quarta-feira, 31 de março de 2010
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terça-feira, 30 de março de 2010
Análise do Setor público
Este tipo de análise não é encontrado no setor público. Talvez pelo fato de que a análise das informações da contabilidade pública ainda não seja comum na área pública.
Usando índices obtidos na obra Contabilidade Pública, de Lima e Castro, é possível construir um índice de análise para o setor público bastante abrangente.
Para isto vamos definir:
QER = Quociente de Execução da Receita = relação entre receita executada (Re) e receita prevista (Rp). Mostra se existiu excesso de arrecadação, quando maior que a unidade, ou subestimação orçamentária da receita, sendo menor que um.
QEO = Quociente do Equilíbrio Orçamentário = Relação entre despesa fixada (Df) e receita prevista (Rp). Quando menor que um mostra que a lei orçamentária foi aprovada com superávit.
QED = quociente de execução da despesa = relaciona despesa executada (De) e despesa fixada (Df). Se maior que a unidade, existe dotação sem autorização legal.
QRO = quociente do resultado orçamentário = relação ente Receita Executada (Re) e Despesa Executada (De). Se maior que um, ocorreu superávit na execução.
Assim é fácil demonstrar que
QRO=QER/(QED×QEO)
A equação faz a relação entre os índices citados. Para um melhor entendimento, suponha que houve uma previsão de receita de $80 mil e despesas de 75 mil. Na execução, as receitas foram de 90 mil e as despesas foram de 82 mil. Com isto pode-se obter os índices:
QER = 1,125; QEO = 0,9375; QED ≅ 1,093; QRO ≅ 1,098.
Ocorreu uma subestimação da receita pois o QER é maior que um. Com os dados é possível constatar que a receita arrecadada foi 12,5% maior que a receita prevista ($90mil/$80 mil – 1) e que a despesa executada foi 9,3% acima da prevista (82000/75000 – 1). Assim, o erro na estimativa da receita não comprometeu o superávit. Ou de forma alternativa, basta multiplicar o QRO pelo QEO.
[Esta postagem foi adaptada do capítulo Análise das Demonstrações Contábeis, em co-autoria com Fernanda Fernandes Rodrigues)
Fonte: Blog Contabilidade Financeira
segunda-feira, 29 de março de 2010
Brasil 2020: A CRISE DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS
A crise das mudanças climáticas é uma realidade crítica, grave e urgente que requer uma mudança na cultura global. Pela primeira vez na história, temos que tomar decisões e assumir a responsabilidade por nosso clima - individual e coletivamente, nas comunidades, empresas, instituições, estados ou países. Todos têm responsabilidades pelas alterações climáticas.É necessário convocar toda a sociedade a assumir a liderança climática, promover e mobilizar o maior número possível de atores para enfrentar os desafios e construir um novo sistema de convivência. Isto deve ser feito através da utilização de soluções e tecnologias limpas já existentes dentro de um período de 10 (dez) anos.
A realidade da crise climática é uma constatação de cientistas em todo o mundo que interpretam os sinais que o próprio planeta e os eventos naturais nos revelam. Desta vez, é o planeta e o clima que definem a urgência. Cabe ao ser humano responder devidamente e no tempo certo.
Campanha de Liderança Climática Brasil 2020
O State of the World Forum e sua rede mundial de colaboradores lançaram esta Campanha com o foco na liderança, pois será através de uma atuação decisiva que alcançaremos os resultados.
Após Copenhagen, ficou claro que as mudanças necessárias, somente ocorrerão em níveis subnacionais e através de um esforço conjunto da iniciativa privada e da sociedade civil, apoiada por lideranças governamentais que já abraçaram a causa, como cidadãos do mundo.
É hora de começar a agir, em sinergia direta, com os verdadeiros líderes atuais. Educar, comunicar e mobilizar a liderança climática ao longo de dez anos.
Os eventos por todo o Brasil: "Fóruns de Liderança Climática Brasil 2020 - Oportunidades para Economia Climática".
São eventos que convocam líderes nacionais e internacionais, que tenham grande representatividade e impacto, cujo propósito é o alinhamento de uma visão, de estratégia e plano de ação entre líderes, definir os meios, modos e caminhos para alcançar a meta de redução de carbono em 80% e assegurar a transição global para a Economia Climática até 2020.
Estes fóruns acontecerão anualmente, no Brasil, em diferentes locais, consolidando sua liderança e dando continuidade às ações propostas no ano anterior e promovendo novas ações em regiões distintas. Entre um evento e outro do Brasil será realizado, no mesmo formato, Fóruns em outros países, perfilando o Brasil na Campanha Global "Join Brasil" taking oportunities to develop a Climate Propsperity Economy.
O primeiro evento de 2010 promoverá o encontro entre líderes de diferentes setores e áreas da sociedade, com poder de influência e decisão, com as lideranças que já atuam dentro de novos paradigmas. Estas lideranças são especialistas, inventores, cientistas etc., pessoas que já utilizam tecnologias limpas e os novos modelos de arquitetura financeira. Juntos formularão estratégias com ações efetivas que definem objetivos comuns no intuito de alcançar a redução de carbono e a transição para uma economia verde - a Economia Climática até 2020.
Este evento tem ainda como meta, a preparação para 2012 (Eco + 20) e estabelece estratégias para a liderança mundial do Brasil, através de links de cooperação, transferência de tecnologia e recursos para os diferentes projetos de Prosperidade Climática.
Afinal não podemos desistir, pois não temos para onde correr, o planeta é o mesmo para todos.
Fonte: Site Institucional da campanha
domingo, 28 de março de 2010
Professor Contabilidade: perfil
O PERFIL DO BOM PROFESSOR DE CONTABILIDADE: UMA ANÁLISE A PARTIR DA PERSPECTIVA DE ALUNOS DE CURSOS DE GRADUAÇÃO - Renata Furtado Gradvohl; Francisca Flávia Plutarco Lopes; Francisco José da Costa (UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ)
Este trabalho tem por objetivo analisar o perfil dos professores de ensino superior, a partir da importância atribuída pelos estudantes de Contabilidade a um conjunto de cinco competências demandadas pelo trabalho docente (didática, relacionamento, exigência, conhecimento teórico e experiência de mercado). Foi realizado um estudo de campo junto a uma amostra de 148 estudantes de cursos de graduação em Contabilidade, em instituições públicas e privadas da cidade de Fortaleza. Os dados são avaliados através de técnicas descritivas e de análise conjunta. Nas análises descritiva e conjunta, verificou-se que a didática foi a competência docente de maior importância, seguida pelo conhecimento teórico. Especificamente por análise conjunta, foram procedidas verificações por categoria de variáveis qualitativas, tendo-se verificado que, apesar de se manter a ordem de importância, os pesos relativos de cada competência variam de acordo com o tipo de instituição, a metade do curso, o sexo, e a condição quanto ao trabalho dos estudantes. Acredita-se que os resultados podem gerar informações relevantes para o planejamento da ação docente tanto de professores quanto de gestores de cursos e de instituições de formação.
Dica de César Tibúrcio
sábado, 27 de março de 2010
Por que o Lehman é importante para contabilidade?
Introdução
No início do século, a contabilidade passou por uma grave crise de credibilidade nos Estados Unidos. Diversos escândalos mostraram que empresas estavam manipulando as demonstrações contábeis. Entre estas empresas, a Enron tornou-se o símbolo daquela época. Para resolver estes problemas, aprovou-se uma legislação que tentava impedir que estes problemas ocorressem novamente. Esta lei recebeu a denominação de Sarbannes-Oxley, nome dos dois congressistas que elaboraram a lei. Uma das conseqüências dos escândalos contábeis foi a falência da Artur Andersen, uma grande empresa de auditoria, que estava envolvida em alguns dos escândalos contábeis.
Com a nova lei, acreditava-se que as empresas teriam menos incentivos para fraudar as demonstrações contábeis. A crise financeira recente mostrou que isto não era verdade. Entre as empresas que sofreram com a crise, encontra-se o Lehman Brothers.
O Lehman era um banco de investimento tradicional do mercado de capitais dos Estados Unidos. Em setembro de 2008 ele pediu concordata. Foi uma das maiores falências da história daquele país.
Uma investigação divulgada recentemente mostrou que os executivos do Lehman provavelmente estavam manipulando as demonstrações contábeis. Isto talvez seja um sinal de que a legislação Sarbannes-Oxley talvez não tenha resolvido alguns dos problemas que motivaram sua criação.
Como isto afeta a contabilidade?
Dois aspectos são importantes na crise do Lehman em relação à contabilidade. Em primeiro lugar, o papel da auditoria. A pergunta é "onde estava a auditoria que não percebeu as manipulações contábeis?" A empresa de auditoria responsável era a Ernst & Young, uma das maiores empresas do ramo do mundo. Além de não apontar no parecer de auditoria os problemas do Lehman, alguns dos executivos financeiros eram originários da Ernst. Existe uma grande chance da Ernst & Young ser responsabilizada pelo escândalo. Isto significa problemas futuros para empresa.
A segunda questão importante diz respeito à discussão sobre os "itens fora de balanço". Uma das formas de manipulação é fazer transações que retirem das informações contábeis, em especial o balanço, certos itens. As normas abrem esta possibilidade. Entretanto, alguns defendem que não deveria existir exceção: não deveriam existir "itens fora de balanço". Esta discussão talvez não esteja solucionada com os desdobramentos da crise do Lehman.
Como isto é importante para os contadores brasileiros?
Em primeiro lugar, a empresa Ernst & Young atua no mercado brasileiro. Um enfraquecimento da matriz pode trazer conseqüências para as operações brasileiras, como já ocorreu no passado com a Andersen.
Segundo, o caso da Lehman pode ser de argumento para aqueles que defendem as normas internacionais do Iasb. Uma das características das normas contábeis dos EUA é o grande detalhamento de certos itens, o que permite brechas na lei.
Em terceiro lugar, algumas discussões podem ocorrer em razão deste caso, incluindo aqui a comparação entre nosso país e os EUA. Isto inclui rodízio dos auditores, mecanismos de governança corporativa, itens fora de balanço, entre outros aspectos.
Fonte: César Tiburcio, Blog Contabilidade Financeira
Outro texto do mesmo Blog:
Ernst & Young
A Ernst & Young começou a auditoria na Lehman Brothers em 1994 e dois dos Diretores Financeiros do Lehman veiram deste auditor externo. Um deles, David Goldfarb, juntou-se a Lehman em 1993 e tornou-se diretor financeiro da empresa em 2000. O outro, Chris O'Meara, juntou-se a Lehman em 1994 e foi o CFO a partir de 2004 a 2007. Foi sob Goldfarb que as políticas contábeis com relação ao "Repo 105" transações foram desenvolvidas.
On Audits and Auditors – John Mason – Seeking Alpha, 25 de março de 2010
sexta-feira, 26 de março de 2010
SPED: Nota Fiscal Eletrônica: Dicas
Até o final deste ano, a emissão da NF-e será uma realizada para todas as empresas que recolhem ICMS dedicadas à atividade industrial, comércio atacadista ou distribuição de produtos e fornecedores da administração pública, independentemente de seu porte e faturamento.
De acordo com Marcello Palarmatchuck, sócio-diretor da BDO, empresa de auditoria e advisory service, embora a informatização do processo de envio de dados ao Fisco seja uma tendência, a adequação a esse novo cenário exige uma série de adaptações.
Por isso, o executivo recomenda a busca por soluções de fácil implementação e evidamente alinhadas às atualizações de inteligência fiscal eletrônica. É fundamental que os fornecedores sejam bem conceituados, uma vez que erros podem resultar em multas ou problemas futuros,alerta.
Segundo ele, a adoção da NF-e contempla basicamente cinco fases. Na primeira, ocorre a definição da solução. Empresas que emitem um volume pequeno de notas fiscais podem utilizar um software emissor gratuito, que está disponível nas Secretarias de Fazenda estaduais. Neste caso, basta digitar diretamente no site os dados das notas fiscais. O processo é simples e rápido.
Já as médias e grandes empresas podem utilizar soluções disponíveis no mercado, preparadas para integração com o Sistema Integrado de Gestão Empresarial (SIGE) e para emissão de grandes volumes de NF-e.
A implantação da NF-e requer, também, o mapeamento das operações fiscais. Nesse estágio, a área fiscal da empresa deve listar, em planilhas, todas as operações fiscais e suas respectivas tributações, para que sejam validadas na fase de homologação.
Outra exigência, ressalta Marcello, é o saneamento de cadastro, que garante estabilidade no processo de emissão eletrônica, e a aquisição do certificado digital, em que todos os arquivos referentes ao processo de NF-e devem ser assinados digitalmente para o processamento na Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Entretanto, para que tudo dê certo, o emissor de NF-e deve possuir um certificado digital tipos A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil. O fornecedor de certificado digital deve ser consultado sobre a compatibilidade do certificado digital A1 ou A3 com o aplicativo e com o sistema operacional do equipamento, explica o executivo da BDO.
O último estágio consiste no credenciamento para emissão em ambiente de homologação da Sefaz no Estado de origem.
O executivo lembra que, antes de se iniciar o processo de emissão de nota fiscal eletrônica, a empresa deve solicitar à respectiva Sefaz o credenciamento para emissão de NF-e em ambiente de teste. Todas as pessoas jurídicas emissoras de NF-e devem ser credenciados na Sefaz de origem, reforça.
A NF-e proporciona como transparência no relacionamento com o Fisco e redução dos custos com impressão de formulários em papel. A sua emissão torna desnecessária a autorização para a impressão de documentos fiscais (AIDF), reduz o tempo de parada de caminhões em postos fiscais e fronteira e ajuda a padronizar o processo de nota fiscal em todos os Estados.
Fonte: TIInside
Qualidade dos dados é chave para adequação ao SPED
O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e a Nota Fiscal Eletrônica vêm, cada vez mais, fazendo parte do dia-a-dia dos empresários e responsáveis pelas áreas financeiras das empresas brasileiras. A maioria das empresas busca atender os seus requisitos, se preocupando principalmente com o formato do arquivo com os dados exigidos pelo Fisco e as datas limites para envio dos mesmos. E é aí que mora o problema: pouca atenção é destinada à qualidade dos dados, ou seja, o conteúdo destes arquivos.
O SPED não é conhecido como Big Brother Fiscal à toa. O Fisco vem fazendo uso de um banco de dados com tudo que as empresas compram, vendem e arrecadam de impostos, e fazendo o acompanhamento online de todas as transações das empresas, com prescrição de cinco anos. Estas exigências geram um expressivo aumento do risco fiscal e operacional para as empresas, já que o Fisco considera as responsabilidades solidárias nas relações comerciais irregulares.
Imagine tudo isso em um cenário tributário caótico como é o brasileiro, onde ocorrem três mudanças tributárias a cada duas horas e 61% das empresas comercializaram com clientes e fornecedores inabilitados pelo Fisco. Através de pesquisas da Aberdeen Group e Gartner com mais de 400 empresas de diferentes segmentos, foi constatado que 98% têm problemas com qualidade de dados.
Com isso, manter um banco de informações correto e atualizado (o que sempre foi um ponto fraco na maioria das empresas, pequenas ou não) se torna uma obrigação, já que a incompatibilidade de dados pode impedir que até mesmo operações simples, como a emissão de uma nota fiscal ou uma transferência bancária online, sejam rejeitadas.
O ponto nevrálgico para uma adequação sem traumas ao SPED é a base de dados. É preciso passar um pente fino nas informações cadastrais dos materiais e respectivas classificações fiscais, bem como nos dados cadastrais de clientes e fornecedores da empresa. Isso significa que a empresa deve chegar ao detalhe, conferindo endereço, CNPJ, IE (Inscrição Estadual) e razão social de cada fornecedor, além das situações dos mesmos junto à Secretaria da Receita Federal e ao Sintegra.
Hoje, a Tecnologia da Informação tem um papel muito importante nesse processo de saneamento. Já existem soluções disponíveis que, além de promoverem uma limpeza geral, eliminando possíveis itens duplicados, trazem consigo os Padrões de Descrição de Materiais (PDM), com a utilização de uma linguagem comum e consagrada de mercado, permite a elaboração de descrições completas, padronizadas e inequívocas para os itens do cadastro.
A mesma pesquisa do Gartner afirma que 95% das empresas consultadas reconhecem o valor das ferramentas de saneamento e que boa parte delas pretende investir nesse tipo de serviço em um futuro próximo. Um sinal de que elas já compreenderam que o SPED pode não ser esse bicho de sete cabeças quando existe qualidade nos cadastros de fornecedores e materiais.
por Paulo Roberto Zampieri Nunes é diretor de Serviços da Astrein
Fonte:TIInside
Os desafios para emissão da NF-e nos períodos de contingência
Empresas relacionadas em mais de 196 atividades econômicas já começam a fazer a contagem regressiva para a emissão da NF-e. A partir do dia 1º de abril, elas engrossarão a lista dos contribuintes que já aderiam à nova regra, conforme cronograma do Fisco e, por isso, precisam estar atentas a alguns desafios que terão pela frente.
Um deles é a busca por alternativas para cumprir as obrigações tributárias durante os chamados períodos de contingência, quando problemas técnicos ou de manutenção do sistema impedem a transmissão da NF-e, cita Maicon Klug, sócio da G2KA, de Blumenau (SC).
O sistema oferecido gratuitamente pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) já tem planos alternativos, mas com pouca agilidade. Por isso, empresas desenvolvedoras de softwares oferecem soluções diversas muito mais robustas e eficazes, destaca.
O executivo faz referência ao Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN), à Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC) e ao Formulário de Segurança.
Especializada em soluções para NF-e e Conhecimento de Transporte Eletrônica (CT-e), a G2KA oferece aos contribuintes a solução G2KA NF-e integrada com controle de contingência, o que permite a emissão do documento fiscal sem interrupções. É o sistema que se encarrega de tomar as medidas alternativas, de forma segura e eficaz, destaca Maicon.
Segundo ele, a solução pode ser integrada a qualquer plataforma de gestão empresarial (ERP) e apresenta portabilidade entre diferentes sistemas operacionais. Outras funcionalidades são o suporte a vários bancos de dados, impressão remota, backup via software para replicação das informações fiscais eletrônicas.
O modelo de comercialização adotado pela companhia é o de venda de licença ou oferta do software como serviço (SaaS).
Fonte: TIInside
quinta-feira, 25 de março de 2010
Pacote tributário: a inquisição do século 21
Pacote tributário: a inquisição do século 21
Na última semana, o Plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil recebeu a visita do ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Luiz Inácio Lucena Adams. Ele fez explanações aos conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil acerca das nuances que envolvem o pacote tributário proposto pelo governo federal, composto por quatro projetos de lei e batizado de Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo.
Assim é que, não obstante a singela justificativa de que o "o sistema de cobrança judicial tem se caracterizado por ser moroso, caro, extremamente formalista e pouco eficiente" no entender do ministro da Fazenda, como não poderia ser diferente, os conselheiros reagiram de forma contundente contra várias das proposições, haja vista terem identificado nos projetos, que começarão a ser discutidos na Câmara dos Deputados, inúmeras e assombrosas violações à Constituição Federal.
Aprovadas as mudanças propostas no PLC nº 5080/2009, estão autorizados "atos de constrição preparatória e provisória" que "serão praticados pela Fazenda Pública credora". Ou seja, concede-se poder de polícia aos fiscais fazendários, autorizando-os a proceder à penhora administrativa, independentemente da autorização judicial, invadindo a competência do Poder Judiciário, constitucionalmente prevista, inclusive com a possibilidade de arrombamento, em patente desrespeito ao inciso XI do artigo 5º da Constituição Federal, que prevê que a "a casa é asilo inviolável".
Na sequência, visando facilitar a penhora, mas em perfeito descaso às garantias constitucionais de inviolabilidade da intimidade, da vida privada e o sigilo de dados, o PLC 5080/2009 prevê a criação do SNIPC, Sistema Nacional de Informações Patrimonial dos Contribuintes, através do qual será facilitado o "acesso eletrônico às bases de informação patrimonial dos contribuintes", no que se incluem dados sobre o patrimônio, rendimentos, endereços, com a obrigatoriedade de órgãos e entidades públicos e privados, que "operem cadastros, registros e controle de operações de bens e direitos", disponibilizarem para o SNIPC as informações administradas.
A responsabilidade subsidiária pela dívida ativa em cobrança é estendida administrativamente a quem "dolosamente" "omitir, retardar ou prestar falsamente as informações" sobre a localização do devedor e seu patrimônio, valendo ressalvar que o análise do dolo ficará a cargo da própria Fazenda, que atuará como parte e como "juiz da causa".
Ainda no capítulo das Disposições Finais, encontramos que nos processos de liquidação e inventário arrolamento, nenhuma alienação será judicialmente autorizada sem a audiência das Fazendas Públicas e que o liquidante, inventariante e o administrador responderão solidariamente pela dívida se alienarem ou derem em garantia quaisquer bens, sem garantir os créditos tributários. Além disso, o PLC prevê a vedação de distribuição de bonificações aos acionistas ou a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou juros sobre capital próprio, enquanto estiver a sociedade com débito inscrito em Dívida Ativa, prevendo multa pecuniária e caracterização do ato como atentatório à Justiça.
No que tange ao PLC nº 469/09, em que se propõem mudanças no Código Tributário Nacional, extraímos que a inclusão dos administradores e gestores de empresas como responsáveis solidários pelos débitos tributários, haja vista que é dever "representantes de pessoas físicas e aos diretores, gerentes ou representantes, ainda que de fato, de pessoas jurídicas, no que se incluem atuar de forma cuidadosa e diligente no "cumprimento das obrigações tributárias das entidades que representam no sentido de fazer todo o necessário para o cumprimento das obrigações tributárias, inclusive privilegiar o pagamento de tributos em detrimento de outras despesas ou débitos. Obviamente que o ônus de demonstrar o cuidado e a diligência que a lei incumbe é do réu.
As proposições do pacote tributário não só sedimentam a desigualdade entre Fazenda Pública e contribuinte, como ferem o devido processo legal e o direito ao contraditório e à ampla defesa, invadem a competência do Poder Judiciário e instalam profunda insegurança social e jurídica, o que é inadmissível no regime democrático de direito em que vivemos.
Por fim, a exemplo do Conselho Federal da OAB, esperamos que os deputados e senadores mineiros fiquem alertas e não permitam que tamanha violência, que nos faz lembrar, com repúdio, da ensandecida e sádica Santa Inquisição, atuante na Idade Média, se concretize nos dias de hoje.
Conselheiro federal da Ordem dos advogados do Brasil (OAB)
quarta-feira, 24 de março de 2010
Contabilidade volta a pregar peças nos investidores
Em 18 de março de 2008, Erin Callan, diretora financeira do Lehman Brothers, disse em uma teleconferência que o banco estava "tentando dar ao grupo [que a ouvia] uma grande dose de transparência sobre as demonstrações financeiras", fornecendo mais detalhes. Os analistas na linha até a agradeceram por isso.
Mas o que Callan não disse a eles é que o Lehman tinha transferido US$ 49 bilhões de seu balanço do trimestre, usando uma manobra que chamada "Repo 105". Isso foi feito para ajudar a baixar a alavancagem - ou a proporção de ativos sobre patrimônio líquido - informada pelo banco, exatamente a redução que ela estava divulgando aos analistas.
Essa e outras manobras semelhantes vieram à tona no relatório de 2.200 páginas coordenado por Anton Valukas, administrador nomeado pelo juiz do tribunal de falências. Justificadas por escassa ou nenhuma lógica econômica, essas transferências são simplesmente uma variante da antiquíssima manobra contábil de maquiagem dos números para que o balanço pareça temporariamente melhor.
O que chama a atenção, dois anos depois, é a maneira objetiva com que os esquemas foram discutidos no banco por altos executivos e aceitos por suas contrapartes - outros grupos financeiros com os quais o Lehman tinha negócios, antes de seu colapso setembro.
No entanto, mesmo no Lehman, nem todo mundo encarou o mecanismo de maneira tão benigna. Num e-mail, Bart McDade, que se tornou diretor operacional em junho de 2008, qualificou a Repo 105 de "mais uma droga da qual estamos dependentes" e planejava reduzir sua utilização, em meio a uivos de protesto de alguns departamentos. Martin Kelly, diretor de controladoria, alertou seus chefes sobre o "risco de manchete" para a reputação do Lehman, se as operações viessem a público.
O esquema até mesmo custava dinheiro ao banco. Diz um e-mail de outro funcionário: "Todo mundo sabe que a 105 é um mecanismo fora do balanço e as contrapartes estão exigindo níveis absurdos [de preços] para participar".
Mas a pressão para realizar mais operações desse tipo cresceu, em 2008, assim como a obsessão do mundo exterior com a precariedade das finanças do banco, especialmente sua alavancagem. E-mails internos exortavam gestores a se empenhar mais para remover ativos da contabilidade. Embora Dick Fuld, executivo-chefe até o fim do Lehman, tenha dito por meio de um advogado que não conseguia lembrar-se de discussões sobre a Repo 105, McDade disse ao investigador que havia feito a seu chefe uma apresentação sobre o tema.
Entre as questões suscitadas pelo relatório Valukas sobre a inteireza da contabilidade - e da auditoria feita pela Ernst & Young -, há um tema maior: como é que esse tipo de engenharia financeira chegou a ser considerado uma ferramenta legítima de negócios e o que pode ser feito a respeito?
Maquiar as contas não é novidade, e pode assumir muitas formas - de relativamente benignas a fraude pura e simples. Nas indústrias, por exemplo, um gerente pode "entupir os canais" despachando produtos pouco antes do fim do trimestre, mesmo que os itens não tenham sido pedidos para ajudar a cumprir metas e incrementar as receitas que aparecem nos relatórios. Isso não é muito diferente do que faz o gerente de uma loja de varejo que, depois de atingir a meta mensal, retarda a contabilização dessas vendas por alguns dias para facilitar o cumprimento das metas do mês seguinte.
Truques para manipular a receita reportada são mais comuns do que as que, como no caso das Repo 105 usadas pelo Lehman, focam o balanço patrimonial. Mas o banco americano não estava sozinho.
De fato, um lembrete veio à tona na semana passada, com a prisão de Sean Fitzpatrick, que também em 2008 renunciou ao cargo de presidente do Anglo Irish Bank, em Dublin, após a revelação de que havia ocultado, durante anos, empréstimos pessoais no valor de até US$ 119 milhões. Ele o fez transferindo os empréstimos para outro banco pouco antes do fim do ano fiscal de seu banco, e trazendo-os de volta após o encerramento do balanço patrimonial.
Dois anos antes da saída de Fitzpatrick, a Comissão de Valores Mobiliários americana (SEC) obrigou um grupo de bancos porto-riquenhos a republicar suas contas, corrigidas, após investigação sobre vários delitos, entre eles gestão de lucros mediante uma série de transações de compra e venda simultâneas envolvendo outros bancos.
A prática nada tem de recente; em 1973, a London and County Securities, no Reino Unido, foi ao colapso depois que um aperto de crédito deflagrado pelo governo contribuiu para tornar realidade as suspeitas generalizadas sobre suas abaladas finanças. Ao destrinchar as contas do L&C, os liquidantes encontraram, entre muitas práticas abusivas, uma sistema de "maquiagem" dos números que envolvia uma "quadrilha" de bancos que depositavam fundos uns nos outros pouco antes do fim do ano para aumentar a liquidez nos balanços.
As operações com as Repo 105 usadas pelo Lehman chamaram a atenção porque tentativas de esconder ativos movendo-os para fora do balanço são comumente associadas a práticas contábeis nebulosas, famosas por seu envolvimento no emaranhado interminável de veículos financeiros criados pela companhia de energia americana Enron para esconder suas dívidas.
Mas a razão pela qual esse tópico continua ressurgindo sob tantas formas é que a questão está no cerne da prática contábil, cuja intenção original era dar aos proprietários de uma empresa um retrato legítimo de suas atividades. Por isso, o que é lançado nos livros - e o que fica fora deles -, é uma área de permanente de debate.
Apesar dos repetidos e cada vez mais exaustivos esforços dos reguladores para esclarecer as questões, contadores e gestores de empresas sabem que permanecem muitas zonas cinzentas. Isso cria um terreno intermediário onde os gestores podem contestar seus auditores - com alguma tranquilidade -, afirmando que apesar da "nebulosidade" implícita no termo "fora do balanço" estão debatendo legitimamente uma área sem regras absolutamente definidas para todas as situações.
"É sempre mais fácil quebrar uma regra do que propor uma regra geral, nessa área, que diga qual deveria ser o tratamento", diz Allan Cook, ex-diretor técnico do Conselho de Normas Contábeis, no Reino Unido. Ele recorda ter recebido uma série de cartas de contadores e administradores de empresas sugerindo regras específicas para a contabilização de itens extra-balanço, e fornecendo exemplos aos quais elas se aplicariam. "O problema é que não se pode formular uma norma na forma de uma série de boas soluções para situações individuais, as regras têm de ser formuladas em termos gerais", acrescenta ele.
Antes de a agência britânica ter sido criada em 1990 (17 anos depois de seu equivalente nos EUA, o Fasb, Conselho de Padrões de Contabilidade Financeira), recordam os contadores da época, houve uma série de brigas com clientes e seus advogados em torno do que deveria, e do que não deveria, ser permitido.
Sir David Tweedie, que hoje preside o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb), descreveu a década de 1980, quando era sócio da KPMG, como uma era em que os clientes testavam os limites. "Banqueiros de investimento 'empurravam' um esquema que, possivelmente, estivesse minimamente dentro da lei, a um cliente, convenciam duas grandes firmas de auditoria a aceitar o esquema - que passava a se tornar uma prática aceita - e [advogados] diziam a um terceiro auditor que ele não poderia apor ressalvas [ao relatório financeiro da companhia]", disse ele em 2008.
Algumas dessas transações usavam o mesmo tipo de veículos financeiros que esteve fortemente ligado à recente crise. Outros esquemas eram aparentemente mais prosaicos, como permitir aos varejistas "vender" as lojas a seu banco, mas com um acordo possibilitando recomprar as propriedades em qualquer momento. Os contadores mostravam-se - e mostram-se - cautelosos em chamar esse tipo de acordo de uma venda genuína, já que, na realidade, o vendedor mantém o controle. "Lembro-me de executivos de banco de investimento nos dizendo que nunca [conseguiríamos] parar isso", diz um contador.
Tudo isso significa que, em muitas situações reais, não fica claro quando exatamente se anda sobre uma linha que configura aproveitamento legítimo das regras contábeis, maquiagem financeira questionável ou práticas artificiosas ou fraudulentas.
"Uma forma de conseguir o menor custo possível de financiamento é conseguir uma apresentação apropriada", diz um contador sênior do Lehman Brothers. "Coloque-se em uma situação em que os analistas constantemente escrevem sobre sua alavancagem e você acredita estar tecnicamente no direito de reduzir o custo do dinheiro apresentando suas contas dessa forma. Não fica, então, tão disparatado dizer, 'bem, eles escreveram as regras e estou dentro delas'."
Lynn Turner, ex-chefe de contabilidade da SEC, é mais cáustico sobre o uso da Repo 105 pelo Lehman Brothers. "Não creio que seja apenas engenharia financeira, creio que seja fraude contábil. É simplesmente surpreendente que tenhamos voltado a isso", afirma.
De forma reservada, auditores nos EUA contam sobre encontros com clientes que lhes perguntam diretamente: "Em que lugar está escrito que não posso fazer isso?".
"Na informação financeira, ninguém quer ficar para trás e ter seus concorrentes antecipando-se a eles. É um pouco como uma corrida armamentista ou uma caçada", diz Jack Ciesielski, editor da Analysts' Accounting Observer, um serviço de análises sobre contabilidade. "A melhor analogia com a vida real poderia ser a restituição do imposto de renda e como algumas pessoas se sentem passadas para trás se não vão até o limite, aproveitando qualquer dedução que consigam."
O relatório de Valukas trouxe a contabilidade e auditoria de volta aos holofotes. A Ernst & Young sustenta ter confiança no trabalho realizado e acrescenta que as últimas contas auditadas do Lehman Brothers, até novembro de 2007, foram "apresentadas de modo correto", em conformidade com os princípios contábeis dos EUA.
Reservadamente, altos executivos de rivais entre as "quatro grandes" firmas mundiais de auditoria se perguntam o que poderia ser revelado se outras instituições problemáticas, como AIG, Bear Stearns e Royal Bank of Scotland, tivessem sido alvos de análises microscópicas similares, que renderam acesso a três petabytes de informações - o equivalente a 350 bilhões de folhas.
A profissão vem discutindo internamente há anos como seguir princípios contábeis em um mundo no qual os auditores, cada vez mais, enfrentam o risco de processos. Nos tribunais, regras mais detalhadas possibilitariam uma proteção melhor para os auditores do que princípios gerais. Agora, o G-20, grupo das 20 principais economias mundiais, pediu às autoridades reguladoras para chegar a um acordo sobre um conjunto único de padrões contábeis mundiais até 2011. Na realidade, isso exigiria que os EUA troquem suas regras pelas do Iasb, que usa um sistema mais baseado em princípios.
Os cínicos, porém, já alertam para o fato de que embora balanços mais gerais podem ajudar a obrigar os gestores a seguir "o espírito", em vez de simplesmente "a letra", da lei, também podem deixar mais espaço para interpretações individuais. Em outras palavras, o tipo de área cinzenta explorada pelo Lehman Brothers nunca desapareceria realmente.
(Tradução de Sabino Ahumada e Sérgio Blum)
Fonte: Valor Econômico, via CFC (GRIFOS NOSSOS)
Comentários:
Será que o leitor consegue identificar onde se fala sobre "essência sobre a forma" ao longo desta matéria? Caso encontre, o leitor percebeu alguma correlação entre "essência sobre a forma" e "alisamentos de resultados"?
Soluções criativas nos balanços
Quando o Conselho de Padrões de Contabilidade Financeira (Fasb), dos EUA, esboçou pela primeira vez as regras sob as quais o Lehman Brothers levou adiante seu acordo com o Repo 105, a Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC) informou ao órgão que o padrão precisava ser mais bem trabalhado antes de ser publicado.
Tal intervenção de um órgão regulador é extremamente rara e mostra as dificuldades existentes para desenvolver regras sobre instrumentos financeiros.
"Talvez, olhando em retrospectiva, deveria voltar atrás e dizer não", diz Lynn Turner, então chefe de contabilidade da SEC. "Mas eles atenderam as questões" que havíamos pedido.
A instrução SFAS 140, reescrita, entrou em vigor em 2001, substituindo um conjunto de regras que tinha apenas seis anos. Aperfeiçoou o antigo padrão contábil com novas regras determinando o que exatamente poderia ser qualificado como uma venda - que foi o exatamente ângulo usado posteriormente pelo Lehman Brothers em sua Repo 105.
Enquanto a contabilidade é relativamente objetiva no mundo material, o é muito menos com os instrumentos financeiros, nos quais o "fatiamento" dos últimos dez anos tornou o trabalho ainda mais difícil. À medida que o setor financeiro evolui, a contabilidade precisa acompanhar o ritmo, o que leva a padrões cada vez e mais complexos e amplos.
"Cada vez que lidemos com uma transação complicada, precisaremos de uma contabilidade complicada", diz Kevin Stoklosa, do Fasb. "Se estivermos falando sobre a venda de um par de sapatos, então, provavelmente dez pessoas aparecerão com o mesmo tratamento contábil. Com instrumentos financeiros e toda sua complexidade, teremos dez respostas diferentes."
Os contadores têm consciência de que permitir mais ativos nos livros resultaria em reclamações dos investidores também.
"Isso apenas encheria os balanços com todos os tipos de coisas que não deveriam estar lá - então, as pessoas nos acusariam de inflar os livros", diz um especialista. "É um verdadeiro equilibrismo."
Apesar de todo o estardalhaço quanto às atitudes do Lehman Brothers, especialistas dizem que realizar transações financeiras apenas para ter benefício contábil, como o banco fez, é algo raro.
"O pessoal estrutura as coisas por motivos tributários porque isso traz economia", diz um contador sênior. "Na verdade, é muito raro ver alguém ter o trabalho de sair de suas práticas habituais quando o benefício é apenas contábil, porque isso frequentemente lhes custaria dinheiro - como ocorreu com o Lehman Brothers - e é muito malvisto."
Fonte: Valor Econômico, de Financial Times, de Londres, via CFC
Brasil: Demonstrações em XBRL
A tecnologia, batizada de taxonomia XBRL, automatiza processo de divulgação de relatórios contábeisO Instituto Internacional de XBRL aprovou o uso do programa taxonomia XBRL (na sigla em inglês: Extensible Business Reporting Language) no Brasil. A tecnologia, criada por um contador americano em 1998, permite a automação do processo de divulgação de envio e recepção de relatórios contábeis de pequenas, médias ou grandes empresas.
Por meio do programa, as informações contidas nos relatórios são convertidas à tecnologia XBRL, sem que haja alteração no conteúdo enviado aos órgãos reguladores. Além de ser compatível com qualquer sistema. As informações são do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
O presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, está otimista quanto a agilidade no processo de implantação, que será coordenado pela Câmara Técnica. Há dois anos, o CFC e o professor Edson Luiz Riccio, coordenador do Laboratório de Tecnologia e Sistemas de Informação da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (TECSI) da USP, já vêm trabalhando na implementação do XBRL. Com a validação, o Brasil já tem autorização para iniciar o seu próprio processo.
De acordo com Carneiro, a linguagem padrão do XBRL é uma tecnologia irreversível para os relatórios contábeis e financeiros no mundo. "A intenção, a partir de agora, é definir, por meio de um grupo de trabalho estratégico, as ações a serem desenvolvidas neste ano e também a participação de novos parceiros no processo", afirmou Carneiro, em comunicado. Neste ano, o CFC pretende apoiar um evento sobre o tema a ser realizado em São Paulo. Além disso, o Conselho participará, em abril, do Congresso Mundial do XBRL em Roma, onde reivindicará que o Brasil seja a próxima sede do evento em 2012.
Fonte: Financial Web - Veja mais sobre XBRL clicando aqui
Instituto internacional valida taxonomia XBRL brasileira
Há dois anos o CFC e o professor Edson Luiz Riccio, coordenador do TECSI – Laboratório de Tecnologia e Sistemas de Informação da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, da Universidade de São Paulo – USP, já vem trabalhando na implementação do XBRL. Com a validação, o Brasil já tem autorização para iniciar o seu próprio processo.
Para o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, a linguagem padrão XBRL é uma tecnologia irreversível para os relatórios contábeis e financeiros no mundo e a constituição de um grupo do Conselho Federal de Contabilidade sobre o assunto é a demonstração clara da importância que a Entidade dá ao tema. "A intenção, a partir de agora, é definir, por meio de um grupo de trabalho estratégico, as ações a serem desenvolvidas neste ano e também a participação de novos parceiros no processo", observa. Neste ano o CFC pretende apoiar um grande evento, a ser realizado em São Paulo, sobre o tema e, em abril, durante o Congresso Mundial do XBRL em Roma reivindicará que o Brasil seja a próxima sede do evento em 2012.
Além do presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, e do vice–presidente da Câmara Técnica, Nelson Mitimasa Jinzengi, participaram da reunião o conselheiro e membro da Câmara Técnica do CFC, Luiz Carlos de Souza; o professor Edson Luiz Riccio, membro do Grupo XBRL do CFC e diretor do Tecsi; o membro do Grupo XBRL do CFC, Homero Rutkowski; o membro do Board do XBRL International, Nelson Carvalho; e a representante da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, Wang Jiang Horng.
O que é o XBRL
O XBRL é uma tecnologia criada por um contador americano em 1998 que permite a automação do processo de divulgação de envio e recepção de relatórios semanais, mensais ou anuais, seja das pequenas, médias e grandes empresas, a respeito da posição econômico–financeiro contábil. O XBRL não vai alterar o conteúdo das informações, que já são enviadas a órgãos reguladores e do governo, mas permitirá uma conversão para essa tecnologia que qualquer sistema em qualquer língua poderá compreender.
Fonte: Blog Jose Adriano
terça-feira, 23 de março de 2010
Política e Reguladores Contábeis
A SEC é uma organização altamente politizada e o Financial Accounting Standards Board (FASB) é um tipo de organização auto-reguladora que é um fantoche da indústria.
Ehrenberg apresenta algumas sugestões para melhorar o ambiente regulatório,entre as quais destaco a proibição das transações fora de balanço e o arrendamento financeiro.
Comentário: A pergunta que não quer calar: E o IASB, é fantoche de quem? (veja mais aqui)
Alisamento de Resultados no Brasil
Estrutura de Propriedade e Controle, Governança Corporativa e o Alisamento de Resultados no BrasilDamiana Torres, Adriano Leal Bruni, Miguel Angel Rivera-Castro, Antonio Lopo Martinez
Resumo:
Uma estratégia de gerenciamento de resultados que tem sobrevivido ao tempo é o alisamento de resultados. O alisamento constitui-se numa suavização nas flutuações de uma série de resultados contábeis. Este artigo procura verificar a associação entre o alisamento de resultados e a estrutura de propriedade e controle, o nível de governança corporativa, e a origem do capital. Usando uma amostra de empresas não financeiras com ações negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo no final de 2007, efetivou-se uma análise de covariância, onde a variável dependente foi o índice de alisamento de Eckel, proxy empírica de smoothing. Os resultados indicaram que quanto mais concentrada for a estrutura de propriedade e controle maior a tendência a ocorrer alisamento de resultados. Adicionalmente verificou-se que o efeito da concentração da estrutura de propriedade e controle sobre o alisamento de lucros, de fato, é minimizado quando a empresa possui uma melhor governança corporativa e que as empresas com estrutura de propriedade e controle concentrada, que alisam seus lucros, fazem mais intensamente quando a origem de capital é nacional ou quando possuem controlador privado nacional. Os resultados são indicativos de que as firmas com estrutura de propriedade e controle mais concentradas podem estar promovendo um alisamento de resultados artificial, buscando resguardar interesses dos acionistas majoritários e controladores, mediante a alteração da percepção de riscos dos acionistas minoritários.
Este artigo foi o vencedor do Prêmio EnANPAD 2009 na categoria Contabilidade. Leia AQUI a íntegra deste artigo sobre contabilidade criativa. (grifos nossos)
Outros textos e postagens sobre o tema "contabilidade criativa":
domingo, 21 de março de 2010
Auditoria: O caso Lehman Brothers - 2
Quatro links importantes para entender (e ficar atualizado) sobre a nova "Enron" da contabilidade:
- Numa correspondência interna de maio de 2008, um funcionário alertava que a Lehman tinha violado o código interno de conduta ética
- Contabilidade financeira e decência
- Falencia dissecada
- A versão da Ernst & Young
Outros links sobre este mesmo tema: Auditoria: O caso Lehman Brothers
Links e textos acima selecionados pelo Prof. César Tibúrcio em Contabilidade Financeira
sexta-feira, 19 de março de 2010
ICMS: Créditos acumulados na exportação
quinta-feira, 18 de março de 2010
O mais belo cinto de segurança
Sem sacrificar a sua eficácia ou drama, tudo isso enquanto acrescenta um elemento inesperado de arte e graça, o comercial da Sussex Safer Roads Partnership apresenta um forte alerta sobre a importância do uso do cinto de segurança.
Assista ao vídeo.
Fonte: aqui
quarta-feira, 17 de março de 2010
STF julga cobrança de ICMS em barreira
"A antecipação pode ser questionada por qualquer empresa que paga o imposto e que acaba não vendendo a mercadoria ou a vende por preço menor do que o estimado pela Fazenda", diz o advogado Jorge Henrique Zaninetti, do escritório TozziniFreire. "Mas no caso específico das empresas do Simples, o desdobramento é mais perverso porque para elas não há sequer a possibilidade de obter créditos do ICMS quando ela paga o imposto."
O tema chegou à mesa de Gilmar Mendes por meio de um recurso ajuizado pela Fazenda paraense contra liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) em ação coletiva ajuizada por entidades de classe, entre elas a Associação Comercial do Pará (ACP). Eles buscam livrar os optantes do Simples do pagamento antecipado do ICMS.
De acordo com Sérgio Bitar, vice-presidente da ACP, o impacto é de uma antecipação tributária de 10% do imposto, o que pesa muito no caixa dessas empresas. "Sem a liminar, nossas associadas teriam que fechar as portas ou se mudar de Estado", diz.
No Pará, a causa foi representada pelo advogado Leonardo Alcantarino Menescal, do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff Advogados. Ele defende que a cobrança antecipada no Pará foi instituída por decreto, mas só poderia ter sido feita por lei. Além disso, argumenta que a empresa paga o imposto e pode não vender a mercadoria ou demorar para vender. Em relação ao Simples, o advogado alega que as optantes desse regime tributário pagam uma alíquota única na venda e não têm direito de obter crédito do ICMS pago na ponta. "A consequência é que elas vão ter que repassar essa carga tributária abusiva para o preço final do produto", afirma.
O TJPA acatou o pedido em liminar. "Concedo a segurança para reconhecer a violação de direito líquido e certo das associações para que se abstenham de pagar o diferencial de alíquota nas barreiras fiscais", declarou a desembargadora Maria do Carmo Araújo e Silva na decisão. Mas a procuradoria do Estado ajuizou pedido de suspensão de segurança no Supremo. O coordenador do departamento fiscal da Procuradoria-Geral do Pará, José Galhardo Martins Carvalho, argumenta que se a empresa paraense não vender a mercadoria que passou pela barreira fiscal, pode pedir crédito de ICMS à Fazenda para ser usado no pagamento do ICMS do mês seguinte. O procurador defende ainda que um dispositivo da Lei Complementar Federal nº 128, de 19 de dezembro de 2008, permite que a Fazenda faça esse tipo de cobrança.
No começo do mês, a Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo justamente para declarar esse dispositivo inconstitucional. O objetivo da entidade é derrubar a possibilidade de cobrança antecipada do imposto de empresas do Simples.
A cobrança antecipada de optantes do Simples foi adotada por alguns Estados com a edição da Lei Complementar nº 128. Segundo o secretário-adjunto da Fazenda do Rio Grande do Sul, Leonardo Gaffrée Dias, o motivo é facilitar a fiscalização da Fazenda "porque fica registrado o que entra no Estado" e incentivar a compra de mercadorias do próprio Estado. Em Minas Gerais, de acordo com a Superintendência de Tributação da Fazenda Estadual, só é cobrado antecipadamente o ICMS de empresas do Simples cujos produtos importados são sujeitos ao regime de substituição tributária.
Fonte: Valor Econômico, Escrito por: Laura Ignacio, via ContabilidadenaTV (grifos nossos)
terça-feira, 16 de março de 2010
Intangíveis: quanto vale um domínio na Web
O nome pode ser um ativo. No livro de Teoria da Contabilidade (Niyama e Silva, p. 138) apresenta-se o exemplo da MXN que comprou um domínio da Internet por 9 milhões de dólares, sendo portanto um ativo. Eis a relação dos domínios mais caros do mundo:
- Insure.com – valor de 16 milhões de dólares. Originalmente foi adquirido por 1,6 milhão, em 2001, e vendido em 2009.
- Sex.com – valor de 14 milhões de dólares em 2006 pelo dono do domínio original, de 1994.
- Fund.com – valor de 9,99 milhões de libras, comercializado em 2008. Diz respeito a área financeira.
- Porn.com – comprado por 9,5 milhões em 2007
- Diamond.com – relacionado com a venda de diamantes e custou 7,5 milhões em 2005.
- Business.com – adquirido por 7,5 milhões em 1999
- Beer.com – vendido em 2004 por 7 milhões de dólares
- Israel.com – comercializado em 2008 por 5,88 milhões. Sua aquisição ocorreu diante do medo de que pudesse ser usado de maneira inadequada.
- Casino.com – 5,5 milhões, pagos em 2003
- Toys.com – 5,1 milhões, em 2009
Auditoria: O caso Lehman Brothers

- Sobre a contabilidade criativa da Lehman, com entrevista de Brad Hintz, ex-executivo
- Lehman: o sistema todo estava falido
- Big Three?
- Lehman Brothers
- Lehman Brothers 2
- Entrevista Ernst Young
- Responsabilidade do Auditor
Links e textos acima selecionados pelo Prof. César Tibúrcio em Contabilidade Financeira
Outros links:
- Lehman Brothers escondeu dívidas antes de quebrar, diz relatório
- Quem tramou o Lehman Brothers?
- FRC asks E&Y for Lehman audit details
- Will Ernst & Young Survive the Lehman Scandal?
- Lehman Brothers manipulou balanço e iludiu acionistas
- Regra brasileira facilita manobra, diz Martins
- Relatório faz estrago na imagem dos auditores
segunda-feira, 15 de março de 2010
A difícil arte de simplificar textos
Observem abaixo os estágios dessa simplificação:
TEXTO ORIGINAL: (PhD)
O dissacarídeo de fórmula C12H22O11, obtido através da fervura e da evaporação de H2O do líquido resultante da prensagem do caule da ramínea Saccharus officinarum, Linneu, isento de qualquer outro tipo de rocessamento suplementar que elimine suas impurezas, quando apresentado sob a forma geométrica de sólidos de reduzidas dimensões e arestas retilíneas, configurando pirâmides truncadas de base oblonga e pequena altura, uma vez submetido a um toque no órgão do paladar de quem se disponha a um teste organoléptico, impressiona favoravelmente as papilas gustativas, sugerindo impressão sensorial equivalente provocada pelo mesmo dissacarídeo em estado bruto que ocorre no líquido nutritivo da alta viscosidade, produzindo nos órgãos especiais existentes na Apis mellifica, Linneu.
No entanto, é possível comprovar experimentalmente que esse dissacarídeo, no estado físico-químico descrito e apresentado sob aquela forma geométrica, apresenta considerável resistência a modificar apreciavelmente suas dimensões quando submetido a tensões mecânicas de compressão ao longo do seu eixo em conseqüência da pequena deformidade que lhe é peculiar.
PRIMEIRO ESTÁGIO DA SIMPLIFICAÇÃO: (Doutor)
A sacarose extraída da cana de açúcar, que ainda não tenha passado pelo processo de purificação e refino, apresentando-se sob a forma de pequenos sólidos tronco-piramidais de base retangular, impressiona agradavelmente o paladar, lembrando a sensação provocada pela mesma sacarose produzida pelas abelhas em um peculiar líquido espesso e nutritivo. Entretanto,não altera suas dimensões lineares ou suas proporções quando submetida a uma tensão axial em conseqüência da aplicação de compressões equivalentes e opostas.
SEGUNDO ESTÁGIO DA SIMPLIFICAÇÃO: (Universitário)
O açúcar, quando ainda não submetido à refinação e, apresentando-se em blocos sólidos de pequenas dimensões e forma tronco-piramidal, tem sabor deleitável da secreção alimentar das abelhas; todavia não muda suas proporções quando sujeito à compressão.
TERCEIRO ESTÁGIO DA SIMPLIFICAÇÃO: (Colegial)
Açúcar não refinado, sob a forma de pequenos blocos, tem o sabor agradável do mel, porém não muda de forma quando pressionado.
QUARTO ESTÁGIO DA SIMPLIFICAÇÃO: (Primeiro Grau)
Açúcar mascavo em tijolinhos tem o sabor adocicado, mas não é macio ou flexível.
ESTÁGIO FINAL DA SIMPLIFICAÇÃO (povão)
Rapadura é doce, mas não é mole não!
(Anônimo)
sábado, 13 de março de 2010
As limitações do lajida como ferramenta de análise
Além do fornecimento de novos dados, o Formulário de Referência prevê o detalhamento de informações que as empresas vinham divulgando de maneira agregada ou de modo impreciso ou incompleto. Uma das novas exigências diz respeito à necessidade de esclarecimentos caso as companhias publiquem medições não contábeis. O exemplo mais comum de medição não contábil é o lucro antes dos juros, imposto de renda, depreciação e amortização - Lajida, que é também conhecido pela sigla Ebitda, em inglês.
A Instrução CVM 480 estabelece que, "caso o emissor tenha divulgado, no decorrer do último exercício social, ou deseje divulgar no formulário de referência medições não contábeis, como o Lajida, deve: informar o valor das medições não contábeis; fazer as conciliações entre os valores divulgados e os valores das demonstrações financeiras auditadas; e explicar o motivo pelo qual entende que tal medição é mais apropriada para a correta compreensão da sua condição financeira e do resultado de suas operações."
A providência é muito bem-vinda, já que as companhias abertas vêm divulgando à larga e segundo critérios particulares, discrepantes entre si, o Lajida como uma medição paralela às convencionais apresentadas nas demonstrações contábeis - normalmente, sem reconciliá-la com a medição econômica baseada nas normas contábeis mais diretamente comparáveis.
Visa-se com o Lajida produzir um tipo de fluxo de caixa bruto da empresa que sirva, por exemplo, como uma medida da capacidade de servir a dívida e o capital dos acionistas, quando comparada aos recursos aplicados na companhia (valor de mercado mais dívida líquida). Ou para ser utilizado como um múltiplo para avaliação de empresas.
Para refletir, como aproximação, a geração de caixa operacional normal da companhia, o cálculo do Lajida deveria considerar apenas receitas ou despesas diretamente vinculadas ao negócio e que sejam recorrentes, ou seja, as que se espera que sejam auferidas ou incorridas nos próximos exercícios. Da receita líquida deveriam ser subtraídos os custos e as despesas administrativas e de vendas, e somadas as cotas de depreciação e de amortização do período, que são despesas de caráter provisional e não representam saída de caixa.
Faltou à Instrução a proposição de uma rotina de cálculo, para pôr um pouco de ordem na confusão em relação ao cálculo do Lajida. Entre as exigências, deveria haver a de uma menção ao fato de ter sido feita, ou não, a revisão por auditores independentes, assim como uma referência obrigatória às limitações dessas medidas não contábeis. O uso da Lajida como indicador do fluxo de caixa da companhia, sem consideração de outros fatores, pode levar a graves equívocos.
A medida ignora as necessidades adicionais de capital de giro, o que pode ser particularmente grave em certos momentos do ciclo de negócios. Desconsidera também os investimentos que serão necessários para ampliação da capacidade e de manutenção que possam exceder o valor das cotas de depreciação e de amortização apropriadas no período. O Lajida não é um bom indicador de liquidez, nem representa os recursos que estarão efetivamente à disposição da companhia para saldar dívidas e distribuir proventos a seus acionistas.
Receitas e despesas são construções contábeis que se baseiam em critérios de reconhecimento. O lucro nem sempre representa dinheiro no caixa - por influência, inclusive, desses critérios de reconhecimento, que não são uniformes entre as empresas, variando de acordo com as características de cada negócio. Em certas indústrias, como bens de capital e construção civil, o caixa gerado no período pode estar bem distante do Lajida calculado. Melhor se fiar no fluxo de caixa.
O usuário deve também estar atento a regras simples, como a de que quanto menor for a participação das cotas de depreciação e amortização, melhor a qualidade do Lajida. Ele conta com a força do hábito e o apelo da simplicidade. Ruge muito, mas, devido às suas limitações, tem escassa efetividade como ferramenta de análise.
Comentário:
Antes desta Instrução a CVM já havia se pronunciado a respeito do EBITDA através do
Ofício Circular/CVM/SNC/SEP Nº 01/2005. A recomendação da CVM neste ofício era no sentido de que as companhias abertas apresentasse junto com o valor do EBITDA uma reconciliação baseada nas normas contábeis mais diretamente comparáveis com o Lucro Operacional. O assunto já era tratado no Capítulo 6 de nosso livro, cuja segunda edição, incluindo esta nova Instrução da CVM, sairá nos próximos meses.(AAS)
Governo quer dar à Receita poder de juiz e de polícia sobre os contribuintes
Projeto prevê quebra de sigilo, penhora de bens e invasão de domicílio pela Fazenda, sem passar pelo Judiciário.
Após dez meses em hibernação na Câmara, os deputados vão começar a discutir nas próximas semanas um pacote tributário enviado pelo governo que promove uma verdadeiro cerco aos contribuintes. No meio dos artigos para criar novos mecanismos de cobrança das dívidas ativas e penhora de bens, a Fazenda quer que seus fiscais ganhem poderes de polícia, sem autorização judicial. Os fiscais podem quebrar sigilo, penhorar bens e até arrombar portas de empresas e casas sem autorização prévia do Judiciário.
O pacote cria um sistema de investigação com acesso a todos os dados financeiros e cadastros patrimoniais dos cidadãos. A nova sistemática de cobrança valerá tanto para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão responsável pela gestão da dívida ativa da União, quanto para as similares nos Estados e municípios. No limite, a penhora poderá ser aplicada contra uma grande empresa ou contra um contribuinte-pessoa física que tenha deixado de pagar o IPTU ou o IPVA. Na prática, um oficial da Fazenda, mesmo sem autorização de um juiz, pode arrestar uma casa ou um carro para quitar uma dívida tributária com o município.
As três propostas foram enviadas em abril do ano passado, mas só agora começaram a ter tramitação efetiva - no mês passado foi criada a comissão especial da dívida ativa. O deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), que preside a comissão, pretende organizar ao longo dos próximos meses audiências públicas para discutir as propostas. O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) será o relator das matérias.
A retomada das discussões não passou despercebida por entidades empresariais, tributaristas e pela seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que classificou as medidas como abusivas e inconstitucionais. O Planalto alega que as propostas são "indispensáveis" à "modernização" da administração fiscal e diz que está garantido aos contribuintes o princípio da "ampla defesa".
A OAB-SP, entretanto, entende de outra forma. "O conjunto de proposições choca pela forma contundente com que se pretende transferir, sem a intermediação salutar e constitucionalmente determinada do Poder Judiciário, e sem o devido processo legal, patrimônio jurídico dos particulares", afirmou a entidade em parecer entregue no mês passado ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), logo após a criação de uma comissão especial para discutir três dos quatro projetos de lei.
Anteontem, o advogado-geral da União, Luis Adams, defendeu o pacote de vigilância fiscal no Conselho Federal da OAB. Adams disse aos advogados que as medidas são de interesse do Estado, e não do governo, pois ajudam a defender a sociedade dos sonegadores. As medidas, afirmou, ampliam o poder de fiscalização do Estado. Ele admitiu que a pressão administrativa da Fazenda e da Receita vão ajudar o contribuinte a ficar mais em dia com o Fisco.
Para o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, o pacote tem "viés autoritário" e "joga no lixo a presunção da inocência que vale para todo o cidadão, tenha ou não problemas com a Receita". As medidas, acrescentou, "só são boas para o governo, que quer chegar o mais rapidamente possível ao bolso do contribuinte, mesmo que à custa da quebra de todos os paradigmas do processo tributário".
Fonte: Estadão, 11/03/2010
sexta-feira, 12 de março de 2010
O Cachorro Velho
Uma velha senhora foi para um safari na África e levou seu velho vira-lata com ela.Um dia, caçando borboletas, o velho cão, de repente, deu-se conta de que estava perdido.
Vagando a esmo, procurando o caminho de volta, o velho cão percebe que um jovem leopardo o viu e caminha em sua direção, com intenção de conseguir um bom almoço ..
O cachorro velho pensa:
-'Oh, oh! Estou mesmo enrascado ! Olhou à volta e viu ossos espalhados no chão por perto. Em vez de apavorar-se mais ainda, o velho cão ajeita-se junto ao osso mais próximo, e começa a roê-lo, dando as costas ao predador ..
Quando o leopardo estava a ponto de dar o bote, o velho cachorro exclama bem alto: -Cara, este leopardo estava delicioso ! Será que há outros por aí ?
Ouvindo isso, o jovem leopardo, com um arrepio de terror, suspende seu ataque, já quase começado, e se esgueira na direção das árvores.
-Caramba! pensa o leopardo, essa foi por pouco ! O velho vira-lata quase me pega!
Um macaco, numa árvore ali perto, viu toda a cena e logo imaginou como fazer bom uso do que vira: em troca de proteção para si, informaria ao predador que o vira-lata não havia comido leopardo algum...
E assim foi, rápido, em direção ao leopardo. Mas o velho cachorro o vê correndo na direção do predador em grande velocidade, e pensa:
-Aí tem coisa!
O macaco logo alcança o felino, cochicha-lhe o que interessa e faz um acordo com o leopardo.
O jovem leopardo fica furioso por ter sido feito de bobo, e diz: -'Aí, macaco! Suba nas minhas costas para você ver o que acontece com aquele cachorro abusado!'
Agora, o velho cachorro vê um leopardo furioso, vindo em sua direção, com um macaco nas costas, e pensa:
-E agora, o que é que eu posso fazer ?
Mas, em vez de correr ( sabe que suas pernas doídas não o levariam longe...) o cachorro senta, mais uma vez dando costas aos agressores, e fazendo de conta que ainda não os viu, e quando estavam perto o bastante para ouvi-lo, o velho cão diz:
-' Cadê o safado daquele macaco? Tô morrendo de fome! Ele disse que ia trazer outro leopardo para mim e não chega nunca! '
Moral da história: não mexa com cachorro velho... idade e habilidade se sobrepõem à juventude e intriga. Sabedoria só vem com idade e experiência.
quinta-feira, 11 de março de 2010
Brasil: Contabilidade em Dólar
Embraer é a primeira a adotar dólar como base da contabilidade Um dos principais desafios da Embraer, fabricante brasileira de aeronaves, ao implantar as normas internacionais de contabilidade foi a adoção do dólar como moeda funcional. A companhia utiliza a moeda norte-americana como base de toda a elaboração de sua contabilidade e depois faz a conversão para o real.
“O dólar é a moeda que melhor reflete o negócio e a posição contábil e financeira da empresa”, afirmou hoje Rodrigo Rosa, diretor de controladoria da Embraer, no seminário “IFRS e o novo ordenamento contábil brasileiro”, realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) e pela Associação Nacional dos executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), em São Paulo. Rosa lembrou que a maioria dos clientes da fabricante de aviões está no exterior, bem como grande parte dos fornecedores, além de muitos ativos e passivos.
Nelson Carvalho, professor de contabilidade da Universidade de São Paulo (USP), da Fipecafi, ex-diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), considera essa particularidade do balanço da Embraer “um grande caso”. Segundo ele, muitas empresas fortemente importadoras e outras completamente exportadoras tentaram adotar o dólar como moeda funcional e não tiveram permissão do regulador do mercado. “A Embraer foi a única aceita pela CVM.”
Rosa ressalva que não houve uma aprovação ou desaprovação por parte da CVM. Ele lembra que teve conversas com membros da autarquia sobre o tema, mas, se o órgão fiscalizador não aceitar as contas, pode questioná-las, o que não aconteceu com as informações contábeis de 2007 e 2008, já elaboradas na contabilidade internacional, baseadas no dólar. A adoção de uma moeda diferente do real como funcional integra o pronunciamento técnico CPC 02, emitido pelo CPC – o organismo responsável por elaborar a conversão da contabilidade brasileira para a internacional. Além disso, foi aprovada pela deliberação nº 534/08 da CVM.
Implantação
A empresa iniciou a implantação dos novos princípios de contabilidade internacional (IFRS, sigla em inglês para International Financial Reporting Standards) em julho de 2008. O prazo para a adoção total vai até o final do primeiro trimestre deste ano. A companhia divulga o balanço quarto trimestre de 2009 no dia 18 de março. Rosa conta que, para a implantação, foram criados 16 grupos de trabalho, divididos por área, sempre com um membro do departamento de contabilidade e outro da área de negócios.
O uso do dólar como moeda funcional foi o tema de um desses 16 grupos. Moeda funcional é aquela usada no ambiente econômico em que uma entidade opera. No caso da Embraer, no entanto, esse conceito toma outras funções, já que ela tem 35 empresas, instaladas em 12 países, com moedas diferentes, sistemas diferentes e suas particularidades. “Temos de consolidar tudo isso. Diferente das multinacionais que atuam no Brasil, nós somos a matriz e demandamos as informações para consolidar no Brasil”, afirma o executivo.
A adoção do dólar como moeda funcional em si, diz Rosa, foi “um problema menor”, já que a empresa é listada na Bolsa de Nova York desde 2007 e entrega seus informes contábeis em USGaap (o sistema contábil norte-americano) desde então aos reguladores dos estados Unidos. “O problema é que a base fiscal da companhia é em reais. Além da diferença de sistema contábil (para a adoção do IFRS), temos a diferença de moeda”, diz Rosa. “Nossa contabilidade toda é feita em dólares, mas a lei brasileira nos obriga a divulgar os dados em reais. Os ativos e passivos em dólares são diferentes em reais e em dólares, isso na contabilidade propriamente e também na contabilidade fiscal.”
Segundo Rosa, a conversão para reais exige uma mudança de mentalidade. “Como estamos no Brasil, tudo o que é em dólares é considerado exposição cambial. No nosso caso, tudo que é feito em reais é que é considerado exposição cambial. Esse é um desafio grande”, avalia o executivo, informando que a empresa passou a elaborar um detalhamento maior nas notas explicativas que acompanham as demonstrações contábeis. Porém passou a elaborar um balanço a menos. Antes, tinha de fazer as contas segundo a legislação societária brasileira, outro balanço em USGaap, além de mais uma demonstração para Receita Federal. Agora, um modelo segundo as regras internacionais e outro para o fisco.
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