quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008
Andamento da Lei das S.A depende de normatizações
Durante evento promovido pela entidade, o professor aconselhou às empresas a refazerem seus balanços de 2006, os resultados de 2007 e também o balanço de 2007. 'Se as empresas terão que refazer seus balanços referentes a 2006 ainda não sabemos. Isso ainda vai depender da normatização da CVM e dos órgãos reguladores. Já os balanços de 2007 terão que ser revistos a não ser que as diferenças sejam irrelevantes'.
Atualmente, sabe-se que a Gerdau foi a única empresa brasileira a adotar integralmente, no balanço consolidado de 2007, as normas internacionais de contabilidade (IFRS). Porém, bancos e seguradoras estão próximos de se adequarem, já que o Banco Central antecipou essas regras há alguns anos e as Susep seguiu. Para outras empresas, o processo será mais lento.
'Se usarmos como exemplo uma empresa transportadora, que tem todos os seus pertences sob a forma de leasing, o balanço irá mudar inteiro. Já se analisarmos uma empresa que quase não tem contratos de leasing, essas alterações serão mínimas. Nós acreditamos que para grande parte das empresas, essas diferenças trazidas pela Lei não significará grandes mudanças', afirmou o professou da Fipecafi.
A Lei n° 11.638 - que antes de virar Lei tramitou no Congresso Nacional por sete anos - visa atualizar a legislação societária brasileira para possibilitar o processo de convergência das práticas adotadas no Brasil com aquelas constantes das normas internacionais de contabilidade (IFRS).
(Vanessa Correia - InvestNews/gazeta Mercantil - 27/02/2008)
Norma da CVM sobre Conversão de Demonstrações Contábeis
CVM edita Deliberação aprovando pronunciamento do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) sobre a Conversão de Demonstrações Contábeis
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou a Deliberação nº 534/08, que aprova o Pronunciamento CPC 02 sobre a "Conversão de Demonstrações Contábeis". Este pronunciamento estabelece procedimentos de contabilização e divulgação de transações em moeda estrangeira e operações no exterior nas demonstrações contábeis de uma companhia no Brasil. O pronunciamento também traz os procedimentos sobre conversão das demonstrações contábeis de entidades no exterior para a moeda de apresentação nas demonstrações contábeis no Brasil e ainda esclarece como converter as demonstrações contábeis de entidade no Brasil em outra moeda.
As determinações desse pronunciamento se aplicam somente para as demonstrações anuais a serem encerradas a partir de dezembro de 2008, não aplicável, portanto, às ITR’s de 2008. No entanto, conforme já informado em nosso Comunicado ao Mercado sobre a Lei nº 11.638/07, as companhias que tiverem condições e que pretenderem aplicar antecipadamente naquelas ITR’s as alterações introduzidas, poderão fazê-lo desde que: (i) contemplem todas as alterações previstas na nova lei, tendo como base as normas emitidas pelo IASB que tratam da matéria e (ii) divulguem, em nota explicativa, os efeitos no resultado e no patrimônio líquido decorrentes dessas alterações.
Na metodologia de conversão, a empresa define a moeda funcional da empresa investidora e da investida, que pode ser diferente da moeda do país em que a empresa está localizada. Na definição de moeda funcional, deve-se considerar o ambiente econômico principal onde se insere a empresa, ou seja, que moeda reflete a referência principal com que são feitas as transações de geração e desembolso de caixa.
Outro aspecto importante no processo de conversão é o registro das variações cambiais dos investimentos no exterior, ou seja, ganhos e perdas dessas variações, somente serão reconhecidos no resultado quando ocorrer a realização financeira do investimento, por venda ou liquidação. Esta prática evita, por exemplo, que se distribuam dividendos sobre o ganho cambial de um investimento no exterior antes da sua realização.
A mudança proposta na norma considera também que oscilações das chamadas moedas fortes, resultantes de movimentos de valorização e desvalorização, somente produzirão efeitos sobre o resultado quando forem dados como definitivos. Estas variações, enquanto não forem definitivas, serão registradas diretamente em conta de patrimônio líquido da investidora.
Clique aqui para acessar a íntegra da Deliberação CVM nº 534/08, da Instrução CVM nº 464/08, do Sumário do Pronunciamento Técnico CPC 02 e do Relatório da Audiência Pública elaborado pelo CPC, com os comentários sobre o processo da audiência e as sugestões recebidas.
O conteúdo integral do pronunciamento também se encontra disponível na página principal do CPC (www.cpc.org.br).
terça-feira, 26 de fevereiro de 2008
Como erro de grafia pode gerar R$ 385 mil
"O resultado obtido com o link patrocinado é espetacular. Esse formato representa 50% dos acessos ao nosso site", afirma Romeo Busarello, diretor de marketing da Tecnisa. Segundo ele, o site da empresa registra 430 mil visitas por mês e uma média de 1,6 imóvel vendido por dia pela internet, cada um a um valor médio de R$ 350 mil. A companhia planeja investir em 2008 mais de R$ 1 milhão em links patrocinados, superior aos R$ 680 mil aplicados em 2007.
(Gazeta Mercantil, 26/02/2008/Caderno C - Pág. 6)(Clayton Melo) - leia a íntegra da matéria aqui
segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008
A Fraude no Brasil
De acordo com os autores, esta terceira edição bienal, aborda aspectos fundamentais relativos ao ato fraudulento nas organizações: suas características, suas formas, o perfil do fraudador, o comércio eletrônico, a espionagem corporativa, as conseqüentes medidas e os procedimentos adotados para dificultar e mitigar sua ocorrência.
Um dos pontos destacados no relatório é que 58% das fraudes são praticadas por funcionários (vide gráfico).
Fraudes bancárias x responsabilidades x rodizio de auditoria
sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008
Super Receita autoriza uso de procuração em atendimento pela internet
De acordo com explicações do Fisco, a medida atende a demandas, por exemplo, das micro e pequenas empresas, que reclamam do custo do certificado digital (entre R$ 125 e R$ 300). Essa era uma medida defendida também pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), que prevê a certificação como ferramenta obrigatória da categoria e espera certificar cerca de 450 mil profissionais.
A Super Receita oferece cerca de 20 serviços no online e-CAC, como cópia de declarações, parcelamentos de tributos atrasados, pesquisa sobre situação fiscal ou retificação de Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf). Em 2007, foram registrados 42,51 milhões de acessos ao espaço virtual.
O contador poderá ter acesso ilimitado, a serviço de quem lhe passar a procuração, cujo modelo estará disponível a partir de amanhã na internet. A procuração exige, entretanto, o preenchimento em cópia de papel e o registro em cartório, para validação junto a uma agência do Fisco.
(Valor Online - 21/02/2008)
Brasil passa a ser credor no cenário internacional
O Brasil torna-se credor em razão do forte acúmulo de reservas internacionais, que cresceram 110% entre 2006 e 2007, saindo de US$ 85,8 bilhões para US$ 180,3 bilhões. E pela significativa redução da dívida externa total líquida, cujo estoque caiu de US$ 165,2 bilhões no fim de 2003 para US$ 4,3 bilhões, previstos para 2007.
O Banco Central enfatizou, em nota, que "o Brasil está superando gradativamente um longo período caracterizado por vulnerabilidade e crises, causadas principalmente pela dificuldade em honrar o passivo externo do País. Este feito é resultado direto da implementação, nos últimos anos, de políticas macroeconômicas responsáveis e consistentes, baseadas no tripé responsabilidade fiscal, câmbio flutuante e metas para a inflação".
(Gazeta Mercantil/1ª Página - Pág. 1) (Viviane Monteiro)
Mundo caminha para padronizar escrituração contábil
Com certeza. E a avaliação estratégica da marca tem sido uma arma potente nas mãos dos empresários de sucesso, avaliando e compreendendo os fatores implícitos da sua capacidade de gerar lucros sustentados aos acionistas, além de benefícios aos seus consumidores.
A avaliação da marca permite mensurar o seu real valor a ser inserto no balanço patrimonial da empresa, permitindo-a, desde que elaborada nos moldes internacionais, obter benefícios tais como aumento do imobilizado da empresa; aumento do patrimônio líquido da empresa; redução do grau de endividamento da empresa em conseqüência de aumento do patrimônio líquido, facilitando o relacionamento com bancos e fornecedores.
A análise também ajuda na defesa em possíveis ações judiciais que objetivem a penhora ou arresto da marca, muito comuns hoje em dia; aumento de patrimônio para fins de participação em licitações e/ou concorrências públicas; possibilidade de redução do prejuízo apurado no demonstrativo de perdas, contabilizando o valor da marca como "resultado não operacional".
Mas como os ativos intangíveis podem legalmente gerar valor econômico para a sua empresa e como inserir esses “tesouros” no balanço patrimonial?
Nossa legislação mostrava-se muito atrasada, se comparada aos Estados Unidos, por exemplo. Até dezembro de 2007, não havia nenhuma previsão legal que tratasse dos ativos intangíveis contabilmente e que os classificasse no balanço patrimonial. Em 28 de dezembro de 2007, foi publicada a Lei 11.638/07, a qual alterou a Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas), incluindo o ativo intangível na classificação contábil.
O artigo 178 da Lei das Sociedades Anônimas passou a classificar os ativos em circulante, realizável a longo prazo, e permanente, sendo este último dividido em investimentos, imobilizado, intangível e diferido. O artigo seguinte, 179, definiu os ativos intangíveis como os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. Até então, os intangíveis eram considerados ativos diferidos, salvo as marcas e patentes, classificadas como ativo imobilizado, o que dificultava muito sua localização no balanço patrimonial.
Mas essa alteração na Lei das Sociedades Anônimas não ocorreu por acaso. Com a necessidade de integrar as demonstrações financeiras em todos os continentes, o mundo clama e caminha para a convergência das demonstrações contábeis, especialmente com a aceitação do International Financial Reporting Standards (IFRS), normas internacionais para demonstrações financeiras. As conseqüências desse movimento envolvem maior transparência para a tomada de decisões e a avaliação de ativos e balanços das empresas multinacionais. Esses são motivos que justificam a aprovação de um modelo e a implantação de medidas para a produção de relatórios contábeis com padrões globais.
A alteração na legislação brasileira veio, então, incentivada pela decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), exposta na Instrução CVM 457, publicada em 13 de julho de 2007 de que as companhias brasileiras de capital aberto deverão, até 2010, adotar obrigatoriamente as normas internacionais definidas pelo International Acoountings Standars Board (IASB) — Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade. A regra foi definida após uma audiência pública que durou dois meses.
As companhias abertas deverão, a partir do dia 1º de janeiro de 2009, preparar o balanço de abertura em IFRS 1, com os princípios relativos à adoção das normas IFRS pela primeira vez (IFRS 1 “First-time Adoption of International Financial Reporting Standards”).
As regras se aplicam também às instituições financeiras nacionais. Tal fato se soma à medida da Securities and Exchange Commission (SEC), órgão semelhante à CVM, nos Estados Unidos, que passou a acatar as demonstrações financeiras de FPIs (emissores privados estrangeiros) preparadas em IFRS, sem a necessidade de adequação aos padrões norte-americanos. A Europa já exige o IFRS desde dezembro de 2005 para as empresas locais e ampliou, para até o fim de 2007, a obrigatoriedade da apresentação de demonstrações das organizações estrangeiras que mantêm negócios no continente.
A consolidação na Europa, a adoção nos Estados Unidos e a confirmação pela CVM, no Brasil, demonstram que o IFRS já é uma regra global. O caminho ainda é longo, mas grandes passos vêm sendo dados no sentido de padronizar a escrituração contábil mundial em um mapa que permita a visualização completa das empresas em qualquer ponto do planeta. E os mercados sinalizam com bons olhos ao novo modelo que, aos poucos, se torna o “esperanto” contábil.
Revista Consultor Jurídico, 21 de fevereiro de 2008, por Gustavo Sardinha
CVM determina que ações sejam contabilizadas nos fundos de investimento pela cotação de fechamento
A decisão da CVM ocorreu após uma sugestão feita pela Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid) para que se alterasse esta regra para os fundos que adotam a estratégia long short (de ficar comprados ou vendidos). A alegação da Anbid é que havia descasamento nos resultados, uma vez que os derivativos são apreçados pelo valor de fechamento e as ações pelo preço médio.
Segundo a CVM, a origem da preferência pela utilização do preço médio em relação ao preço de fechamento é que o primeiro seria menos suscetível a manipulações.
No entanto, a autarquia avalia que na atual dinâmica de funcionamento do mercado, em que são realizados leilões para o estabelecimento dos preços de fechamento, é muito mais difícil ocorrer essa manipulação do preço dos papéis.
(Fernando Torres | Valor Online) - 20/02/2008
quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008
Bom Lider
Conheça o site www.bomlider.com.brVeja o texto de apresentação do Bom Líder, por Ivan Cordeiro
Vivemos um momento da história, caracterizado, dentre outras coisas, pela rapidez, abundância e diversificação da informação. Em decorrência disso, todos nós experimentamos uma sucessão rápida de mudanças, alterando consideravelmente as configurações de nosso mundo e exigindo de nós a constante reavaliação quanto à melhor forma de agir em face das novas demandas. O projeto do site Bom Líder surgiu diante desta necessidade, de um espaço voltado para a reflexão interdisciplinar dos novos desafios da Liderança nesse novo milênio!
Queremos contribuir na formação de líderes que estejam apaixonados por uma causa, uma visão, mas que, sobretudo, estejam comprometidos com a transformação de si mesmos e de sua própria equipe no processo de tornar essa visão, uma realidade.
A difícil tarefa de transmitir uma idéia de maneira uniforme, nos obriga a fazer uma ressalva de que a nomenclatura do site Bom Líder em hipótese alguma quer desfavorecer a atuação da mulher no campo da liderança. Estamos cientes de que a mulher tem total capacidade de atuar nessa área com muita excelência.
Ivan Cordeiro – Administrador, Teólogo e MBA em Liderança pela Faculdade Teológica Sul Americana.
Nova lei para os balanços traz incerteza e pode elevar carga
"A priori, a lei não traria aumento na carga tributária. No entanto, certas mudanças podem causar algum impacto", diz Guillermo Braunbeck, consultor contábil e financeiro da Hirashima & Associados.
[...]
Por enquanto, não se sabe quais serão os reflexos tributários da lei - aumento ou diminuição dos impostos - já que a Receita Federal ainda não se manifestou.
Entretanto, as operações de leasing podem ser afetadas. Antes o bem permanecia em nome da empresa de arrendamento mercantil e o cliente declarava o valor da mensalidade como despesa, o que diminuía o lucro. Agora, o cliente terá que declarar o bem como receita. "Como o lucro vai aumentar, pode ser que o cliente pague uma receita maior", esclarece o professor Sérgio Alexandre de Souza, coordenador do curso de ciências contábeis da Trevisan Escola de Negócios. De acordo com levantamento divulgado ontem pela Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel), o valor da carteira aumentou 87,9% em dezembro, atingindo R$ 63,79 bilhões ante R$ 33,951 bilhões do mesmo período do ano anterior.
Outra mudança que pode alterar a carga tributária é a eliminação dos juros futuros dos ativos e passivos monetários de longo prazo, diminuindo o seu valor. "Essa diferença entre o valor dos ativos e passivos antes e agora vai para o resultado e dependendo do comportamento, pode aumentar ou diminuir a carga tributária", avalia Santos.
É possível também que o valor dos balanços sofra alguma mudança na passagem contábil das normas brasileiras para o padrão internacional, em virtude dos novos cálculos. Com isso, o valor do lucro pode ser diferente e, conseqüentemente, o valor pago em dividendos aos acionistas pode aumentar ou diminuir. As companhias de capital aberto são obrigadas a distribuir, no mínimo, 25% do lucro líquido aos acionistas via dividendos e juros sobre capital próprio, de acordo com as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
[...]Autor: Monica Cardoso - Jornal DCI, 20/02/2008
Leia aqui a íntegra da matéria
quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008
Guias para elaboração e divulgação das demonstrações contábeis
- Ernest & Young - clique aqui
- BDO Trevisan - clique aqui
- PricewaterhouseCoopers - clique aqui
Rejeição social ao tributo no Brasil
Fonte: Estado de São Paulo, Espaço Aberto, 31/01/2008
Clique aqui e leia a íntegra do artigo onde está inserido o texto acima.
Lei n.º 11.638 e a publicação de balanços
Logo que entrou em vigor a nova Lei que alterou dispositivos referente matéria contábil das Sociedades Anônimas – Lei n.º 11.638 de 2007, dúvidas surgiram em relação à publicação ou não das demonstrações contábeis das empresas de grande porte, ou seja, aquelas descritas pela nova lei, sendo caracterizadas se no exercício social anterior apurou ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, mesmo que não constituídas sob a forma de sociedades por ações.
Tão logo foi promulgado o novo ordenamento, houve quem entendeu que a publicação é obrigatória por tais sociedades, bem como quem interpretou que se deve apenas elaborar os demonstrativos de acordo com a nova lei, sem a necessidade de publicação em jornal de grande circulação. É natural que se tenha dúvidas em relação às mudanças, principalmente pela novidade, extensão e complexidade do tema.
Neste artigo pretendemos fazer alguns comentários a respeito da publicação ou não das demonstrações contábeis das consideradas sociedades de grande porte, mesmo que constituídas sob a forma de sociedade limitada ou outra forma prevista na legislação vigente, em consonância com descrito no novo diploma. Primeiramente cabe observar que as sociedades limitadas são regidas por legislação própria, conforme dispositivos da Lei n.º 10.406 de 2002 no livro II, do direito da empresa (Código Civil). Importante observar também que a aplicabilidade da Lei das S.A. pelas sociedades limitadas se refere somente a dispositivos que não são contemplados pela legislação própria das limitadas. Embora não haja referência quanto à obrigatoriedade de publicação das demonstrações financeiras pelas sociedades limitadas de grande porte na nova lei, conforme comunicado da própria Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que acontece é que se optarem por seguir as regras das S.A. fará de forma voluntária, e neste caso, os demonstrativos deverão estar de acordo com as exigências da Lei n.º 11.638 de 2007 (art. 3º). O que ocorreu foi que o projeto de lei – PL n.º 3.741, mediante proposta de alteração do art. 289 da Lei das S.A., dispunha sobre redução de custos da publicação de balanços e outros demonstrativos complementares. Ocorre também que a publicação aumentará a credibilidade das empresas perante o mercado e a sociedade, o que atenderá um dos principais objetivos propostos pela lei.
Importantes observações também devem ser feitas a respeito da publicação de balanços, como é o caso do grande número de sociedades limitadas atuantes em nosso país como, por exemplo, o setor automobilístico (inclusive multinacionais) que anteriormente eram constituídas sob a forma de sociedade anônima e converteram-se em sociedades limitadas, para evitar a publicação de seus demonstrativos à sociedade. Estes casos sim merecem atenção especial quanto à adequação ao novo diploma.
E por último é oportuno lembrar que, como se trata de uma novidade no meio contábil, medidas estão sendo tomadas no intuito de eliminar possíveis divergências em relação às alterações trazidas pela nova lei, seja na emissão de novos regulamentos por parte dos órgãos regulamentadores, bem como sugestão de melhorias por parte dos profissionais militantes na área.
Autor: Leonardo José RicardoFusão e aquisição têm de ser precedidas por auditoria
Fusão e aquisição têm de ser precedidas por auditoria
por Adriana Pallis e Paula Seabra Carvalho
O fortalecimento do mercado de valores mobiliários brasileiro propiciou às empresas brasileiras a capacidade de obtenção de grandes volumes de recursos no mercado, notadamente por meio da abertura de capital e listagem na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), os “IPOs”. Levando em consideração, então, essa atual fase do mercado brasileiro, com a abundância e liquidez dos recursos disponíveis, as empresas, que vão a mercado e captam recursos, os têm empregado no seu próprio crescimento.
Além da utilização desses recursos para crescimento de forma orgânica, há cada vez mais uma forte tendência da utilização de tais fundos para o crescimento por meio de fusões e aquisições de outros players, criando-se assim a consolidação empresarial em diversos setores.
Considerando que as fusões e aquisições são mecanismos de crescimento das empresas e que, nestes tipos de operações, as companhias compradoras assumem obrigações e ativos da sociedade adquirida, é imperiosa a realização, precedente às fusões e aquisições, de uma auditoria legal, contábil, financeira e operacional apurada, visando a obter um “retrato” que seja o mais próximo possível da realidade da sociedade a ser adquirida, comumente denominada Target ou algum código escolhido para manter a confidencialidade da operação durante o processo de auditoria.
Fonte: Consultor Jurídico
Clique aqui e leia a íntegra desta matéria
terça-feira, 12 de fevereiro de 2008
Promotoria investiga bancos e hipotecas em Wall Street
A SEC está examinando, entre outras coisas, se essas empresas teriam contabilizado preços superiores para os títulos garantidos por hipotecas que detinham, apesar de saberem que seu valor tinha diminuído, segundo fontes citadas pelo jornal. A investida da promotoria acontece enquanto a SEC transforma o inquérito sobre a Merrill em uma investigação formal, o que requer a aprovação da comissão e dá a agência poderes para exigir informações de empresas e indivíduos.
Demissões
Na última sexta-feira, o Bear Stearns, informou que cortou 10% de sua equipe (1.400 funcionários) para reduzir custos. Seguindo os mesmo passos do banco norte-americano, o alemão Westdeutsche Landesbank (WestLB) quer eliminar até 1.500 empregos para economizar 300 milhões de euros por ano (US$ 434 milhões).
Fonte: DCI - 11/02/2008
Fiscalização das empresas no Supersimples é regulamentada
Veja aqui a íntegra da Resolução
sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008
Empresa que distribui lucros pode sofrer com autuações
As empresas que distribuem lucros e dividendos e possuem execução fiscal ou previdenciária sem garantia passam a correr mais risco de sofrer autuação, segundo tributaristas. Isso porque, além da informatização da Super Receita, que permite um maior cruzamento de dados tributários e previdenciários, o tema de previsão de multa no caso também ganhou mais força nos últimos anos. Com nova lei, de 2004, que reafirmou a possibilidade de multa em até 50% do valor total dos lucros distribuídos ou no limite da dívida executada, resgatando a lei de 1964, os advogados afirmam que a fiscalização da operação, que estava em muitos casos esquecida, deve passar a ficar mais rigorosa.
Fonte: DCI - 07/02/2008 - por Adriana Aguiar
Juízes tentam mudar a execução fiscal
Mal começou o ano e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) já está com força total para modificar a Lei de Execuções Fiscais, que, na opinião dos juízes, tem sido ineficaz na cobrança dos devedores. A associação já apresentou o anteprojeto elaborado pela entidade ao longo do ano passado ao ministro Gilson Dipp, coordenador-geral da Justiça Federal, e ao procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Lucena Adams. A idéia é que o texto seja analisado e discutido para posteriormente ser encaminhado ao Congresso Nacional.
Um dos aspectos que deverão ser alterados é como poderão ser indicados os bens que serão executados.
Fonte: DCI - 08/02/2008 - por Adriana Aguiar
sábado, 2 de fevereiro de 2008
E por falar em padronização de normas contábeis
Estranho que pouco se lê sobre pesquisadores da contabilidade no Brasil sobre os possíveis prejuízos e danos que tal migração pode trazer para a contabilidade nacional e aos investidores do mercado de capitais. Os poucos textos de articulistas e pesquisadores pátrios mostrando as falhas e lacunas na Lei das S/A após as recentes alterações em direção ao padrão IASB podem ser acessados em "Normas Contábeis".
Selecionamos abaixo dois textos de professores e pesquisadores da UNB (Brasília).
Confira:
a) Contabilidade, padronização técnica e globalização frustram direitos (12/09/2007) - Em matéria publicada há cerca de duas semanas (29 de agosto de 2007) no blog do jornal The Guardian, Prem Sikka, professor de contabilidade da Universidade de Essex, lamenta a falta de publicidade da atuação da entidade privada chamada International Accounting Standards Board (IASB), que formula critérios técnicos padronizados para o exercício da contabilidade e de auditorias em muitas partes do mundo. Trata-se de mais um exemplo de exercício privado da atividade de regulação por padronização técnica de uma indústria - Leia aqui a matéria original no Blog do The Guardian e os comentário em um Blog de pesquisadores da UNB.
b) O impacto da adoção do IFRS no Canadá (21/01/2008) - Leia aqui a matéria original no Finacial Post (Parte 1 - Parte 2) e os comentários em um Blog de professor da UNB.
Reforma da Lei S/A e antecipações para aumento de capital
Tornada agora liberal a avaliação dos elementos patrimoniais liberadas a as relações quanto ao ônus fiscal pertinente, algumas coisas se alteraram, e, outras, estão a merecer reflexão como a relativa às “antecipações para futuro aumento de capital”.
Leia a íntegra aqui
Enron - Os Mais Espertos da Sala (filme)
Uma fraude contábil mascarou um esquema que estava por trás da sétima maior empresa dos Estados Unidos. Quando a verdade veio à tona, tudo de pior aconteceu: a companhia fechou e os funcionários e investidores ficaram sem um centavo sequer. O documentário Enron - Os Mais Espertos da Sala revela as artimanhas feitas por contadores e pelos chefes-executivos para fazer parecer um fenômeno de crescimento uma organização que só rendeu frutos para quem esteve envolvido no esquema.O colapso deixou saldo de 20 mil desempregados e um bilhão de dólares na conta dos responsáveis pela fraude. A falência da empresa de energia foi decretada em 2001. As filmagens consultam analistas econômicos e ex-empregados, que denunciam Kenny Lay e Jeff Skilling como os cabeças do escândalo.
Assista o trailer (inglês)
O caso Eron (BBC - português)