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terça-feira, 25 de maio de 2010

A difícil tarefa de mensurar o ativo imobilizado

Valor Econômico
Pedro Cesar da Silva

A edição da Lei nº 11.638, de 2007 marcou o início do processo de convergência de nossas normas contábeis com as normas internacionais (IFRS).

Dentre os diversos tópicos de interesse, optamos por abordar neste artigo àqueles que se relacionam com a mensuração do ativo imobilizado.

Segundo o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) 27, seção 35 do Pronunciamento para Pequenas e Médias Empresas (CPC PME), bem como o ICPC 10, desde janeiro deste ano as empresas devem identificar a vida útil econômica estimada de seus ativos imobilizados e adotar esse prazo para fins de reconhecimento da depreciação.

Faz-se necessário, ainda, estimar o valor que se espera realizar pela venda do bem ao fim de sua vida útil (valor residual), visando não depreciar esta parcela.

As diferenças entre os valores calculados pelas taxas obtidas tecnicamente e aquelas admitidas pelas autoridades fiscais deverão ser ajustadas na apuração do lucro real.

Caso a diferença entre os dois critérios não seja relevante, ou se o próprio saldo do ativo imobilizado for imaterial em relação ao ativo total ou patrimônio líquido, justifica-se a manutenção das taxas admitidas pelas autoridades fiscais, tendo em vista a aplicação do conceito de custo e benefício, pois a utilização de taxas de depreciação diferentes irá requerer adaptações nos sistemas e a criação de controles adicionais para apurar os ajustes na apuração do lucro tributável.

As taxas de depreciação admitidas para fins fiscais estão especificadas nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil de nº 162, de 1998 e nº 130, de 1999. Cabe destacar que o regulamento do imposto de renda (RIR/99) assegura ao contribuinte o direito de reconhecer a depreciação adequada às condições de depreciação de seus bens, no entanto, exige que se faça prova dessa adequação. Aceita-se como prova, laudos emitidos pelo Instituto Nacional de Tecnologia.

Segundo o ICPC 10 o valor residual e a vida útil de um ativo são revisados pelo menos ao fim de cada exercício, e, se as expectativas diferirem das estimativas anteriores, a mudança deve ser contabilizada como mudança de estimativa contábil, segundo o Pronunciamento Técnico CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.

Outro aspecto relevante e de viés conservador é a necessidade de reduzir o valor dos ativos (tangíveis e intangíveis) ao seu valor recuperável, procedimento conhecido internacionalmente como impairment, previsto no CPC 01 e na seção 27 do CPC PME.

A norma prevê que anualmente, diante de indicadores de desvalorização, a entidade deve apurar o valor de realização por venda ou uso e comparar o maior destes valores com o valor contábil. Se o valor contábil for superior a provisão a ser reconhecida, tendo como contrapartida o resultado do exercício.

No Brasil convivemos com uma inflação controlada, no entanto, não se pode ignorar que o efeito acumulado após alguns anos pode ainda ser significativo.

Até o advento da Lei nº 11.638, de 2007, essas distorções eram minimizadas através da reavaliação de ativos. Todavia, o artigo 1º deste dispositivo legal deu nova redação ao artigo 182 da Lei nº 6.404, de 1976, eliminando a previsão legal para a constituição de reserva de reavaliação de ativos.

O ICPC 10, por seu turno, traz a possibilidade da mensuração do ativo imobilizado, quando da adoção inicial do CPC 27, pelo critério denominado custo atribuído (deemed cost). Essa possibilidade alcança também as pequenas e médias empresas, conforme previsto na seção 35 do pronunciamento específico para estas sociedades.

Verifica-se assim que a decisão de adotar ou não o custo atribuído é tomada uma única vez, quando da adoção inicial, o que coloca os administradores diante de uma decisão urgente, visto que, a adoção inicial do CPC 27 e do CPC PME deve ter como data base 1º de janeiro de 2010.

Ao adotar o custo atribuído, a administração deverá indicar ou assegurar que o avaliador destaque a vida útil remanescente e o valor residual previsto a fim de estabelecer o valor depreciável e a nova taxa de depreciação na data de adoção inicial.

A contrapartida do ajuste deve ser registrada em conta do patrimônio líquido, denominada "ajuste de avaliação Patrimonial", cujo saldo deverá ser reduzido pelo imposto de renda diferido passivo.

Nos anos subsequentes, parte do saldo dessa conta será periodicamente transferido para lucros acumulados, em montante idêntico à depreciação e as baixas referentes aos ativos imobilizados, objeto de atribuição de novo valor.

Esses valores deverão ser adicionados ao lucro líquido para fins de apuração do lucro tributável.

A norma não exige a contratação de especialistas para elaboração dos laudos que suportarão os ajustes e avaliações tratados anteriormente, no entanto, devido aos aspectos técnicos que os envolvem é recomendável esse procedimento. Um mesmo laudo pode solucionar várias questões: impairment, custo atribuído, novas taxas de depreciação, valor residual dos ativos. Assim, é possível minimizar os custos com a contratação de especialistas.
Por fim, ressaltamos que a prática contábil referente à inclusão das despesas financeiras no custo dos ativos imobilizados em construção, quando for possível determinar que efetivamente a captação destina-se à construção do ativo, foi reafirmada pelo CPC 27.

O CPC PME seções 17 e 25, por outro lado, visando simplificar as práticas contábeis para essas sociedades, determinam que o custo de empréstimos deva ser reconhecido como despesa no resultado no período em que são incorridos.

Observa-se, portanto, que a mensuração do ativo imobilizado reveste-se de complexidade para as quais as empresas devem se preparar, tanto do ponto de vista conceitual, quanto do ponto de vista de aplicação prática das normas, o que certamente envolve investimentos e adaptação dos controles do ativo para gerar as informações necessárias.


Pedro Cesar da Silva é advogado, contador, sócio diretor da ASPR Auditoria e Consultoria


Fonte: CFC

sábado, 5 de dezembro de 2009

Ativo maior, dividendo menor

Nova norma contábil muda critérios de depreciação e deverá ter impacto negativo sobre o resultado das empresas.

Os investidores devem se preparar para uma mudança contábil que terá efeito negativo sobre o lucro das empresas e consequentemente no dividendo mínimo obrigatório a ser distribuído a partir de 2010. É evidente que o tamanho do lucro de cada empresa dependerá de inúmeros fatores operacionais e que a distribuição do dividendo é uma decisão da maioria dos acionistas. Mas o fato é que o impacto geral da mudança contábil será para baixo e afetará especialmente os setores de capital intensivo.

Apesar de a lei 11.638, de 2007, ter proibido a reavaliação de ativos no Brasil, as empresas poderão rever o custo do ativo imobilizado, como prédios, máquinas, equipamentos e veículos, no momento da adoção inicial do novo padrão contábil. O nome técnico é custo atribuído, ou "deemed cost".

Como muitos desses ativos são antigos e já foram depreciados ao longo do tempo, uma parcela importante deles está registrada com valores irrisórios nos balanços, ou mesmo valendo zero, ainda que continuem em funcionamento e gerando caixa para a companhia.

Com a nova regra, as empresas terão que verificar se o preço registrado no balanço ainda é válido. Se for um número razoável, tudo fica como está. Se o valor registrado estiver muito defasado, ela deve atribuir um novo custo para tal ativo e contrabalançar a diferença na conta ajustes de avaliação patrimonial. "Sem correção monetária, sem reavaliação e com depreciação acima do que seria o desgaste real, muitas empresas estão com seus ativos imobilizados líquidos bem fora da realidade", explica Ernesto Rubens Gelbcke, sócio da Directa Auditores e representante da Fipecafi no Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

O CPC debate amanhã a redação final da norma, que leva o nome de ICPC-10 e foi para audiência pública. É possível que a redação final da norma não obrigue a mudança, mas neste caso a empresa teria que justificar porque optou por manter o custo histórico, sob risco de ter uma ressalva no balanço pelo auditor externo. "Um bem em atividade avaliado como zero, por exemplo, não pode ser mantido assim. Só se mudar a tecnologia, por exemplo. Mas isso tem que ser justificado", diz Idésio Coelho, sócio de auditoria da Ernst & Young.

O cálculo desse novo valor pode ser feito usando a variação de índices de preços, custo de reposição, valor de mercado ou fluxo de caixa descontado, mas sempre limitado ao valor justo. A data de referência para esse novo custo será o dia 1º de janeiro de 2009.

Ao mesmo tempo em que determinar esse preço, a empresa deverá dizer qual será a taxa de depreciação do bem, com base em cálculos sobre a vida útil e vida econômica do ativo. A vida útil é o tempo em que o ativo será usado pela empresa que o controla, enquanto a vida econômica considera o tempo total pelo qual o ativo poderá ser usado, independentemente do número de entidades que o utilizem. Se houver valor residual de venda, a taxa de depreciação terá que levar isso em conta.

Na prática, portanto, os números do ativo imobilizado do balanço tendem a ficar maiores e mais próximos da realidade. Feita a atribuição de custo, ano a ano a companhia deverá fazer testes para saber se o valor é adequado e, quando não for, efetuar uma baixa contábil. A empresa deverá rever também anualmente as taxas de depreciação utilizadas, para verificar se estão adequadas.

Mas com o ativo aumentado e novas depreciações ocorrendo o lucro líquido tende a ficar menor do que seria sem essa mudança. Com o lucro menor, o dividendo mínimo obrigatório a ser distribuído também se reduz.

Preocupada com isso, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o CPC disseram, no texto da minuta da nova norma, que "é necessário que a administração divulgue em nota explicativa a política de dividendos que será adotada durante a realização de toda a diferença gerada pelo novo valor". Por deliberação própria, as empresas poderão tirar esse efeito do lucro ajustado para pagar dividendos, mas isso não será uma obrigação.

Apesar de reconhecer que o tema é polêmico, Idésio Coelho, da E&Y, argumenta que "se um ativo está registrado como zero, é porque a empresa o depreciou demais no passado e então distribuiu dividendo a mais".

Na opinião de Ricardo Almeida, diretor técnico da divisão paulista da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec-SP), as empresas que respeitam os minoritários e que já fazem uma avaliação de quanto podem e devem distribuir de dividendo continuarão agindo da mesma maneira, pagando mais de 25% quando for possível e adequado ou menos quando não houver sobra de recursos. "Já aquela que só paga o mínimo, vai acabar distribuindo menos dividendo, na medida em que o imobilizado subir e a depreciação aumentar", afirma.

Segundo Edison Garcia, superintendente da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec), o tema foi debatido dentro da entidade e ainda não há um consenso. "Tem prós para os dois lados", diz, ressaltando que a preocupação com o dividendo é importante, mas que ter um valor patrimonial da companhia mais próximo da realidade também.

O motivo para que tantos ativos estejam depreciados além da conta nos balanços é que a prática das empresas brasileira até agora era usar a tabela da Receita Federal para determinar a vida útil dos bens, seja por praticidade ou porque o ritmo é levemente acelerado, o que garantia vantagens fiscais.

Nessa tabela, veículos são depreciados em cinco anos, por exemplo, passando a valer zero a partir de então. Máquinas e equipamentos têm vida útil calculada entre cinco e dez anos e os imóveis, por sua vez, são depreciados em 25 anos. Como existe o Regime Tributário de Transição (RTT), está mantida a depreciação distinta entre o balanço contábil e o fiscal.

Mas nem sempre o impacto sobre o lucro e o dividendo mínimo será negativo. Há possibilidade de efeitos positivos no caso de empresas com ativos novos, decorrentes de aquisições ou crescimento acelerado no curto prazo. A companhia de tecnologia Tivit, por exemplo, acredita que o impacto no resultado pode até ser positivo. Segundo o diretor de relações com investidores, Edson Matsubayashi, como os ativos são novos, ainda estão em depreciação, processo que deve se alongar com a nova regra. Dessa forma, a depreciação anual passará a ser menor que a praticada atualmente, elevando o lucro (Colaborou Silvia Fregoni)



Fonte: ValorOnline (04.12.2009), via Prof. Bira Pereira(UFBA)

Impairment e seus impactos


O Impairment está regulado pelo CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos

sábado, 12 de setembro de 2009

Para entender os novos balanços

Conhecer as diferenças e compreender os efeitos sobre as Demonstrações Contábeis das empresas em razão da nova legislação societária tornam-se elementos essenciais para a adequada avaliação pelos investidores da evolução de cada corporação. Diversas análises podem ser consideradas quanto aos potenciais efeitos decorrentes da adoção da Lei 11.638/2007 e das normas que a regulamentam (14 pronunciamentos já aprovados pelo CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis). Especialmente, levando-se em consideração que as mudanças promovem a convergência do padrão contábil brasileiro às Normas Internacionais de Contabilidade, ou IFRS - International Financial Reporting Standards.

Esses efeitos podem afetar significativamente os indicadores financeiros das empresas, assim como os acordos, contratos, empréstimos, bônus e participações pagas a empregados e executivos, que são efetuados tomando-se por base em tais indicadores. Os dividendos também podem sofrer variações, para cima ou para baixo, como resultado dos efeitos das novas normas contábeis sobre o lucro líquido das corporações, bem como em relação às avaliações baseadas no EBTIDA.

Dessa forma, é importante que os investidores façam análises detalhadas do Balanço Patrimonial, considerando tais efeitos sobre as contas mais relevantes. O aumento ou redução dos valores expressos nas contas patrimoniais decorrentes da adoção da Lei 11.638 e dos pronunciamentos técnicos (ou CPCs), assim como das normas em IFRS já referenciadas na convergência, podem ser demonstrados nas contas patrimoniais, somente para fins hipotéticos e de ilustração, conforme alguns exemplos:

Imobilizado: arrendamento mercantil financeiro (aumento de ativo e passivo); juros capitalizados sobre ativos em construção (aumento de ativo e do resultado líquido pelo não lançamento em despesas); adoção do impairment, ou deterioração (redução do ativo e do resultado líquido);

Intangíveis: ativos reclassificados do ativo diferido e ágio para os ativos intangíveis (aumento do ativo intangível e dedução do ativo diferido e investimentos); adoção do impairment ou deterioração (redução do ativo e do resultado líquido); amortização e baixa (diminuição do ativo e do resultado líquido);

Contas a receber: ajuste a valor presente (redução do ativo e do resultado);

Patrimônio líquido - reserva de capital (ajustes no resultado);

Lucros acumulados: resultado acumulado dos ajustes (aumento ou redução);

Empréstimos e financiamentos: decorrentes de arrendamentos capitalizados e reconhecidos a valor presente (aumento de ativo e passivo);

Instrumentos financeiros: decorrentes de derivativos embutidos em contratos híbridos firmados e mensurados a valor justo, assim como instrumentos financeiros classificados de acordo com o CPC 14 (aumento de passivo e de resultado).

Como se vê, o processo de convergência das normas contábeis locais para IFRS proporciona uma nova forma de apresentação das Demonstrações Contábeis das empresas, sendo que diversas ponderações devem ser consideradas, sejam na forma de entendimentos das normas internacionais, ou até mesmo abrangendo as divulgações ao mercado financeiro.

Compreender as mudanças e, a partir delas, construir um real e adequado retrato da situação das empresas em análise é um desafio essencial para o sucesso dos investimentos em ações ou em eventuais participações nas corporações, levando em consideração, inclusive, os efeitos de todas as normas internacionais que serão adotadas no breve futuro próximo.

A expectativa é que as Demonstrações Contábeis das empresas de capital aberto e das instituições financeiras tenham convergido plenamente às normas em IFRS ao final de 2010. Também as grandes corporações de capital fechado, que faturam mais de R$ 300 milhões ao ano, devem ter seus registros contábeis de acordo com as novas regras naquele mesmo prazo.

Conhecer essa evolução, que deve trazer transparência e melhorar a inserção das empresas nacionais no mercado global, é de suma importância para os investidores. Portanto, é tempo de projetar os futuros índices de balanço tomando-se por base as mudanças que em breve serão adotadas no Brasil tendo como referência as normas em IFRS.


por Ricardo Maciel
Consultor internacional da BDO Trevisan

sábado, 8 de agosto de 2009

Impairment: O caso da Gerdau

Com a convergência do Brasil às normas do IASB, ao final de cada exercício as sociedades anônimas e empresas de grande porte deverão efetuar a análise de recuperabilidade dos valores de seus ativos (impairment), cujo detalhamento quanto à forma de aplicação desta análise consta no Pronunciamento Técnico CPC nº 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos.

Um caso bem claro do impacto da adoção desta nova regra contábil são as demonstrações contábeis da Gerdau.

A Gerdau apresenta um excelente nível de transparência e qualidade nas suas demonstrações contábeis. Em nosso livro fazemos alguns comentários sobre a seção de RI do site da empresa (Capítulo 9).

Visite aqui o site da Gerdau: http://www.gerdau.com.br/investidores/informacoes-financeiras-balancos-anuais.aspx

Veja a seguir um trecho da matéria de ontem do Valor Econômico.

(AAS)



Baixa contábil tira mais de R$ 1 bi do balanço da Gerdau

A reavaliação dos ativos das empresas por conta da desaceleração da economia mundial voltou a fazer estragos nos resultados trimestrais das companhias de capital aberto. A Gerdau registrou seu primeiro prejuízo trimestral desde que a empresa começou a divulgar o desempenho trimestral consolidado, em 2001.

O resultado do segundo trimestre trouxe baixas contábeis de R$ 1,08 bilhão em ativos que estavam registrados no balanço acima do chamado "valor de recuperação", uma novidade introduzida pelas Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS).

Segundo Osvaldo Schirmer, diretor vice-presidente da Gerdau, sem esses itens "não recorrentes" o grupo teria lucro líquido consolidado de R$ 467 milhões. No mesmo período de 2008, o resultado havia sido de R$ 2,1 bilhões.

A siderúrgica foi uma das primeiras a adotar por completo as normas internacionais, em 2007. A maioria das empresas ainda está em processo de convergência.

De acordo com Wanderley Olivetti, diretor de assuntos técnicos do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), as empresas têm que fazer a revisão das perspectivas de mercado assumidas para projetar a expectativa de geração de caixa uma vez por ano ou à medida que essas circunstâncias vão sendo modificadas.

No caso da Gerdau, as baixas contábeis provocadas pela reavaliação dividiram-se entre ativos imobilizados (R$ 440 milhões), ágio (R$ 230 milhões), intangíveis (R$ 300 milhões) e "outros" (R$ 100 milhões). Schirmer destacou que a operação não tem impacto sobre o caixa - que alcançou R$ 6,3 bilhões no segundo trimestre, ante R$ 5,6 bilhões em junho do ano passado.

AQUI a íntegra desta matéria do Valor Econômico

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quarta-feira, 1 de julho de 2009

Termos terríveis assombram a contabilidade

O aviso foi dado pelo professor Iran Siqueira Lima para a plateia ainda sonolenta que se preparava para o primeiro dia do evento sobre normas internacionais de contabilidade: "Preparem-se para os termos terríveis."

Não que houvesse muitos neófitos entre os presentes, a maior parte contadores e analistas de investimentos com ouvidos afinados para novos estrangeirismos como "impairment", algo que mesmo traduzido para "redução ao valor recuperável de ativos" não faz o mínimo sentido para a maioria dos mortais.

Mas o diretor-presidente da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) sabia do que estava falando. Mesmo para os acadêmicos, não está fácil digerir a avalanche (para usar outro estrangeirismo) de normas contábeis que vêm surgindo, uma após outra, sob a regência do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que reúne representantes do mundo acadêmico, das firmas de auditoria, do mercado de capitais e das companhias abertas.

Desde janeiro de 2008, quando entrou em vigor a Lei 11.638 - que criou o CPC e reformou a antiga Lei 6.404, de 1976 -, foram 14 pronunciamentos, alguns de complexidade exaltada por mestres da contabilidade, como o de instrumentos financeiros. Tudo em nome do esperanto contábil, que uma dia será resumido na sigla IFRS, os padrões internacionais de informações financeiras, em inglês.

Os "termos terríveis" criados pela regulamentação da nova linguagem não serão em vão, contemporizou o diretor-presidente da Fipecafi. "Tudo vai ficar mais simples para o investidor", afirmou. Mas, pelo menos no curto prazo, as coisas não serão nada fáceis para os analistas, os contadores das empresas e os auditores que assinam os balanços.

"Haverá uma redução do risco percebido e, consequentemente, do custo de captação de recursos para as empresas", disse Reginaldo Alexandre, presidente da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec-SP), que, em parceria com a firma de consultoria e auditoria Ernst & Young, promove o "Ciclo de Palestras - Lei 11.638 - Rumo ao IFRS", na sede da Fipecafi, em São Paulo. Amanhã, o tema serão os efeitos nos impostos, algo que, como não poderia deixar de ser, vem preocupando as empresas.

"Mais que conceituais, as mudanças terão um efeito profundo nas companhias", afirmou Sergio Ricardo Romani, sócio da E&Y.

Não é só força de expressão. Tome como exemplo os vários pronunciamentos do CPC emitidos e ainda por vir, com temas sensíveis como combinação de negócios e ativos contingentes. Cada um desses "CPCs", como já são conhecidos, está intrinsicamente ligado a alguma outra sigla como IAS (que remete ao Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade, Iasb, responsável por toda essa ebulição) ou algum IFRS.

Mas o que dominou as discussões durante as palestras dedicadas aos setores de energia, telecomunicações e concessões públicas foi outro termo terrível: o Ifric 12. A sigla vem do Comitê de Interpretações das Informações Financeiras Internacionais, um braço do Iasb que coloca em discussão pública as mudanças propostas nas normas.

O número 12 é especialmente assustador para as concessões públicas, porque muda a forma de contabilizar os ativos. Afinal, eles são da empresa ou do poder concedente? Dependendo de algumas nuanças, a tendência do Iasb é considerar que são de quem concede. O efeito pode ser devastador em balanços de distribuidoras de energia, por exemplo, que podem se transformar de uma empresa de capital intensivo em uma prestadora de serviços. "O assunto está gerando muita discussão na Europa e nos Estados Unidos", alertou Marcos Quintanilha, sócio da E&Y. Não há por que ser diferente no Brasil.

Fonte: por Nelson Niero, de São Paulo (01/07/2009), Valor Econômico, via Fenacon

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Mudança contábil reduz lucros

O início da adoção da nova contabilidade brasileira, nos balanços anuais de 2008, trouxe impactos significativos, além de muito trabalho. Estudo da consultoria e auditoria Ernst & Young mostra que os lucros tiveram redução de 20% em relação ao que seriam se apurados pelas normas antigas.

O levantamento contemplou 40 companhias abertas, eleitas entre as 100 de maior valor de mercado na Bovespa. Foram consideradas na amostra as empresas que não são instituições financeiras ou seguradoras e que tenham apresentado conciliação detalhada para lucro e patrimônio no balanço anual do ano passado, comparando as regras novas e as antigas. A pesquisa englobou companhias representantes de dez diferentes setores da economia.

De acordo com o estudo, o lucro líquido somado dessas companhias foi de R$ 67 bilhões em 2008. Esse valor foi reduzido em R$ 16,5 bilhões pelas 17 novas regras contábeis emitidas do ano passado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Pelas normas antigas, portanto, o lucro dessas companhias seria de R$ 83,5 bilhões.

As novas normas fazem parte do processo de convergência da contabilidade nacional ao padrão internacional, conhecido pela sigla IFRS. A Brasil foi colocado oficialmente na rota de harmonização das normas contábeis pela Lei 11.638.

"Esses ajustes são necessários para que as empresas passem a trabalhar com um padrão claro, transparente e mais acessível aos investidores, inclusive os estrangeiros", afirmou Reginaldo Alexandre, presidente da unidade paulista da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais.

Na avaliação dele, analistas e investidores estão conscientes de que a redução dos lucros, neste caso, foi contábil e reconhecem os benefícios das novas regras.

Paul Sutcliffe, sócio da Ernst & Young, explica que o efeito da adoção inicial da nova contabilidade no Brasil foi diferente da média geral verificada na Europa. Lá, a aplicação do IFRS produziu, em geral, aumento nos resultados das companhias.

Mas as diferenças se devem, basicamente, às peculiaridades do processo brasileiro, que vem ocorrendo de forma gradual. O objetivo é que as companhias brasileiras estejam plenamente adaptadas ao padrão internacional em 2010.

Com isso, o balanço de 2008 sentiu o impacto de algumas normas, em gerais, redutoras de lucros, mas não o benefício de outras, que podem elevar os ganhos

O momento econômico global do ano de estreia também explica parte do resultado. Sutcliffe contou que o levantamento aponta que duas regras específicas foram as principais responsáveis pela redução dos lucros: a que trata dos efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contáveis e a que diz respeito à perda de valor de ativos.

O ano de 2008 registrou forte variação cambial, com alta do dólar próxima de 32%. As companhias que possuem ativos no exterior costumavam, pelas normas antigas, ser beneficiadas pela valorização desses bens por conta da moeda. Com as regras novas, porém, tal ganho deixou de transitar pelo resultado e passou a ser lançado diretamente no balanço patrimonial, sem afetar o lucro.

Segundo o estudo, somente essa regra, conhecida pela sigla CPC 02, diminuiu o lucro em R$ 8 bilhões, ou em 9,6% sobre o total dos resultados. Das empresas pesquisas, 15 reconheceram um ajuste.

A outra norma relevante cuja estreia gerou estragos nos balanços foi a que trata do valor recuperável de ativos, ou "impairment", como os técnicos gostam de chamá-la - CPC 01. Essa norma determina que ativos que tenham sofrido deterioração de valor devam ter o registro no balanço atualizado para baixo, por meio de uma "baixa contábil". Isso deve ser feito sempre que a companhia perceber que um bem não produzirá a riqueza compatível nem pelo uso nem pela venda.

Foi o segundo item de maior impacto na adoção das normas, produzindo uma diminuição nos lucros de R$ 5,7 bilhões ou 6,8% do total - embora tenha ocorrido em apenas sete das empresas avaliadas. Na opinião de Sutcliffe, o fato dessa norma ter estreado em meio a uma crise sem precedentes contribuiu para o resultado.

A Vale e a Cesp fizeram reduções de R$ 2,4 bilhões e R$ 2,3 bilhões no valor da Inco e da usina Porto Primavera, respectivamente.

Por fim, também a marcação a mercado de instrumentos financeiros das companhias trouxe impactos à última linha do balanço das empresas, especialmente num momento de crise como o fechamento do ano passado. O ajuste a essa regra representou 2,5% sobre o valor dos lucros do ano passado.

Apesar de o ano de 2008 já ter sofrido impactos significativos nos resultados, 2009 e 2010 ainda terão ajustes relevantes.

O sócio da Ernst & Young lembrou que a adoção de uma regra que contribuiu positivamente na Europa começará no Brasil só neste ano. Trata-se da norma que retira do balanço a amortização de ágio proveniente de movimentos de aquisição de companhias. Esse item é importante redutor do lucro, embora sem efeito caixa. O processo de convergência eliminará esse abatimento dos balanços.

Para os resultados do ano seguinte - 2010, portanto - outra regra nova relevante é a da depreciação dos ativos. A norma determinará que o lançamento das despesas pelo uso de máquinas e equipamentos reflita a vida útil dos bens. Para Sutcliffe, é possível que haja um alongamento desses prazos e, com isso, redução das despesas e efeito positivo sobre o lucro.

Pelas regras vigentes, ainda prevalece nos balanços a adoção de taxas de depreciação sugeridas pela Receita Federal, que, de forma geral, tornam a contabilização dos desgaste dos bens mais rápida.

Os resultados do levantamento da Ernst & Young serão apresentados hoje em um ciclo de palestras da Apimec, em São Paulo, a respeito do processo de convergência contábil. Serão cinco manhãs entre hoje e o dia 2 de julho. Cada manhã será dedicada a um setor específico da economia.
Fonte: Valor Econômico - 18/6/2009 ,
via César Tibúrcio, Blog Contabilidade Financeira

segunda-feira, 20 de abril de 2009

Fisco ainda assombra balanços

A safra dos balanços de 2008 terminou e as esperadas baixas contábeis que seriam motivadas pela crise não ocorreram. Havia grande expectativa de que as companhias corrigiriam para baixo o valor dos ativos comprados durante o cenário de exuberância e que embutiam perspectivas bem mais otimistas do que as atuais. Mas o ajuste não veio nem na proporção e nem na frequência esperadas.

Essa aposta estava calcada na estreia de uma das principais regras da contabilidade internacional, que passou a valer aqui com a nova legislação contábil: o teste de recuperabilidade ou "impairment".

Desde o balanço anual de 2008, as empresas estão no caminho do padrão internacional IFRS, que deve ser alcançado em 2010. Por isso, têm que testar o valor de registro de seus ativos.

O medo da Receita Federal explica a frustração da aposta para essa temporada. Mais uma vez, questões fiscais podem estar poluindo a qualidade dos balanços, influenciando o otimismo ou pessimismo das empresas.

Desde o começo, o processo de harmonização contábil brasileiro está envolto num esforço pela neutralidade fiscal. Foi um acordo de cavalheiros com essa finalidade entre Fisco e companhias abertas que permitiu que o Brasil entrasse na rota de adoção do IFRS.

Mas as empresas nunca estiveram completamente confortáveis com essa promessa. Nem mesmo a Medida Provisória 449, que criou o Regime Tributário Transitório (RTT), com vigência para 2008 e 2009, trouxe conforto. Pelo menos, não para todos os assuntos.

De forma simplificada, a MP garante que, na hora de calcular o imposto de renda e a contribuição social, as companhias irão desfazer todos os ajustes trazidos pela aplicação da nova legislação contábil (Lei 11.638) no balanço. A MP assegurou os anos de 2008 e 2009, enquanto a Receita trabalharia na criação de um regime fiscal definitivo. Consultada, a Receita não quis comentar o assunto.

O que pode ter afetado a disposição das companhias de corrigir o valor de seus ativos e ajustá-los ao cenário de crise é o benefício fiscal existente no ágio das aquisições. A regra atual da Receita permite que 34% desse valor seja revertido em economia fiscal, para ser aproveitada num intervalo entre cinco e dez anos.

O problema é que o RTT vale por dois anos, enquanto o benefício fiscal deve ser utilizado num prazo bem maior. Assim, para essa questão, o futuro ainda parece incerto. O tema está longe do consenso. Mas há mais sinais de alertas do que garantia da neutralidade na voz dos especialistas.

Sérgio Kubiaki, especialista em tributação da Terco Grant Thorton, explica que a preocupação se deve à diferença de prazos entre o período de aproveitamento fiscal do ágio - de cinco a dez anos - e a vigência do RTT, de apenas dois anos. "Qualquer um que diga saber o que virá para 2010 com certeza corre risco de errar", completa André Ferreira, sócio da auditoria da Terco.

Na opinião de Kubiak, a baixa contábil do ágio poderia colocar em risco as economias tributárias a partir de 2010. "Os anos de 2008 e 2009 estão garantidos pelo RTT, mas daí para frente depende de como vai ficar a regra."

Embora os auditores continuem enfatizando que o balanço deva espelhar a realidade econômica do negócio e não o planejamento fiscal da empresa, essa separação ainda não está completa. "Não é com a Receita que a companhia tem que se preocupar para decidir se tem baixa contábil ou não para fazer", enfatiza Sérgio Citeroni, sócio da Ernst & Young. Mesmo assim, admite a existência de sinais de preocupação com esse assunto.

De forma simplificada, o ágio que dá direito a economia fiscal era calculado pela diferença entre o valor da aquisição da companhia e seu valor patrimonial. Esse saldo fica alocado numa conta do balanço chamada ativo intangível porque significa a expectativa de rentabilidade futura que será obtida com o bem. É justamente a crença em lucros futuros que dava o direito ao benefício tributário. Mas é também ela que guarda as gorduras nos preços dos ativos acumuladas nos últimos anos de euforia, antes da crise financeira.

Pelo teste de recuperabilidade, caso a companhia não encontrasse valor igual ou maior que o de seus registros para um ativo, teria que lançar no resultado a deterioração do bem - e explicar todos os seus motivos.

O valor de um ativo está na sua capacidade de gerar lucro no futuro próximo pelo uso ou pela venda. Caso nenhuma dessas expectativas seja igual ou maior que o montante descrito no balanço, há necessidade da baixa contábil.

Os especialistas acreditam que ao afirmar que o ágio perdeu valor - porque a expectativa de lucros futuros acabou ou diminuiu - a empresa pode levar a Receita a pensar em rever o benefício fiscal que esse ativo dava direito.

O receio deste pensamento pode ter contribuído na decisão da Perdigão de não baixar o ágio da Eleva, adquirida em janeiro de 2008. A companhia tem um saldo de ágio de R$ 1,5 bilhão, o que lhe proporcionará economia fiscal total da ordem de R$ 500 milhões, a ser aproveitada nos próximos dez anos. Em junho, a empresa havia feito a baixa integral desse ágio, mas a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou a reversão dessa medida. A companhia não quis comentar o assunto.

Como o tema está distante do consenso, a Vale do Rio Doce, ao anunciar a baixa de R$ 2,4 bilhões do valor da Inco, afirmou que seu benefício fiscal estava garantido.

Alexsandro Broedel, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), vê espaço para discussão. Para ele, o debate nem depende do fim do RTT.

Segundo ele, a regra tributária dá direito à economia sobre o ágio de expectativa de rentabilidade futura real e fundamentada. Ao fazer uma baixa contábil e justificar a perda de valor do ativo e, portanto, do ágio, a companhia pode fornecer argumentos à Receita sobre o fim do motivo do benefício fiscal.

Ferreira, da Terco, explica que a nova contabilidade oferecerá muito mais informações sobre as companhias, o que poderá estimular a Receita a fazer algumas harmonizações com as regras definitivas
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Valor Econômico - 17/4/2009 , via César Tibúrcio (Fisco e normas contábeis)

quarta-feira, 18 de março de 2009

Análise dos Balanços de 2008: O desafio - II

Afogados em números

A PETROBRAS divulgou seu balanço anual no último dia 6 e provocou uma dupla confusão. De início, apresentou dois lucros em 2008: um de R$ 32,988 bilhões e outro de R$ 33,915 bilhões. O primeiro resultado está de acordo com as novas regras contábeis que deverão ser aplicadas a partir do final de 2009, e o segundo está no formato da antiga contabilidade. Se já era difícil entender os balanços com uma regra, imagine com duas. Para piorar, os dados da Petrobras vazaram para alguns analistas antes de o balanço ser divulgado ao mercado, em mais um caso de informação privilegiada. Outras empresas, como Pão de Açúcar, Ambev, Vale e Camargo Corrêa, divulgaram também informações sob o formato da nova contabilidade, que vai dificultar a comparação dos balanços dos anos anteriores. Os investidores, que já não tinham mais a referência das bolsas sobre o valor das empresas - as cotações, em muitos casos, não refletem nem o dinheiro em caixa das companhias -, estão perdidos num labirinto de números.

O primeiro passo para sair dessa confusão é entender o novo padrão contábil, chamado de International Financial Reporting Standards (IFRS), adotado em mais de 100 países. Ao utilizar o IFRS, as empresas deverão contabilizar detalhadamente todos os seus instrumentos financeiros, incluindo derivativos, stock options (mecanismos utilizados para calcular a remuneração de executivos de uma empresa) e também o impairment, jargão atribuído ao valor recuperável de ativos de uma empresa. Esses itens não precisavam de detalhamento de acordo com as antigas regras. Um exemplo recente ocorreu no último balanço do HSBC. As operações da financeira do banco nos EUA foram encerradas e o prejuízo de US$ 10 bilhões foi contabilizado como impairment, ou seja, um valor que poderá ser recuperado caso os devedores saldem suas dívidas.

Para o Brasil, adotar o padrão IFRS é interessante, já que muitos bancos internacionais enxergam nosso modelo contábil como passível de erro. Com a mudança, os analistas poderão rever suas recomendações em relação às ações listadas aqui. Os pequenos investidores em ações terão de se esforçar mais para decifrar os balanços, o que já não é tarefa simples. "Para leigos, um balanço é como um novo idioma. É preciso muita dedicação e paciência para entender", afirma Luis Fernando Moran de Oliveira, diretor do Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (IBRI).

No site do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (www.cpc.org.br), há um documento que explica detalhadamente todas as mudanças que os balanços sofrerão e como fazer os cálculos para comparar os resultados atuais com os de anos anteriores. No entanto, isso é tarefa para auditores e analistas. Ao pequeno investidor, entender alguns números básicos já é o suficiente. É o que afirma o professor de Mercado Financeiro do Ibmec São Paulo, Ricardo Almeida: "Análise de balanço é trabalho para analistas. O investidor paga a corretora para isso, para prestar esse serviço e elaborar relatórios com base nos resultados das empresas." No entanto, existem números que nem sempre constam em relatórios e que podem despertar a curiosidade do investidor. "Nesse caso, ele deve entrar em contato permanente com o departamento de RI da empresa. Afinal, ele é sócio dela. E é dever das empresas esclarecer essas dúvidas", afirma Oliveira, do IBRI.


Para o investidor com disposição, Oliveira sugere um curso de análise de balanço. Isso pode evitar a tomada de decisões muito ruins, com base em informações não compreendidas corretamente. O problema é que, dentro de pouco tempo, o próprio IFRS poderá sofrer alterações. Tudo porque o padrão contábil norte-americano, chamado de US GAAP, não é exatamente igual ao internacional. E a tendência é que o IFRS sofra ainda modificações para conseguir essa sinergia. Ou seja, outras mudanças contábeis virão. Quanto aos números, eles estão aí. Entendê- los ou optar pela ignorância são os caminhos existentes. Boa sorte.

Fonte: Revista IstoÉDinheiro, edição 597 - 18/03/2009

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A reportagem termina desejando "boa sorte".
Algumas reflexões:

a) Será que agora teremos "boa sorte" por termos demonstrativos mais transparentes e que espelham a verdadeira situação econômica, financeira e patrimonial das empresas? Será que antes os relatórios contábeis não reportavam a verdade?! Vivíamos em um ambiente de faz-de-conta? Dividendos deixaram de ser pagos ou foram pagos indevidamente?

b) Será que temos "sorte" porque as portas do crédito no mercado financeiro internacional irão se abrir com mais intensidade para as empresas brasileiras?

c) Será que os pequenos investidores em ações precisam de "boa sorte" porque dependem das informações dos analistas de mercado e estes ainda não estão seguros dos impactos das novas normas sobre os indicadores? Vale lembrar que 2008 tem sido apontado como o "marco zero" para a análise de balanço em razão da convergência às IFRS. Então, qualquer análise neste momento requer uma boa dose de "sorte" para o analista? Não podemos esquecer que muitas empresas brasileiras, com ações negociadas fora do Brasil, já reportavam em IFRS, e para estas não haverá muita dificuldade para os analistas fazerem as devidas análises de tendência.

Um novo cenário e novo desafio se mostra aos contadores, auditores, analistas, professores e pesquisadores. Nunca a educação continuada se fez tão necessária no meio contábil. Como sugere a matéria, um curso de Análise de Balanço é o indicado neste momento.

Aos analistas cabe uma transparência "além da conta" na hora de opinar, deixando explícito as limitações da análise neste ambiente de transição normativa.

Veja também Análise dos Balanços de 2008: O desafio ; IFRS e comparabilidade de relatórios


De qualquer sorte, boa sorte a todos!