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quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Contabilidade Pública: Convergência

Setor público inicia conversão às normas internacionais
Por Nelson Niero, de São Paulo
Valor Econômico - 30/9/2009 , via Blog César Tibúrcio


Depois de um longo e tortuoso processo que colocou as empresas brasileiras no caminho das normas internacionais, vem aí uma nova odisseia contábil. E, desta vez, a tarefa é ainda mais complexa: colocar o setor público dentro da ordem mundial de transparência e comparabilidade de informações econômico-financeiras.

A expectativa é que, nos próximos dias, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assine o decreto que torna oficial a adesão do país às Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (Ipsas, na sigla em inglês), editadas pela Federação Internacional dos Contadores (Ifac).

As Ipsas - os contadores têm uma queda por acrônimos complexos - são para os governos o que as Normas Internacionais de Informações Financeiras (IFRS) são para as empresas, só que o lado empresarial dessa globalização contábil está mais avançado, com cerca de cem países envolvidos. No Brasil, as normas devem ser adotadas plenamente em 2010 pelas sociedades por ações e as limitadas de grande porte.

Em agosto do ano passado, uma portaria (184) do ministro da Fazenda, Guido Mantega, já determinava que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) começasse o trabalho de convergência entre os padrões brasileiros, estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e as Ipsas. Desde então, todas as novas regras já vêm alinhadas com os padrões internacionais.

"As bases já foram lançadas", disse ao Valor Paulo Henrique Feijó, coordenador-geral de Contabilidade da STN. "Mas, com o decreto presidencial, é como se subíssemos um nível."

Mas ainda há muitos degraus pela frente. Enquanto as companhias privadas e de economia mista já tinham contas bem estruturadas, o setor público está longe dos princípios fundamentais da contabilidade.

"Nosso compromisso é fazer todas as adequações necessárias até 2012", informou Maria Clara Cavalcante Bugarim, presidente do CFC. As dez primeiras normas foram editadas neste ano e o próximo passo é ter um plano de contas único para o país.

"Estamos num momento de transição em que vamos ter que encarar seriamente a questão do regime de competência."

Basicamente, é uma questão nada simples de conhecer o patrimônio da nação: ativos e, principalmente, passivos.

Para Feijó, é uma quebra de paradigmas e uma mudança cultural. Se na área empresarial os balanços, até 2008, quando começou a conversão ao IFRS, eram dominados pelas regras tributárias, no setor público prevalece uma "cultura orçamentária".

"Nunca um secretário do Tesouro pediu para ver um balanço", disse Feijó, numa palestra na semana passada na "Conferência sobre Contabilidade e Responsabilidade para o Crescimento Econômico Regional na América Latina e Caribe", promovida pelo Banco Mundial, Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e Ifac em São Paulo. "Eles sempre pedem um quadro do resultado primário."

Essa cultura orçamentária significa que passivos não são registrados (previdência é um exemplo notório) e ativos não são depreciados. O setor público não faz provisão para férias e décimo-terceiro salário, algo impensável em uma empresa.

Feijó lembra que a regulamentação do setor é de 1964, mas que houve avanços importantes, como a Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000. No entanto, os desafios são grandes, ressalta, entre eles está a capacitação e formação profissional.

E não são só no Brasil. Mike Hathorn, presidente do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (Ipsasb), disse ao Valor que ainda falta muito para que seu país, o Reino Unido, adote as normas internacionais. "Talvez em dez anos", afirmou.

Para David Bean, diretor do Conselho de Normas de Contabilidade Governamental dos EUA (Gasb), o grande desafio é usar a contabilidade para medir a eficiência de um governo. "As empresas existem para dar lucro e os governos, para servir os cidadãos", disse. "Precisamos produzir informações úteis para esses 'acionistas'."

O SPED e a nova geração nos procedimentos de Auditoria Fiscal - 2

SPED – Chegou a Vez das Melhores Práticas
Por Mauro Negruni

Ouço, como gestor de projetos na área fiscal, muitos comentários sobre os reais benefícios da Escrituração Digital e seu efeito prático sobre as operações das empresas. Recebo ao menos um questionamento a cada semana perguntando quando haverá redução do tempo dedicado às tarefas rotineiras pelos colaboradores da área fiscal e contábil. A minha resposta quase sempre é a mesma: todos profissionais que já implantaram um sistema de informações, por mais aderente que esteja ao ambiente, trabalharam arduamente até a conclusão do projeto – isso quando ele termina... E esse empenho se justifica porque todos acreditam que, em médio prazo, haverá vantagens para a organização. O momento do SPED está, por assim dizer, nesse mesmo patamar: muita carga de trabalho hoje, para que possamos desfrutar dos seus benefícios – que se apresentam no horizonte. A única diferença é que, em razão de ser o SPED um sistema que está sendo desenvolvido pelo Fisco, ainda pairam muitas desconfianças sobre quais as vantagens que decorrerão da sua implementação – e, por isso, não há tanta motivação para o trabalho árduo que ela exige.

Dentre as desconfianças que se apresentam, uma pergunta se repete (e nela tenho depositado atenção): as empresas terão menor flexibilidade para realizar suas operações? A resposta para esse questionamento merece maior reflexão. Muitos profissionais estão gerando, para si e para outrem, um pré-conceito que confunde ao invés de ajudar na implantação do SPED: maior controle implica menos flexibilidade. Uso um pensamento análogo: nas empresas, em geral, é proibido um colaborador registrar seu horário de entrada ou de saída por outra pessoa (registro de ponto). Quando uma empresa implanta um sistema de identificação usando a biometria (leitura da digital, por exemplo), ela está apenas aumentando a fiscalização. Ela está alterando suas normas de conduta? Não! Ela está ampliando o controle contra uma prática que já estava proibida. Nesse momento particular do SPED-EFD, questiono-me por que algumas empresas estão preocupadas com o maior controle do Fisco sobre suas operações. Não deveria haver preocupações adicionais sobre o que a partir de agora (EFD) pode ou não ser realizado no ambiente da empresa. Não temos novos regulamentos; logo, não temos novas normas legais de conduta das empresas. O que os Fiscos, em conjunto, estão implantando é apenas um maior controle.

É esperado que, com uma fiscalização mais efetiva, ocorra um aumento na arrecadação dos tributos. Diante disso, é novamente discutível a destinação dos recursos recolhidos da sociedade, bem como acerca da taxação dos vários segmentos da economia. Porém, esse é outro debate. Ele não afeta o objetivo principal do SPED, que é a modernização dos meios de fiscalização dos contribuintes.

A utilização de forma intensiva da tecnologia da informação viabiliza alcançar níveis de detalhes até então impensáveis na auditoria fiscal. E, em razão disso, as falhas serão mais facilmente identificadas, sendo prerrogativa do Fisco interpretá-las. Todavia, provar um ilícito continua sendo tarefa difícil e complexa. Em minhas palestras sobre o SPED, costumo buscar interação com o público (preponderantemente contadores), perguntando como resolve situações do cotidiano, por exemplo:

a) Quando uma carga de mercadorias apresenta, na checagem física do recebimento, maior quantidade do que o documento fiscal (por falha e não por má-fé). Como é acobertada a mercadoria excedente? A resposta é quase unânime: “informa-se o remetente sobre a situação e pede-se um novo faturamento para regularizar a totalidade das mercadorias recebidas.” Em seguida pergunto: essa nota fiscal será remetida pelos correios? Lembro que o Fisco terá visibilidade sobre essas operações não autorizadas: venda (emissão de nota fiscal) e entrega (recebimento no destino) sem a efetiva circulação da mercadoria (“bipagem” na NF eletrônica) por um posto de fiscalização. Em alguns casos até é possível que não ocorra esta situação, mas em outros o trajeto entre os entes pode denunciar tal prática. Todos que conhecem os regulamentos de ICMS sabem que as mercadorias devem estar acompanhadas por documento fiscal e não o oposto (mercadoria acompanhar a nota fiscal). Ainda, o crédito de ICMS sem efetiva circulação de mercadoria é uma exceção – todas estão previstas nos RICMS.


b) Outro item simples, não completamente observado por algumas empresas: seu sistema de recebimento de documentos fiscais permite informar mais de uma operação fiscal, itens de serviços e produtos no mesmo input de documento, por exemplo? Olhares, muitos olhares e poucas respostas do público. O documento deve ser escriturado com seus dados corretos e claros. Se alguém inventou o “jeitinho” para desmembrar um documento em dois, por meio da seriação distinta, desculpe-me, mas errou ao apostar que essa prática poderia perdurar.

c) Outras duas situações especiais que ocorrem com freqüência: emissão de notas fiscais modelo 01 para não-contribuintes em situações não previstas pelos regulamentos de ICMS. Data de recebimento de mercadoria (e respectivo documentos fiscal) distinto da informação de entrega da transportadora (local, data, notas fiscais). E assim é possível citar outros tantos casos de procedimentos para contorno da exigência fiscal.
Quando cruzadas as informações entre contribuintes, transportadoras e postos fiscais (estradas, portos e aeroportos), permitirão facilmente aos Fiscos observarem que houve violação do Regulamento de ICMS. Isso tudo não é novo. Novos são apenas os controles que permitirão a detecção de tais ocorrências.

Tenho, repetidas vezes, afirmado que a melhor alternativa para as empresas atenderem aos requisitos do SPED (EFD e ECD) é adotar as melhores práticas fiscais e contábeis. Como brinco: “fazer desse limão uma limonada” e aproveitar para mais bem gerir as companhias!

O que busco esclarecer é que os Fiscos estão mais preparados. Se compararmos aos tempos de uso exclusivo de papel e de agentes fiscalizadores (pessoas), as realidades são abismais. Naturalmente, os profissionais responsáveis pela apresentação das peças contábeis e fiscais, cujo objetivo estava limitado a fazer parecer aos Fiscos que as escritas (fiscais e contábeis) estavam perfeitas, terão agora mais trabalho, pois o detalhamento exigido pelo SPED é maior, mais qualificado e consistente. Não basta mais apenas aparentar; o novo sistema impõe que os registros contábeis e as operações fiscais nasçam de forma correta.

Sempre que possível, dou aos meus interlocutores tempo para executar as três fases de uma implantação de sistema:
  • Negação: “isso não pode ser assim, não vai funcionar!”
  • Conformação: “se precisamos fazer...vamos começar logo!”
  • Contribuição: “por que temos que corrigir tudo nesta empresa?!”
O gradual aproveitamento das melhorias nos processos e nos sistemas para atender ao SPED resulta em ganhos definitivos para as companhias. O bom é atender ao SPED; o ótimo é usá-lo para atender demandas internas da empresa. Aproveitar para tornar o sistema em uso mais robusto, com menor possibilidades de fraudes, menor retrabalho e mais eficaz – isso não é um ganho apenas para o Fisco.

Boas práticas são precedidas de planejamento e sucedidas por ações firmes que mantenham a eficácia e busquem maior controle sobre as operações das empresas, independentemente do porte.

Para as empresas que fazem parte de uma cadeia de fornecimento competitiva, em que a melhoria contínua é um dos principais requisitos para suas sobrevivências, é, sem dúvida, bom atender as exigências do SPED – quem não o fizer estará perdendo espaço na cadeia -, principalmente considerando que todo o mercado estará obrigado brevemente ao novo Sistema.

(*) Mauro Negruni é Pós-graduado em Tecnologia de Negócios para Internet e Diretor de serviços da Decision IT (http://www.decisionit.com.br/), via JAP's-SPED, Blog do José Adriano

terça-feira, 29 de setembro de 2009

SPED: Nota Fiscal Eletrônica & Conhecimento de Transporte Eletrônico - Alterações

O Diário Oficial da União de hoje, dia 29, publicou as seguintes alterações relativas à Nota Fiscal Eletrônica e ao Conhecimento de Transporte Eletrônico.
  • Ajuste SINIEF 12/2009 - Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica
  • Ajuste SINIEF 13/2009 - Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
  • Convênio ICMS 91/2009 - Altera o Convênio ICMS 110/08, que dispõe sobre o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FSDA).

O SPED e a nova geração nos procedimentos de Auditoria Fiscal

Amanhã dia 30 é o último dia para entrega da Escrituração Fiscal Contábil (ECD ou simplesmente SPED Fiscal). Alguns apostavam que os fiscos iriam mais uma vez prorrogar o pazo de entrega, mas isto não ocorreu.

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped, e compreende os seguintes livros:
  • Registro de Entradas;
  • Registro de Saídas;
  • Registro de Inventário;
  • Registro de Apuração do IPI;
  • Registro de Apuração do ICMS.
Como funciona o SPED Fiscal
A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped.

Apresentação do arquivo
Em regra, a periodicidade de apresentação é mensal, mas exepcionalmente nest ano de 2009, as empresas listadas como obrigadas no Protocolo ICMS nº 77/2008, deverão entregar até o dia 30 de setembro (amanhã), os arquivos correspondentes aos meses de Janeiro a Agosto de 2009.

Vários Estados flexibilizaram os dados a serem trasmitidos, com a dispensa de alguns registros.

O SPED Fiscal faz parte de um projeto mais amplo, que inclui a Nota Fiscal Eletrônica e a Escrituração Contábil Digital.

Uma nova Geração nos procedimentos de Auditoria Fiscal
Com a entrega do SPED Fiscal o fisco poderá realizar seus procedimentos de auditoria praticamente sem solicitar dos contribuintes seus livros contábeis e fiscais além das Notas Fiscais, já que todas estas informações, agora eletrônicas, já compõem a sua base de dados.

O cruzamento destas bases de dados permitirá a realização de um verdadeiro pente fino na escrituração da empresa auditada, além de verificar se as informações prestadas na mesma estão compatíveis com o constante na escrituração dos seus parceiros comerciais.

Desta forma, a qualidade, precisão, tempestividade e inteireza das informações são condições essenciais para não ser pego de surpresa pela "nova geração" de auditoria que começa a ser adotada pelos fiscos estaduais, municipais e federal.

Relação entre Fisco e contribuinte

Relação entre Fisco e contribuinte - I
por Fernando Albino (DCI)


Contribuinte deve saber que não há soluções mágicas para evitar tributos, e o fisco só deve cobrar o que é devido em lei

O País precisa mudar a relação entre fisco e contribuinte. Necessário cada vez mais um desarmamento de espíritos e o restabelecimento de um vínculo baseado na lei e na boa-fé. De um lado, o contribuinte deve se convencer de que não há soluções mágicas para evitar, retardar ou diminuir tributos. De outro lado, o fisco precisa se limitar a cobrar apenas o que é devido em lei, sem extensões, analogias ou interpretações que o favoreçam. Nesse momento estará restaurada a confiança de parte a parte, e a figura do leão talvez seja substituída pela do cão, um animal amigo e leal, do qual não se espera um bote traiçoeiro e inesperado.

O Brasil ostenta uma das mais altas cargas tributárias do mundo. Essa situação não decorre nem do fisco, nem do contribuinte. Os agentes públicos das receitas não podem em nada contribuir para a queda dos índices de tributação. Os contribuintes, como tal, também nada podem fazer. Entretanto, como eleitores devem exigir dos vários governos redução de despesas, principalmente as de custeio, e sobretudo eficiência e probidade no trato com os recursos públicos. Diminuir tributo é dado político, a ser discutido na eleição, não é componente da relação jurídica entre fisco e contribuinte.

Dito isso, fica mais fácil a "conversa" entre ambas as partes. O tributo se define legalmente como uma obrigação de dar dinheiro ao poder público de forma coativa, em decorrência de lei. Claro está que o sonho de qualquer contribuinte do mundo é o de viver em um paraíso, onde não haja essa "imposição" (daí o prestígio dos chamados "paraísos fiscais", que estão, aliás, terminando). Como esse sonho não é possível porque qualquer sociedade necessita de um governo, e este, custa, só podendo ser financiado pelos cidadãos dessa sociedade, resta consolar-se com a realidade, deixar de sonhar e estruturar os seus negócios de maneira a pagar o menos possível de tributos, mas de maneira legal e lícita.

Exatamente porque ninguém "gosta" de pagar tributos é que o crédito tributário é cercado de alguns privilégios que lhe são próprios e que não existem para outros créditos. O artigo 184 do Código Tributário Nacional é de uma clareza ímpar: " ... responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis" (entre os quais se encontra a casa onde o contribuinte reside).

O crédito tributário no mundo real acontece no exato momento em que o contribuinte, em sua atividade econômica, pratica ato (ou dela decorre fato) considerado pela lei como dando margem ao tributo. Todavia, no mundo jurídico o crédito tributário só ocorre quando há um ato administrativo chamado "lançamento" pelo qual se apura o valor do crédito e a data de seu pagamento. O lançamento tanto pode ser feito pelo fisco (como no caso do imposto predial) como pelo próprio contribuinte (como no exemplo do imposto de renda).

Se de uma parte o crédito tributário vem cercado de garantias, de outra parte deve estar estritamente de acordo com a lei: nem um centavo a menos, nem um centavo a mais. Essa garantia é do contribuinte, não do fisco. Trata-se de direito com origem constitucional: "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (artigo 5º, inciso II, da Constituição). Além disso, a garantia está refletida no Código Tributário Nacional: "É vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça..." (artigo 9º, inciso I). Portanto, ocorre um fato que dá ensejo ao tributo, lança-se o tributo e se paga o tributo - tão simples quanto isso.

O que no mundo dos conceitos se afigura tão fácil assume, por vezes, na prática, grandes complexidades, o que, aliás, não constitui novidade aplicável apenas aos tributos, mas a todas as relações jurídicas, quer entre Estado e particular, quer entre Estados, quer, ainda, entre particulares. A dificuldade mais comum ocorre quando existe uma interpretação duvidosa sobre a incidência ou não do tributo, ou porque a lei não é clara (e a maioria não o é) ou porque o próprio fato ou ato que daria margem ao tributo não tem contornos exatamente definidos (a operação é uma simples locação ou uma venda a prazo com cláusula de exercício de compra ao final, apenas para dar um exemplo). Outra dificuldade também comum decorre de eventuais conflitos de competência entre os vários fiscos (qual dos estados envolvidos em uma operação interestadual deve ter direito ao crédito, por exemplo). Ainda outra complexidade pode acontecer envolvendo a base de cálculo do tributo (calcula-se o imposto sobre o valor total recebido ou deduzido do custo de bem, a título de exemplo). Muitos outros exemplos poderiam ser dados a demonstrar que o fenômeno da tributação é complexo e exige uma contínua preocupação por parte de fisco e contribuinte.

Exatamente nessas situações de eventuais conflitos é que deve existir lealdade e boa-fé de parte a parte. O fisco deve respeitar o direito do contribuinte de discutir a existência ou a extensão do tributo. O contribuinte não deve usar esse foro de discussão simplesmente para retardar o pagamento. Mas esse aspecto será tratado no próximo artigo.

Fonte: DCI - SP, via FENACON

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Emaranhado Tributário

Só no Brasil

Exame, edição 952, por Roberta Paduan (17/09/2009)

Do início do ano até 14 de setembro, data de fechamento desta edição, a legislação tributária brasileira sofreu 742 alterações. Tantas mudanças complicam ainda mais as 5 000 normas que regulam os 79 tributos existentes no Brasil. Só em julho, mês em que houve recorde de alterações, foram 167 mudanças na lei. O levantamento feito pela IOB, empresa de informações tributárias, mostra por que o Brasil ficou mais uma vez com o posto de pior colocado no quesito pagamento de tributos do Doing Business, relatório elaborado anualmente pelo Banco Mundial. Divulgado dias atrás, o relatório é uma espécie de ranking de ambiente de negócios das nações. Neste ano, 183 países foram analisados. Segundo o relatório, as empresas que operam no Brasil gastam 2 600 horas para calcular os impostos devidos e provar que pagaram, o que lhes exige o envio de mais de uma centena de formulários aos fiscos. Em tempo: em 14 de setembro, cidadãos e empresas já haviam pago 731 bilhões de reais em tributos aos fiscos municipais, estaduais e federal, de acordo com o Impostômetro, instalado no centro da capital paulista.



COMENTÁRIO

A Associação Comercial de São Paulo em parceria com Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mantém o site Impostômetro, que registra a cada segundo o montante de tributos arrecadados no Brasil. É possível ainda fazer a consulta por Estado, Capitais e Municípios.

domingo, 27 de setembro de 2009

Curiosidades

Qual é a origem da palavra cambista?



A palavra cambista deriva do termo câmbio, que vem do verbo cambiar. Este, de acordo com o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, se originou do latim medieval cambiar. Até meados do século XVI, era utilizada a forma cambar, com o significado de trocar, mudar, substituir. Do século XVII em diante, por influência do italiano, o nosso cambiar passou também a designar trocar moedas ou dinheiro. Seu radical camb(i) é o mesmo de escambo, cambial, intercâmbio e cambalacho.

Consulte o site depois da consulta médica

Consultando o nome de qualquer remédio no site http://www.consultaremedios.com.br o internauta tem acesso ao nome dos medicamentos genéricos e similares correspondentes, de todas as marcas, com os respectivos preços em todo o Território Nacional.

sábado, 26 de setembro de 2009

Humor x performance

Risadas e bom humor no trabalho ajudam na performance, diz estudo
Por muito tempo, rir e divertir-se estiveram relacionados apenas aos momentos de lazer e às relações pessoais, e não ao ambiente de trabalho. Afinal, negócios são sérios e a diversão pode distrair os funcionários, prejudicando suas performances.

Porém, esse conceito pode estar chegando ao final. Isso porque um estudo feito pela Universidade de Bocconi, em Milão, com 1.860 pessoas da Itália, França, Alemanha, Grã-Bretanha, Estados Unidos, Rússia e Japão, mostrou que 98% usam o humor no trabalho e 99% o apreciam.

O levantamento também indicou que os trabalhadores se sentem mais motivados e com a moral alta, quando há humor no escritório.

Mas o humor é diferente em cada país e cultura. Enquanto na Itália e França os trabalhadores usam temas como sexo e religião, em locais como Estados Unidos e Alemanha esses assuntos são quase tabus.

Chefe de bom humor

Marco Sampietro, autor da pesquisa, ressalta também que o chefe que possui bom humor e consegue fazer seus funcionários rir consegue se fortalecer e exercer uma liderança mais eficaz na empresa.

"Mais especificamente, melhor do que simplesmente divertir os outros, o líder de sucesso permite e facilita o desenvolvimento de um ambiente para a expressão de humor, melhorando o clima no trabalho e reduzindo o estresse", afirmou o pesquisador em um artigo publicado pela universidade.

Além disso, o bom humor pode ser usado para resolver e diminuir conflitos no escritório. Uma mensagem passada com humor é menos ofensiva e direta, além de tirar a atenção do conflito e tornar possível enxergá-lo de uma maneira diferente.

Porém, isso não significa que tudo deve ser tratado com piadas e risadas. Como lembra Sampietro, o bom humor pode diminuir a percepção de riscos, e, quando a situação é realmente crítica, é melhor deixá-lo de lado.

Fonte: Por Roberta de Matos Vilas Boas - InfoMoney

Puxão de Orelha 2

Parece que a CVM vai ter que se explicar. O ofício circular que ela enviou no dia 2 de setembro indistintamente para todos auditores independentes, chamando a atenção desses profissionais sobre cuidados que eles devem ter na elaboração dos seus pareceres sobre os balanços das companhias abertas não pegou bem. Nem para o mercado, nem para os auditores.


Conforme comentamos anteriormente, quando lia o referido Ofício tínhamos a expectativa de saber quem emitiu tais pareceres e sobre quais demonstrativos. Infelizmente o mercado não sabe quem falhou. Todas as empresas de auditoria cometeram os erros apontados? Algumas delas? Optou-se por uma censura geral para evitar a exposição de uma ou algumas companhias específicas? (confira comentários em Puxão de Orelha).

Agora os Auditores Independentes querem uma explicação da CVM.

Na edição de hoje do Valor Econômico saiu uma matéria mostrando o nível de insatisfação das empresas de auditoria.

Entendo que as explicações dadas na matéria pelo superintendente de normas contábeis e auditoria da autarquia não foram suficientes. A posição externada na matéria deixa transparecer que os problemas estão localizados nas pequenas e médias empresas de auditoria, em função, segundo o superintendente, dos poucos treinamentos nestas empresas. Segundo ele, os problemas citados no Ofício " não foi resultado apenas do que aconteceu nos balanços de 2008, mas do conjunto dos últimos anos."

Se isto tudo que foi dito pelo superintendente da CVM for verdade surgem as seguintes situações:

  • Não há problemas com as grandes do segmento de auditoria, já que o problema é localizado nas pequenas e médias empresas;
  • A CVM está "assinando embaixo" dos pareceres das grandes e "colocando em xeque" os pareceres das pequenas?
  • Se as pequenas e médias empresas de auditoria estão realizando poucos treinamentos para sua equipe esta afirmação é preocupante, pois de acordo com a Instrução CVM nº 308/99 e Deliberação CVM nº 570/2009, compete à CVM acompanhar o atendimento ao mínimo de educação continuada esperada dos auditores, inclusive em relação às IFRS?
  • Como tem sido o acompanhamento da CVM em relação à educação continuada dos auditores"?
  • Quais empresas não estão efetuando auditoria no "padrão esperado pelo mercado"?
  • Quais são estas empresas "mal" auditadas e quais períodos estão com problemas de parecer de auditoria?
  • Se o problema não são apenas os pareceres emitidos para as demonstrações contábeis de 2008, mas os dos últimos anos, por que não foram tomadas as providências anteriormente?

Esperamos que as possíveis não conformidades contábeis "sejam pequenas", caso contrário podemos ser surpreendidos com alguns "probleminhas de insolvência".

Não seria demais esperar que a CVM emita o quanto antes uma nota de esclarecimento ao mercado.

Auditor cobra CVM por reprimenda

Os auditores vão pedir explicações à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o órgão regulador do mercado de capitais, sobre um ofício divulgado na semana passada em que a autarquia critica a atuação desses profissionais.

Representantes do setor aproveitaram um evento, que acontece em São Paulo, para marcar um encontro e pedir explicações.

A reunião está marcada para hoje, último dia da Conferência Anual de Contabilidade e Responsabilidade para o Crescimento Econômico Regional na América Latina e Caribe, que começou na quarta-feira e reúne profissionais de diversos países.

Segundo um auditor, a intenção é perguntar à CVM o que motivou a reprimenda. Eles não gostaram da generalização feita pelo regulador ao divulgar o comunicado, no início deste mês.
O ofício diz que "foram identificados casos em que houve emissão inadequada do tipo de parecer e omissões nos comentários nos parágrafos adicionais" dos balanços das companhias abertas de 2008. Nenhuma firma é identificada.

Antonio Carlos de Santana, superintendente de normas contábeis e auditoria da autarquia disse que o ofício não foi resultado apenas do que aconteceu nos balanços de 2008, mas do conjunto dos últimos anos.

"Como foi genérico, o documento alcançou auditores que não se enquadravam nos problemas", admite Santana. Como forma de apaziguar os ânimos, declarou: "Certamente, os maiores problemas estão onde há menos treinamento, principalmente nas pequenas e médias [auditorias]". Ele destaca que o comunicado teve um objetivo claro, que é destacar a necessidade de um processo de aprendizado contínuo. "Sempre há aperfeiçoamentos a serem feitos."
Ele lembrou ainda que há "desníveis" na profissão, que precisam ser superados. "É a preocupação atual do Ibracon [instituto dos auditores independentes]", diz.

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

CVM x CPC: Novas audiências públicas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência [24/09/2009] quatro minutas de deliberação referendando os Pronunciamentos:
  • CPC 18 - Investimento em coligada;
  • CPC 19 - Participação em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture);
  • CPC 35 - Demonstrações Separadas; e
  • CPC 36 - Demonstrações Consolidadas
Além destes, duas minutas de deliberação referendando as Interpretações Técnicas:
  • ICPC 01 - Contratos de Concessão; e
  • ICPC 10 - Esclarecimentos Sobre os Pronunciamentos Técnicos CPC 27 - Ativo Imobilizado e CPC 28 - Propriedade para Investimento.
Em razão da estreita relação entre os pronunciamentos técnicos, a CVM e o CPC resolveram apresentar para audiência pública esse conjunto de minutas que, para maior compreensão, precisam ser lidas e analisadas como se fossem um só normativo.

As minutas propõem que qualquer entidade que possua investimento em coligada, em controlada ou em controlada em conjunto possa, além de suas demonstrações individuais, ou individuais e consolidadas, preparar e apresentar também as demonstrações separadas.

Entende-se por demonstrações separadas, aquelas nas quais os investimentos apresentados são contabilizados com base na participação direta no patrimônio (direct equity interest) das investidas, em vez de nos resultados divulgados e nos valores contábeis dos ativos líquidos das investidas. Cabe ressaltar, no entanto, que, a exemplo da norma internacional, não há nenhum requerimento por parte do CPC que faça obrigatórias as demonstrações separadas. Esta faculdade somente foi introduzida pelo CPC em alinhamento à previsão existente nas normas internacionais de contabilidade.

Fonte: CVM - Para maiores detalhes clique aqui

Links

Sped Fiscal: Fenacon solicita prorrogação

A Fenacon solicitou ao Supervisor Geral do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), Carlos Sussumo Oda e ao Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, Manuel Teixeira, a prorrogação do prazo de entrega do Sped Fiscal.

O prazo para o envio do arquivo digital termina no próximo dia 30. No entanto, por dificuldades de implantação do sistema, a solicitação é de que prazo seja dilatado por pelo menos 60 dias.

De acordo com o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, o segmento contábil tem notadamente se mobilizado para atender as exigências do Sped Fiscal. Mas é necessário mais tempo para adequação ao sistema digital.

Segundo Pietrobon, o próprio Programa Validador e Assinador -PVA não está completamente adaptado para as escriturações fiscais. “Exemplo disto é que nos últimos meses várias versões do PVA foram disponibilizadas, cada uma para corrigir a anterior que estava com erros de relatórios, validação dentre outros”, acrescentou.
Fonte: FENACON Notícias, Ano III - Número 363, Brasília, 24/09/2009.

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

SPED Fiscal: Alteração no Manual de Orintação

A COTEPE através do Ato Cotepe/ICMS Nº 38/2009, publicado na edição de hoje do DOU, procedeu alteração no Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital.

O Ato ainda estabelece que as informações referentes ao Inventário deverão ser prestadas no leiaute vigente no período da entrega da EFD.

Acesse aqui a íntegra do Ato Cotepe 38/2009

IFRS: Audiência pública de 11 regras

O Internacional Accounting Standard Board (Iasb), grupo com sede em Londres responsável por elaborar as normas contábeis internacionais, colocou até 24 de novembro em audiência pública propostas de mudanças em 11 regras (IFRS), no âmbito de seu projeto de melhorias anuais.

As alterações refletem discussões do Iasb no ciclo de projetos que começou no ano passado e vão de clarificação e mensuração de interesses de não controladores em combinações de negócios (IFRS 3) até mudanças de palavras para deixar mais claro o significado dos IFRSs e remover inconsistências.

A não ser quando especificado, o Iasb propõe que a data de efetividade das mudanças seja para períodos anuais começando em ou após 1º de janeiro de 2011, embora as empresas possam adiantar o uso caso queiram. Já para o IFRS 3 especificamente, a data proposta é 1º de julho de 2010.

Mais informações e detalhes no site do Iasb:
www.iasb.org

Fonte: Yahoo Notícias

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Aberto para balanço

Desde os primórdios da civilização, pela importância da posse da terra ou pela simples organização dos cálculos - tão importante para a delimitação das áreas e estudo da viabilidade de expansão dos territórios - o homem percebeu a necessidade de um indivíduo preparado para atender, dentre outros fatores, cálculo de impostos e o controle das trocas comerciais. Com o passar dos séculos, porém, o comércio se sofisticou. Através de normas e procedimentos técnicos, ditados também por leis internacionais e sob a égide da globalização, o contador, profissão existente em todos os países, recebeu seu merecido reconhecimento em diversas partes do mundo.

No exercício de seu trabalho, o contador, presente na rotina diária de empresas e pessoas físicas, necessita de uma formação cultural diversificada, o que ocorre por meio de atualizações periódicas para o devido acompanhamento das constantes mudanças na legislação, uma vez que pareceres, relatórios e demonstrativos contábeis, realizados sob sua responsabilidade, mostram-se ferramentas indispensáveis para o planejamento estratégico e tomada de decisões. Presença obrigatória nas médias e grandes organizações, recentemente pequenas e microempresas já se convenceram da importância das orientações do profissional das finanças, pessoa que analisa as informações mais relevantes, com base nos dados contábeis, no estudo de viabilidade de novos investimentos, assim como o melhor enquadramento tributário para a atividade. Apesar das constantes mudanças na legislação, aliada, em muitos casos, à urgência dos relatórios em prazos cada vez mais reduzidos, é o contador o intérprete que traduz para a linguagem dos negócios, das finanças e do bom-senso a realidade refletida em números. Da figura do guarda-livros até os mais modernos escritórios de contabilidade, um fato permanece inalterado: a confiança depositada nesses profissionais.



por Ricardo André Pierdoná, contador
Jornal do Comércio

Auditoria x Contabilidade Criativa

terça-feira, 22 de setembro de 2009

SPED Fiscal: Novo PVA (1.06.2)

Disponibilizada versão PVA_EFD_1.06.2 em razão de problemas de transmissão identificados na 1.0.6.1.

De acordo com informações colhidas por José Adriano (IOB) junto à RFB, por se tratar de uma release da versão do SPED, não será necessário revalidar os arquivos para a transmissão, exceto se na atual - 1.06.1 -, elaborada para correção de um erro de relatório e tratamento de Restituição de ICMS Substituição Tributária, já existissem erros impeditivos da validação.

Clique aqui para baixar a nova versão

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Profissão Contábil

CIÊNCIAS CONTÁBEIS - LÓGICA IMPORTA MAIS QUE CÁLCULO
Responsável pela saúde financeira das empresas, o contador ajuda também na tomada de decisões

NATÁLIA SOARES, Folha de São Paulo - 20/9/2009

Esqueça aquela imagem antiga do contador, fazendo cálculos intermináveis sem sair do escritório. Mais do que um mero registrador de contas e produtor de balanços, o profissional formado em ciências contábeis é fundamental para a saúde financeira das firmas.

Mesmo com a crise econômica que abalou o mundo, "o mercado [de trabalho] nunca esteve tão bom", afirma Silvia Mara Leite Cavalcanti, vice-presidente do Conselho Federal de Contabilidade.

Uma pesquisa realizada pela entidade em 2008 mostrou que, quatro anos após a formatura, a remuneração mensal varia de R$ 4.000 a R$ 8.000. Em concursos públicos, o salário inicial é de cerca de R$ 7.000.

Segundo pesquisa da FGV, técnicos e fiscais de tributação e arrecadação estão na quinta posição entre as carreiras mais bem remuneradas do Brasil.

Para Antoninho Marmo Trevisan, 60, dono da Trevisan Consultoria -uma das maiores do país- e diretor da Escola Trevisan de Negócios, os contadores são uma espécie de "jornalistas financeiros".

"Nosso trabalho é interpretar os fatos e transformá-los em registros", define. E para quem acha que a falta de habilidade com números pode atrapalhar, ele tranquiliza. "Sou péssimo em matemática. Só sei fazer as quatro operações", diverte-se. "Contabilidade trata-se muito mais de lógica e interpretação de fatos do que de cálculos." [sic]

Quem escolher a área agora tem uma vantagem: uma lei de 2007 fez com que as normas da contabilidade no Brasil passassem a seguir padrões internacionais, obrigando cursos e profissionais a se atualizarem. "Com a mudança, as empresas brasileiras são obrigadas a fazer a sua divulgação contábil nos mesmos parâmetros das empresas no exterior", diz Henrique Formigoni, coordenador da graduação no Mackenzie.

No setor privado, o cargo de "controller" está em evidência depois da crise econômica. Sua função, além de produzir balanços [sic], é controlar os custos das empresas. Também estão em alta o trabalho em consultorias e em auditorias -em que o contador investiga e atesta as informações contábeis fornecidas pelas companhias.

Já no setor público, a principal demanda é para fiscais de tributos. E quem não quer ter patrão pode ser autônomo.

Otávio Cabello, 27, decidiu montar com três amigos, no fim de 2007, uma consultoria na área tributária. "Há uma carência de profissionais na área tributária, que é muito complexa e muda a todo instante."

domingo, 20 de setembro de 2009

SPED Fiscal: Novo PVA

Disponibilizada versão PVA_EFD_1.0.6.1 atualizando e corrigindo os relatórios e problemas com mensagens “banco corrompido”, bem como, alteração possibilitando a inclusão de documentos emitidos por terceiros nas operações de saídas.

De acordo informações da RFB não será necessário revalidar os arquivos já validados na versão 1.0.6.

Fonte: Portal SPED

Curiosidades

Qual é a origem da expressão “santo do pau oco”?



Durante o século XVII, as esculturas de santos que vinham de Portugal eram feitas de madeira. A expressão surgiu porque muitas delas chegavam ao Brasil recheadas de dinheiro falso. No ciclo do ouro, os contrabandistas costumavam enganar a fiscalização recheando os santos ocos com ouro em pó. No auge da mineração, os impostos cobrados pelo rei de Portugal eram muito elevados. Para escapar do tributo, os donos de minas e os grandes senhores de terras da colônia colocavam parte de suas riquezas no interior de imagens ocas de santos. Algumas, normalmente as maiores, eram enviadas a parentes de outras províncias e até de Portugal como se fossem presentes. Outra versão vem de São Vibaldo, retratado sempre dentro de um tronco de madeira.

sábado, 19 de setembro de 2009

Auditoria em Entidades Filantrópicas

Aprovado no plenário da Câmara dos Deputados o PL 7494/2006 que trata das entidades filantrópicas.

O texto aprovado mantém a obrigatoriedade da auditoria independente para entidades com receita superior a 2 milhões e 400 mil reais, conforme está previsto hoje no Decreto 2536/98.

A medida é um avanço importante pois agora a previsão está em uma lei e não mais em regulamento.

O PL seguirá para o Senado para apreciação e votação. Segundo o superintendente do IBRACON, Marco Aurelio Fuchida, que está acompanhando os trâmites deste projeto no Congresso Nacional o texto não deverá sofrer grandes alterações no Senado considerando que já vem sendo discutido com os representantes das duas Casas.

Fonte: IBRACON

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Homenagens ao Profissional Contábil

SEMANA DO CONTADOR

A Fainor, através do Colegiado do curso de Ciências Contábeis, prestará uma homenagem aos profissionais da área Contábil dia 22 de setembro de 2009, com uma mesa de debate.



  • Tema: ATUAÇÃO DO CONTADOR E AS NOVAS TENDÊNCIAS PARA SUA PROFISSÃO
  • Local/Horário: Auditório da FAINOR, às 19:00 horas
  • Debatedores: Professores Flávio José Dantas da Silva; Alexandre Alcantara Silva; Abmael da Cruz Farias e o Diretor Financeiro Administrativo da AVINOR, Sr. Geraldo Gomes da Silva Júnior.
  • Condução dos trabalhos da Mesa de Debate: Professor Dirlei Andrade Bonfim.
  • Dinâmica do evento: A programação terá início às 19:00 horas, com uma atividade cultural; logo depois às 19:30 composição da mesa para início do debate, em seguida abriremos para participação da plenária e o encerramento com um coquetel comemorativo.
  • ENTRADA FRANCA

Outras atividades

Neste mesmo dia, a DESENBAHIA – Agência de Fomento do Estado da Bahia, em parceria com a FAINOR – Faculdade Independente do Nordeste e o Conselho Regional de Contabilidade CRC-Ba (Delegacia de Vitória da Conquista) promoverá um café da manhã em homenagem ao Dia do Contador, no auditório da FAINOR, às 8:00 horas.

Na oportunidade serão apresentadas as linhas de crédito da DESENBAHIA e a possibilidade de parceria para aquisição de equipamentos de informática para os escritórios de contabilidade.



FAINOR: Av Luis Eduardo Magalhães, 1305 - Bairro Candeias - Vitória da Conquista - BA

Site: http://www.fainor.com.br/

SEC dará prioridade a guia para adoção do IFRS

por Emily Chasan, Reuters, de Nova York
18/09/2009 , via Valor Econômico
A Securities and Exchange Commission (SEC, a Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos) terá como prioridade nos próximos meses voltar a centrar sua atenção no guia básico proposto para levar as companhias do país a aderir aos padrões contábeis internacionais, segundo informou ontem um alto representante da agência.

"Regressar ao guia básico será uma importante prioridade para nós neste outono (primavera no Hemisfério Sul)", disse Jim Kroeker, o novo contador-chefe da SEC, em suas declarações na conferência de contadores públicos certificados na New York State Society, em Nova York.

Em novembro, no que foi um dos últimos grandes projetos da SEC sob o comando de seu ex-presidente Christopher Cobre, a instituição divulgou a proposta desse guia básico, sob a qual as companhias dos Estados Unidos apresentariam seus balanços pelos padrões internacionais de resultados financeiros (IFRS) até 2014, com a opção de que algumas empresas adotassem as normas antes disso.

Kroeker, que assumiu o cargo em agosto, observou ontem que, nas mais de 200 cartas de comentários que a SEC recebeu sobre a proposta, ficou "gritantemente claro" que as pessoas concordam em ter um conjunto único de padrões contábeis mundiais de alta qualidade. Há, no entanto, diferenças contundentes sobre como diferentes grupos querem atingir esse objetivo.

Como "próximo passo importante", o pessoal da SEC trabalhará para descobrir como colocar em vigor vários pilares e referências para chegar a essa meta, segundo Kroeker.

Os IFRS são elaborados pelo Conselho de Padrões de Contabilidade Internacional (Iasb, na sigla em inglês), cuja sede fica em Londres, enquanto as normas contábeis dos EUA - conhecidas como Princípios Contábeis Geralmente Aceitos (Gaap) dos EUA - são feitas pelo Conselho de Padrões de Contabilidade Financeira (Fasb), de Norwalk, Connecticut.

Kroeker destacou que os dois conselhos vêm trabalhando para alinhar seus conjuntos de regras nos últimos anos e que, recentemente, aceleraram certos projetos para promover a convergência.

Pediu, no entanto, aos que trabalham para encadear as normas americanas e as internacionais, para evitarem "uma corrida ao fundo do poço", na qual, na pressa em chegar a uma convergência, os responsáveis pelas normas sejam pressionados a adotar as versões menos polêmicas das regras, em vez das que representem melhor a realidade econômica das empresas.

"Uma corrida ao fundo do poço é uma preocupação total que tenho", afirmou Kroeker. "Se formos entrar em uma corrida dessas, no fim não haverá vencedores." (Colaborou Emily Chasan)

DRE: Mudanças para 2010

Contabilidade: Linha da receita bruta sairá dos balanços em 2010
Fernando Torres, de São Paulo - Valor Econômico - 17/9/2009

A linha da receita bruta vai desaparecer dos balanços das empresas a partir do exercício social de 2010. Como parte do processo de convergência do padrão contábil brasileiro ao internacional, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou oito pronunciamentos contábeis, entre os quais o que trata da contabilização das receitas. Conforme o sumário da norma, "a receita inclui somente os ingressos brutos de benefícios econômicos recebidos e a receber pela entidade quando originários de suas próprias atividades".

Desta forma, os valores referentes aos tributos sobre as vendas (ICMS, IPI, PIS e Cofins), como são cobrados por terceiros, não devem ser evidenciados na linha de receita. Para que os usuários dos balanços não deixem de ter essa informação, ficou determinado que as empresas deverão calcular a sua "Receita Tributável" e apresentar, em nota explicativa, a conciliação entre este valor e a receita que será publicada no balanço.

A regra exige ainda que as empresas divulguem a abertura dos dados da receita em diferentes categorias, como aquelas provenientes da venda de bens, prestação de serviços, juros, royalties, dividendos etc. Além de mudar a forma de contabilização, a CVM publicou sete pronunciamentos contábeis. Entre eles o CPC 26, que trata da "Apresentação das Demonstrações Contábeis".

Sobre essa norma, a CVM tinha uma dúvida, sobre como classificar uma dívida em situação de "default", mesmo quando há renegociação da dívida entre o fechamento do balanço e a data da apresentação do resultado. Após consulta ao mercado, a versão final do CPC manteve a orientação de que essa dívida deve entrar no passivo circulante da companhia, conforme a norma internacional.




Via Blog Contabilidade Financeira, César Tibúrcio

Veja também Linha da receita bruta sai dos balanços em 2010

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

CVM amplia obrigações e exige detalhes estratégicos

por Adriele Marchesini, FinancialWeb,
15/09/2009

Companhias que captam no mercado terão de completar, anualmente, um calhamaço de 40 páginas com minúcias sobre atuação

Após quatro meses de intensas discussões no âmbito da audiência pública e participação de mais de 40 entidades e indivíduos, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, nesta terça-feira (15), um entendimento geral com as diretrizes coletadas pelos participantes para a reformulação da Instrução Normativa 202.

Entre diversos aspectos, o documento trata da ampliação das informações — algumas vezes tidas como sigilosas e estratégicas — que as companhias que utilizam o mercado de capitais devem divulgar periodicamente.

Com base nessa premissa, foi criado um Formulário de Referência — um calhamaço com 40 páginas — no qual estão especificados todos os dados que terão de ser divulgados, obrigatoriamente, a partir do ano que vem.

“A partir de 2010 será extinto o IAN [formulário de informações anuais, utilizados atualmente] e as companhias deverão utilizar esse formulário de referência”, explicou a superintendente de Desenvolvimento de Mercado, Luciana Dias. “A ampliação de informações ao mercado tende a aumentar a precificação das empresas no longo prazo”, previu.

Dessa forma, as informações anuais — antes explicitadas no IAN — serão detalhadas neste novo documento. O primeiro preenchimento deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2010, com base no exercício encerrado em 31 de dezembro de 2009.

As atualizações deverão ser feitas com a periodicidade mínima de uma vez por ano, mas sempre que houver alterações relevantes na estrutura da companhia — como composição administrativa, participação acionária, entre outros — deve ser feita uma atualização no prazo máximo de cinco dias úteis. Atualmente, em casos como este, o IAN deve ser refeito em até dez dias corridos.

Detalhamento e participação

O nível de detalhamento de informações será dividido em três categorias, do maior para o menor: empresas de capital aberto com negociação em Bolsa; empresa de capital aberto com negociação via balcão e empresas que possuem títulos de dívida no mercado. Desta maneira, o formulário será padrão, com as empresas pertencentes à segunda e à terceira categoria sendo desobrigadas a preencher alguns campos.

O formulário estará disponível a partir deste ano — até 31 de dezembro, na pior das hipóteses — e deverá ser preenchido por meio de um software, este, disponibilizado pela própria CVM.

Para que o arquivo eletrônico não chegue às companhias com problemas, a CVM enviará aos seus cadastrados um programa-piloto, o qual deverá ser testado para que sejam apontados eventuais erros, incongruências e exigências impossíveis de serem cumpridas. As opinião serão recebidas até 2 de outubro.

Economia de tempo

A ideia principal da autarquia é reduzir em até 100% o tempo de análise de prospectos de emissões no mercado. Atualmente, mais de 90% das informações contidas nesses documentos são referentes à atuação da companhia. A outra fatia, inferior a 10%, remete à emissão em si, seja de renda fixa ou variável.

Em havendo um documento que possua todas essas informações gerais sobre a empresa, a análise para liberação de captação no mercado de capitais será extremamente mais rápida. Dessa forma, companhias que utilizam com maior frequência o levante de recursos dessa maneira terão liberação para operar novas emissões quase que automaticamente.

“O prazo vai depender do emissor, é difícil prever qual o tempo que será economizado. Aquelas empresas maiores, terão registro na hora. Para emissões de dívida, o prazo será um pouco maior. Já emissão de ações deve demorar um pouco mais”, detalhou Luciana.

Normas Brasileiras de Contabilidade

As Normas Brasileiras de Contabilidade classificam-se em Profissionais e Técnicas.

As Normas Profissionais estabelecem regras de exercício profissional e classificam-se em:
  • NBC PG - Geral
  • NBC PA - do Auditor Independente
  • NBC PI - do Auditor Interno
  • NBC PP - do Perito
As Normas Técnicas estabelecem conceitos doutrinários, regras e procedimentos aplicados de Contabilidade e classificam-se em:
  • NBC TS - Societária
  • NBC TSP - do Setor Público
  • NBC TE - Específica
  • NBC TA - de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica
  • NBC TR - de Revisão de Informação Contábil Histórica
  • NBC TO - de Asseguração de Informação Não Histórica
  • NBC TSC - de Serviço Correlato
  • NBC TI - de Auditoria Interna
  • NBC TP - de Perícia
IMPORTANTE: As Normas, cuja numeração ainda obedece a Resolução CFC nº. 751/93 (NBC P ou NBC T) , serão revisadas e reeditadas adotando-se a numeração na forma aprovada pela Resolução CFC nº. 1.156/09.

No link a seguir é apresentado extensa tabela com todas as Normas Brasileiras de Contabilidade em vigor.
Fonte: Vice-presidência Técnica do CFC

CPC: Mais oito pronunciamentos

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgam novos Pronunciamentos Técnicos. São eles:

  • CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudanças de Estimativa e Retificação de Erro
  • CPC 24 - Evento Subsequente
  • CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
  • CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis CPC 29 - Ativo Biológico e Produto Agrícola
  • CPC 30 - Receitas
  • CPC 31 - Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada
  • CPC 32 - Tributos sobre o Lucro
Para acessar o conteúdo dos documentos divulgados pelas três entidades, clique AQUI.

Fonte: CPC

As adaptações às mudanças contábeis

por André Viola Ferreira, Valor Econômico
16/09/2009

Vivenciamos um momento de importantes mudanças na forma como as empresas devem interagir com o governo, entidades reguladoras, acionistas e mercado em geral. Apenas para citar alguns exemplos, podemos falar da adoção da nota fiscal eletrônica, do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e da adaptação e implementação dos pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que mudam a forma pela qual a contabilidade das empresas é feita, adequando as demonstrações aos preceitos indicados na Lei nº 11.638, de 2007. No caso de empresas de capital aberto, cumpre lembrar que essas terão, ainda, de apresentar suas demonstrações contábeis de acordo com os padrões contábeis internacionais - IFRS.

Além dessas modificações, que serão definitivas, neste ano as empresas terão mais atribuições, como a opção pelo Regime Tributário Transitório (RTT ) e a apuração e a prestação do Imposto de Renda (IR) de acordo com esses novos preceitos. Muito provavelmente, esse foi um dos motivos para que o programa da DIPJ 2009 tenha sido divulgado pela Receita Federal somente em meados de agosto. Outrossim, conforme a Lei nº 11.941, a pessoa física ou jurídica que tem dívidas com a União poderá pedir, até 30 de novembro, parcelamento em condições especiais para pagar os impostos atrasados, de acordo com o novo programa de refinanciamento, que traz características diferenciadas e, muitas vezes, bastante oportunas, o que exige uma avaliação técnica minuciosa dos aspectos envolvidos antes de qualquer decisão.

A implantação do Sped fiscal, por exemplo, foi adiada de janeiro para maio e, depois, para setembro. Isso porque se alegou que as organizações não estavam preparadas para o novo sistema. As dúvidas são muitas. A principal é que grande parte das empresas acredita que o Sped nada mais é do que um sistema ligado à tecnologia da informação, bastando, tão somente, a instalação de alguns softwares para sua implantação. Mas ele traz embutido mudanças bem mais profundas e envolve novos processos; por exemplo, a partir deste mês, quando o Sped fiscal entrar em vigor, muitas das operações das empresas que anteriormente nunca foram divulgadas estarão à disposição do fisco. Por tal motivo, é necessário que o empresário tenha certeza da consistência dos dados. Sem um bom planejamento, treinamento da equipe e entendimento do que é, realmente, o Sped, as empresas continuarão a não se sentir preparadas para enviar esses dados. Portanto, é preciso adiantar-se às novas atribuições e preparar-se de forma satisfatória para tal fim.

A área de contabilidade das empresas já está sentindo mudanças e o aumento de serviços por causa da adaptação às regras trazidas pela Lei nº11.638 e pelos pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Para se ter uma ideia, até agora foram aprovados 26 pronunciamentos e mais 14 devem ser concluídos em breve, o que significa que os balanços exigirão muito mais cuidados, mais treinamento dos contadores e atenção quanto aos dados contábeis, assim como maior preparo dos analistas para interpretar o desempenho e projetar as informações financeiras das empresas. É interessante lembrar que muitos empresários creem que essas mudanças não afetarão seus negócios, que elas vão valer apenas para as empresas de grande porte ou para aquelas de capital aberto. Mas, na realidade, as alterações são aplicáveis para todas as empresas, de todos os tamanhos. Isso porque o padrão contábil do Brasil está mudando. Se as regras mudam, a contabilidade muda. Por isso, todas as empresas têm de seguir esses novos preceitos.

Para as empresas de capital aberto, as obrigações são ainda maiores. Há dois anos, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou que as companhias listadas na bolsa têm de publicar o balanço consolidado de 2010 - incluindo a comparação com os dados de 2009 - pelo IFRS. Agora, no segundo semestre, os empresários têm de se planejar e se preparar para implementar as mudanças. Se isso não for feito, eles terão uma série de contratempos. É importante que os executivos das companhias abertas definam um plano e se preparem para mudar processos internos de forma a gerar as informações necessárias ao IFRS. O volume de dados com obrigatoriedade a constar nos balanços será maior, exigirá mais trabalho e organização. Quem deixar tudo para o ano que vem terá trabalho em dobro. Logo o ideal é se preparar desde já. Só assim será possível ter certeza de que os dados divulgados estarão corretos.

Todas essas transformações vão demandar esforços e planejamentos. Sem isso, será praticamente impossível o empresário cumprir todas as suas obrigações dentro dos prazos previstos e apresentar os balanços de acordo com as novas regras.

André Viola Ferreira é graduado em Administração de Empresas e Ciências Contábeis, com pós-graduação em Administração de Negócios, sócio da Grant Thornton
(grifos nossos)

Links: IASB

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

CFC e as normas internacionais para PME

Grupo analisa adoção de IFRS para pequenas e médias empresas

A Norma Internacional de Demonstrações Contábeis para Pequenas e Médias Empresas (PMEs), editada recentemente pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB, na sigla em inglês), começou a ser analisada por um Grupo de Estudos criado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A iniciativa, que partiu de entendimento prévio mantido com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), faz parte do processo de convergência do Brasil às Normas Internacionais de Relatórios Financeiros (IFRS).

Na primeira reunião do Grupo, realizada no dia 26 de agosto, foram discutidas as diretrizes do trabalho e definiu-se que o primeiro passo seria a revisão da tradução da norma do IASB sobre PMEs. Posteriormente, essa IFRS será analisada em relação à sua adoção, de forma simplificada, para o segmento das pequenas e médias empresas brasileiras. O entendimento do grupo será apresentado ao CPC e, posteriormente, a minuta da norma será colocada em audiência pública.

Para o coordenador do Grupo de Estudos e conselheiro do CFC, Nelson Zafra, o texto deverá ser disponibilizado em audiência pública até o fim deste ano. O grupo é composto também pelos colaboradores do CFC Guy Almeida Andrade, Nelson Pfaltzgraff, Paulo Schnorr e Ricardo Julio Rodil.

Contexto
Nos últimos anos, vem se aperfeiçoando a legislação voltada às micros e pequenas empresas brasileiras. Em 2007, entrou em vigor a Lei Complementar nº 123/06, que instituiu a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa - Simples Nacional. Por conta dessa legislação, o Conselho Federal de Contabilidade editou e publicou, em dezembro de 2007, a Norma Brasileira de Contabilidade NBC T 19.13, dispondo sobre os procedimentos da Escrituração Contábil Simplificada para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Em julho deste ano, teve início a vigência da figura jurídica do Empreendedor Individual, que passou a integrar a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa após ajustes feitos pela Lei Complementar 128/08.

Fonte: Agência Comunicação CFC, em 09.09.2009



COMENTÁRIOS

Faltou a informação na nota do CFC sobre a base legal para recepção das normas internacionais de pequenas e médias empresas.

Até então somente há previsão para convergência às normas internacionais para as sociedades anônimas e empresas de grande porte, em razão da edição da Lei nº 11.638/2007.

terça-feira, 15 de setembro de 2009

SPED e carga tributária

Sistema digital pode aliviar carga tributária
O SPED é apontado com um sistema que viabilizaria a redução da carga tributária em razão do aumeneto da eficiência da fiscalização tributária, bem como simplificação/redução das obrigações acessórias.

CVM: Mais quatro normas em consulta

CVM prevê colocar quatro normas em consulta pública neste mês

O diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Eliseu Martins informou hoje [09.09.2009] que a autarquia deve colocar, em setembro, quatro normas em consulta pública dentro do pacote de harmonização da contabilidade brasileira ao padrão do International Finance Reporting Standards (IFRS), cuja adoção passará a ser exigida das empresas em 2010. Além destas quatro, Martins disse que a CVM e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) irão lançar, também este mês, duas interpretações sobre as normas internacionais, que tratarão dos ativos de concessões e contratos de construção do setor imobiliário.

Martins ressaltou que as empresas usarão, em 2009, os mesmos critérios contábeis do ano passado e a nova regulamentação será aplicada integralmente apenas no próximo ano. O diretor recordou que 14 normas já foram editadas, quatro entrarão em audiência pública, outras quatro estão atualmente nesta fase de consulta e cerca de dez interpretações serão divulgadas este ano - seis em setembro e quatro em outubro. Martins avaliou que, neste processo de mudança, dois pontos podem suscitar mais dúvidas: as regras sobre provisões para perdas e as baixas por venda de instrumentos financeiros.

A regra que trata dos ativos de concessionárias - e define a quem pertence o patrimônio das concessões - será colocada em audiência pública em setembro. A medida já está aprovada pelo CPC, disse Martins, que foi palestrante hoje em reunião-almoço na Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul (Federasul). "Acho que agora não há mais dúvidas de que esta norma será uma melhoria enorme na qualidade da informação", afirmou.

Para Martins, a adaptação das regras contábeis ao padrão IFRS irá melhorar a qualidade das informações, mas isso vai exigir dos diretores uma mudança nos padrões de governança das empresas, porque "as responsabilidades que hoje são restritas ao contador passam a ser de todos". Conforme ele, serão colocadas em audiência pública em setembro normas sobre demonstrativo consolidado, demonstrativo em separado, investimentos em joint venture e investimentos em coligadas.

Do pacote total previsto, duas normas foram postergadas à espera de definições do International Accounting Standards Board (IASB): o cálculo técnico do lucro por ação e a que trata de exploração e avaliação de recursos minerais.


Fonte: Sandra Hahn - Agência Estado

SPED: NF-e - Orientações para empresas optantes pelo SIMPLES

O ENCAT divugou a Nota Técnica 2009/004, com orientações de preenchimento da NF-e por ME/EPP optante pelo Simples Nacional, e revoga item 2 da Nota Técnica 2008/004.

Preenchimento de NF-e emitido por contribuinte do Simples Nacional

A NF-e emitida por Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional deve observar as disposições da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, e alterações posteriores.

Enquanto não forem implementados códigos específicos para identificar as operações realizadas por contribuinte optante pelo Simples Nacional, sem prejuízo dos demais campos obrigatórios, a emissão da NF-e por estabelecimento de ME/EPP optante pelo referido regime deverá observar, para o preenchimento dos campos do documento fiscal, as recomendações desta Nota Técnica.

Fica revogado o item 2 da Nota Técnica nº 2008/004, de maio/2008.

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Contabilidade Ambiental

Ambiente nas Demontrações
As evidências empíricas apontam que a maior parte (82,85%) das informações ambientais foi encontrada no relatório da administração e não passou pela avaliação dos auditores externos; 61,60% destas informações são do tipo declarativa; e a grande maioria (90,22%) atribuem crédito à imagem da empresa. As evidências analisadas sugerem que as variáveis tamanho, riqueza criada e natureza da atividade exercem influência direta e significativa sobre o nível de divulgação ambiental. Estes resultados são coerentes com os de alguns estudos anteriores e estão de acordo com os pressupostos da teoria da divulgação.
DETERMINANTES DO NÍVEL DE DIVULGAÇÃO AMBIENTAL NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE EMPRESAS BRASILEIRAS - Josué Pires Braga (USP), José Renato Sena Oliveira (Universidade Estadual de Feira de Santana) e Bruno Meirelles Salotti (USP).
Trabalho muito interessante, onde os autores pesquisaram as demonstrações contábeis em busca de informação ambiental. As tabelas do trabalho mostram que boa parte das informações estão nos Relatórios de Administração ou Notas Explicativas. As informações geralmente são positivas (valorizado a empresa).

domingo, 13 de setembro de 2009

Curiosidades

Qual é a origem da expressão "quintos do inferno"?


Reinaldo Pimenta, na obra A Casa da Mãe Joana, conta que durante o século 18 os portugueses coletavam diversos impostos na colônia, entre eles, a quinta parte (20%) de todo ouro extraído. Depois da coleta, enviavam estes impostos – chamados de "quinto" – para Portugal. O povo da metrópole, que achava que o Brasil ficava no fim do mundo, dizia: "Lá vem a nau dos quintos do inferno".

Guia da implantação da contabilidade internacional

A implantação das normas internacionais de contabilidade – conhecidas como International Financial Reporting Standards (IFRS) – segue seu curso no Brasil, e num futuro próximo as empresas nacionais, em especial as de grande e médio portes, estarão total ou parcialmente adaptadas. Os motivos que levaram o País a se adequar à padronização, a fim de elaborar suas demonstrações contábeis, residem em vários fatores.

Dentre eles, a necessidade de a estratégia de globalização em mercados e produtos ser acompanhada de internacionalização de atividades financeiras; a obtenção de maior acesso para as empresas aos mais importantes mercados de capitais do mundo; a competição crescente por recursos limitados no mercado internacional; a necessidade de ampliar a base de acionistas, para encontrar mais opções de investimentos e ainda para melhorar a imagem institucional e a oferta de produtos nos mercados financeiros.

Apenas como exemplo, a primeira empresa brasileira a adotar, em 2007, as regras contábeis, conforme estabelecido pelo International Accounting Standards Board - IASB, a Metalúrgica Gerdau S/A, entrou em consonância com a ideia do governo e de diversas entidades, como Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), sobre a entrada do País nessa etapa já abraçada pela Europa.

Para adotar o IFRS como novo padrão contábil em suas demonstrações financeiras consolidadas, a Gerdau aplicou os aspectos estabelecidos no IFRS 1 (First-time Adoption of International Financial Reporting Standards), considerando a data-base de 1º de janeiro de 2006 para seu balanço de abertura.

A primeira fase para a implantação das normas, ou a introdução da Lei 11.638/07, com a respectiva legislação complementar, é elaborar um estudo da convergência das demonstrações contábeis preparadas de acordo com a legislação brasileira e as diferenças existentes em relação às novas práticas contábeis.

Este estudo também deverá ter por objetivo apresentar a melhor forma de divulgar as demonstrações contábeis, compreendendo os seguintes aspectos:

1. apresentar as diferenças de práticas contábeis entre a legislação contábil anterior e a legislação contábil atual;

2. ajudar a administração da empresa a definir qual é a melhor data de transição;

Após esta fase, com a administração já consciente dos desafios que virão pela frente, a empresa deverá elaborar um plano de ações compreendendo:

a) elaboração das demonstrações financeiras e notas explicativas conforme a Lei 11.638/07 e legislação contábil complementar, ou seja, pronunciamentos emitidos pelo COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS;

b) introdução de controles e planilhas para elaboração das demonstrações financeiras pelo IFRS;

c) atualização do estudo da convergência das demonstrações contábeis preparadas pela empresa, de acordo com a legislação brasileira vigente até 31 de dezembro de 2007, para a nova legislação contábil, instituída pela Lei 11.638/07.

d) demonstração da metodologia para implantação dos ajustes da Lei 11.638/07, incluindo as memórias de cálculo, quando forem aplicáveis;

e) Implantação de modelos de controles auxiliares quando aplicáveis.

Resumindo, a implantação deve conter os seguintes passos:

a) efetuar um diagnóstico de quais são as diferenças existentes entre a contabilidade local e IFRS;

b) verificar se os seus funcionários, auditores e consultores possuem conhecimento em IFRS;

c) mesmo que seus funcionários não possuam este conhecimento, avaliar a capacidade de absorção de novas condutas;

d) estabelecer um plano de ação;

e) elaborar um cronograma.

Todos estes procedimentos devem ser seguidos com o apoio de uma equipe interna (ou consultores externos) e da equipe de TI (tecnologia da informação), para que a uniformização das normas contábeis seja bem-sucedida e haja a mínima possibilidade de problemas futuros.

por Marco Antonio Papini, via FinancialWeb

sábado, 12 de setembro de 2009

PME e a Análise de Balanço 2009

Um estudo da Deloitte (Relatório PME 2009) faz uma radiografia das 200 Pequenas e Médias Empresas (PME) brasileiras que mais crescem.

Um destaque para o fato que 82% das PME que mais crescen utilizam indicadores econômico Financeiros.

A Revista Exame PME publicou extensa matéria sobre o estudo (Hora de fazer a lição de casa), disponibilizando links para as planilhas em Excel com os dados levantados.

O estudo também foi destaque em matéria no jornal Diário do Comércio (Como pequenas empresas podem se sair bem).

Para entender os novos balanços

Conhecer as diferenças e compreender os efeitos sobre as Demonstrações Contábeis das empresas em razão da nova legislação societária tornam-se elementos essenciais para a adequada avaliação pelos investidores da evolução de cada corporação. Diversas análises podem ser consideradas quanto aos potenciais efeitos decorrentes da adoção da Lei 11.638/2007 e das normas que a regulamentam (14 pronunciamentos já aprovados pelo CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis). Especialmente, levando-se em consideração que as mudanças promovem a convergência do padrão contábil brasileiro às Normas Internacionais de Contabilidade, ou IFRS - International Financial Reporting Standards.

Esses efeitos podem afetar significativamente os indicadores financeiros das empresas, assim como os acordos, contratos, empréstimos, bônus e participações pagas a empregados e executivos, que são efetuados tomando-se por base em tais indicadores. Os dividendos também podem sofrer variações, para cima ou para baixo, como resultado dos efeitos das novas normas contábeis sobre o lucro líquido das corporações, bem como em relação às avaliações baseadas no EBTIDA.

Dessa forma, é importante que os investidores façam análises detalhadas do Balanço Patrimonial, considerando tais efeitos sobre as contas mais relevantes. O aumento ou redução dos valores expressos nas contas patrimoniais decorrentes da adoção da Lei 11.638 e dos pronunciamentos técnicos (ou CPCs), assim como das normas em IFRS já referenciadas na convergência, podem ser demonstrados nas contas patrimoniais, somente para fins hipotéticos e de ilustração, conforme alguns exemplos:

Imobilizado: arrendamento mercantil financeiro (aumento de ativo e passivo); juros capitalizados sobre ativos em construção (aumento de ativo e do resultado líquido pelo não lançamento em despesas); adoção do impairment, ou deterioração (redução do ativo e do resultado líquido);

Intangíveis: ativos reclassificados do ativo diferido e ágio para os ativos intangíveis (aumento do ativo intangível e dedução do ativo diferido e investimentos); adoção do impairment ou deterioração (redução do ativo e do resultado líquido); amortização e baixa (diminuição do ativo e do resultado líquido);

Contas a receber: ajuste a valor presente (redução do ativo e do resultado);

Patrimônio líquido - reserva de capital (ajustes no resultado);

Lucros acumulados: resultado acumulado dos ajustes (aumento ou redução);

Empréstimos e financiamentos: decorrentes de arrendamentos capitalizados e reconhecidos a valor presente (aumento de ativo e passivo);

Instrumentos financeiros: decorrentes de derivativos embutidos em contratos híbridos firmados e mensurados a valor justo, assim como instrumentos financeiros classificados de acordo com o CPC 14 (aumento de passivo e de resultado).

Como se vê, o processo de convergência das normas contábeis locais para IFRS proporciona uma nova forma de apresentação das Demonstrações Contábeis das empresas, sendo que diversas ponderações devem ser consideradas, sejam na forma de entendimentos das normas internacionais, ou até mesmo abrangendo as divulgações ao mercado financeiro.

Compreender as mudanças e, a partir delas, construir um real e adequado retrato da situação das empresas em análise é um desafio essencial para o sucesso dos investimentos em ações ou em eventuais participações nas corporações, levando em consideração, inclusive, os efeitos de todas as normas internacionais que serão adotadas no breve futuro próximo.

A expectativa é que as Demonstrações Contábeis das empresas de capital aberto e das instituições financeiras tenham convergido plenamente às normas em IFRS ao final de 2010. Também as grandes corporações de capital fechado, que faturam mais de R$ 300 milhões ao ano, devem ter seus registros contábeis de acordo com as novas regras naquele mesmo prazo.

Conhecer essa evolução, que deve trazer transparência e melhorar a inserção das empresas nacionais no mercado global, é de suma importância para os investidores. Portanto, é tempo de projetar os futuros índices de balanço tomando-se por base as mudanças que em breve serão adotadas no Brasil tendo como referência as normas em IFRS.


por Ricardo Maciel
Consultor internacional da BDO Trevisan

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