quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Dica: Compactadores

Descubra o melhor soft para compactar seus arquivos

Por LILIAN FERREIRA
Do
UOL Downloads

Uns preferem o WinZip, outros gostam do WinRAR e há aqueles que só usam o 7-Zip ou o Power Archiver. Programas como estes, que diminuem o tamanho de arquivos, são essenciais para envio de e-mails ou para fazer backups.

Para descobrir qual é o melhor compactador de arquivos, o UOL Downloads testou os programas mais populares da categoria: 7-Zip, FilZip, Power Archiver, StuffIt, WinAce, WinRAR e WinZip.

Os critérios foram relação compressão/tempo, interface, arquivos suportados para compressão e descompressão, funções adicionais e preço. O Power Archiver foi o programa que registrou a melhor relação compressão/tempo nos formatos ZIP (o mais popular da Web) e 7z (bom para vídeos). Ele permite personalização de interface, tem versão em português, envia arquivos por e-mail e FTP, tem sistema de filas e também codifica e divide os arquivos em volumes menores. Compacta em até 12 formatos, como ZIP e 7z, lê 21 extensões e ainda grava arquivos executáveis (que não precisam de descompactadores).

As opções gratuitas deixam a desejar em alguns quesitos. O FilZip cria apenas arquivos compactados ZIP e converte para outros 5 formatos. Já o 7-Zip tem um dos maiores poderes de compressão em ZIP, mas demora longos 6 minutos para reduzir um pacote de arquivos de 67,69 MB —o WinZip leva 38 segundos, e a vantagem para o 7-zip são míseros 40 KB.

O formato 7z, no entanto, é uma boa pedida para a compactação de vídeos —em pouco mais de um minuto, o 7-Zip e o Power Archiver conseguiram reduzir o tamanho de um grupo de vídeos de 37,68 MB para 17,42 MB, enquanto a maioria dos outros formatos não passou de 33,45 MB (WinRAR no formato RAR, por exemplo).

Quando o assunto é o formato ZIP, um dos mais populares da Web, WinZip, WinRAR e FilZip possuem a mesma taxa de compactação . A versão gratuita do WinZip faz o mesmo trabalho que o programa pago, e possui basicamente as mesmas funções da versão shareware.

O StuffIt, popular compactador para Mac, possui um formato próprio indicado para compressão de fotos, reduzindo o tamanho dos arquivos em até 23,16%, enquanto o formato ZIP consegue diminuir apenas 3,9%. O programa também conseguiu resultados parecidos com os demais no formato ZIP, sendo o que mais conseguiu reduzir o tamanho de documentos.

Os testes foram baseados na compactação de uma pasta de documentos com 3 arquivos PDF, 3 PPT (PowerPoint), 3 DOC (Word) e 3 XLS (Excel) totalizando 979 KB; 10 músicas em MP3 com 67,69 MB; 12 fotos em JPEG tiradas com 1,2 megapixels no tamanho de 5,57 MB; e 7 vídeos em MOV com 37,68 MB. Também compactamos uma pasta de arquivos variados com 26,7 MB. Foi utilizada a compressão máxima de cada formato, na plataforma Windows.

CONFIRA AQUI

UOL DOWNLOADS

TABELA DE COMPACTADORES

COMPARATIVO: FORMATO ZIP

BAIXE AGORA

7-Zip 4.51

FilZip 3.06

PowerArchiver 10.11

StuffIt Standard 8.5.2

WinAce 2.65

WinRAR 3.70

WinZip 11.1

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Exame de Suficiência foi regulamentado

O Conselho Federal de Contabilidade baixou a Resolução CFC nº 1.301, de 17.09.2010 (DOU 1 de 28.09.2010), regulamentando o Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), tendo em vista que profissionais de contabilidade somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do respectivo curso, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.

O Exame será aplicado 2 (duas) vezes ao ano, em todo o território nacional, sendo uma edição a cada semestre.

O Exame de Suficiência será composto de uma prova para os Técnicos em Contabilidade e uma para os Bacharéis em Ciências Contábeis, obedecidas às seguintes condições e áreas de conhecimentos.

Bacharel em Ciências Contábeis

Técnico em Contabilidade

Auditoria Contábil

-

Contabilidade Aplicada ao Setor Público

-

Contabilidade de Custos

Contabilidade de Custos

Contabilidade Geral

Contabilidade Geral

Contabilidade Gerencial

-

Controladoria

-

Estatística

-

Legislação e Ética Profissional

Legislação e Ética Profissional

Língua Portuguesa

Língua Portuguesa

Matemática Financeira

Matemática Financeira

Noções de Direito

Noções de Direito

Perícia Contábil

-

Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade

Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade;

Teoria da Contabilidade

-

Acesse AQUI a integra da Resolução

(AAS)

Planejamento Tributário na mira do fisco

Receita Federal quer coibir planejamento tributário de grandes contribuintes

A Receita Federal quer fechar o cerco a grandes contribuintes que fazem planejamento tributário. Essas empresas costumam contratar especialistas para encontrar brechas na legislação que lhes permitam pagar menos impostos. Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Vinícius Neder, o Fisco quer colocar em prática o artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN), que dá aos auditores o poder de desconsiderar um planejamento tributário utilizado pelo contribuinte e cobrar dele os tributos devidos integralmente. Hoje, quando detecta essa prática, a Receita nada pode fazer.

- É importante regulamentar o artigo 116. Grandes contribuintes não costumam omitir receitas. Eles têm uma política de boa governança, mas fazem planejamento tributário, que tem efeito negativo sobre a arrecadação - afirma o subsecretário.

Neder reconhece que a medida é polêmica e por isso nunca foi posta em prática. O artigo 116 do CTN precisa ser regulamentado como lei. Uma ideia é propor a fixação de uma regra pela qual os contribuintes tenham de comunicar à Receita o planejamento tributário que utilizarem. Esse plano seria submetido a um colegiado e, caso a Receita não o aceitasse, o contribuinte teria de recolher os tributos, mas não pagaria multa ou juros.

Diante da sensibilidade do tema, a Receita vai realizar na próxima semana um seminário no qual discutirá a regulamentação do artigo 116 com técnicos, especialistas e tributaristas. Daí, poderá sair um projeto lei a ser encaminhado ao Congresso.

Especialistas apontam Risco de insegurança jurídica
Especialistas ouvidos pelo GLOBO afirmam que a medida é arriscada, pois pode trazer insegurança jurídica.

Segundo o tributarista Ives Gandra, a proposta da Receita gera insegurança jurídica e fere o princípio da estreita legalidade:

- A Receita só pode desconsiderar o procedimento que estiver vedado pela lei. Sobre o que está fora dela, nada se pode fazer.

Para Gandra, a maneira de a Receita evitar malabarismos das empresas para não pagar impostos é fixar regras mais rígidas sempre que detectar um problema:

- Brechas na lei têm de ser fechadas. Não dá para dar ao auditor o poder de decidir o que é ou não planejamento tributário.

Segundo o consultor e ex-secretário da Receita Everardo Maciel, a ideia de dar a um colegiado o poder de decidir sobre a conduta das empresas não é ideal. Ele defende, no entanto, uma saída alternativa. Para Maciel, a Receita poderia estabelecer uma lista com tipos de planejamento tributário. Quando o contribuinte utilizasse essa prática, ele seria convocado pelo Fisco e chamado a pagar o tributo devido. Caso contrário, não haveria cobrança:

- É preciso haver normas específicas contra a elisão fiscal. Não dá para existir uma norma genérica. A igualdade fiscal não pode existir às custas da segurança jurídica.

Um exemplo clássico de planejamento ocorre, por exemplo, na venda de imóveis. O vendedor e o comprador fazem uma Sociedade em que um entra com o bem e o outro, com dinheiro. Dias depois, o negócio é desfeito, sendo que o vendedor sai com o dinheiro e o comprador com o imóvel. A vantagem aí é para o vendedor, pois não há a cobrança de Imposto de renda (IR) de ganhos de Capital sobre a valorização do imóvel.

Segundo Neder, o planejamento tributário é muito utilizado pelos grandes contribuintes, que respondem por 70% da arrecadação federal. Segundo o subsecretário, 42% dessas empresas declararam prejuízo fiscal para pagar menos impostos nos últimos cinco anos.

Contabilistas vivenciam nova prática profissional


O ano de 2010 marca o aniversário de 65 anos da criação do primeiro curso superior em Contabilidade, comemorado ontem. O momento é de significativas mudanças do setor no Brasil na opinião de profissionais da área. Dentre os fatores responsáveis pela alteração no trabalho e no perfil do profissional contábil, protagonizam essa mudança a convergência dos parâmetros técnicos contábeis e o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), os quais foram efetivados com mais intensidade no ano corrente. "Na necessidade iminente de uma economia globalizada, nós vivemos esse momento de internacionalização, que leva países a convergirem e se alinharem para facilitar as suas contabilidades", declara o contador e advogado tributarista José Carlos Fortes.

A obrigatoriedade de parte dos parâmetros técnicos contábeis foi instituída no começo de 2010 e José Carlos conta que foi a partir da criação da organização internacional não governamental e sem fins lucrativos IASB (International Accounting Standard Board), em 2001, que a convergência entre as normas técnicas utilizadas pelos profissionais do setor passou a ser pensada dentro da área em um patamar internacional. No Brasil, de acordo com ele, o marco foi a criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis pela Conselho Federal de Contabilidade, em 2005, o qual veio a publicar interpretações, pronunciamentos e orientações técnicas e sobre a área contábil internacional elaboradas pelo IASB.

"Esse é um trabalho constante de aprimoramento da nova forma de fazer contabilidade", afirma. De acordo com ele, a utilização das mesmas regras na profissão ajuda as empresas, principalmente as que atuam em mais de um país, "na redução de riscos com os investimentos, na facilidade em comunicação entre os países em relação aos negócios de uma maneira em geral". "O que for apurado aqui no Brasil, vai ser de igual modo no exterior", garante.

Capacitação fundamental
Diante do novo cenário que surge na profissão e que é necessária para o enquadramento do profissional no mercado, o presidente do Conselho Regional de Contabilidade no Ceará (CRC), Cassius Coelho, destaca a capacitação como a principal alternativa para os futuros e os antigos contadores. "Na realidade, o mercado tem exigido do profissional contábil o que antes não exigia. Ele está migrando de uma ação mais burocrática para outra que tem importante atuação na gestão das empresas", avalia Cassius. Para Cassius, o profissional contábil tem de investir em sua qualificação e capacitação e, com isso, agregar conhecimentos externos à contabilidade, aumentando o valor do seu trabalho.

Perspectiva
"O contador está migrando de uma ação burocrática para uma ação de gestão."
Cassius Coelho (Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará)

"É um trabalho constante de aprimoramento da forma de fazer contabilidade"
José Carlos Fortes (Contador e advogado)

Fonte: Diário do Nordeste,

via Blog Contabilidade Financeira

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Juíza aplica tese dos cinco mais cinco para restituição

Por Marília Scriboni

A Receita Federal não tem admitido pedidos de restituição com prazo maior de cinco anos. No entanto, uma decisão da 2ª Vara da Justiça Federal de São Bernardo do Campo (SP), desta quarta-feira (15/9), vem para contrariar esse costume. A sentença obriga o órgão a julgar um processo administrativo tendo como base a tese dos "cinco mais cinco", atendendo ao pedido de uma transportadora da cidade. Os advogados Fátima Pacheco Haidar e Sandro Mercês conquistaram um Mandado de Segurança contra um delegado da Receita para que fosse "reconhecido o direito à substituição dos valores indevidamente recolhidos pela União Federal a título de PIS" da empresa.

Em julgamento administrativo anterior, a Receita decidira que a transportadora não tinha direito à restituição dos tributos, uma vez que cinco anos haviam se passado desde o recolhimento dos tributos. Para a juíza da 2ª Vara Lesley Gasparini, a prescrição do caso deveria ser norteada pela tese dos "cinco mais cinco", que determina que o Fisco tem até cinco anos para confirmar o ato do contribuinte. Assim, a partir deste termo, o contribuinte dispõe do mesmo prazo para pleitear a restituição do tributo.

O Supremo Tribunal Federal já decidiu pela inconstitucionalidade da exigência do Programa de Integração Social (PIS) com base nos Decretos-Lei 2.445/88 e 2.449/88. A tese dos "cinco mais cinco" é polêmica. Aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça, visa atender às ações de repetição de débitos no caso de tributos que ainda estão sujeitos ao lançamento por homologação. Ela encontra fundamento legal na interpretação conferida ao artigo 168, inciso I, juntamente com o artigo 156, inciso VII, ambos do Código Tributário Nacional. A dúvida sobre sua aplicação recai sobre a determinação do prazo.

É a Lei Complementar 118/2005 que cuida do assunto. Ela altera e acrescenta dispositivos ao Código Tributário Nacional, dispondo sobre a interpretação do inciso I artigo 168 da mesma lei. São seus artigos 3º e 4º que tratam sobre o prazo prescricional dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação. O conflito reside no fato dela ter conferido ao assunto um sentido diferente daquele dado pelo Poder Judiciário.

Em julgamento de Agravo de Instrumento sobre o tema, o ministro Teori Albino Zavascki, em 2007, havia decidido que a LC só pode ter eficácia prospectiva. Assim, ela incide apenas sobre situações que venham a ocorrer a partir de sua vigência. Na visão do ministro, o artigo 4º da lei, na medida em que defende a aplicação do artigo 3º, fere os princípios constitucionais da autonomia e independência dos poderes e também o da Garantia do Direito Adquirido e da coisa julgada.

É com a opinião do ministro Zavascki que a juíza concorda. "Na hipótese em exame", ela explica, "com o advento da LC 118/05, a prescrição, do ponto de vista prático, deve ser contada da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da sua vigência, o prazo para a ação de repetição do indébito é de cinco anos a contar da data do pagamento e, relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da lei nova".

No entendimento da juíza, a LC tem também natureza modificativa, e não somente interpretativa. Para que o crédito se torne extinto, não basta seu pagamento: é indispensável que seu lançamento seja homologado. É somente depois dessa homologação, acredita a juíza, que tem início o prazo previsto no artigo 168 da CTN. A tese dos "cinco mais cinco" entra em ação quando não há homologação expressa. Aí, o prazo para a repetição do indébito acaba sendo não mais de cinco anos, mas de dez anos a contar do fato gerador.

Segundo jurisprudência que se tornou pacífica do STJ, tendo até sido matéria de recurso repetitivo, "em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo de cinco anos, previsto no artigo 168 do CTN, tem início após a data de homologação, seja ela tácita ou expressa, do lançamento". A tese dos "cinco mais cinco" não é unanimidade, não tendo nem adesão uniforme da doutrina, nem da jurisprudência.

Mandado de Segurança 2010.61.14.000818-0
Leia aqui a decisão que conferiu o Mandado de Segurança

domingo, 26 de setembro de 2010

Mapa: Você é bom em geografia?

Querem ver como anda o seu conhecimento de Geografia?

Tente acertar a seta no ponto do mapa que corresponde à cidade.

Acesse o link : http://sorisomail.com/email/14220/es-bom-a-geografia.html

sábado, 25 de setembro de 2010

Grande Empresas: Publicação de balanços

Projeto obriga grandes empresas a publicar balanços

Agência Câmara

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7553/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que obriga as empresas de grande porte, com ou sem ações na Bolsa, a publicar suas demonstrações financeiras em jornais de grande circulação ou na internet.

A proposta muda a Lei 11.638/07, que, por sua vez, alterou a Lei das S.As. e estendeu às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.

Carlos Bezerra destaca que a Lei 11.638 gerou dúvidas acerca da aplicação da regra que obriga a publicação das demonstrações financeiras. Segundo ele, o projeto garante segurança jurídica ao estabelecer essa obrigatoriedade de modo explícito.

Considera-se de grande porte, para efeito da lei, a sociedade ou o conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.

Globalização

De acordo com o parlamentar, a integração do mercado brasileiro ao contexto econômico mundial, fruto da evolução da renda nacional e da eficiência das empresas, tem exigido a adoção de mecanismos que aproximem as práticas da economia brasileira daquelas utilizadas globalmente.

Um aspecto fundamental, explica, relaciona-se com a necessidade de adoção de princípios contábeis uniformes. Ele afirmou que a Lei 11.638/07 já avançou nesse sentido, mas não é o bastante.

Tramitação

O projeto será analisado, de forma conclusiva [1] pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


[1] Forma conclusiva: Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.

Lançamento por homologação - Implicações da Súmula 436 do STJ

Por Kiyoshi Harada

Elaborado em 06/2010

Lançamento por homologação, também, equivocadamente, conhecido por autolançamento está previsto no art. 150, do CTN nos seguintes termos.

"O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa".

Conforme se verifica da oração principal (em negrito) é a autoridade administrativa quem homologa a atividade exercida pelo obrigado (não necessariamente o pagamento). Nem poderia ser de outra forma, porque o lançamento é procedimento administrativo vinculado e obrigatório, sob pena de responsabilidade funcional (parágrafo único, do art. 142, do CTN).

Nessa modalidade de lançamento a constituição definitiva do crédito tributário ocorre no momento em que a autoridade administrativa toma conhecimento da atividade exercida pelo sujeito passivo e a homologa. Opera-se simultaneamente a constituição definitiva do crédito tributário e a sua extinção (§ 1º, do art. 150, do CTN). Não homologado, total ou parcialmente o pagamento antecipado, abre-se a oportunidade para lançamento de ofício, porém, dentro do prazo decadencial do § 4º, do art. 150, do CTN.

Pois bem, o STJ editou a Súmula 436 nos seguintes termos:

"A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer providencia por parte do Fisco".

Dessa forma, com o recebimento da GIA/DCTF ou outro documento equivalente o fisco homologa tacitamente a atividade exercida pelo contribuinte constituindo definitivamente o crédito tributário, sem necessidade de aguardar o decurso do prazo de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, como dispõe o § 4º, do art. 150, do CTN. Lembre-se que a constituição do crédito tributário é ato privativo do agente administrativo (art. 142 e art. 150, do CTN). Em outras palavras, com a entrega da GIA/DCTF ao fisco dá-se ipso fato a constituição definitiva do crédito tributário por homologação tácita.

A primeira conseqüência do enunciado dessa Súmula é que a homologação tácita pelo fisco não extingue o crédito tributário, senão após o seu pagamento. Assim, surgem momentos distintos para constituição do crédito tributário e para a sua extinção inovando a doutrina vigorante e afastando-se, aparentemente, do texto legal em sua interpretação literal.

O entendimento esposado pela Súmula 436 harmoniza-se perfeitamente com o disposto no art. 3º, da LC nº 118/2005, que fixou o termo inicial do prazo de prescrição do direito de pleitear a restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação no momento do pagamento antecipado a que alude o § 1º, do art. 150, do CTN, e não, no momento da constituição e extinção do crédito tributário pela homologação.

Entretanto, essa Súmula irá, certamente, provocar nova discussão acirrada acerca da possibilidade, ou não, da denúncia espontânea, matéria sobre a qual, ainda, persistem algumas decisões conflitantes.

Sobre a denúncia espontânea dispõe o art. 138, do CTN:

"A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração".

A infração a que alude o texto, por óbvio, só pode ser aquela relacionada com o fato gerador da obrigação tributária. Exemplo: omissão involuntária da escrituração de uma nota fiscal de saída; erro na quantificação do preço da mercadoria; erro aritmético na soma de valores escriturados etc. Não faz sentido a tese sustentada por parcela da doutrina, segundo a qual, o atraso no pagamento do montante do imposto informado ao fisco, também, seria uma infração passível de denúncia espontânea. Sob esse aspecto o STJ editou a Súmula 360 vedando o benefício da denúncia espontânea em relação a tributos pagos a destempo. Nem poderia ser de outra forma, pois a mora representa decisão consciente do contribuinte de não efetuar o pagamento tempestivo, não se tratando de infração involuntária descoberta, posteriormente, por diligência do sujeito passivo.

Apesar da edição da Súmula 360, existem alguns julgados recentes do STJ que revelam imprecisão quanto ao entendimento do que seja denúncia espontânea, conforme se vê da ementa abaixo:

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO INTEGRAL ANTERIOR A QUALQUER PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E ANTES DA ENTREGA DA DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA CARACTERIZADA (CTN, ART. 138).

1. Os Embargos de Declaração opostos pela parte têm nítido caráter infringente, e em face do Princípio da Fungibilidade Recursal, recebo os embargos como agravo regimental.

2. Ocorrendo o pagamento integral da dívida com juros de mora antes da entrega da DCTF e de iniciado qualquer procedimento administrativo ou de fiscalização, configurada está a denúncia espontânea pelo contribuinte, afastando a aplicação da multa moratória.

Agravo regimental improvido". (EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no Resp nº 977055/PR, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 3-5-2010).

Ora, descabe falar em denúncia espontânea antes da entrega da GIA/DCTF. Antes de o contribuinte informar ao fisco o montante do tributo apurado ele poderá refazer a escrita quantas vezes quantos forem necessários e retificar a GIA/DCTF ainda não entregue. Se o fisco não tem conhecimento do que foi feito, nem do que está sendo feito descabe falar em denúncia espontânea. Somente depois de informado o fisco pela entrega da GIA/DCTF é que a eventual alteração do montante informado depende de denúncia espontânea para livrar-se da multa pecuniária, ao teor do art. 138, do CTN.

Agora, com o advento da Súmula 436 eliminou-se a oportunidade de denúncia espontânea. O art. 138, do CTN não terá aplicação em nenhuma hipótese.

De fato, antes da entrega da GIA/DCTF não há que se falar em denúncia espontânea, como vimos. Depois da entrega da GIA/DCTF também não haverá oportunidade para essa denúncia espontânea, pois, o crédito tributário já estará definitivamente constituído não sendo possível de modificação pelo sujeito passivo a não ser por meio da impugnação (art. 145, I, do CTN).

É possível que a jurisprudência evolua no sentido de permitir a denúncia espontânea após entrega da GIA/DCTF, porém, antes da inscrição do crédito tributário na dívida ativa ou qualquer outro procedimento revelador da intenção do fisco de cobrar o crédito tributário.

Alías, em decisão posterior ao advento da Súmula nº 436 a primeira Secção do STJ, sob o rito de recurso repetitivo pacificou a tese no sentido do cabimento da denúncia espontânea após a entrega da declaração à Receita Federal para correção dos valores pagos, antes da notificação do fisco. No caso, foi considerado válido a diferença paga sem a multa pecuniária. Antes do advento da Súmula em questão esse entendimento era adotado pela maioria dos Ministros que compõem as primeira e segunda Turmas. Resta verificar se a decisão da primeira Secção levou em conta a Súmula 436 que considera constituído definitivamente o crédito tributário pela entrega da declaração ao fisco(GIA/DCTF).

Fonte: Fiscosoft


sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Documento eletrônico é mais barato para o contribuinte

Estudo indica que o documento eletrônico é mais barato para o contribuinte

O uso de documento fiscal eletrônico traz vantagens econômicas ao contribuinte em substituição ao formalizado em papel. É o que evidencia o trabalho científico realizado em dissertação de mestrado pelo fiscal de tributos estaduais do Rio Grande do Sul Vinicius Pimentel de Freitas. O trabalho foi apresentado no XXXVII Encontro de Administradores Tributários Estaduais (Encat), realizado nos dias 25 e 26 de agosto, em João Pessoa, na Paraíba.

Desenvolvida junto a 45 empresas dos mais diversos portes e atividades, no período de 25 de maio a 15 de junho de 2010, a pesquisa demonstra redução de custos de impressão (do DANFE, representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e para acompanhar o trânsito das mercadorias) e de armazenamento de documentos fiscais, tanto em estrutura própria quanto terceirizada e independentemente do porte da empresa.

As despesas com impressão reduziram 22,49%. Além disso, cerca de 40% das empresas da amostra terceirizam seus serviços de impressão. Os dados evidenciam também que a adoção da NF-e reduziu em cerca de 36% os custos com o trabalho das pessoas envolvidas na emissão de notas fiscais, uma vez que houve redirecionamento de pessoas para outras áreas da empresa ou as pessoas envolvidas receberam novas tarefas.

A pesquisa indica ainda que a maioria das empresas envolvidas no estudo não esperou o início da obrigatoriedade para utilizar a NF-e, em substituição à nota fiscal em papel, considerando o retorno do investimento inicial para a adoção ao modelo digital.

Sobre a amostra pesquisada, 79% das empresas investiram em soluções próprias, enquanto 14% utilizam uma solução do tipo software como serviço. Levantamento sobre a base de notas eletrônicas emitidas nacionalmente demonstra que 34% das empresas utilizam o programa gratuito disponibilizado pelo Fisco, orientado especialmente para as pequenas e médias empresas.

Para o pesquisador, “a redução das despesas das empresas para atender exigências legais é também a redução do desperdício de recursos do país, sendo fruto de iniciativa governamental”.


Ficou demonstrado, ainda, que estratégias de implementação da NF-e em conjunto com as reduções individuais nos custos de emissão de notas fiscais evidenciam que empresas que implementaram a nota eletrônica com alteração simultânea de processos obtiveram resultados mais expressivos em redução de despesas.

Por outro lado, o fiscal afirma que “o aumento da percepção do risco subjetivo tem como efeito a redução da prática de transações comerciais fora da formalidade. Isto conduz a um ambiente de negócios em que a competitividade não ocorre nas práticas escusas, que é um ambiente economicamente mais saudável e que possibilita a educação fiscal das novas gerações. Este ambiente traz como consequência maior justiça e transparência nas relações comerciais que, por sua vez, trazem a possibilidade de o poder público vir a trabalhar com alterações legais no sentido de diminuir a carga tributária”.

O Projeto da NF-e é uma iniciativa da Secretaria da Receita Federal em parceria com as secretarias de Fazenda dos Estados e empresas voluntárias. Em Mato Grosso, há atualmente 26.451 empresas obrigadas a utilizar a NF-e.


http://www.sefaz.mt.gov.br/

Imagens Incríveis 2


quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Goodwill Motors

Como a General Motors fez US$ 30 bi aparecerem do nada
por Jonathan Weil (Bloomberg News/Valor Econômico)
Via Blog Contabilidade Financeira

Algumas vezes, os resultados contábeis mais malucos são os impulsionados pelas próprias regras contábeis.

Levará um bom tempo até a General Motors (GM) livrar-se do estigma de ser chamada de "Government Motors". Aqui vai outro apelido para a montadora socorrida pelo governo: "Goodwill [ágio, em inglês] Motors".

Algumas vezes, os resultados contábeis mais malucos são os impulsionados pelas próprias regras contábeis. Vejamos: como é possível que um dos ativos mais valiosos da GM, contabilizado com um valor de US$ 30,2 bilhões, seja o ativo intangível conhecido como ágio, quando há pouco mais de um ano a empresa estava saindo de um processo de recuperação judicial, pelo Capítulo 11 da lei de falências americana?

Esse é o valor de ágio que a General Motors informou possuir em 30 de junho, no balanço apresentado no mês passado como parte do documento de registro para seu plano de realizar uma oferta pública inicial de ações. Em comparação, o patrimônio total da empresa era de US$ 23,9 bilhões. Portanto, sem o ágio, que não é negociável, o patrimônio da empresa seria negativo. Isso está longe de ser sinal de solidez financeira.

Um ano antes, o ágio da GM havia sido contabilizado com valor zero. É como se, de repente, US$ 30,2 bilhões tivessem se materializado do nada. No mundo de cabeça para baixo que é o balanço patrimonial da GM, aconteceu exatamente isso.

Aliás, o ágio da GM supostamente vale mais que suas propriedades, fábricas e equipamentos, listados pela montadora a um valor de US$ 18,1 bilhões. O valor é cerca de oito vezes maior que os US$ 3,5 bilhões que a GM está pagando para comprar a AmeriCredit, a instituição de créditos automotivos de baixa qualidade.

Outra distorção: a GM informou que seu ágio valeria menos se sua capacidade creditícia fosse melhor. É de coçar a cabeça, não? (Ainda retomarei o assunto mais abaixo.)

Não é assim que o ágio funciona normalmente. Em geral, ele vem à tona quando uma empresa compra outra. O comprador contabiliza o patrimônio líquido da outra empresa em seus livros pelo valor justo de mercado. A diferença entre esse valor e o preço de compra é contabilizada como ágio.

As origens do ágio da GM são mais intrincadas. Pouco depois de ter entrado com processo de recuperação judicial em 2009, a empresa aplicou uma mudança na base de avaliação de ativos e passivos (conhecido como método "fresh start" em inglês), usado por empresas no Capítulo 11. Por meio dessa reorganização, a GM inicialmente cortou seu passivo em 44%, cerca de US$ 93,4 bilhões. Com essa nova base, os ativos aumentaram em US$ 34,6 bilhões, ou 33%, principalmente em função do crescimento do ágio.

A explicação da GM? A companhia informou que não teria registrado nenhum ágio pelo método "fresh start" caso tivesse contabilizado todos seus ativos e passivos identificáveis pelos seus valores justos de mercado. A GM, no entanto, contabilizou alguns de seus passivos com quantias superiores a seu valor justo, basicamente relacionados a benefícios a funcionários. Segundo a empresa, a decisão está de acordo com os padrões contábeis americanos sobre o assunto.

A diferença entre o valor contabilizado desses passivos e o valor justo deu origem ao ágio da GM. Quanto maior a diferença, maior o ágio contabilizado. Em outros casos, a GM informou ter registrado certos ativos tributários por um valor abaixo do valor justo, o que também resultou em ágio.

No lado do passivo, por exemplo, a GM informou que os valores justos eram inferiores aos contabilizados porque havia usado taxas de desconto maiores para calcular as cifras do valor justo. Essas taxas de desconto mais altas levaram em conta o próprio risco de inadimplência da GM, o que empurrou o valor justo para baixo.

É aqui que a coisa fica realmente terrível. Se a capacidade creditícia da GM melhorar, isso reduziria a diferença entre o valor justo dos passivos e os valores de fato contabilizados. Em outras palavras, segundo a GM, o saldo do ágio decorrente dessa diferença diminuiria. Isso pode tornar o ágio da GM vulnerável a baixas contábeis no futuro, o que reduziria os lucros.

Um efeito similar ocorreria no lado dos ativos, caso as previsões de lucro de longo prazo da GM melhorassem. Nesse cenário, a GM poderia reconhecer mais ativos tributários, o que levaria seu valor contábil a aproximar-se do valor justo, encolhendo, portanto, essa diferença.

Dessa forma, resumindo, quanto mais forte a GM for e quanto melhor for sua classificação creditícia, menos esses ativos intangíveis poderão valer no futuro. Não há nada de intuitivo nisso.

Há uma história mais complexa aqui. Normalmente, quando as empresas abrem o capital, supostamente estão preparadas do ponto de vista empresarial e contábil para assumir as responsabilidades de ficar sob controle do público.

A oferta pública inicial de ações da GM, é claro, é um bicho muito diferente. Os contribuintes já são donos da maior parte da empresa. Agora, o governo tenta vender seus 61% de volta ao público investidor, embora possa levar anos até o governo conseguir vender essa participação completamente.

Neste momento, o balanço da GM continua cheio de inconsistências, como ilustrado pela história do ágio. A GM divulgou que as entregas em agosto caíram 25% em relação ao mesmo mês de 2009, então, não é o caso de uma empresa com negócios em franca expansão.

Além disso, a GM revelou que ainda tem fragilidade significativas em seus controles internos, o que é uma maneira elegante de dizer que não possui em vigor os sistemas necessários para assegurar que sua contabilidade financeira é precisa.

Estando em temporada política, o governo Obama deixou claro que quer ver a GM completar sua oferta pública inicial este ano para que o presidente possa reivindicar o êxito da estratégia. Já foi ruim o suficiente o fato de a GM ter precisado de resgate com dinheiro dos contribuintes. Seria pior ainda voltar a abrir o capital da empresa de forma prematura.

Uma coisa é certa: da próxima vez que a GM quiser voltar a criar US$ 30 bilhões do nada, não será tão fácil.

Os profissionais de confiança

Executivos brasileiros de finanças e contabilidade lideram ranking de confiança
Levantamento afirma que 98% das empresas brasileiras desses setores esperam bom desempenho em 2011


Os executivos brasileiros dos setores de finanças e contabilidade lideram o ranking mundial de confiança, segundo a pesquisa Global Financial Employment Monitor, da empresa de recrutamento Robert Half. O levantamento revela que 98% dos executivos do País esperam um bom desempenho para suas empresas em 2011. Na outra ponta da lista estão República Tcheca (52,7%), Espanha (66%) e França (67,3%), com as piores expectativas de confiança.

Os executivos brasileiros são os mais preocupados na retenção de profissionais da área financeira, também revela a pesquisa - apenas 23% deles não mostraram essa preocupação.

O País apresenta o patamar mais alto de expectativa de contratação de profissionais recém-formados (49%) para os próximos seis meses. Segundo o levantamento, a abertura de novas empresas e a vinda de unidades de negócio de companhias estrangeiras ao Brasil justificam o otimismo.

O levantamento foi realizado com 6,3 mil gestores de finanças e contabilidade de 19 países.


Fonte: Estadão

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Um presente pelo Dia do Contador



Por ser uma data alusiva ao padroeiro da profissão contábil, São Mateus, que antes de se dedicar à evangelização exercia a atividade de publicano (cobrador de rendimentos públicos, uma categoria de gente rica que arrematava em leilão o direito à cobrança dos impostos nas diversas províncias romanas), o dia 22 de setembro é também considerado o Dia do Contador.

De acordo com o conceito publicado pelo dicionário Michaelis, "contador é o profissional que lida com a área financeira, econômica e patrimonial. Ele é responsável pela elaboração das demonstrações contábeis e pelo estudo dos elementos que compõem o patrimônio monetário das companhias." Ainda segundo o dicionário, o contador considera que cada número tem o seu significado, pois cada dado que ele avalia traduz a representatividade dos negócios de uma empresa.

Uma grande dúvida que girava em torno da profissão de contabilista era relativa à sua formação acadêmica e suas designações. A profissão de contabilistas possui duas categorias, a de técnico em contabilidade e a de contador. Os contadores são os profissionais que possuem o bacharelado em Ciências Contábeis e por isso comemoraram duas vezes por ano o exercício da profissão, 25 de abril (dia do contabilista) e 22 de setembro (dia do contador), a partir da regulamentação da profissão, através do Decreto nº 9.295 de 1946.

Início da profissão
A contabilidade foi a primeira profissão regulamentada no Brasil. Ela surgiu com a criação do ensino comercial, em 1931, viabilizando os negócios e acelerando o desenvolvimento econômico. Porém, como não existia o curso superior de Ciências Contábeis, muitos profissionais não tinham conhecimentos teóricos e técnicos suficientes para detectar os problemas de uma empresa e recomendar suas soluções. Visando solucionar isto, foi criado em 1945, o curso de Ciências Contábeis, que disponibiliza à sociedade um profissional capaz de compreender as questões técnicas, científicas e econômicas que determinam a resolução de tais problemas de forma mais eficaz.

Assim, a contabilidade passou a dar mais respaldo aos gestores e profissionais de cargos administrativos para proporcionar uma melhor administração financeira de seus empreendimentos, seja no setor público ou privado.

Parabéns!!!!


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O guarda-livros e o contador gestor

Por André Charone Tavares Lopes

Via Blog José Adriano

Há muito tempo, em uma terra não muito distante, os contadores eram chamados de “guarda-livros”. A origem desse estranho nome era proveniente da sua principal função que, até então, era a de escriturar e manter em boa ordem os livros mercantis das empresas comerciais.

Era um trabalho altamente mecanicista e que exigia pouca especialização e quase nenhum conhecimento científico. Com o passar do tempo, o comércio e a Economia cresceram significativamente e, de igual forma, esse profissional passou a ser cada vez mais importante para a sociedade, de modo que o simples cuidado com as obrigações assessórias aos poucos foi deixando de ser a sua principal função.

O contador contemporâneo precisou se adaptar às novas exigências do mercado, deixando de lado o paradigma de “guarda-livros” e assumindo o papel de um “contador gestor”.

Mas, afinal, o que diferencia o contador tradicional deste novo profissional da contabilidade?

O Contador tradicional é aquele trabalhador burocrático, preocupado exclusivamente com o atendimento ao fisco e com pouco (ou nenhum) relacionamento com os gestores das empresas para as quais presta serviço. É um profissional introspectivo, alheio às mudanças e que passa o dia inteiro em seu escritório, evitando o contato com o público. Em outras palavras, ainda é o “guarda livros”.

O novo profissional da contabilidade, que aqui chamamos de Contador Gestor, por sua vez, é exatamente o oposto. É um profissional ativo, sempre preocupado em passar informações cada vez mais precisas e eficazes aos seus clientes e constantemente ajudando os gestores na tomada de decisão. Esse tipo de contabilista sabe que o atendimento às obrigações assessórias é essencial, porém não é a sua única função.

Na verdade, o Contador Gestor já percebeu que o cumprimento das exigências fiscais atualmente é feito, em boa parte, por softwares e programas que, com o incrível avanço da Tecnologia da informação, facilitaram muito esse serviço burocrático. Assim, ele focou seus esforços no outro viés de seu trabalho, no qual ele se tornou um ator fundamental: a implantação e manutenção de sistemas de informações que auxiliem no desenvolvimento das empresas.

O melhor de tudo é que qualquer contabilista pode se tornar um contador gestor. Então, Se você acha que o seu lado “guarda-livros” ainda está exercendo muita influência em seu trabalho, veja algumas dicas de como despertar para esse novo perfil:

1 – Seja Pró-ativo. Para evoluir como profissional é preciso ter força de vontade e, principalmente, estar disposto a agir.

2 – Se mantenha sempre atualizado. Com o preparo certo, você pode transformar as mudanças em vantagens competitivas. Faça cursos, palestras e leia, leia muito!

3 – Tenha um bom relacionamento interpessoal. Um bom network é a melhor ferramenta para a divulgação dos seus serviços. O contador gestor vende informações e, por isso, deve saber se comunicar bem.

4 – Conheça o mercado e o seu cliente. O profissional da contabilidade não pode estar alheio ao ambiente (externo e interno) das empresas em que atua. A organização é um sistema aberto, então tudo o que a afeta irá também gerar impactos na contabilidade.

5 – Exercite a sua visão holística e sistêmica. Tenha sempre uma visão geral do processo que acontece por trás dos fatos.

Trabalhando esses aspectos e buscando sempre a melhoria constante, você poderá se tornar um profissional melhor, maximizando as suas qualidades e competências. Vamos lutar para formação de mais “Contadores Gestores”, pois assim estaremos valorizando e enaltecendo ainda mais a classe criada pelos nossos ancestrais guarda-livros.

Dia do Contador

A FAINOR dentro das comemorações do Dia do Contador programou intensas atividades para o dia de hoje.

Pela manhã haverá palestra com o Prof. Edson Augusto (DESENBAHIA) e café da manhã para alunos, professores e comunidade contábil.

À noite haverá no auditório da faculdade a realização de "sessão intinerante" da Câmara Municipal do Município. Neste evento o Prof. Paulo Pires (UESB) fará uma palestra que terá por tema “Novos desafios para o Profissional da Contabilidade”.

Mais detalhes sobre o evento: aqui e sobre o Dia do Contador aqui.
O evento tem o apoio do DESENBAHIA, SINCONTEC e Delegacia local do CRC-Ba.

Pós-graduação: novidade à vista

Conselhos profissionais poderão atuar em certificação de pós-graduação
Agência Câmara, via CFC

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7642/10, do deputado Wilson Picler (PDT-PR), que concede aos conselhos profissionais autoridade para estabelecer critérios adicionais para que os diplomas e certificados de cursos de pós-graduação tenham validade legal para o exercício profissional.

O projeto muda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96). Atualmente, a validade dos diplomas atende apenas as exigências estabelecidas pelas instituições de ensino que os concedem e os critérios para valorização são estabelecidos pelo contratante.

O objetivo, segundo o autor, é estimular a adoção de mecanismos que uniformizem esses critérios no mercado de trabalho. Para o deputado, o Brasil expandiu a oferta educacional em nível superior e consolidou-se a percepção da importância da escolaridade e da qualificação profissional na busca por melhores oportunidades de trabalho e no aumento da remuneração.

Critérios discrepantes
Ele lembra, no entanto, que ainda há grandes discrepâncias nos critérios adotados para valorizar títulos obtidos pelos profissionais. Em algumas categorias profissionais, os títulos, segundo ele, garantem ganhos efetivos no mercado. Em outras, no entanto, de acordo com Picler, a escolaridade tem pouco impacto na ascensão profissional.

"A proposta vai contribuir para a formação do consenso, na sociedade e no mercado, de que vale a pena estudar e se aprimorar sempre mais, contando com a colaboração dos conselhos profissionais".

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O Eldorado: o leão e o helicóptero

Fisco vai sobrevoar e mapear condomínios para flagrar sonegação de impostos em SP
A Receita Federal vai sobrevoar condomínios na região de Piracicaba, a 168 km da capital paulista, para detectar imóveis de luxo e alugueis não declarados, falta de recolhimento de contribuições previdenciárias dos imóveis e identificar obras já concluídas, mas que o dono ainda declara ao Fisco apenas o terreno. Os imóveis serão mapeados e selecionados para fiscalização e cobrança dos tributos devidos.

Servidores da Receita usarão um helicóptero EC-135, com potentes câmeras, para registrar as imagens e confrontá-las com os cadastros de IPTU das Prefeituras Municipais. A operação é feita com apoio da PM e da Base de Radiopatrulha Aérea (BRPAe) da Polícia Militar.

A operação é batizada de Eldorado, baseada em lenda narrada pelos índios aos espanhóis na época da colonização das Américas. Falava de uma cidadela, que é uma cidade fortificada e defendida, cujas construções seriam todas de ouro maciço e cujos tesouros existiriam em quantidades inimagináveis. Segundo a lenda, tamanha era a riqueza da cidadela que o imperador tinha o hábito de se espojar no ouro em pó, para ficar com a pele dourada.

A Receita afirma que estes condomínios são como cidades protegidas, isoladas por altos muros e com grande concentração de riquezas em seu interior. Agora, afirma, será verificado se todas essas riquezas foram declaradas ao Fisco e tiveram seus impostos regularmente recolhidos.

Fonte: O GLOBO, 20.09.2010

terça-feira, 21 de setembro de 2010

E-learning da Deloitte sobre IFRS

A Deloitte disponibiliza, sem custo, os materiais de treinamento e-learning em IFRS (em inglês).

Existem módulos disponíveis para praticamente todos os IASs e IFRSs, que são atualizados regularmente.

Cada módulo exige o download de um arquivo zip de 4mb a 6mb e a extração dos arquivos incluídos e da estrutura da pasta para uma pasta no seu computador.

Antes de realizar o download será solicitada a leitura e a aceitação de um aviso de isenção de responsabilidade. Os módulos de e-learning podem ser usados e distribuídos livremente por quem estiver registrado em nosso site, sem alteração do formato original e sujeito aos termos dos direitos autorais da Deloitte sobre o material.


Para realizar o download, entrar em www.iasplus.com e clicar no íconelâmpadana página principal

Ganhei coragem

Ganhei coragem
Por Rubem Alves
"Mesmo o mais corajoso entre nós só raramente tem coragem para aquilo que ele realmente conhece", observou Nietzsche. É o meu caso. Muitos pensamentos meus, eu guardei em segredo. Por medo. Albert Camus, ledor de Nietzsche, acrescentou um detalhe acerca da hora quando a coragem chega: "Só tardiamente ganhamos a coragem de assumir aquilo que sabemos". Tardiamente. Na velhice. Como estou velho, ganhei coragem. Vou dizer aquilo sobre que me calei: "O povo unido jamais será vencido": é disso que eu tenho medo.
Em tempos passados invocava-se o nome de Deus como fundamento da ordem política. Mas Deus foi exilado e o "povo" tomou o seu lugar: a democracia é o governo do povo... Não sei se foi bom negócio: o fato é que a vontade do povo, além de não ser confiável, é de uma imensa mediocridade. Basta ver os programas de televisão que o povo prefere.
A Teologia da Libertação sacralizou o povo como instrumento de libertação histórica. Nada mais distante dos textos bíblicos. Na Bíblia o povo e Deus andam sempre em direções opostas. Bastou que Moisés, líder, se distraísse, na montanha, para que o povo, na planície, se entregasse à adoração de um bezerro de ouro. Voltando das alturas Moisés ficou tão furioso que quebrou as tábuas com os 10 mandamentos. E há estória do profeta Oséias, homem apaixonado! Seu coração se derretia ao contemplar o rosto da mulher que amava! Mas ela tinha outras idéias. Amava a prostituição. Pulava de amante a amante enquanto o amor de Oséias pulava de perdão a perdão. Até que ela o abandonou... Passado muito tempo Oséias perambulava solitário pelo mercado de escravos... E que foi que viu? Viu a sua amada sendo vendida como escrava. Oséias não teve dúvidas. Comprou-a e disse: "Agora você será minha para sempre..." Pois o profeta transformou a sua desdita amorosa numa parábola do amor de Deus. Deus era o amante apaixonado. O povo era a prostituta. Ele amava a prostituta. Mas sabia que ela não era confiável. O povo sempre preferia os falsos profetas aos verdadeiros, porque os falsos profetas lhes contavam mentiras. As mentiras são doces. A verdade é amarga.
Os políticos romanos sabiam que o povo se enrola com pão e circo. No tempo dos romanos o circo era os cristãos sendo devorados pelos leões. E como o povo gostava de ver o sangue e ouvir os gritos! As coisas mudaram. Os cristãos, de comida para os leões, se transformaram em donos do circo. O circo cristão era diferente: judeus, bruxas e hereges sendo queimados em praças públicas. As praças ficavam apinhadas com o povo em festa, se alegrando com o cheiro de churrasco e os gritos. Reinhold Niebuhr, teólogo moral protestante, no seu livro O homem moral e a sociedade imoral observa que os indivíduos, isolados, têm consciência. São seres morais. Sentem-se "responsáveis" por aquilo que fazem. Mas quando passam a pertencer a um grupo, a razão é silenciada pelas emoções coletivas. Indivíduos que, isoladamente, são incapazes de fazer mal a uma borboleta, se incorporados a um grupo, tornam-se capazes dos atos mais cruéis. Participam de linchamentos, são capazes de pôr fogo num índio adormecido e de jogar uma bomba no meio da torcida do time rival. Indivíduos são seres morais. Mas o povo não é moral. O povo é uma prostituta que se vende a preço baixo.
Meu amigo Lisâneas Maciel, no meio de uma campanha eleitoral, me dizia que estava difícil porque o outro candidato a deputado comprava os votos do povo por franguinhos da Sadia. E a democracia se faz com os votos do povo... Seria maravilhoso se o povo agisse de forma racional, segundo a verdade e segundo os interesses da coletividade. É sobre esse pressuposto que se constrói o ideal da democracia. Mas uma das características do povo é a facilidade com que ele é enganado. O povo é movido pelo poder das imagens e não pelo poder da razão. Quem decide as eleições – e a democracia - são os produtores de imagens. Os votos, nas eleições, dizem quem é o artista que produz as imagens mais sedutoras. O povo não pensa. Somente os indivíduos pensam. Mas o povo detesta os indivíduos que se recusam a ser assimilados à coletividade. Uma coisa é o ideal democrático, que eu amo. Outra coisa são as práticas de engano pelas quais o povo é seduzido. O povo é a massa de manobra sobre a qual os espertos trabalham.
Nem Freud, nem Nietzsche e nem Jesus Cristo confiavam no povo. Jesus Cristo foi crucificado pelo voto popular, que elegeu Barrabás. Durante a Revolução Cultural na China de Mao-Tse-Tung, o povo queimava violinos em nome da verdade proletária. Não sei que outras coisas o povo é capaz de queimar. O nazismo era um movimento popular. O povo alemão amava o Führer. O mais famoso dos automóveis foi criado pelo governo alemão para o povo: o Volkswagen. Volk, em alemão, quer dizer "povo"...
O povo unido jamais será vencido! Tenho vários gostos que não são populares. Alguns já me acusaram de gostos aristocráticos... Mas, que posso fazer? Gosto de Bach, de Brahms, de Fernando Pessoa, de Nietzsche, de Saramago, de silêncio, não gosto de churrasco, não gosto de rock, não gosto de música sertaneja, não gosto de futebol (tive a desgraça de viajar por duas vezes, de avião, com um time de futebol...). Tenho medo de que, num eventual triunfo do gosto do povo, eu venha a ser obrigado a queimar os meus gostos e engolir sapos e a brincar de "boca-de-forno", à semelhança do que aconteceu na China.
De vez em quando, raramente, o povo fica bonito. Mas, para que esse acontecimento raro aconteça é preciso que um poeta entoe uma canção e o povo escute: "Caminhando e cantando e seguindo a canção..." Isso é tarefa para os artistas e educadores: O povo que amo não é uma realidade. É uma esperança.