertas, e você ainda terá recursos para oportunidades de consumo.

7. Crie metas para o gasto variável, como supermercado, energia elétrica e água e tenha um custo reduzido com prestações. Isso facilita a administração das contas em caso de imprevistos.

8. Planeje por mês quanto pretende gastar com roupas, cinema, restaurantes e afins, e nunca saia de casa sem estabelecer o que quer comprar e quanto pode gastar.

9. Ignore o comportamento consumista. Tenha apenas uma folha de cheque na carteira, deixe o cartão de crédito escondido em casa e saia com o dinheiro contado.

10. Evite "emprestar" seu nome para que terceiros façam dívidas. Eles provavelmente já estão com problemas de endividamento e não serão bons pagadores.

Fontes: Reinaldo Domingos (educador, terapeuta financeiro e presidente do Instituto DSOP de Educação Financeira); Ricardo Pereira (consultor financeiro e sócio do blog Dinheirama).

Dica Contabilidade Financeira

domingo, 17 de outubro de 2010

E-mail poderá avisar contribuinte de acesso a dados fiscais

O Projeto de Lei 7812/10, em análise na Câmara, quer que o contribuinte seja informado quando seus dados cadastrais e fiscais forem acessados pela Receita Federal. Bastará um cadastro prévio para o contribuinte receber, por e-mail, o dia, a hora, a unidade em que foi realizado o acesso, a identificação do servidor responsável e a natureza dos dados acessados.

A comunicação deverá ser encaminhada imediatamente, exceto quando o acesso aos dados for necessário para subsidiar fiscalizações realizadas pela Receita ou investigações de crimes como lavagem de dinheiro. Nesses casos, o prazo para o envio da notificação poderá chegar a 360 dias. Além disso, a Justiça poderá dispensar a identificação do servidor responsável quando houver risco à sua integridade.

O autor do projeto, deputado Walter Feldman (PSDB-SP), explica que o combate à sonegação fiscal não será prejudicado. A medida, segundo o parlamentar, pretende evitar o uso político de informações sigilosas, dando mais transparência e legitimidade aos procedimentos da Receita. "[O projeto] é oriundo da crise que aconteceu, infelizmente, no processo da campanha eleitoral, em que pessoas ligadas a um candidato tiveram seu sigilo quebrado", afirma Feldman.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:Agência Câmara

sábado, 16 de outubro de 2010

Cuidados na busca por emprego

Perfil na web pode prejudicar busca de emprego

Especialistas recomendam que candidatos vasculhem o próprio nome na internet e cogitem retirar fotos e fatos potencialmente constrangedores

Phyllis Korkki, do New York Times

Seu currículo é ótimo, suas referências são altamente elogiosas e a entrevista foi tranquila – e, mesmo assim, você não conseguiu o emprego. O problema pode estar na web. Será que eles viram aquela sua foto no Facebook dançando sobre a mesa? Descobriram que você está devendo seis meses de hipoteca? Talvez você nunca fique sabendo, mas verificações de antecedentes podem destruir uma candidatura. Em um mundo rico em dados, a pessoa com menos situações embaraçosas pode ter vantagem na disputa por uma vaga.

Há poucas pesquisas sérias sobre como os gerentes de contratação usam a internet para vetar candidatos. Mas é possível supor que eles ao menos o estão olhando em mecanismos de busca. Portanto, seja esperto e verifique os resultados de uma busca rápida de seu nome.

É muito difícil remover qualquer coisa questionável a seu respeito de um mecanismo de busca, mas você pode ao menos colocá-la numa posição mais baixa com a adição de entradas positivas, disse Barbara Safani, dona da Career Solvers, uma empresa de gerenciamento de carreiras de Nova York.

Barbara diz que procura ajudar clientes a criarem uma identidade profissional positiva na internet mediante perfis no Google, LinkedIn e ZoomInfo, por exemplo, já que esses tendem a ser os primeiros a aparecer em resultados de buscas. Acrescentar essas entradas pode também ajudar pessoas com pouca ou nenhuma presença online, já que isso pode ser considerado estranho hoje em dia, disse ela.

Quem procura emprego também deve dar uma olhada em sua página do Facebook. "Até que ponto sua página no Facebook é privada?", questionou Lewis Maltby, fundador do National Workrights Institute, um grupo de advocacia ligado a questões trabalhistas. Para ele, apesar dos controles de privacidade, não é inconcebível que um empregador possa se tornar amigo de um de seus amigos e com isso ganhe acesso à sua página.

Se estiver mostrando ou dizendo algo no Facebook que não gostaria que sua mãe visse, "tire agora mesmo", disse Maltby. O mesmo vale para postagens de amigos que mencionam ou "marcam você com um tag". "Há uma diferença entre ser uma pessoa decente e passar essa imagem na internet", explicou Michael Fertik, fundador da Reputation Defender, que ajuda pessoas a melhorar seu perfil online.

O advogado disse que começou seu grupo "para oferecer proteção de liberdades civis ao mundo do emprego". Mas, como já dirigiu um departamento de RH, ele ponderou que não se pode culpar o pessoal de RH por examinar sites de relacionamento. "Contratar a pessoa errada é um erro muito caro."

Sua preocupação é que alguns gerentes de RH podem desqualificar candidatos "por razões que não têm nada a ver com o emprego" – por exemplo, fotos deles bebendo cerveja. É bem provável que os empregadores não lhe digam que uma foto sua no Facebook com um abajur sobre a cabeça foi a razão para não ser contratado. De qualquer forma, eles em geral podem se recusar a contratá-lo por qualquer razão que não seja vedada por lei, disse Maltby, como raça, religião, deficiência física ou idade. / TRADUÇÃO DE CELSO M. PACIORNIK

Fonte: O Estadão

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Plano de Contas do Setor Público

PCASP representa modernização para a contabilidade pública
Por Tiago Vieira
Portal da Classe Contábil

O principal objetivo do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), é uniformizar as práticas contábeis públicas. Consolidado em 2010 pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), é considerado um avanço da contabilidade pública e promete benefícios para toda a classe contábil e para a sociedade.

A padronização de um plano de contas tem sido considerado o principal benefício do PCASP. Segundo o coordenador geral de normas de contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Paulo Henrique Feijó: “Com um plano de contas padronizado, o trabalho dos contadores será facilitado, pois o nível de disseminação da informação e assimilação das mudanças será maior e os contadores poderão falar a mesma linguagem”.

O processo de padronização auxila na comparabilidade. Se todos os estados fizerem contabilidade do mesmo jeito, será possível comparar a situação entre eles. Por outro lado, a padronização da contabilidade é uma Tendência mundial. Assim, uma empresa multinacional não precisará adaptar seus balanços, deixando o processo contábil mais simplificado.

O contador e administrador Wellington Silva, trabalha há mais de 10 anos com contabilidade pública. Para ele, o principal benefício e também um grande desafio do PCASP é a atualização dos profissionais: “É preciso estudar. Muitos contadores precisarão abrir os livros, fazer pesquisa e até mesmo voltar as faculdades para tentar absorver e se atualizar dos novos conceitos que serão aplicados a contabilidade pública”.

Esses novos conceitos precisam ser interpretados pelo contador e refletidos no lançamento contábil. O plano de contas vai auxiliar o profissional a assimilar esses conceitos e colocá-los em prática. Para Paulo Henrique Feijó, “o grande diferencial do plano de contas é ser um instrumento que vai transformar em prática a teoria que vem sendo discutida”, afirma o contador.

A Sociedade será de fato a maior beneficiada com o processo de padronização das contas públicas. A transparência contábil promovida pela padronização será um instrumento contra a corrupção. O sócio-diretor da ASPEC, empresa desenvolvedora de softwares na área de gestão pública, Luciano Peixoto, acredita nisso. “Quando a União, os estados e municípios fizerem contabilidade do mesmo jeito, será possível comparação desses lançamentos contábeis. Consequentemente, haverá mais transparência no uso do dinheiro público”, diz Luciano.

O PCASP é um dos principais marcos da contabilidade pública, pois muda a organização das informações contábeis. É uma mudança que aproxima a contabilidade pública da contabilidade comercial trazendo um novo modo de fazer contabilidade.

Mais sobre o PCASP:

O Tesouro Nacional promoveu mais uma Ação do seu Planejamento Estratégico no sentido de padronizar os procedimentos contábeis entre os entes da Federação (União, Estados, DF e Municípios), visando a consolidação das contas públicas e a sua convergência metodológica e conceitual às Normas Internacionais e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, conforme estabelecem a Portaria MF 184/2008 e o Decreto 6.976/2009. Esta iniciativa apoiará o processo de construção dos Planos de Contas por parte dos Estados, Distrito Federal e Municípios.”

O PCASP será obrigatório em 2012 para a União, Estados e Distrito Federal e 2013 para os municípios.


Dica:
Blog Contabilidade Financeira

Links: Contabilidade

Fertilizantes Bunge x fisco argentino

Autoridades argentinas descobrem fugas ao fisco

A processadora de oleaginosas e produtora de fertilizantes Bunge foi pelo Governo argentino de sonegar mais de 300 milhões de dólares nos últimos três anos a partir de um "esquema de triangulação". O Governo da Argentina tornou público que a Bunge vendia grãos a preços baixos para a sua filial no Uruguai, onde a carga tributária é reduzida, para depois fazer a exportação para os mercados asiáticos.

A manobra resultava num menor imposto para a segunda maior exportadora de alimentos na Argentina. Na semana passada, funcionários do Serviço da Fiscalização entraram nos escritórios da empresa com um mandato judicial e apreenderam documentos. A Presidenta Cristina Kirchner, disse, através do seu Twitter, que foi descoberta "a maior sonegação tributária da Argentina".

A Presidenta Cristina Kirshner também reclamou pela demora dos parlamentares em votar um projecto de lei que prevê a prisão de grandes sonegadores de impostos. A Bunge emitiu um comunicado em que qualifica as declarações de "falaciosas". A empresa diz que pagou 80 milhões de dólares em impostos desde 2006, mesmo tendo registado prejuízos no país em 2008 e 2009.

Fonte: Jornal de Angola

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Regulamentação de artigo 116 do CTN

Receita estuda regulamentação de artigo 116 do CTN
Por Ludmila Santos

A Receita Federal está cada vez mais próxima de elaborar uma proposta legislativa para regulamentar o parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN). O dispositivo é polêmico, pois trata da possibilidade de se desconsiderar negócios jurídicos feitos para dissimular fatos geradores de imposto, aquilo que para o Fisco ultrapassa o limite de planejamento tributário.

No início da semana passada, nos dias 4 e 5 de outubro, as subsecretarias da Fiscalização e de Tributação e Contencioso da Receita organizaram o Seminário Internacional Sobre Regulamentação da Norma Geral Antielisiva, que reuniu tributaristas, profissionais da Receita, acadêmicos e representantes de contribuintes para traçar os mecanismos e as normas que devem aprimorar a elisão fiscal e atuação da administração tributária.

Já nesta sexta-feira (8/10), durante o encerramento do X Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco, o secretário da Receita Federal, Octacílio Cartaxo, informou que a proposta de um projeto de lei pode ficar pronto no próximo ano. “O artigo estava regulamentado pela Medida Provisória 66, que não vale mais. Estamos tomando os cuidados necessários para tratar do tema, pois a elisão fiscal é um assunto com muitas opiniões divergentes e de interesses distintos. Mas acredito que estamos próximos de uma solução operacional factível”, destacou o secretário.

A elisão fiscal é um planejamento, feito com métodos legais, para diminuir o peso da carga tributária num determinado orçamento. Respeitando o ordenamento jurídico, o administrador faz escolhas prévias (antes dos eventos que sofrerão agravo fiscal) que permitem diminuir o impacto tributário nos gastos do contribuinte.

Exemplos de elisão fiscal são quando o contribuinte escolhe entre lucro real ou presumido para o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aquele que represente um menor custo tributário, ou quando a empresa deixa de comprar certa mercadoria importada e passa a comprar no mercado interno para não pagar imposto de importação.

Para o professor Heleno Taveira Torres, da Universidade de São Paulo, o Fisco tem feito um bom trabalho de fiscalização com relação à elisão fiscal, principalmente acerca do planejamento tributário. “Muitas vezes esse planejamento é abusivo, pois com ele o contribuinte ganha mercado e gera concorrência de forma danosa. A Receita tem de garantir a igualdade entre os contribuintes”, destacou.

Impasses
O parágrafo único do artigo 116 foi incluído no CTN pela Lei Complementar 104/2001 e regulamentado em 2002, com a publicação da Medida Provisória 66. Segundo o subsecretário-adjunto da Receita Federal, Marcos Vinícius Neder, a medida foi transformada em projeto de lei, porém, nunca foi votado. “Elisão fiscal é um tema polêmico, pois estamos falando de um recurso que se baseia em dispositivos jurídicos para diminuir a carga tributária. No entanto, os contribuintes estão aguardando há muito tempo por essa regulamentação. E a Receita também sabe que, apenas quando as normas ficarem claras, vai haver mais segurança jurídica.”

Ele destacou que a lei que trata de norma antielisiva é importante para evitar o entendimento, por parte do contribuinte, de que tudo o que não é proibido pela legislação pode ser feito. Com isso, todo ano as empresas realizavam um planejamento tributário diferente. “Por isso nós temos uma profusão de leis tributárias, para tentar conter essas manobras. Mas é preciso uma norma antielusiva específica.”

Atualmente, a Receita possui cerca de 500 fiscais que tratam apenas de planejamento tributário. O Fisco também criou a Delegacia de Grandes Contribuintes, que vai tratar da elisão fiscal entre pessoa jurídica e física. Segundo Cartaxo, são cerca de 25 milhões de contribuintes com grande aporte de renda que recorrem ao planejamento tributário.

Propostas
Durante o Seminário Internacional Sobre Regulamentação da Norma Geral Antielisiva, foram apresentadas experiências de oito países no tratamento da elisão fiscal e realizadas oficinas para definir os parâmetros que devem regular o parágrafo único do artigo 116, como penalidade, procedimentos de fiscalização e orientação, limites de atuação do Fisco e o que deve ser considerado abuso nos negócios jurídicos. “Agora, vamos consolidar os trabalhos das oficinas para que seja feita uma proposta de lei”, observou Neder. Entre os acadêmicos que participaram do seminário, destacam-se Marco Aurélio Greco e Eurico Diniz De Santi, da Fundação Getúlio Vargas, e Luís Eduardo Schoueri e Heleno Taveira Torres, da USP.

A proposta apresentada por Torres prevê a criação de um órgão que funcione, ao mesmo tempo, para fiscalizar a elisão fiscal e dar assessoria ao contribuinte. “Hoje, os fiscais não têm clareza de qual é o procedimento mais adequado para considerar os atos de planejamento tributário. Isso porque não se tem uma regra de elisão tributária, nem para o controle de simulação”, destacou o professor. Ele apresentou a proposta de criação da Coordenação de Fiscalização de

Planejamentos Tributários (Cofip), um órgão paritário, com representantes da Receita Federal e de contribuintes. “A intenção é dar liberdade de escolha ao contribuinte e também prevenir atos danosos.”

Torres ressaltou que o contribuinte tem de conhecer os conceitos que envolvem a elisão fiscal para organizar seu negócio com segurança, da mesma forma que o fiscal precisa saber como proceder quando for analisar o caso concreto. “Informação é a premissa básica, é o que garante a relação de segurança entre o Fisco e o contribuinte. Ambos devem saber como agir tanto no momento de fazer o planejamento, quanto no momento de fiscalizar.”

Num primeiro momento, a Cofip teria a função de receber sugestões e atuar com a Receita para propor mudanças na legislação e criar regulamentos. Depois, agiria como um órgão consultivo, onde o contribuinte possa mostrar seu planejamento. Dessa forma, caso a Receita não encontre nenhuma irregularidade no planejamento, o contribuinte tem a segurança de que seu negócio não será questionado em uma possível fiscalização. Se a Receita apontar irregularidades, o contribuinte terá a liberdade de escolher entre continuar com o mesmo planejamento e aceitar os riscos que isso envolve, ou realizar as modificações apontadas pela coordenadoria.

A proposta prevê ainda que, se mesmo com o projeto aprovado pela Cofip o planejamento for questionado em uma eventual fiscalização, ele será submetido novamente ao órgão, com o parecer do fiscal, e o contribuinte poderá apresentar provas ou informações. “A decisão será de órgão colegiado, que vai decidir se o planejamento tributário está dentro dos critérios com uma visão técnica.” Para Torres, a proposta dá uniformidade ao tema, uma vez que hoje cada fiscal avalia os casos concretos de acordo com a sua experiência, pois não há uma regulamentação da norma.

Atualmente, os casos de elisão fiscal que chegam ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) são julgados em favor do Fisco. “De todos os processos do Carf, apenas um foi julgado em favor do contribuinte. Ele acaba não recorrendo ao Judiciário primeiro porque sempre há as anistias e segundo, porque, quando a multa é agravada, o contribuinte prefere parcelar, com medo de repercussão penal”, destacou Torres.

Fonte: Consultor Jurídico

PNUD LANÇA CURSO SOBRE DESENVOLVIMENTO

Conteúdo aborda desenvolvimento humano e indicadores como o IDH

O PNUD lançou um minicurso digital, gratuito e disponível para qualquer internauta, sobre desenvolvimento humano. O material faz parte do aniversário de duas décadas dos Relatórios de Desenvolvimento Humano, que culminará na divulgação, em 4 de novembro, da 20ª edição do estudo. (http://hdr.undp.org/external/flash/hd_journey/es)

Intitulado Jornada de Desenvolvimento Humano, o curso tem versão em espanhol, inglês e francês. Pode ser feito on-line ou, após download, no computador. Ele traz uma introdução sobre o conceito de desenvolvimento humano, relaciona-o a outras teorias de desenvolvimento, explica os principais índices que tentam mensurá-lo e mostra a importância de trabalhar com dados desagregados por grupos sociais ou regiões.

O material é formado por seis apresentações (uma introdução, quatro aulas e um resumo) que, somadas, têm duração aproximada de quatro horas. O conteúdo é ministrado em áudio, textos em tópicos, gráficos e textos com a íntegra do que está sendo lido pelo locutor. É possível assistir ao curso em qualquer horário ou parar a apresentação e ver depois, de acordo com a conveniência do internauta. Ao final de cada aula, há rápidos exercícios para fixar o que foi apresentado. O PNUD, porém, não dá certificado ou qualquer outro documento para quem completar o treinamento.

Na introdução, define-se o conceito de desenvolvimento humano, fala-se sobre as origens dessa teoria, mostra-se porque esse enfoque é importante para o trabalho do PNUD e como ele se aplica em nível nacional ou local.

A aula 1 (Princípios e características do desenvolvimento humano) apresenta os pontos principais do conceito: ser multidisciplinar, abranger diversas dimensões, não ser estático e orientar-se para as ações.

Na aula 2 (O enfoque do desenvolvimento humano e do desenvolvimento relacionado), destacam-se as diferenças e semelhanças entre essa teoria e outras como as que enfatizam recursos humanos, necessidades básicas, meios de vida, crescimento econômico, segurança humana e direitos humanos.

A aula 3 (Medir o desenvolvimento humano) mostra por que é importante usar indicadores quantitativos e qualitativos para avaliar o desenvolvimento humano, apresenta cálculos e índices sobre o tema — como o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) — e discute os pontos fracos e fortes dessas medidas.

A aula 4 (Aplicação do desenvolvimento humano) apresenta maneiras de aplicar o conceito, destaca como os Relatórios de Desenvolvimento Humano nacionais e regionais podem contribuir para o avanço social e relaciona o enfoque com o desenvolvimento de capacidades e a igualdade de gênero. Por fim, o resumo recapitula o que foi tratado no curso.

Como parte da comemoração dos 20 anos do RDH, o PNUD também vai publicar todos os relatórios anteriores em formato PDF e livro eletrônico, para download gratuito. A divulgação do IDH será reforçada com recursos interativos que mostrarão dados da maioria dos países do mundo. Haverá ainda uma calculadora on-line para que os internautas criem seus próprios índices.

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Convergência, segundo o novo presidente do Iasb

O novo presidente do Iasb não acredita numa convergência total:

Segundo a Reuters (G20 deadline for accounting convergence seen tough, 7/10/2009) a convergência mundial na contabilidade em dois anos é improvável, mas a pressão é útil. O grupo G20 definiu o prazo de 2011 como limite para convergência mundial.
Mas segundo o holandês Hans Hoogervorst, co-chaired do Financial Crisis Advisory Group, a "convergência total não será possível".
Ele também afirmou que "Justo valor é de longe o principal problema"

Fonte: Contabilidade Financeira

O novo chefe do IASB


Seleção de notícias feita por César Tibúrcio (
Contabilidade Financeira)

Links: Tributário e SPED

Tributário


SPED


Processos Digitais

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Mobilidade, tempo e critérios de sustentabilidade

Mobilidade e uso do tempo também são critérios de sustentabilidade


Por Cristina Spera (Instituto Ethos)


Milhares de paulistanos podem estar parados no trânsito neste momento. Ou sabem que isso ainda vai ainda vai ocorrer em algum momento, até o final do dia. Esta é a certeza mais cristalina que um habitante de São Paulo pode ter a respeito do seu tempo. Para se locomover na cidade, por qualquer meio de transporte, o paulistano leva em média 2 horas e 42 minutos. Isso significa um mês por ano!



Em 2008, o professor Rodrigo Queiroz, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São paulo (FAU-USP), calculou que os congestionamentos causam um prejuízo de R$ 52 bilhões por ano aos cofres da cidade, o equivalente a 20% do PIB do município.



São 2 milhões de pessoas que cruzam nossa cidade todos os dias, para ir e voltar do trabalho ou para realizar suas atividades cotidianas. De acordo com o estudo de Queiroz, 1,5 milhão delas estariam dispostas a deixar o carro em casa, se houvesse transporte público de qualidade. Este é um dos dados que compõem a pesquisa “Nossa São Paulo/Ibope – Dia Mundial Sem Carro 2010”, lançada ontem na abertura da Semana da Mobilidade, que vai de 16 a 22 de setembro.



Outros dados importantes da pesquisa: 67% dos entrevistados querem prioridade no transporte coletivo; 68% mencionaram “mais metrô e trem” como formas de ampliar a oferta de locomoção rápida e de qualidade; 42% apontaram os corredores de ônibus como solução; e 68% consideram ruim ou péssima a situação do trânsito na cidade.



Esses dados demonstram que está ocorrendo uma transformação silenciosa do paulistano, que já não vê o carro como meio de transporte eficiente. Ele quer metrô, trem e ônibus de qualidade, por entender que com isso sua vida iria melhorar.



A pesquisa traz implícita também outra preocupação cada vez mais recorrente entre os cidadãos em geral, mas especificamente entre os milhões que habitam as grandes cidades: o que se faz com o tempo. Essa reflexão tem se aprofundado nos últimos anos, junto com a discussão sobre um modo de vida mais sustentável. Saber como as pessoas gastam o tempo é importante para elaborar políticas públicas e estratégias de negócio.



Com base em pesquisas como esta do Nossa São Paulo e do Ibope, é possível planejar a mobilidade: linhas de metrô e trens, trajetos de ônibus coletivos, adoção de pedágio urbano, restrição à circulação de automóveis etc. Os dados também podem servir de base para políticas trabalhistas, como a de jornadas flexíveis. As próprias empresas poderiam contribuir, pesquisando, por exemplo, qual o tempo médio que os funcionários gastam no trajeto casa–trabalho–casa. E qual o nível de estresse que isso acarreta.



Também podem propor medidas como a carona solidária, o teletrabalho, expedientes diferenciados para cada grupo de funções e muito mais.



A mudança de comportamento individual já está em marcha, pelo que aponta o levantamento Nossa São Paulo/Ibope. Agora, sociedade, governos e empresas precisam se juntar para tornar realidade o que anda em nossos corações e mentes.