terça-feira, 31 de agosto de 2010

SPED X Qualidade de dados

Qualidade dos dados enviados ao Fisco preocupa os contribuintes

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) tornou-se uma realidade para um grande número de empresas, mas muitas delas terão que mudar a postura no que se refere ao cumprimento desta e de muitas outras obrigações.

De uma maneira geral, os contribuintes têm consciência da importância de transmitir os arquivos eletrônicos nos prazos determinados pelo Fisco, para não sofrer multas, mas um ponto crítico nesse processo é a qualidade das informações geradas e repassadas.
Essa é uma das conclusões da 5ª Pesquisa IOB SPED realizada entre o final do mês de maio e o início de junho com 456 empresas dos setores de comércio, indústria, governo e serviços.

Do levantamento da IOB participaram empresas que faturam fatura até R$ 300 milhões por ano (87%), que registram receita superior a esse patamar e até R$ 600 (9%) e que movimentam volume de negócios acima de R$ 600 milhões por ano (4%).

A pesquisa abordou três obrigações acessórias: Escrituração Contábil Digital (ECD), DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica) e FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição). Todas tiveram prazo de entrega agendado para 30 de junho, que, depois, foi prorrogado para 30 de julho.

Na amostra 44% manifestaram preocupação em certificar e validar o conteúdo dos arquivos. O problema, avalia Edson Lima, gerente de produtos da IOB, é que muitas empresas utilizam ferramentas inadequadas: 48% informaram que adotam o PVA (Programa Validador e Assinador), da Receita Federal, que apenas realiza validações estruturais e de consistência geral do arquivo. “O PVA não certifica o conteúdo”, ressalta Lima, acrescentando que o ideal é fazer a validação com o apoio de recursos externos.

Do total dos contribuintes ouvidos, 45% disseram que utilizam recursos externos, recorrendo a soluções disponíveis no mercado, como o IOB Mitrius (21%), Mastersaf SAP R3 BW e PW SATI SPED – cada uma delas citadas por 5% dos consultados –, enquanto 16% não souberam responder a solução usada.

Lima considera que houve um avanço. Na pesquisa realizada no ano passado, a IOB apurou que boa parte das empresas não usava nenhum recurso para validar e certificar os dados. “As empresas estão mais preocupadas com o conteúdo do que estiveram no ano passado”, constata.

A convergência de datas foi apontada como um dos aspectos críticos para o cumprimento das obrigações. De acordo com o levantamento, 33% das empresas alegaram dificuldades para gerar a DIPJ por causa desse fator. A parametrização dos sistemas internos (25%), processo de preenchimento (18%) e consolidação do alto volume de informações dentro do prazo (14%) também foram ressaltados pelas empresas.

Dificuldades relacionadas à parametrização dos sistemas internos foram relacionadas também na entrega dos arquivos da ECD (56% das empresas) e da FCONT (35% das empresas).

Das empresas obrigadas à DIPJ, 40% optaram pelo RTT (Regime Tributário Transitório). Dessas, 77% conseguiram entregar a FCONT em 30 de junho, prazo original. As demais apostaram no adiamento, o que acabou aconteceu, e tiveram rigorosamente mais um mês para enviar os arquivos.

Para Claudio Della Nina, diretor de soluções da IOB, a dificuldade as dificuldades relatadas refletem o despreparo das empresas em atender as exigências do Fisco. “Com a vigência do SPED, houve a necessidade de investimentos para poder gerar as obrigações no formato correto”, aponta.

Além disso, acrescenta, as empresas não conseguiram entender a diferença entre entregar uma obrigação cujo arquivo está correto e entregar uma obrigação cujo conteúdo do arquivo está correto. “O conteúdo do arquivo deve refletir as operações que a empresa efetivamente realizou”, lembra Della Nina.

Outro aspecto importante da pesquisa é que o porcentual de empresas que disseram ter total segurança nas informações contidas nos arquivos transmitidos caiu em relação ao levantamento realizado em 2009.

No ano passado, 14% afirmaram ter total segurança a acuracidade das informações. Em 2010, o índice ficou em 12%. No item cadastro (de produtos e CNPJ) baixou de 16% para 12% na comparação entre as duas pesquisas, e de 15% para 10% no quesito processos. Já em relação aos sistemas a retração foi de 16% para 13%.

Esse cenário, embora esperado, por causa da dificuldade que as empresas relatam em acompanhar a legislação tributária, preocupa porque novas obrigações acessórias complexas, como a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Cofins, por exemplo, estão previstas para 2011. “Como as empresas vão se adaptar às novas regras se elas têm dificuldades em aderir ao SPED, que já está em vigor?”, indaga Lima.

Ele lembra que muitas empresas obrigadas ao SPED desde 2008 ainda não conseguiram transmitir os arquivos à Receita Federal.



Fonte: TI Inside, via Blog José Adriano

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Contabilidade x Controles internos

TAM encontra falha nos controles internos
A TAM, maior companhia aérea do Brasil, encontrou falhas em seus controles internos para elaboração das demonstrações financeiras de 2009.

Os problemas, relacionados com arrendamento de aeronaves e motores, foram identificados pela empresa e sua auditoria externa, a PricewaterhouseCoopers (PwC). A companhia também revelou que teve dificuldades na elaboração dos balanços pelas normas internacionais de contabilidade (IFRS, em inglês).As informações constam de documento enviado ao regulador do mercado de capitais americano (SEC, na sigla em inglês).

As empresas com ações negociadas no mercado americano são obrigadas a avaliar anualmente seus processos de informação para garantir, com "segurança razoável", a consistência dos números do balanço.

A exigência faz parte da Lei Sarbanes-Oxley, de 2002, aprovada em meio à convulsão causada pelas fraudes contábeis do início desta década.

O temido artigo 404 da lei, que trata do assunto, tornou o executivo-chefe e o diretor financeiro diretamente responsáveis pelas informações publicadas.

O Valor fez um levantamento dos documentos - chamados 20-F - enviados pelas empresas brasileiras de 2002 a 2009.

O número de companhias varia em torno de 30 no período (29 em 2002; 32 no ano passado). Do total, dez tiveram algum problema com controles em algum momento, com maior concentração em 2006 - ano em que passou a ser obrigatório para empresas não americanas o relatório sobre controles internos - e em 2008. No ano passado, só a TAM foi reprovada.

O relatório da empresa, que também pode ser encontrado no Formulário de Referência enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), revela que classificação e o reconhecimento dos arrendamentos de aeronaves e equipamentos de voo "não foram realizados com o nível de detalhe ou com o nível de informações necessárias para garantir o devido tratamento contábil".

A área de relações com investidores da companhia aérea informou, por e-mail, que "a forma de contabilização foi mais complexa, fazendo com que o controle ficasse exposto a potenciais fragilidades na classificação das aeronaves".

Segundo a empresa, que divulga amanhã o balanço do segundo trimestre, a falha não causou "qualquer tipo de impacto financeiro". "Estamos revendo todos os mapas de controles de riscos, atualizando normas e focando na melhoria do processo de fechamento contábil e da elaboração das demonstrações financeiras", informou.

A TAM obteve lucro líquido de R$ 1,3 bilhão em 2009, comparado a um prejuízo de R$ 1,5 bilhão no ano anterior.

No "plano de melhoria" que consta da relatório, a empresa diz que vai criar "controles específicos sobre lançamentos contábeis relacionados a mudanças no valor justo dos bens arrendados". No fim de 2009, os arrendamentos financeiros de aeronaves e motores equivaliam a R$ 4,5 bilhões, segundo dados no balanço de 2009.

Com relação aos problemas na elaboração das demonstrações financeiras pelas normas internacionais, a companhia afirmou que vem contratando "profissionais contábeis seniores adicionais com a expertise necessária". Outras medidas incluem "a criação de novos níveis de revisão e [maior] foco na análise das demonstrações financeiras", além de um programa de treinamento em IFRS.

Fonte: por Nelson Niero in Valor Econômico - 10 Ago 2010 via Contabilidade Financeira

domingo, 29 de agosto de 2010

Arranjos Produtivos Locais, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional

Livro para download (free)
O livro, “Arranjos Produtivos Locais, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional”, do Prof. Dr. Eduardo José Monteiro da Costa, Presidente do Conselho Regional de Economia e Professor da UFPA, encontra-se também para ser baixado gratuitamente no endereço eletrônico:

Consequências de seguir carreira acadêmica


Bolsista de iniciação - Escuta MPB. São os primeiros passos na vida científica. A vida é maravilhosa.

Bolsista de Mestrado - Escuta música POP. Está completamente empolgado com o que faz e quer ser o(a) melhor na sua área.

Bolsista de Doutorado - Escuta Heavy Metal. O dia começa às 3:30 da manhã e só acaba às 12:59 da noite. Nada dá certo e ainda tem que lidar com resumos para congressos, relatórios, disciplinas, paper para escrever, orientar os ICs, etc, etc...

Bolsista de Pós-Doutorado - Escuta HIP HOP. Aumento de peso por causa do estresse. Percebeu que não pode salvar o mundo, mas isso não lhe importa, porque ainda assim continuam pagando um salário a ele(a). E os papers? Se sair algum, beleza, se não, tudo bem. Sempre existe a oportunidade para encaixar alguma revisão de literatura.

Professor(a) Doutor(a) - Escuta Gansta Rap. O senso de humor mudou totalmente daqueles dias de iniciação. As dores de cabeça são mais frequentes e começa a esquecer as coisas que foram faladas. Vive a base da cafeína. O melhor (?!) é que ninguém pode te criticar.

Professor(a) Titular - Escuta vozes em sua cabeça. Esquece dos horários das reuniões, dos dias da semana, do trabalho de seus alunos..

Fonte: enviado pelo amigo Prof. Adriano Bruni (UFBA) - Infelizmente as imagens associadas não ficaram legais para iserir na postagem.

VIVER OU JUNTAR DINHEIRO ?

Viver ou juntar dinheiro?
por Max Gehringer

Há determinadas mensagens que, de tão interessantes, não precisam nem sequer de comentários. Como esta, que recebi certa vez...

Abre aspas.

Li em uma revista um artigo no qual jovens executivos davam receitas simples e práticas para qualquer um ficar rico.

Aprendi, por exemplo, que se tivesse simplesmente deixado de tomar um cafezinho por dia, nos últimos quarenta anos, teria economizado 30 mil reais. Se tivesse deixado de comer uma pizza por mês, 12 mil reais. E assim por diante. Impressionado, peguei um papel e comecei a fazer contas. Para minha surpresa, descobri que hoje poderia estar milionário. Bastaria não ter tomado as caipirinhas que tomei, não ter feito muitas das viagens que fiz, não ter comprado algumas das roupas caras que comprei. Principalmente, não ter desperdiçado meu dinheiro em itens supérfluos e descartáveis. Ao concluir os cálculos, percebi que hoje poderia ter quase 500 mil reais na conta bancária.

É claro que não tenho esse dinheiro. Mas, se tivesse, sabe o que esse dinheiro me permitiria fazer? Viajar, comprar roupas caras, me esbaldar em itens supérfluos e descartáveis, comer todas as pizzas que quisesse e tomar cafezinhos à vontade. Por isso, me sinto muito feliz em ser pobre. Gastei meu dinheiro com prazer e por prazer.

E recomendo aos jovens e brilhantes executivos que façam a mesma coisa que fiz. Caso contrário, chegarão aos 61 anos com uma montanha de dinheiro, mas sem ter vivido a vida.

Fecha aspas.

(Emprego de A a Z, Max Gehringer) - Ouça a íntegra aqui

Governo de SP devolve ICMS pela internet

Governo de SP devolve ICMS a quem adquire produtos de lojas paulistas pela internet

O Globo - RIO - Cariocas, mineiros e outros brasileiros país afora que, por terem comprado pela internet em estabelecimentos comerciais paulistas, estão sendo beneficiados pelo programa Nota Fiscal Paulista, uma iniciativa da Secretaria da Fazenda de São Paulo que prevê a devolução de até 30% do ICMS relativo a compras feitas no estado, mostra reportagem de Danielle Nogueira, publicada neste domingo pelo GLOBO.

Além de ter os gastos com ICMS parcialmente devolvidos, os contribuintes que escolhem empresas sediadas em São Paulo para fazer suas compras pela internet também concorrem a prêmios todos os meses. Desde que o programa foi lançado, em outubro de 2007, já foram distribuídos R$ 3,2 bilhões em créditos de ICMS e prêmios.

Número de cadastrados no programa é de 8,5 milhões
Quase 90% do valor são rateados entre pessoas que moram em São Paulo. Mas o montante destinado a moradores de outros estados está crescendo: já soma R$ 3,6 milhões. Minas é quem lidera o ranking, com R$ 1,1 milhão em créditos e R$ 164.820 em prêmios recebidos. O Rio aparece em segundo lugar, com R$ 608.799 em créditos e R$ 108.850 em prêmios.

Para ter direito aos créditos e prêmios, o contribuinte deve informar o número de seu CPF no da compra e exigir a nota fiscal. Isso garante o recolhimento de ICMS aos cofres públicos paulistas, evitando a sonegação, objetivo do programa. Como nas compras pela internet o fornecimento do número do CPF é obrigatório, muitas pessoas que desconhecem o Nota Fiscal Paulista têm créditos a receber e não sabem. Para tirar a teima, basta se cadastrar no programa no site da secretaria de Fazenda.

Foi o que fez Edinoel Faria. Ao saber pela filha que teria chance de receber parte do desembolsado em compras feitas via internet, ele correu para o computador e se cadastrou no programa. Estavam lá os R$ 188. Sua mulher, Mariangela, vai receber R$ 79. A filha, Aline, terá direito a R$ 349, e o genro, Marcelo, a mais R$ 55. As compras foram feitas em lojas como Fnac, Ponto Frio e Tok&Stok.

sábado, 28 de agosto de 2010

Livros Eletrônicos x Imunidade CF (RE 330.817 STF)

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Endividamento da Petrobras se aproxima do limite

O endividamento da Petrobras cresceu no segundo trimestre deste ano e se aproximou do limite previsto pela companhia, segundo balanço divulgado ontem.

O lucro líquido cresceu 7% no segundo trimestre ante o anterior. No primeiro semestre, na comparação com igual período do ano passado, o crescimento foi de 11%.

A proporção das dívidas da companhia atingiu 34% do valor de mercado. O indicador abaixo de 35% é um dos fatores que garantem à empresa a chancela de boa pagadora -o grau de investimento, dado pelas agências de avaliação de risco.

O endividamento da companhia foi a R$ 94 bilhões.

O dado reforça as preocupações dos analistas sobre a capitalização da empresa, prevista para setembro.

A injeção de recursos na capitalização da Petrobras é fundamental para que ela consiga fazer frente ao plano de investimento.

Os investimentos totalizaram R$ 38,1 bilhões no primeiro semestre, menos da metade da meta da empresa para o ano, que é de R$ 88,7 bilhões. O diretor financeiro da Petrobras, Almir Barbassa, disse que os desembolsos estão dentro do previsto.

Barbassa afirmou que não há nenhuma preocupação em relação ao endividamento. "Estamos dentro do limite e, com a capitalização, vamos nos adequar e ganhar fôlego para continuarmos."

Ele disse não temer a avaliação das agências de risco. "Elas estão bem confortáveis em relação à empresa, [posso dizer] pelos contatos que tivemos nos últimos tempos."

Para Victor de Figueiredo, analista da Planner Corretora, as dúvidas do mercado em relação à capacidade da estatal de cumprir seu programa de investimento só serão dissipadas após as definições sobre o processo de capitalização da empresa.

"O que o mercado vai olhar agora é a precificação do barril do petróleo e a efetiva capitalização, se o prazo vai ser cumprido."

RESULTADO

APetrobras atribui o crescimento do lucro e da receita da estatal ao preço do barril do petróleo e ao aumento das vendas. A venda de derivados de petróleo e a alta da demanda por gasolina foram destaques no período.

O lucro foi de R$ 8,3 bilhões de abril a junho deste ano. A receita líquida foi de R$ 53,6 bilhões no segundo trimestre -avanço de 6% ante os três meses anteriores.

Fonte: Folha de São Paulo, 14 Ago 2010, por VERENA FORNETTI - CIRILO JUNIOR - via Contabilidade Financeira

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Lucros acumulados e dividendos

Contas de lucros acumulados e dividendos

Daniel Báril e André Silveiro - Valor Econômico - 16/08/2010

Prática comum entre as sociedades anônimas, a conta usualmente denominada "lucros acumulados", por anos foi a ferramenta utilizada para retenção de lucros pelas companhias.

Com o advento das leis 10.303, de 2001, e principalmente da 11.638, de 2007, esse panorama foi, porém, parcialmente modificado.

A lei nº 10.303, ao inserir o parágrafo 6º no artigo 202 da Lei das Sociedades Anônimas (doravante simplesmente LSA), determinou que "os lucros não destinados" conforme os parâmetros legais deverão ser necessariamente distribuídos como dividendos.

A lei nº 11.638, avançando ainda mais na matéria, modificou o artigo 178 da LSA para excluir do patrimônio líquido a menção aos "lucros acumulados", gerando reflexos na destinação dos lucros das sociedades anônimas, e mesmo na das sociedades limitadas de grande porte, que pela lei estão obrigadas a adotar as disposições da LSA quanto à escrituração e elaboração de demonstrações financeiras.

Embora opinião dissonante em parcela da doutrina - nesse sentido, por exemplo, Modesto Carvalhosa, in Comentários à Lei de Sociedades Anônimas -, a verdade é que a legislação anterior previa sim a existência de tal conta, e era escorada na legislação, que um grande número de companhias distribuía aos seus acionistas somente o dividendo obrigatório, retendo o excesso na referida conta de lucros acumulados.

Com a modificação legislativa, alteração essa, aliás, que veio para consolidar aquilo que a CVM por anos defendeu (vide artigo 8º da Instrução Normativa nº 59, de 1986), as companhias passaram a ter de distribuir, sob a forma de dividendo, todo o lucro excedente às retenções legalmente previstas.

Contudo, uma análise acurada da legislação vigente revela que continuam existindo diferentes formas de se contornar essa suposta limitação legal. E isso, importante que se diga, se dá inclusive no interesse dos minoritários, já que uma distribuição integral do lucro do exercício geraria a descapitalização da própria companhia da qual eles são sócios.

Como alternativa, desde que se obedeçam aos parâmetros legais, as sociedades ainda podem criar, por exemplo, reservas de lucros em seus estatutos, ou mesmo elaborar orçamentos de capital para retenção de parte do lucro líquido.

Em relação à reserva de lucro estatutária, a destinação de uma parcela do lucro do exercício depende de que o estatuto determine expressamente sua finalidade, critérios que determinem a parcela anual a ser utilizada, e seu limite máximo.

Por outro lado, quanto aos orçamentos de capital, a LSA prevê que eles terão de ser anualmente revistos. Isso porque, havendo sobras orçamentárias, desapareceria o fundamento para retenção do lucro, passando a ser obrigatória a transferência de tais sobras para a conta de lucros acumulados e, até o fim do exercício financeiro, sua distribuição como dividendos, já que a supracitada conta somente poderá figurar em caráter transitório no patrimônio liquido das sociedades.

Além das configurações acima previstas, é importante que se traga à discussão, ainda, duas faculdades trazidas pela Lei nº 10.303.

A primeira, contida no parágrafo 2º do artigo 202 da LSA, permite às "companhias deliberar a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório", ou mesmo de "todo o lucro líquido", desde que "não haja oposição de qualquer acionista presente" na assembleia.

E a segunda, contida no parágrafo seguinte do mesmo artigo, prevê a não obrigatoriedade da distribuição do dividendo obrigatório "no exercício social em que os órgãos da administração informarem à assembleia-geral ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da companhia".

Tudo isso a demonstrar, pois, que, embora seja inegável que a partir da vigência das Leis 10.303 e 11.638 não mais se poderá destinar legalmente os resultados do exercício para a conta de lucros acumulados por período além do término do exercício social, momento no qual essa conta deverá ser zerada, a verdade é que, diversas são, ainda, as ferramentas de que as companhias poderão dispor para evitar a distribuição da integralidade dos resultados do exercício. E isso, conforme pretendemos ter ressaltado, pode ser algo salutar inclusive para os próprios sócios minoritários.


Fonte: Valor Econômico , via FENACON

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Contabilidade vai além de uma obrigação fiscal

A contabilidade faz parte de todas as relações comerciais ou pessoais; para evitar transtornos, o melhor caminho é mantê-la correta e organizada

Depois de anos e anos de união estável, passeios de mão dada, viagens inesquecíveis, a relação deteriora, o casal se separa e decide iniciar uma nova vida. Sem acordo com relação a divisão dos bens é iniciada uma árdua disputa judicial. Quem fica com os velhos discos, como será a guarda dos filhos, a casa, os móveis, quem tem direito a pensão alimentícia.

Esta é uma situação comum nos escritórios de advocacia de todo o País. Mas o que as empresas de contabilidade têm a ver com isso? Na verdade, tem tudo a ver com isso. Imagine se um dos cônjuges é sócio de uma empresa. No momento da separação isso é levado em conta. Se a contabilidade da empresa estiver desorganizada, irregular, pode haver sérios problemas no momento da divisão de bens.

''Normalmente as pessoas imaginam a contabilidade de uma empresa apenas como uma obrigação fiscal, uma exigência do governo e do fisco. Muitas não conseguem entender que a contabilidade é importante em praticamente todas as relações sejam elas comerciais ou pessoais. No caso do divórcio, para estipular quem terá direito a pensão alimentícia e o valor dela, por exemplo, o juiz pede a contabilidade da empresa para analisar'', diz o professor Claudenir Tarifa Lembi, do curso de Ciências Contábeis da Universidade Estadual de Londrina (UEL).

Conforme a Wikipédia, a enciclopédia livre encontrada na internet, a Contabilidade é a ciência que tem como objeto de estudo o patrimônio das entidades, seus fenômenos e variações, tanto no aspecto quantitativo quanto no qualitativo, registrando os fatos e atos de natureza econômico-financeira que o afetam e estudando suas consequências na dinâmica financeira.

''Sem contabilidade você ou sua empresa, independentemente do tamanho ou faturamento dela, do boteco da esquina a uma multinacional, ficam numa situação vulnerável'', afirma o professor. Segundo ele, que também trabalha como perito, a primeira coisa que se pede ao auditar uma empresa, instituição, ONG, Oscip, é a contabilidade.
Se para a pessoa física organizar sua contabilidade doméstica é importante, para as empresas é essencial, não só para a tomada de decisão ou por medo da Receita, mas como garantia para seus negócios.

No Brasil é comum o funcionário ingressar com uma ação trabalhista contra o seu empregador. Se a documentação estiver toda regular, os documentos guardados e disponíveis, é uma segurança para a empresa que terá provas para comprovar o que está afirmando. É sempre bom lembrar que, no caso das ações trabalhistas, cabe às empresas comprovar que não há irregularidade e que todos os direitos foram pagos.

Outra situação que poucos se lembram, mas que é corriqueiro é o caso da empresa que faz seguro e, numa eventualidade de um incêndio, ou outro tipo de acidente, precisa comprovar, por meio da contabilidade, o que foi realmente perdido com o sinistro para obter o ressarcimento.

Também é comum a contabilidade ser usada para dirimir dúvidas no momento da dissolução de sociedades em empresas. ''Quando os sócios resolvem se separar, não há acordo, e a questão vai ser decidida pela Justiça, com que informações o juiz vai arbitrar quem terá direito a quê? É por isso que sempre ensinamos, seja na faculdade ou orientando nossos clientes: o melhor caminho para tudo é manter a contabilidade correta, com todas as informações, às claras e disponíveis para consulta. Sempre recomendamos que os documentos sejam guardados pelo menos por cinco anos. E os documentos trabalhistas até 25 anos. É mais seguro e mais prudente'', finaliza Claudenir Tarifa Lembi.

Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr).in Contabilidade vai além de uma obrigação fiscal

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Contadores: exame de suficiência

Saiba como será o exame de suficiência dos contadores
A partir do ano que vem, profissionais de contabilidade passarão por prova para conseguir registro profissional
por Talita Abrantes, de EXAME.com
À exemplo do que já acontece na advocacia, a partir do ano que vem, os profissionais de contabilidade terão que se submeter a um exame de suficiência para obter o registro profissional conferido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
A regra é apenas uma das várias mudanças que atingiram o setor nos últimos cinco anos. O fortalecimento da presença das empresas brasileiras no mercado financeiro internacional fez aumentar a demanda por profissionais com um perfil mais estratégico e voltado para o mundo dos negócios.
Por conta disso, desde 2007, o Brasil passou a adotar o International Financial Reporting Standards (IFRS), o conjunto de regras contábeis determinados pela International Accounting Standards Board (IASB), com sede em Londres.
Neste novo contexto, sai de cena o profissional meramente técnico. "O contador precisa entender muito bem da teoria e da mensuração contábil para poder interpretá-la corretamente e assim cumprir as novas determinações", afirma Edilene Santana Santos professora da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV-EAESP).
No entanto, de acordo com levantamento feito pelo CFC, nem todos profissionais estão preparados para esse desafio. Nos últimos anos, o conselho aplicou o exame de suficiência para um número expressivo de voluntários. Desses, 175 mil foram reprovados. Estima-se que, atualmente, 420 mil profissionais de contabilidade atuem no país.
"O objetivo, sobretudo, é proteger a sociedade de profissionais não qualificados", explica Maria Clara Cavalcante Bugarim, vice-presidente de desenvolvimento profissional e institucional do CFC.
A legislação que determina as novas regras para o setor foi sancionada em junho pelo presidente da República. Além do exame de suficiência, a lei, agora, obriga que todos os profissionais responsáveis pelo setor de contabilidade em uma empresa tenham concluído o curso superior em Ciências Contábeis.
A prova será aplicada pelo conselho duas vezes por ano - uma no primeiro trimestre e outra no último. O primeiro exame do tipo já está agendado para março de 2011. As provas serão realizadas no mesmo dia em todos os estados. "Vamos cobrar as principais linhas da contabilidade. Entre elas, as regras internacionais", afirma Maria Clara.
Mas ainda é possível conseguir o registro sem prestar o exame de suficiência. O CFC recebe até o próximo 28 de outubro as solicitações para o registro. Para isso,
Os profissionais de contabilidade tem até o próximo 28 de outubro para solicitar o seu registro profissional sem precisar prestar o exame de suficiência.
Para isso, o profissional, deve ir à sede do Conselho Regional de Contabilidade ou a uma Delegacia Regional. São necessários documentos originais e cópias do diploma, RG, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, reservista (para homens com idade inferior a 46 anos), duas fotos 3x4.
O valor do registro é de 103,50 reais para técnicos e 111,50 reais para contadores.

Leia mais: O contador ideal que as empresas procuram no momento

Fonte:Portal Exame

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Leasing

Por César Tibúrcio

O Iasb e o Fasb lançaram uma proposta para mudança na contabilidade do leasing. Atualmente para contabilizar leasing é necessário classificar em operacional e financeiro. Sendo financeiro, as empresas não reconhecem a operação no balanço, melhorando os índices de alavancagem e reduzindo o passivo.

As condições para que uma operação de leasing seja classificada em financeira (ou operacional) são controversas. No livro de Teoria da Contabilidade, de Niyama e Silva, apresentamos no seu capítulo dez figuras esquemáticas sobre o assunto.

A proposta do Iasb e do Fasb acaba com esta distinção. A operação de leasing deverá ser reconhecida no balanço. Isto provavelmente terá impactos sobre as empresas aéreas, os bancos, alguns tipos de varejo, ferrovias, entre outras. A estimativa do Iasb é que 640 bilhões de dólares não aparecem no balanço. Ao promover o reconhecimento do leasing financeiro, o Iasb e o Fasb estarão simplificando esta contabilidade. O Iasb imagina que isto não irá afetar as operações de leasing, ao contrário do que acredita o setor, que sempre resistiu a esta mudança.

O assunto é polêmico. Na fase do discussion paper, preliminar a esta, recebeu mais de 300 comentários. Mas o tempo de discussão é curto, encerrando em 15 de dezembro deste ano. Provavelmente em meados do ano de 2011 deveremos ter uma nova norma sobre o assunto, se não houver atrasos.

Apesar da proposta não afetar alguns tipos de operações, como o leasing de ativos biológicos, a proposta simplifica também as operações de curto prazo, que passam a ignorar os juros incorridos na operação.

Mais sobre o assunto:

Proposal Would Require Most Leases to Appear on the Balance Sheet – Journal of Accountancy, 17 de ago de 2010

IASB and US FASB publish proposals to improve the financial reporting of leases, Sítio do Iasb, 17 de ago de 2010


Fonte: Cesar Tibúrcio in Blog Contabilidade Financeira

domingo, 22 de agosto de 2010

XBRL, avançam as discussões

6º Workshop Internacional de XBRL é realizado no CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizou na manhã desta quarta-feira, dia 18, em parceria com o Laboratório de Tecnologia e Sistemas de Informação (TECSI) da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA/USP), o 6º Workshop Internacional de XBRL. Participaram do evento cerca de 200 pessoas, público formado por presidentes e diretores dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), conselheiros do CFC, representantes de entidades da classe contábil e servidores de órgãos públicos com interesse na aplicação e na disseminação da ferramenta.

O XBRL - Extensible Business Reporting Language é uma linguagem padronizada utilizada para relatórios financeiros, que oferece vantagens como a diminuição de custos; maior eficiência, exatidão e confiabilidade; e diminuição de riscos e necessidade de redigitação.

Na abertura do Workshop, o presidente do CFC, Juarez Dominguez Carneiro, destacou os principais objetivos do evento, que são buscar uma sintonia com as principais lideranças contábeis e demais agentes envolvidos no processo, sobre o andamento dos trabalhos, e divulgar informações sobre o mecanismo, já que o Brasil recebeu em fevereiro deste ano a validação para utilizar a taxonomia XBRL.

Juarez Carneiro também destacou que esta foi a primeira vez que o evento foi realizado, em Brasília, em parceria do TECSI com o CFC. As cinco edições anteriores do Workshop ocorreram em São Paulo.

Com a adesão do Conselho Federal de Contabilidade ao trabalho iniciado pelo TECSI, ações conjuntas vêm sendo desenvolvidas nos últimos anos, visando à implementação da taxonomia brasileira e à criação da jurisdição do XBRL no País. De acordo com o presidente do CFC, serão realizados eventos nos Conselhos Regionais de Contabilidade para a ampla disseminação dessa tecnologia.

Programação
A programação do 6º Workshop de XBRL contou com três painéis. O primeiro, com o tema "XRBL histórico, importância e realidade brasileira", teve palestras feitas por Edson Luiz Riccio e Paulo Roberto da Silva, membros do Comitê Estratégico do XBRL-Brasil.

No segundo painel - "A visão internacional", as abordagens foram feitas por Nelson Carvalho, diretor do XBRL Internacional e membro do Comitê Estratégico do XBRL-Brasil, e por Anthony Fragnito, executivo-chefe do XBRL Internacional.

Com o tema "XBRL: Uma visão governamental", o terceiro painel contou com explanações de Maria Betânia Gonçalves Xavier, coordenadora-geral de Sistemas e Tecnologia de Informação (Cosis) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), e de Homero Rutkowski, membro do Comitê Estratégico do XBRL-Brasil.



Fonte: Comunicação CFC via Blog Contabilidade Financeira

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Os novos rumos do planejamento tributário

Artigo de Jerry Levers de Abreu*

Com a carga tributária beirando os 35% do Produto Interno Bruto (PIB), equivalente a de países desenvolvidos que oferecem serviços públicos em nível de excelência - realidade bastante aquém da nossa -, é salutar que as empresas adotem políticas de planejamento tributário.

Antes considerada diferencial, a experiência em planejamento se tornou quase um requisito básico a qualquer candidato que almeje posição de coordenação na área tributária das empresas. Sem contar o significativo número de profissionais que militam nessa área.

Ao contrário do que o senso comum faz supor, a adoção de políticas de planejamento tributário vai muito além da simples busca por formas lícitas de redução da carga tributária. Até porque, se isso bastasse, não seria necessário maior esforço, pois já se encontra disponível literatura especializada com "receitas prontas" para se economizar tributos. Acima de tudo, nos dias atuais, as empresas necessitam de meios eficazes para avaliação dos riscos efetivos inerentes a cada alternativa para diminuição dos impactos fiscais, seja nas operações do dia a dia, seja na realização de novos negócios.

Se por um lado, a sociedade reclama redução da carga tributária, por outro, o governo se vê cada vez mais pressionado em criar novas fontes de receita, haja vista o crescente aparelhamento da máquina pública.

O reflexo desse cenário pode ser visto na criação de novas delegacias especializadas na fiscalização por tipo de contribuinte - especialmente os de grande porte - e até, mais recentemente, na criação de delegacias de fiscalização especializadas em tipos de transação - concentração de negócios, por exemplo. De uma certa forma, as operações de reestruturação societária sempre foram alvo da fiscalização, mas atualmente parecem ter ganho peso especial.

Como resultado, tem aumentado o número de autuações reclamando a desconstituição de negócios jurídicos que resultaram em economia tributária e, por mais que existam entendimentos divergentes, recentes decisões administrativas sobre o tema não tem privilegiado as empresas, já que parece prevalecer o entendimento de que o contribuinte não tem direito à economia tributária se não houver "propósito negocial" na transação, mesmo que sejam legalmente formais os atos jurídicos praticados.

Não obstante, no início do ano assistimos a um importante pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - um dos poucos de que se tem notícia na esfera judicial - acerca de uma prática bastante comum de planejamento tributário, conhecida como incorporação invertida, por meio da qual a empresa deficitária incorpora a lucrativa. Aquele julgamento considerou simulada a transação realizada pelo contribuinte, posto que, no caso, o objetivo teria sido somente o menor recolhimento de tributos.

Tais fatos podem levar ao inaceitável senso comum de que o planejamento tributário depende de propósito econômico ou negocial. Guardando respeito aos que pensam dessa forma, discordo.

Vivemos em um Estado Democrático de Direito e de acordo com nossa Constituição Federal (artigo 5º , inciso II) ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo se não em virtude de lei.

Nesse sentido, é inadmissível prevalecer o entendimento de que, não havendo "propósito negocial", para evitar autuações ou constrangimentos por parte das autoridades fiscais, deverão os contribuintes optar pelo caminho mais oneroso na realização de transações que resultem hipótese de incidência de tributos.

Ou, dito de outra forma, é inaceitável admitir que os executivos das empresas não podem realizar transações de forma a gerar maior eficiência tributária, ainda que inexistente qualquer propósito negocial.

Ao prevalecer esse entendimento, a meu ver, desrespeitado estará um dos principais pilares do Estado Democrático em que vivemos, qual seja, o princípio fundamental da livre iniciativa (artigo 1º, inciso IV da Constituição Federal). Será o mesmo que admitir a influência do Estado nos negócios privados.

De toda forma, não creio estarmos diante do "começo do fim" do planejamento tributário.

Muito ao contrário, acredito termos entrado em uma fase que impõe às empresas uma nova forma de planejar sua estratégia tributária. Acredito que o planejamento tributário deverá se consolidar em um nível de sofisticação ainda maior que o experimentado atualmente.

Certamente, os profissionais envolvidos nesse assunto, sempre em voga, sejam membros dos departamentos tributários das empresas, sejam os profissionais que os assessoram, terão pela frente maiores desafios para identificar, propor e implementar medidas que possam melhorar a eficiência tributária das empresas, tudo de modo a acomodar o novo cenário que se apresenta em razão dos recém impostos limites.

* Jerry Levers de Abreu, advogado, sócio da área tributária do Porto Lauand Advogados.

Fonte:
Valor Econômico / por Portal Contábil SC

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

IFRS, tecnologia e a profissão contábil

Normas internacionais de contabilidade, tecnologia e a profissão contábil

A convergência dos conhecimentos e informações empresariais e contábeis está acontecendo numa velocidade assustadora; são decretos, Leis, Normas Regulamentadoras, entre outras legislações que rodeiam o universo do profissional contábil. A tecnologia que nos cerca atualiza-se muito rapidamente o que exige do profissional contábil preparo para lidar com todos estes dados e transformá-los em informações e envio aos clientes.

É o que vemos na dupla SPED e NF-e. Alguns contadores ainda não alcançaram a visão do que está acontecendo hoje, as organizações empresariais para serem auditadas não necessitam mais de um fiscal solicitando livros e documentos dentro da empresa, pois todos estes dados eles podem colher diretamente do sistema de informações via Receita Federal, Secretarias da Fazenda Estaduais, Prefeituras e INSS. Devemos atentar a necessidade de atualização e estudo constante, o contador preferencialmente deve manter poucas empresas, para que ele possa estar preparado e atento a todas as novidades de cada ramo de atividade, para com isso poder fornecer o suporte necessário de todos seus clientes.

Atualmente o que envolve o pensamento dos contabilistas são as IFRS – International Financial Reporting Standard (Normas Internacionais de Contabilidade), estas normas trazem a convergência de informações dando um sentido único aos relatórios contábeis mundialmente falando; os relatórios e demonstrativos que são elaborados por um contador no Brasil, podem ser analisados por um profissional contábil de um país da Europa sem nenhuma dificuldade ou distorção – vale citar a necessidade de tradução para a língua do destinatário – pois as técnicas utilizadas são as mesmas. Ainda dentro deste assunto vale ressaltar que grandes empresas já estão obrigadas a utilizar as IFRS, porém não apenas estas; temos também um regulamento para as PME's – Pequenas e Médias Empresas. Isso significa a abertura de um grande leque de oportunidades para os profissionais contábeis, claro, preparados e com conhecimentos específicos para este novo mundo de informações.

A atualização constante é item obrigatório em nosso currículo. Devemos buscar graduação, especializações e cursos de aperfeiçoamento que venha a compor nosso conhecimento com o intuito de agregar valor a nossa carreira.

Fonte: Ilka Wanessa da Silva Bezerra in Blog Contábil

PwC deu parecer 'maculado' sobre impostos, diz tribunal

Consultoria tributária: Juíza manteve multa de US$ 37 milhões dada pela Receita americana à empresa que usou planejamento feito pela consultoria.

O Tribunal Tributário Federal dos Estados Unidos manteve uma multa de US$ 37 milhões imposta à Canal Corp. pelas autoridades do Imposto de Renda (IRS) pelo uso de uma técnica de evasão fiscal, determinando que a companhia havia se baseado numa opinião jurídica "casuísta" e "maculada" prestada pela PricewaterhouseCoopers (PwC) para estruturar uma transação.

A juíza Diane Kroupa, sentenciou, numa decisão de 38 páginas divulgada quinta-feira, que a Canal, uma companhia de embalagens de Richmond, Virgínia, evitou indevidamente recolher impostos sobre ganhos de capital em 1999, quando vendeu ações numa subsidiária de papel higiênico para a Georgia-Pacific, atualmente pertencente à Koch Industries.

Kroupa disse que a Canal, anteriormente conhecida como Chesapeake Corp., está obrigada a pagar a multa porque a consultoria fornecida por David Miller, o advogado da PwC que afirmou que a transação passaria pelo crivo do IRS, estava "maculada por um conflito de interesse inerente", posto que ele também ajudou a estruturar a transação.

A decisão envolve uma "sociedade alavancada", que executivos de banco frequentemente recomendam a clientes que querem monetizar ativos com base em impostos diferidos sem vendê-los imediatamente, disse Robert Willens, presidente da Robert Willens, consultoria que presta assessoria sobre regras tributárias e contábeis. A Tribune empregou a estratégia para se desfazer da Newsday e do Chicago Cubs, disse Willens.

"É difícil afirmar se a técnica de sociedade alavancada continua sendo uma estratégia viável", disse Willens, em circular aos seus clientes, na sexta-feira. O caso da Canal pode ser singular, e outras transações mais bem estruturadas talvez passem pelo crivo do IRS, ele disse.

A decisão também é notável devido à multa do IRS. Companhias americanas que usam planejamento tributário agressivo geralmente pagam por consultorias jurídicas externas em transações, incluindo "cartas de conforto", para se proteger desses tipos de multas. "Uma opinião 'should' [termo em inglês que assume várias acepções, que podem variar, indicando 'deve', 'pode', 'deveria', 'poderia' etc.] representa o mais alto nível de conforto que a PwC oferece a um cliente sobre se a posição tomada por um contribuinte terá êxito com base nos méritos", disse a juíza, na sua decisão.

Neste caso, a Canal pagou honorários de US$ 800 mil à PricewaterhouseCoopers sediada em Nova York por uma carta de conforto, em vez de ser cobrada pelos consultores pela quantidade de horas gastas para pesquisar e redigi-la.

"O tribunal questiona quanto tempo pode ter sido devotado à minuta da carta de conforto, pois ela está repleta de erros de digitação, desorganizada e incompleta", escreveu Kroupa, na sua decisão. "O tribunal duvida que alguma firma teria assumido uma abordagem tão casual se a firma estivesse sendo remunerada exclusivamente pelo tempo devotado a prestar a opinião."

Kroupa disse também que a PwC teve um conflito de interesse na prestação de uma assessoria jurídica pois ela concebeu a transação.

"A PwC cruzou a linha que separa um consultor de boa-fé para propósitos pré-contábeis, para advogar em prol de uma posição sem nenhuma autoridade, que foi baseada numa opinião com um custo elevado - de US$ 800 mil", escreveu Kroupa.

"Qualquer conselho que a Chesapeake tenha recebido foi maculado por um conflito de interesse inerente."

"Se déssemos o nosso aval à proximidade da relação, estaríamos conferindo uma carta branca [a quem elaborou o planejamento tributário] para fornecer uma opinião tributária como parte integrante de uma promoção", ela concluiu.
Maggie O ' Donovan-Bolton, porta-voz da PricewaterhouseCoopers, disse que não havia analisado a decisão.

A firma geralmente não comenta trabalhos de clientes, ela afirmou.

Uma mensagem deixada no número de telefone da matriz da Canal em Richmond não foi imediatamente respondida.

A companhia solicitou recuperação judicial em 29 de dezembro de 2008.


Fonte: Por Ryan J. Donmoyer, Bloomberg, de Washington, 09/08/2010 in Valor Econômico - via FENACON

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

ICMS incide só sobre atividade-fim de Tim-Nordeste

Valores cobrados a título de Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) devem incidir apenas sobre a atividade-fim da TIM Nordeste S. A., retirando do seu cálculo o previsto no Convênio 69/ 1998. O entendimento é do Tribunal de Justiça da Bahia e foi mantido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha.

No recurso apresentado pelo estado da Bahia, defendeu-se a tese de que a retirada do ICMS sobre os serviços constantes do convênio geraria impacto financeiro negativo imediato na receita estatal. Isso porque o tributo deixaria de ser arrecadado.

Asfor Rocha declarou ser evidente o caráter exclusivamente jurídico da questão trazida pelo estado. Assim, conforme determina a Lei 12.016/ 2009, não existe hipótese de intervenção do STJ. "A suspensão de segurança, conforme delineamento legal, limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas. Inviável, no âmbito dessa medida excepcional, a análise do mérito da demanda ou dos aspectos jurídicos da decisão impugnada", ressaltou o ministro. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Fonte: CONJUR

terça-feira, 17 de agosto de 2010

NF-e: Segurança no armazenamento

A falsa sensação de segurança em manter documentos fiscais eletrônicos nos sistemas 'in-house'

Muito tem se debatido a respeito de sistemas que tratam os documentos fiscais eletrônicos. Depois de atendida as exigências do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que obriga a emissão de notas fiscais eletronicamente, as empresas agora enfrentam outro paradigma: como tratar estes documentos com a segurança necessária, para que não haja vazamentos de informação e dificuldades futuras com auditorias e fiscalização, sem um aumento significativo nos custos?
Para muitas empresas, a regra sempre foi manter os documentos fiscais em ambientes internos, e controlados, que, por meio de sistemas de gestão parametrizáveis, estabelecem quando e quais usuários podem ter acesso às informações, tidas como vitais para a garantia da vantagem competitiva frente à concorrência.
O problema é que, com a adoção do novo modelo fiscal eletrônico brasileiro, há a necessidade de transitar, via internet, seja para envio ou recepção, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e outros documentos fiscais eletrônicos, o que abre uma brecha nos sistemas de segurança da informação, em empresas que continuam replicando este modelo. Vale ressaltar que a NF-e pode ter caráter sigiloso, portanto, ressalvado por políticas do SOX (Lei Sarbanes-Oxley) e, assim, invalidando o uso de meios de comunicação falíveis e passíveis de tentativas de ações fraudulentas.
Grandes companhias têm aversão a manter seus documentos fiscais eletrônicos fora de seus sistemas internos, porém, enviam e recebem diariamente milhares de NF-es via e-mail, sem proteção alguma. Dados publicados dão conta de que no ano de 2009, foram encontrados cerca de 2,5 milhões de ameaças virtuais e a projeção para 2010 é de impressionantes 3 milhões, sendo grande parte deles, com único objetivo de roubar informações.
Outra possibilidade, apoiada pela lei, é a de disponibilizar os documentos eletrônicos em sites ou portais próprios, o que, em teoria, bloqueia o acesso à área interna dos ambientes de informações. Mas, esta alternativa já se mostra ineficiente, pois os custos para se implementar uma solução com softwares, hardware e operação são proibitivos.
Tracemos um exemplo de uma empresa com cerca de meio milhão de documentos emitidos ou recebidos por mês, admitindo que ela tenha cerca de 20 mil (clientes ou fornecedores) usuários de um portal próprio. Para operá-lo, a empresa precisa ter uma equipe mínima de quatro pessoas, entre operadores, programadores e help desk, isto sem falar do atendimento ao público. Se esta mesma empresa tiver 5% de documentos com problemas (falta de XML, restrições na Secretaria de Fazenda, ou dificuldades de acesso ao portal), teremos então 25 mil chamadas para o SAC do portal. Neste cenário, o número de profissionais sobe para no mínimo 16, sem mencionar outras dificuldades como ataques de rackers e adequação a modificações na legislação.
Pensando do lado das empresas de médio e pequeno porte, além da dificuldade em obter e operar sistemas de gestão, seja pela falta de capacidade financeira, seja pela falta de profissionais habilitados, imagine ter de gerenciar centenas de logins e senhas, para entrar nos portais de seus fornecedores e recuperar seus documentos fiscais? Ou pior, como guardar estes documentos de forma segura e recuperá-los rapidamente, quando solicitado seu reenvio pelo cliente ou pela fiscalização?
Segundo mostram os últimos dados de mercado, do universo total das empresas obrigadas a emitirem a NF-e, cerca de 70% ainda não se adequaram. E, do restante, mais de 50% está atendendo as exigências apenas parcialmente, ou seja, emitindo, mas não enviando ou disponibilizando o XML.
O certo é que, quando a fiscalização começar (lembrando que ela sempre se inicia pela ponta mais fraca) teremos a real dimensão da problemática da custódia dos documentos fiscais emitidos e recebidos, e, neste aspecto, as empresas que estiverem mais preparadas, contando com serviços especializados na guarda e gerenciamento do ciclo de vida desses documentos, não sofrerão com custos adicionais, seja por autuações ou perda de competitividade.

Por Renato Lui é sócio-diretor da CCDE in TI Inside- Fonte: Blog Jose Adriano

O contador ideal que as empresas procuram no momento

Com a adoção de regras internacionais, empresas buscam profissionais de contabilidade com perfil mais voltado para o mundo dos negócios

O crescimento da presença das empresas brasileiras no mercado financeiro internacional está revolucionado o perfil dos contadores no país. Além de aumentar a demanda, o novo cenário pede profissionais com um perfil mais estratégico e voltado para o mundo dos negócios.

Isso significa que a imagem de senhores sisudos que passam o dia atrás de uma calculadora científica e de uma montanha de formulários não cola mais com essa carreira. "O profissional de contabilidade deixou de ser tecnicista", afirma Edgar Cornachione, professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA/USP).

Os executivos das principais empresas brasileiras confirmam isso. Segundo pesquisa da consultoria Robert Half divulgada em julho, 96% das companhias brasileiras admitem que os profissionais de contabilidade tornaram-se peças centrais para a tomada de decisões.

De acordo com especialistas, o aquecimento da economia e o crescimento da participação brasileira no mercado internacional são os principais fatores para essa mudança nos rumos da profissão. "A competição está mais acirrada. Isso faz com que a empresa fique mais pressionada pelo mercado", diz Edilene Santana Santos professora da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV-EAESP).

Nesse novo cenário, as companhias estão mais cautelosas durante os processos decisórios. E, por conta disso, cresce a demanda por profissionais capazes de analisar todas as variáveis em questão.

O pesquisador da USP exemplifica isso com situações de compra de ativos pela empresa. Segundo ele, antes, o contador era chamado para apenas registrar a operação. "Hoje, ele participa da decisão junto com os outros gestores", diz.

Regras internacionais
O fenômeno é uma tendência mundial. "Recentemente, os países membros do G20 definiram que é prioritária a adoção de uma linguagem comum de contabilidade entre as nações do mundo", lembra Maria Clara Cavalcante Bugarim, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).


Fonte: Portal Exame/Carreira/Profissões - por Talita Abrantes

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

SC adapta antecipação de ICMS ao Simples

SC adapta antecipação de ICMS ao Simples
Valor Econômico - Júlia Pitthan, de Florianópolis - 11/08/2010

O governo de Santa Catarina vai adotar um regime especial de substituição tributária para as empresas enquadradas no Simples Nacional. A decisão foi tomada ontem, após reunião que se estendeu por toda a tarde entre técnicos da Secretaria da Fazenda e o governador Leonel Pavan. Com a ação, o governo atendeu a uma reivindicação dos empresários, representados pelo Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (Confen). Pela nova determinação, a Fazenda irá manter o regime de antecipação da cobrança dos tributos, porém, para as empresas do Simples, haverá adequação das margens de valor agregado.
Segundo o presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina, Sergio Medeiros, com o Simples o pequeno empresário pagava de 1,25% a 3,95% em impostos sobre o faturamento. No regime de substituição, o imposto é pago sobre as margens de valor agregado - um cálculo feito pela Fazenda, que determina a diferença de valores entre o valor de venda pelo atacadista e o preço pago pelo consumidor final. "Nesse caso, o recolhimento recai sobre os estoques antes mesmo da venda e os impostos variam de 17% a 25%, comprometendo o já escasso capital de giro dos lojistas e as reduzidas margens de lucro."
Segundo a Fazenda, a revisão para as empresas do Simples resultará em perda de arrecadação de cerca de R$ 200 milhões anuais. As mudanças, que serão discutidas com os empresários, deverão valer a partir de 1º de setembro.
Números da Fazenda apontam que, enquanto o crescimento geral da arrecadação em 2009 foi 9%, no Simples não passou de 3,5%. O secretário da Fazenda, Cleverson Siewert, explica que o sistema de substituição tributária será mantido para ajudar no combate à sonegação. "O aumento do custo final para as pequenas empresas se dava porque o enquadramento no Simples permite redução da alíquota de ICMS. A solução proposta manterá os custos finais dos empresários nos patamares anteriores", explica. Para cada faixa de produto serão calculadas diferentes margens de valor agregado.
"Não somos contrários ao regime de antecipação da cobrança de tributos, mas ao aumento da carga", disse Medeiros. Em Santa Catarina, a ação terá efeito sobre cerca de 28 mil das 144 mil empresas enquadradas no Simples e engloba 14 setores com aproximadamente 444 mercadorias diferentes.

Auditoria Fiscal x SPED

IAF DESENVOLVE SISTEMA ELETRÔNICO CAPAZ DE ANALISAR 52 NFE POR SEGUNDO
16.08.2010

O Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia - IAF realizou na última semana, testes de um sistema eletrônico de auditoria fiscal capaz de analisar e classificar 52,08 NFE por segundo (capacidade de processamento 50 vezes maior que o atual sistema utilizado pelos auditores do estado).

O programa denominado "AUD" é uma iniciativa pioneira do Instituto dos Auditores, que, com recursos próprios, e apoio dos técnicos e analistas dos seus quadros, desenvolveu o inovador sistema, que tem por objetivo modernizar os trabalhos de auditoria fiscal com base nos dados disponibilizados através do SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital) e da NFE (Nota Fiscal Eletrônica).

O Auditor Fiscal Joaquim Maurício, Coordenador Técnico do Projeto, está bastante otimista com relação ao novo e inovador sistema, pioneiro no Brasil.

"Esperamos colocar a primeira versão disponível para os Auditores Fiscais associados do IAF até a primeira quinzena de outubro, possibilitando a importação das NFE e do SPED Fiscal e talvez alguns roteiros de auditoria fiscal. Sabemos também da importância deste trabalho pois necessitamos com urgência de uma ferramenta de trabalho que substitua os atuais sistemas de auditoria, que se tornaram bastante defasados com a implantação das NFE e do SPED Fiscal", pontuou Joaquim.

O Diretor de Assuntos Econômicos do IAF, Sergio Furquim, também aguarda com ansiedade o novo sistema. "O IAF está ansioso em lançar a primeira versão do AUD, o sistema é nosso cartão de visita, demonstra nossa capacidade de criar e inovar com base na nova tecnologia trazida pela NFE. Pretendemos também apresentar aos diversos Estados o AUD que é o filho mais amado do projeto SEFAZ do Futuro".

Fonte:
BahiaJá

Convertendo arquivos para formato PDF

Uma boa seleção de dicas sobre como converter textos para o formato PDF, inclusive com algumas opções on-line.

Veja AQUI e AQUI

domingo, 15 de agosto de 2010

Supremo julgará ICMS na base de cálculo da Cofins

A ministra Ellen Gracie é a relatora de um Recurso Extraordinário que teve Repercussão Geral reconhecida, por unanimidade, em julgamento feito pelo sistema "Plenário Virtual", do Supremo Tribunal Federal. O recurso discute o ICMS na base de cálculo da Cofins. O mérito do RE será analisado oportunamente pelo Plenário da Corte.

De acordo com a relatora, "está presente a relevância da matéria porquanto envolve a análise do conceito de receita, base econômica que delimita as contribuições PIS e Cofins, envolvendo, pois, o tema da competência tributária".

A ministra considerou que o caso diz respeito às contribuições de mais expressiva arrecadação em nosso país.

Ellen Gracie, com base em informação da própria União, afirmou haver milhares de ações em tramitação sobre esta matéria. "Vislumbro relevância jurídica e econômica. É necessário que este tribunal defina a questão para aplicação de solução uniforme a todas as demandas", disse, ao manifestar-se pela existência de repercussão geral da questão constitucional.

O Código de Processo Civil — artigo 543-A, parágrafo 1º, com a redação da Lei 11.418/2006 — especifica que, para o efeito de repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. Com informações da Assessoria de Imprensa STF.

Confira: RE 606.107

Fonte: Consultor Jurídico

Auditoria e o crivo do PCAOB

Regulador vê falhas em trabalhos da E&Y
Auditoria: "Deficiências de auditoria" apontadas pelo PCAOB são "pontuais, sem efeito nos números", segundo firma.
Por Nelson Niero, de São Paulo - Valor Econômico - 04/08/2010

A Ernst & Young Auditores Independentes também não passou no crivo do regulador americano de contabilidade.

O Conselho de Supervisão de Contabilidade de Companhias Abertas (PCAOB , na sigla em inglês) divulgou na segunda-feira mais uma lista de inspeções feitas em firmas de auditoria que atuam fora dos Estados Unidos, que incluiu a operação brasileira da E&Y, uma das chamadas "quatro grandes" do mercado global de contabilidade.

Anteriormente, o órgão divulgou relatórios sobre a Deloitte e a BDO no Brasil, com ressalvas.

No caso da E&Y, a equipe da PCAOB informa ter identificado "o que considerou ser deficiências de auditoria". Esses problemas foram encontrados em dois de três trabalhos examinados e, pela relevância, os investigadores concluíram que os auditores da E&Y "não obtiveram comprovação suficiente para dar base às suas opiniões sobre as demonstrações financeiras" dos clientes.

Os nomes das empresas não foram divulgados.

Os itens destacados pelo PCAOB estão relacionados com contratos fechados pelas empresas para proteger os balanços de variações cambiais e de taxas de juros. Num deles, o órgão afirma que os procedimentos de auditoria não foram suficientes para avaliar a operação.

A conclusão é contestada pela E&Y. "A auditoria é feita por amostra, com base no risco e na relevância", diz Idésio Coelho, diretor de auditoria da E&Y. Ele exemplifica: se a empresa tem 100 contratos de hedge, o auditor examina 10, por exemplo. "A equipe do PCAOB achou que deveriam ter sido feios mais testes. Refizemos, e a conclusão não mudou." A empresa, no caso, tinha despesas em dólar, e fez o contrato para proteger seu fluxo de caixa. Segundo ele, a possível deficiência já havia sido identificada pela revisão interna da firma.

A auditoria examina esses contratos de proteção cambial para saber se são "efetivos", ou seja, se protegem de fato o caixa da empresa. Isso é importante para determinar como as operações serão registradas no balanço. Se forem efetivas, são "marcadas na curva", pela taxa média. Caso contrário, serão registradas pelo valor de mercado, o que pode representar uma variação brusca nos números divulgados.

O outro ponto refere-se a um empréstimo em dólar com taxa de juros flutuante. A empresa trocou, no hedge, a moeda para reais, a uma taxa fixa.

"Nos dois casos não houve mudança no resultado, no patrimônio, nem no parecer", diz Coelho. "Foram intervenções pontuais."

A inspeção do PCAOB na E&Y foi feita no fim de 2006. Segundo Coelho, foram quatro semanas, divididas entre uma avaliação interna da firma - política de avaliação de sócios, relacionamentos de negócios, revisão de qualidade etc. - e o acompanhamento dos trabalhos nos clientes.

"Em algumas ocasiões, a equipe do PCAOB gastou mais tempo na revisão do que os auditores no trabalho original", diz.

O órgão privado americano, criado pela Lei Sarbanes-Oxley, de 2002, depois dos escândalos empresariais do início da década, examina todas as firmas de auditoria cujos clientes tenham papéis negociados no mercado americano.

De 2005 até junho deste ano, o PCAOB fez inspeções em 34 países. Partes do relatório, especialmente a que se refere às críticas ao sistema de controle de qualidade, são mantidas em sigilo, a não ser que a firma não consiga reparar os erros encontrados.

sábado, 14 de agosto de 2010

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ICMS incide sobre descontos oferecidos a clientes

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas que estão no sistema de substituição tributária e oferecem produtos a mais aos clientes - a título de bonificação - devem pagar ICMS sobre o benefício concedido. A decisão favorece a Fazenda estadual de Minas Gerais em processo contra uma multinacional do setor de infraestrutura. No ano passado, a 1ª Seção havia decidido em um caso semelhante, em recurso repetitivo, que o imposto não incide nas operações desse tipo. No entanto, a decisão não abrangia o regime de substituição tributária.
A bonificação é um tipo de desconto que consiste na entrega de uma maior quantidade do produto vendido. Dessa forma, o comprador é beneficiado com a redução do preço médio de cada mercadoria, sem que isso implique na redução do valor final do negócio. A prática é usada por vários setores como forma de incentivar as vendas, sem alterar a base de cálculo do ICMS. No ano passado, ao julgar um recurso envolvendo uma distribuidora de cosméticos e perfumaria que utiliza a bonificação como forma de aumentar as vendas, a 1ª Seção entendeu que não seria devido o ICMS na operação.
Na disputa envolvendo operações do regime de substituição tributária, porém, o Fisco saiu vencedor. Por meio da substituição tributária, um representante da cadeia produtiva paga pelos demais o ICMS devido. O cálculo do imposto é realizado a partir de um valor de venda pré-estipulado (presumido). As Fazendas estaduais, especialmente a de Minas Gerais, têm recorrido ao STJ com a tese de que o substituído, ou seja, o comprador das mercadorias na cadeia produtiva, provavelmente não dará de graça as mercadorias que ganhou como desconto. E, se vai vendê-las, é natural que haja a cobrança do imposto.
O STJ estava dividido quanto ao tema. A 1ª Turma vinha decidindo a favor dos contribuintes. Já a 2ª Turma aceitava a tese do Fisco. De acordo com a procuradora do Estado de Minas Gerais, Vanessa Saraiva de Abreu, na substituição tributária, a operação de mercadorias dadas em bonificação ocorre entre o fabricante e o revendedor, e essas mercadorias devem integrar a base de cálculo do ICMS quando repassadas ao consumidor final. "Deve ser considerado o valor que o produto dado em bonificação teria no mercado", diz. Segundo ela, Minas Gerais possui diversos processos semelhantes pendentes de julgamento no STJ.
Ao julgar embargos de declaração propostos pela Fazenda de Minas contra uma decisão que reconheceu a não incidência do ICMS sobre operações de bonificação realizadas por uma multinacional, a ministra Eliana Calmon, relatora do processo, entendeu que quando o vendedor se dispõe, por razões de mercado, a conceder desconto sobre o preço estabelecido, é certo que não pode impor, ou mesmo presumir, que o substituído pratique a mesma benevolência. "Somente seria permitida a exclusão das bonificações da base de cálculo do ICMS quando restasse provado que todos os contribuintes da cadeia tivessem repassado o desconto, o que não poderia ser comprovado no STJ", disse.
Para a advogada Ariane Costa Guimarães, do Mattos Filho Advogados, provavelmente a 1ªSeção analisará a matéria em processo submetido ao rito do recurso repetitivo. "É uma oportunidade para as associações se manifestarem e trazer argumentos para manter afastada a incidência do ICMS sobre descontos incondicionais (bonificação)", afirma Ariane.

Fonte: Valor Econômico, Luiza de Carvalho, de Brasília - 04/08/2010 (via FENACON)

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Sigilo total aos dados pessoais

Ministério da Justiça prepara projeto para responsabilizar empresas e órgãos públicos que deixam vazar informações
POR MICHEL ALECRIM - O Dia


Empresas ou órgãos públicos que não cuidarem da segurança de informações sobre as pessoas terão punição mais severa. O Ministério da Justiça prepara projeto de lei que assegura o direito do cidadão de controlar o tratamento dispensado aos seus próprios dados. Ainda este mês, o tema será aberto a consulta pública antes da apreciação do Congresso.

O projeto foi discutido no Rio de Janeiro, ontem, em seminário promovido pelo ministério e pela Uerj, com participação de especialistas estrangeiros. O Brasil quer avaliar a experiência de outros países que adotaram legislação sobre o tema, sobretudo do Mercosul. A secretária de Direito Econômico do ministério, Mariana Tavares de Araújo, admitiu que tanto empresas quanto os governos concentram quantidade imensa de informações e não há controle sobre o armazenamento e o fluxo delas.
DESTINO INCERTO DOS DADOS
"O projeto vai estabelecer regras para o armazenamento e o tratamento dessas informações. Em primeiro lugar, o indivíduo é o titular desses dados, que, para serem utilizados, precisam do seu consentimento", disse a secretária. Segundo ela, quando fornece informações, o cidadão deve ser informado sobre como serão usadas. Apesar de alguns dispositivos legais já tratarem da proteção aos dados, eles são dispersos e não criam regras claras.

Para o subsecretário do Procon-RJ, José Fernandes, o assunto será exaustivamente debatido nas próximas semanas. "Quando vai a um estabelecimento e paga com cartão, muitas vezes o cliente tem que fornecer dados como CPF e endereço. Além de não ser necessário, ninguém sabe o destino desses dados", afirma.
Governo quer criar agência e regular trânsito de dados
O seminário realizado pelo Ministério da Justiça e pela Uerj sobre o projeto de lei que assegura o direito do cidadão de controlar seus próprios dados continua hoje, com representantes de vários países. Nações vizinhas, como a Argentina e o Uruguai, já têm legislações específicas para o assunto.

Assim que ficar pronta, a proposta será colocada em consulta pública na Internet, para receber sugestões. O governo brasileiro pretende criar um marco regulatório e uma agência governamental para gerenciar o uso e a divulgação de dados como endereço pessoal.

Enquanto não forem definidas regras claras para utilização de informações pessoais, será comum ver a venda de bancos de dados de órgãos públicos, como Receita Federal e INSS. A troca de informações sobre os clientes entre empresas é outra fonte de transtornos.

No território livre da Internet, há vários anúncios de ofertas de cadastros que deveriam estar bem guardados. "Vendo direto, para o Brasil todo", oferece um vendedor clandestino.