domingo, 31 de agosto de 2008

Cheques são adulterados em microondas em SC

Valores impressos mecanicamente são apagados após período no forno. Perito recomenda usar a caneta para o preenchimento.

Golpistas que atuam em Santa Catarina descobriram um jeito de adulterar os valores de cheques que são preenchidos em máquinas eletrônicas. Os valores dos cheques impressos mecanicamente são apagados quando colocados em fornos microondas por determinado tempo e potência. Com o procedimento, apenas a assinatura do cliente, feita a caneta, permanece intacta. Assim, os cheques podem ser preenchidos novamente. “O preenchimento [na máquina] é feito com toner, que é um pó. Este pó é desintegrado dentro do microondas”, diz o perito em falsificações Arnaldo Ferreira.

Nos últimos dois meses, uma mesma agência bancária de Florianópolis recebeu 11 cheques adulterados da mesma forma. Segundo o perito, um cheque de R$ 27 emitido em um circo na capital foi compensado dois meses depois, em Feira de Santana, na Bahia, por R$ 4,2 mil.


O perito recomenda, como precaução, usar a caneta para o preenchimento dos cheques.

Fonte Diário Catarinense (via G1)

Dicas de Roberto Magalhães (por e-mail):


  • Só preencha e assine os cheques com a SUA caneta, e não com a que lhe oferecerem.

  • Já existem, à venda em qualquer papelaria, canetas esferográficas cujas escritas são apagadas facilmente com "borrachas" de plástico.

sábado, 30 de agosto de 2008

Indefinições sobre impactos fiscais preocupam mercado

As indefinições sobre possíveis impactos fiscais e tributários da conversão à lei 11.638, que deve alinhar os balanços das companhias do Brasil às normas baseadas no modelo International Financial Reporting Standards (IFRS), ainda preocupam as empresas. A opinião é da KPMG, uma das principais firmas de auditoria do mundo, com cerca de 80 sócios envolvidos no processo de adaptação atuando no País. "Ainda não temos a menor idéia do que o fisco vai decidir a respeito do tema", diz Ramon Jubels, que coordena a equipe de sócios da KPMG encarregada de atender os clientes brasileiros que precisam adequar-se às normas IFRS. "Os mais otimistas dizem que o conteúdo da própria lei não contempla impactos fiscais ou tributários. Já os pessimistas – que talvez sejam apenas mais realistas – acreditam que, por alterar o patrimônio líquido das companhias, o fisco irá querer taxá-las. Estou aguardando a decisão com muita curiosidade", confessa.

O executivo espera que, até o final deste ano, a Receita Federal se pronuncie em relação ao tema. "A demora é compreensível. O órgão deve estar analisando o conteúdo das normas internacionais com bastante atenção. E uma análise cuidadosa do texto é, de fato, bastante complexa".

De acordo com o especialista, as empresas brasileiras estão em diferentes estágios do processo de conversão contábil. "Aquelas qualificadas pela lei como de grande porte e que não têm capital aberto são, em minha percepção, as que têm sido mais conservadoras. Elas parecem mais inseguranças quanto à possibilidade de aumento de tributação. E, por isso, estão aguardando que a Receita se pronuncie para levar o processo à frente com mais tranquilidade".

Já as companhias cujos papéis são negociados em bolsa – e que mesmo antes da aprovação da lei 11.638, no fim do ano passado, já haviam recebido sinalizações de que teriam até 2010 para migrar seus balanços consolidados para o IFRS - estão mais adiantadas. "A maioria delas está iniciando o trabalho de diagnóstico, que é o caminho para listar quais os principais impactos da implementação e as estratégias que serão colocadas em prática para mitigá-los", explica Jubels.

O especialista, que na última sexta-feira apresentou palestra para executivos de finanças no Business Fórum, em Comandatuba, também falou sobre os principais desafios que o processo de adaptação contábil embute. "Há algumas armadilhas clássicas para empresas que vão incorporar as normas internacionais. O maior deles é querer fazer as coisas acontecerem rápido demais. Colocar um monte de gente reunida em uma sala e exigir a implantação automática das normas não funciona. Há empresas de grande porte que cometem esse erro: querem fazer o processo em quatro meses, o que é impossível, pelo menos com qualidade das informações", critica.

Para Jubels, no entanto, a chegada do novo modelo está sendo extremamente positiva para adequar os processos de disseminação da comunicação e governança corporativa das companhias. "A chegada das novas normas contábeis traz modificações nos principais focos das companhias, como seus negócios e sua gestão. Assim, deve ser modificado também seu o modelo de comunicação, pois a forma como as empresas serão percebidas pelo mercado e seus diferentes agentes será outra", projeta.

(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 4)
(Luciano Feltrin - O repórter viajou a convite da IT Mídia)

Estados Unidos se rendem ao padrão internacional

Antes de tomar decisão final sobre IFRS, SEC irá considerar estágio de preparação das companhias

A Securities and Exchange Commission (SEC) colocou em audiência pública a proposta de roteiro (ou roadmap, no jargão em inglês) para a implantação do International Finance Reporting Standard (IFRS) pelas empresas americanas e internacionais com ações negociadas no mercado de ações local. O roadmap antecipa a obrigatoriedade de apresentação de demonstrações financeiras em IFRS para 2014, 2015 ou 2016, dependendo do porte da companhia, e permite a adoção antecipada, ainda em 2009, para empresas de grande porte. De acordo com o roadmap, aproximadamente 110 companhias em 34 setores industriais se qualificam para a adoção antecipada do IFRS.

Segundo Paul Sutcliffe, sócio da empresa de consultoria Ernst &Young, decisão da SEC está em linha com as demandas de empresas americanas, sobretudo em setores como o farmacêutico, cujos principais concorrentes são empresas européias. Isto porque estar no mesmo padrão evita desvantagens competitivas na avaliação da empresa pelos investidores. "A Europa já está no IFRS e a própria internacionalização das companhias vai forçar uma convergência para um mesmo padrão contábil ao redor do mundo", afirma o consultor.

A decisão da SEC não traz mudanças ao calendário de adoção do IFRS no Brasil, conforme a Ernst & Young. A CVM publicou, em 13 de julho, a Instrução CVM nº 457, que requer que as empresas abertas publiquem demonstrações financeiras consolidadas em IFRS a partir do exercício concluído em 2010.

Migração criteriosa

Antes de tomar sua decisão final sobre a migração para o IFRS, a SEC irá considerar o estágio de preparação das companhias americanas, auditores e usuários, incluindo a extensão e disponibilidade de ensino e treinamento em IFRS. Para tornar-se elegível a companhia que poderá antecipar a adoção do IFRS, a SEC definiu uma série de critérios. Entre eles, ser uma das 20 maiores empresas (com base no valor de mercado) em seu segmento de industrial e participar em uma indústria em que o uso do IFRS é maior do que qualquer outra base contábil. Para essas companhias, a SEC também deverá requerer, por um ano, uma reconciliação do IFRS com o US GAAP ( que é o padrão contábil dos Estados Unidos), além de uma reconciliação não auditada para três anos nas demonstrações financeiras em IFRS para o US GAAP, até que o IFRS se torne obrigatório.

A SEC discute a adesão ao IFRS há um ano. Em 7 de agosto de 2007, publicou um documento (concept release) no qual discutia se companhias americanas de capital aberto deveriam ter a opção de preparar suas demonstrações financeiras em IFRS de acordo com as normas do International Accounting Standards Board (IASB), contou Sutcliffe. Este documento foi emitido durante a mudança da regra que permitiu que as empresas estrangeiras registradas na SEC produzissem suas demonstrações financeiras preparadas com base no IFRS sem uma convergência para o padrão contábil americano.

Apesar das preocupações levantadas em relação aos problemas na implementação, há um forte apoio para uma mudança obrigatória, e não somente opcional em direção ao IFRS. Isso foi visto nos diversos debates que a SEC realizou sobre o assunto entre dezembro de 2007 e agosto de 2008. Nessas mesas-redondas, os participantes expressaram suas opiniões em diversos tópicos relacionados à aceitação de demonstrações financeiras preparadas de acordo com o IFRS, com um forte apoio à migração.

O roadmap deverá determinar o que deverá ser apresentado pelas empresas em suas primeiras demonstrações em IFRS a serem enviadas na SEC. Considerando uma adoção em 2014, uma companhia com data-base em 31 de dezembro, deverá apresentar: balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2014 e 2013 e demonstração do resultado, fluxo de caixa e mutação do patrimônio líquido para os exercícios finalizados em 31 de dezembro de 2014, 2013 e 2012.

Adicionalmente, o IFRS 1 (Primeira Adoção das Normas Internacionais) requer a apresentação de um balanço de abertura na data de transição, que no nosso exemplo é 1/1/2012.

Datas e condições

O roadmap ficará aberto para comentários por 60 dias. Companhias americanas e investidores devem estudar o roadmap com cuidado, considerando que seus efeitos serão significativos, recomenda o consultor. A conversão para o IFRS terá forte impacto no mercado de capitais americano, gerando mudanças na maneira como são preparadas e utilizadas as demonstrações financeiras, assim como na educação e preparação de novos contadores. Essas mudanças exigem uma participação expressiva de todos nos debates. Na opinião de consultores, a conversão para o IFRS, no caso das empresas americanas de capital aberto, era somente uma questão de tempo.

"Nesse sentido, o anúncio do roadmap é um grande passo em direção à consolidação do IFRS em âmbito mundial. Em um primeiro momento, 2014 pode parecer distante, porém muitas companhias já estão dando seus primeiros passos na preparação para uma inevitável conversão para o IFRS", disseram.


Fonte: Gazeta Mercantil, 29/08/2008 (via Financial Web)

O lucro do Banco Central

No Blog Neopatrimonialismo está publicado um artigo por título "Normas e doutrinas em Contabilidade" do prof. Lopes de Sá, onde é feito uma análilse dos efeitos da adoção das novas "regras" contábeis na apuração do resultado do Banco Central do Brasil, que passou de um prejuízo de R$40 bi para um lucro de R$ 3 bi.

sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Case : Conversão para IFRS no grupo Gerdau

Veja AQUI a apresentação de Geraldo Toffanello, Diretor Corporativo Contábil do Grupo Gerdau , demonstrando como foi o processo de convergência às IFRS.

Na apresentação são elencadas as dificuldades encontradas, os benefícios para o Grupo Gerdau e as expectativas e novos desafios.

Atividade contábil: Trabalho de contador

Somente profissionais diplomados são habilitados a exercer atividades contábeis, não sendo justificado o exercício por auxiliares de escritório. Esse foi o entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomado durante o julgamento de um recurso da Spaipa - Indústria Brasileira de Bebidas contra um acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. A empresa foi multada pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do Paraná por manter contadores sem a devida habilitação, mas argumentou que a direção e supervisão técnica do setor de escrituração contábil eram feitas apenas por contadores registrados no conselho e que o desempenho de atividades cotidianas por auxiliares não caracterizaria exercício irregular da profissão. O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, afirma que a questão central é determinar a abrangência do conceito "encarregados da parte técnica", disposta no Decreto-Lei nº 9.295, de 1946.

Para o ministro, as expressões "encarregados técnicos" e "coordenadores, diretores, gerentes ou supervisores técnicos" não são sinônimas.

Valor Econômico - 29/08/2008 (via Blog Contabilidade Financeira)

quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Fim do US GAAP

Segundo o Prof. César Tibúrcio (Blog Contabilidade Financeira) , o assunto do dia é o cronograma da SEC para adoção da IFRS.

A quantidade de textos com a notícia é grande, e Prof. fez uma seleção com os mlehores textos publicados hoje na imprensa americana e internacional sobre o tema, acompanhado de comentários.

CONFIRA AQUI O LINK

18º Congresso Contabilidade - COBERTURA

A Mastermaq, empresa de desenvolvimento de software para contabilidade criou um portal para cobertura diária do 18º Congresso Brasileiro de Contabilidade, que está acontecendo esta semana em Gramado.

O portal contém textos, vídeos e fotos.

CONFIRA: http://www.mastermaq.com.br/18congresso

Paraísos Fiscais e Tributação

A relativização dos chamados "paraísos fiscais"


A conversão da Medida Provisória n 413/08 na Lei n 11.727 contou com a inclusão de um dispositivo que traduz a preocupação mundial em combater a concorrência fiscal "prejudicial". Trata-se da extensão das regras de controle dos preços de transferência às operações realizadas em "regime fiscal privilegiado". A introdução deste conceito no novo art. 24-A da Lei n 9.430/96 demonstra a tendência cada vez maior de controle de operações e estruturas específicas, ainda que praticadas em países não classificados como de tributação favorecida - os "paraísos fiscais".
De acordo com os incisos I a IV do novo art. 24-A, considera-se regime fiscal privilegiado aquele que se enquadra nas seguintes características:

(a) que tributa a renda à alíquota máxima de 20%;
(b) que tributa os rendimentos auferidos fora de seu território à alíquota máxima de 20%;
(c) que concede vantagem fiscal a um não residente sem exigir a realização de atividade econômica substantiva ou condicionando esse benefício ao não exercício de atividade econômica substantiva; e
(d) que mantenha sigilo quanto à composição societária das pessoas jurídicas, à titularidade de bens ou direitos ou às operações econômicas realizadas.

A primeira observação que se faz é que o conceito de regime fiscal privilegiado passou a coexistir com aquele de país com tributação favorecida. Isso porque o conceito de país com tributação favorecida está relacionado a um determinado país, ao passo que o de regime fiscal privilegiado pode alcançar regiões de um país, pessoas, estruturas e/ou operações específicas ali praticadas, os quais não necessariamente implicariam a classificação de todo o território como um "paraíso fiscal".

Essa divisão, aliás, já está presente nos estudos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que, admitindo que todos os países são, de certo modo, "paraísos fiscais" quanto a uma determinada operação, estrutura societária, rendimento, etc., procuram inibir a realização de uma certa operação ou estrutura sem necessariamente enquadrar o respectivo país no conceito de "paraíso fiscal".

Importante notar, contudo, que alguns dos elementos listados pelo novo art. 24-A da Lei n 9.430/96 para a caracterização dos regimes fiscais privilegiados já foram considerados inócuos e de difícil aplicação em estudos específicos da OCDE. Exemplo disso é a ausência de obrigação de exercício de uma atividade econômica substancial.

O Relatório da OCDE, de 14 de novembro de 2001, sugeriu que os países não mais utilizassem o critério da obrigatoriedade de exercício de uma atividade econômica substancial na caracterização de um regime fiscal privilegiado, e que passassem a dispensar maior atenção à transparência dos atos e à disponibilidade dos países fornecerem informações.

No contexto, portanto, dos estudos já elaborados sobre o tema, o art. 24-A da Lei n 9.430/96 tem a finalidade de adequar a legislação brasileira ao modelo internacional de combate à concorrência fiscal prejudicial, de modo a fiscalizar "as operações favorecidas ou as dependências em que se pratique regime fiscal privilegiado, sem a necessidade de se classificar todo o país no conceito de paraíso fiscal" (conforme discussões da Câmara dos Deputados sobre a conversão em Lei da Medida Provisória n 413/08).

No entanto, a tarefa de identificação desses regimes fiscais privilegiados não será fácil e, caso deixada sob a responsabilidade dos contribuintes, poderia levar a constantes confrontos com a administração tributária, que poderia não concordar com os critérios utilizados para a identificação ou afastamento das operações sujeitas a controle.

Parece-nos que atribuir ao contribuinte o ônus de conhecer em detalhes o regime fiscal sob o qual operam todos os seus fornecedores e clientes domiciliados no exterior seria impor-lhe um ônus desmedido e sem muita segurança.

Por esse motivo é que entendemos que, à semelhança do que ocorre com os países com tributação favorecida, a aplicação da nova regra requer a centralização das informações pertinentes, produzindo efeitos para os regimes fiscais que sejam objeto de lista específica a ser publicada pela Receita Federal do Brasil.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 3 - 28/08/2008)
por JULIANA NUNES
Advogada do KLA - KouryLopes Advogados, especializada em Direito Tributário )

quarta-feira, 27 de agosto de 2008

XBRL: Nova tecnologia uniformiza dados contábeis

Confira a reportagem "Nova tecnologia uniformiza dados contábeis" do Jornal do Comércio sobre o o uso da linguagem XBRL, que tem por objetivo simplificar e uniformizar o intercâmbio das informações financeiras e contábeis. A tecnologia XBRL, sigla que em inglês significa Extensible Business Reporting Language, já chegou ao Brasil, e promete revolucinar a forma de divulgação dos dados e informações contábeis.

Na reportagem a jornalista Luiciane Mederiros apresenta a opinião de vários profissionais da área de contabilidade, auditoria, academia e tecnologia.


ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DA REPORTAGEM
Mais sobre XBRL neste Blog: aqui

Excel: Sites com superdicas, tutoriais e templates

A revista eletrônica CFO.com fez uma seleção de dez sites com superdicas, tutoriais e templates para o Excel.

Confira os sites indicados e os comentários sobre cada um deles em: Spreadsheets: Free to Learn

terça-feira, 26 de agosto de 2008

CVM apresenta estudo para dar suporte ao IFRS

CVM APRESENTA ESTUDO INÉDITO PARA APOIAR O PROCESSO DE CONVERGÊNCIA AO IFRS NO BRASIL

O estudo, elaborado pela Ernst & Young e pela Fipecafi, compara normas e práticas contábeis brasileiras e internacionais e aponta propostas de ação regulatória

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresenta ao mercado um estudo inédito sobre as similaridades e diferenças entre as práticas contábeis brasileiras e normas internacionais de contabilidade (IFRS). Elaborado pela Ernst & Young Brasil, com apoio acadêmico da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI), o estudo é um marco importante no processo de adoção dos princípios internacionais de contabilidade, ao comparar, de forma detalhada e fundamentada, as normas emitidas pelo International Accounting Standard Board (IASB) com as regras contábeis brasileiras.

"Precisávamos identificar os ‘gaps’ entre o padrão brasileiro e o internacional. Essa identificação auxilia tanto no processo de entendimento na norma internacional por parte dos elaboradores e dos usuários da informação contábil quanto no processo de internalização dessas normas", explica José Carlos Bezerra, Superintendente de Normas Contábeis e Auditoria da CVM interino. "O material produzido pela Ernst & Young com colaboração técnica da FIPECAFI é de extrema relevância e pode se transformar em excelente instrumento para ajudar no processo de implantação das normas internacionais no Brasil", complementa Eliseu Martins, professor e Presidente do Conselho Curador da FIPECAFI.

Ao mesmo tempo, o estudo identifica e propõe soluções para as possíveis barreiras que a adoção integral do IFRS representa para o Brasil, indicando as também possíveis ações regulatórias para cada uma delas. O material contempla um comparativo de 26 temas contábeis relevantes que deverão ser considerados para o processo de convergência com as normas internacionais no Brasil.

"Será um instrumento importante de consulta para estudantes, acadêmicos, profissionais e para os órgãos reguladores, que, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), terão material de consulta para estabelecer e divulgar as normas que regulamentarão a implantação das demonstrações financeiras consolidadas, em IFRS, das companhias abertas no Brasil até 2010", diz Pedro Farah, sócio de Auditoria da Ernst & Young. O executivo liderou uma equipe de aproximadamente 50 profissionais da auditoria e assessoria no trabalho, que demandou mais de seis mil horas e resultou em uma literatura contábil de aproximadamente 5 mil páginas.

O estudo traz comentários detalhados e uma visão mais esclarecedora sobre itens contábeis como é o caso, por exemplo, da norma IAS 39, referente a derivativos e investimentos destinados à negociação e disponíveis para venda que, agora, devem ser marcados a valor de mercado. Já em operações de leasing financeiro, ou seja, contratos com a forma de arrendamento mercantil, mas com características de compra financiada de bens, passou-se a registrar no imobilizado e em financiamentos, tanto pela norma internacional, quanto pelas modificações introduzidas pela Lei n° 11.638. Anteriormente, essas operações eram registradas diretamente como despesa, no momento do pagamento das parcelas de arrendamento.

No item combinação de negócios, a forma de contabilizar aquisições também apresenta distinções. Enquanto a norma brasileira sempre levou em consideração o patrimônio líquido contábil, as normas IFRS utilizam como referência o valor de mercado. A própria Lei 11.638 já contém avanços, na medida em que segue as prerrogativas internacionais em operações de incorporação, fusão e cisão entre partes independentes que envolvam efetiva transferência de controle.

O estudo ainda apresenta uma comparação das práticas de divulgação em balanços de 50 empresas brasileiras listadas na Bovespa, com outros 50 balanços de empresas européias de capital aberto que reportam em IFRS tendo como referência demonstrações relativas ao exercício de 2006. O objetivo foi identificar as diferenças e similaridades nas práticas de divulgação. Para tanto, foram selecionadas empresas dos setores mais relevantes da economia. Os resultados da comparação das práticas de divulgação estão inseridos nos 26 temas abordados pelo estudo.

Além de relatórios conclusivos sobre a comparação entre as normas internacionais e as normas e práticas contábeis brasileiras, o estudo também inclui anexos com comparações detalhadas das normas, que serão úteis para consulta. Os anexos detalham as normas internacionais nas línguas inglesa e portuguesa (de Portugal) e os pronunciamentos, normas e práticas contábeis existentes na legislação brasileira, academias ou mesmo em regulamentos de entidades relevantes do setor, como FIPECAFI, Ibracon e a própria CVM, entre outros.

Fisco dos EUA pode fiscalizar no Brasil

Um acordo assinado entre a Receita Federal do Brasil e os Estados Unidos, que ainda depende da aprovação do Congresso Nacional, está causando polêmica entre advogados e empresários. O tratado prevê a troca de informações tributárias entre os dois países. Permite ainda que, além do Fisco americano, FBI e CIA também fiscalizem contribuintes brasileiros. Os Estados Unidos têm acordos semelhantes com países considerados da black list, como os paraísos fiscais, Colômbia (devido ao narcotráfico) e México (para evitar imigração ilegal). "A assinatura desse acordo é ruim para a imagem internacional do País porque pode dificultar acordos de bitributação com outros países que podem considerar o Brasil um país da black list", diz o advogado Antonio Carlos do Amaral, representante da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

Além disso, especialistas afirmam que o acordo internacional é inconstitucional. Primeiro, porque somente o presidente da República pode assinar um tratado internacional (a assinatura brasileira é da Secretaria da Receita Federal) e segundo porque cidadãos brasileiros têm o direito de privacidade contra investigações estrangeiras. "O agente que terá acesso aos dados não é apenas do Fisco americano, pode ser do FBI ou CIA", diz o advogado Ives Gandra da Silva Martins.

A Receita Federal rebate as discordâncias. Para o chefe da assessoria de assuntos internacionais da Receita, Marcus Vinicius Vidal Pontes, o tratado não fere a Constituição porque o presidente delegou a assinatura ao secretário da Receita. E nenhum cidadão será enfrentado diretamente por órgão estrangeiro, competência esta somente dos agentes fiscais brasileiros.

São Paulo, 26 de Agosto de 2008
A9(Gazeta Mercantil/1ª Página - Pág. 1)
(Fernanda Bompan)

segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Risco de impacto fiscal do IFRS preocupa mercado

Ramon Jubels, da KPMG, espera que Receita Federal se pronuncie em relação ao tema até o final deste ano

As indefinições sobre possíveis impactos fiscais e tributários da conversão à lei 11.638, que deve alinhar os balanços das companhias do Brasil às normas baseadas no modelo International Financial Reporting Standards (IFRS), ainda preocupam as empresas. A opinião é da KPMG, uma das principais firmas de auditoria do mundo, com cerca de 80 sócios envolvidos no processo de adaptação atuando no País. "Ainda não temos a menor idéia do que o fisco vai decidir a respeito do tema", diz Ramon Jubels, que coordena a equipe de sócios da KPMG encarregada de atender os clientes brasileiros que precisam adequar-se às normas IFRS. "Os mais otimistas dizem que o conteúdo da própria lei não contempla impactos fiscais ou tributários. Já os pessimistas – que talvez sejam apenas mais realistas – acreditam que, por alterar o patrimônio líquido das companhias, o fisco irá querer taxá-las. Estou aguardando a decisão com muita curiosidade", confessa.

O executivo espera que, até o final deste ano, a Receita Federal se pronuncie em relação ao tema. "A demora é compreensível. O órgão deve estar analisando o conteúdo das normas internacionais com bastante atenção. E uma análise cuidadosa do texto é, de fato, bastante complexa".

De acordo com o especialista, as empresas brasileiras estão em diferentes estágios do processo de conversão contábil. "Aquelas qualificadas pela lei como de grande porte e que não têm capital aberto são, em minha percepção, as que têm sido mais conservadoras. Elas parecem mais inseguranças quanto à possibilidade de aumento de tributação. E, por isso, estão aguardando que a Receita se pronuncie para levar o processo à frente com mais tranquilidade".

Já as companhias cujos papéis são negociados em bolsa – e que mesmo antes da aprovação da lei 11.638, no fim do ano passado, já haviam recebido sinalizações de que teriam até 2010 para migrar seus balanços consolidados para o IFRS - estão mais adiantadas. "A maioria delas está iniciando o trabalho de diagnóstico, que é o caminho para listar quais os principais impactos da implementação e as estratégias que serão colocadas em prática para mitigá-los", explica Jubels.

O especialista, que na última sexta-feira apresentou palestra para executivos de finanças no Business Fórum, em Comandatuba, também falou sobre os principais desafios que o processo de adaptação contábil embute. "Há algumas armadilhas clássicas para empresas que vão incorporar as normas internacionais. O maior deles é querer fazer as coisas acontecerem rápido demais. Colocar um monte de gente reunida em uma sala e exigir a implantação automática das normas não funciona. Há empresas de grande porte que cometem esse erro: querem fazer o processo em quatro meses, o que é impossível, pelo menos com qualidade das informações", critica.

Para Jubels, no entanto, a chegada do novo modelo está sendo extremamente positiva para adequar os processos de disseminação da comunicação e governança corporativa das companhias. "A chegada das novas normas contábeis traz modificações nos principais focos das companhias, como seus negócios e sua gestão. Assim, deve ser modificado também seu o modelo de comunicação, pois a forma como as empresas serão percebidas pelo mercado e seus diferentes agentes será outra", projeta.
Fonte: por Gazeta Mercantil, 25/08/2008

domingo, 17 de agosto de 2008

Normas do CPC em audiência na CVM (Intangíveis, Leasing, Subvenções)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública (15/08/2008) minutas de deliberação referendando os Pronunciamentos CPC 04, sobre "Ativos Intangíveis"; CPC 06, sobre "Operações de Arrendamento Mercantil", e CPC 07, sobre "Subvenções e Assistências Governamentais".

O Pronunciamento CPC 04 está sendo reapresentado para audiência pública, em função de modificações importantes na estrutura da minuta inicialmente proposta, cujo período de audiência se encerrou em 26 de maio de 2008. As modificações ocorreram pela inclusão de alterações aprovadas pelo International Accounting Standards Board (IASB) em maio deste ano no IAS 38 - Intangible Assets e pela retirada de vários parágrafos que se referiam à norma internacional relacionada à Combinação de Negócios (IFRS 3).

O Pronunciamento CPC 06 tem por objetivo regular a contabilização das operações de arrendamento mercantil no Brasil, principalmente a partir da nova redação do art. 179 da Lei nº 6.404/76. Em sintonia com o propósito de harmonização contábil estabelecido pela Lei nº 11.638/07, a base do Pronunciamento é o IAS 17 – Leasing do IASB.

O Pronunciamento CPC 07 tem por objetivo regular o registro contábil e a divulgação das subvenções e assistências governamentais. Com as modificações introduzidas na Lei nº 6.404/76 pela Lei nº 11.638/07, as subvenções passam a ser reconhecidas como receita numa base sistemática em atendimento ao regime de competência, permitindo, assim, introduzir no Brasil norma contábil convergente com a norma internacional IAS 20 - Accounting for Government Grants and Disclosure of Government Assistance.

As audiências estão sendo realizadas em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, nos termos da Deliberação CVM nº 520/07, e as sugestões e comentários deverão ser encaminhados até 15 de setembro de 2008, sendo considerados de acesso público.
Clique nos links abaixo para ter acesso à íntegra dos editais de audiência pública:

Edital Pronunciamento CPC 04 – Ativos Intangíveis
Edital Pronunciamento CPC 06 – Operações de Arrendamento Mercantil
Edital Pronunciamento CPC 07 – Subvenções e Assistências Governamentais

Fonte: CVM

NOTA
Confira na íntegra as normas do
IASB traduzidas para o português (de portugal) pelo CNC.

Pronunciamento CPC 03 - "Demonstração dos Fluxos de Caixa"

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga no último dia 14/08 a Deliberação nº 547/08, que aprova o Pronunciamento CPC 03 sobre a "Demonstração dos Fluxos de Caixa". Este pronunciamento está baseado no IAS 7 Statement of Cash Flows do International Accounting Standards Board - IASB e estabelece as diretrizes para a elaboração das informações contábeis relativas às variações históricas e equivalentes de caixa de uma entidade por meio de uma demonstração que classifique os fluxos de caixa provenientes de atividades operacionais, investimento e financiamento.

A aprovação desse Pronunciamento atende ao disposto no art. 188, inciso I, da Lei nº 6.404/76, alterado pela Lei nº 11.638/07, e faz parte da orientação de convergência com as normas internacionais de contabilidade.

A minuta do Pronunciamento passou por um processo de audiência pública, com duração de um mês. No texto final, foram consideradas todas as sugestões para aprimorar o conteúdo e que estivessem em linha com padrão internacional emitido pelo IASB.

Clique aqui para acessar a íntegra da Deliberação CVM nº547/08, o Sumário do Pronunciamento Técnico CPC 03 e o Relatório da Audiência elaborado pelo CPC, com os comentários sobre o processo da audiência e as sugestões recebidas.

O conteúdo integral do pronunciamento também está disponível no site do CPC.

Fonte: CVM

sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Entrevista com Vijay Govindarajan

Assista uma entrevista com Vijay Govindarajan (Dartmouth's Tuck School of Business). Segundo o professor, os mercados emergentes são o futuro para as empresas americanas.

ASSISTA AQUI

O Prof. Govindarajan é autor do livro Sistema de Controle Gerencial, em co-autoria com Robert N. Anthony.


Relatório sobre a administração do capital de giro em empresas européias.

A REL Consultoria e CFO Europe divulgaram um detalhado relatório sobre gestão do capital de giro por parte das 1000 maiores empresas européias no ano de 2007, abrindo os números por segmentos.

Uma visão geral dos resultados da investigação e o detalhamento dos números estão disponíveis no site da REL Consultancy (formato PDF e Excel).

Leia também a matéria da CFO.com sobre o relatório:Working Capital Scorecard 2008

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

IFRS e o lucro da Vale

Mudança em lei dobraria lucro da Vale no semestre
O processo de convergência do sistema contábil brasileiro para o padrão internacional, conhecido como IFRS, deve trazer mudanças significativas a partir do ano que vem, quando a maior parte dos dispositivos da lei 11.638/07, que altera a Lei das S.A., estiver regulamentada.
Segundo informação divulgada pela Vale do Rio Doce em seu relatório sobre o desempenho financeiro no segundo trimestre, se a mudança na forma de contabilização das variações cambiais tivesse sido aplicada, ela aumentaria o lucro da companhia em R$ 4,655 bilhões no período de abril a junho deste ano, que passaria a somar R$ 9,228 bilhões.
A alteração na forma de se contabilizar os efeitos das variações cambiais sobre investimentos no exterior está prevista na Deliberação nº 534 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que adota o Pronunciamento contábil número 2 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
Por esta nova regra, que passa a ser obrigatória a partir do balanço fechado deste ano que for publicado em 2009, os efeitos desta variação contábil passam a ser registrados no patrimônio líquido da empresa, e não afetam mais na demonstração de resultados (ou o lucro), como ocorre hoje.
No primeiro trimestre, pelo mesmo motivo, o efeito positivo no lucro da Vale seria de R$ 829 milhões. No semestre, a mudança no sistema de contabilização da variação cambial ampliaria o lucro da Vale em R$ 5,484 bilhões, que passaria de R$ 6,826 bilhões para R$ 12,310 bilhões.

Nota Fiscal Eletrônica: massificação

Mais mil empresas terão que
emitir nota eletrônica neste ano

Foi publicada no último sábado, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, uma lista com mil empresas obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica (Nf-e), a partir de 1º de dezembro. As empresas são dos setores automotivo, bebidas, carnes, cimento, medicamentos, energia e siderurgia. Embora tenham sido selecionadas mil empresas inicialmente, todas as outras que atuam nesses segmentos devem também aderir ao padrão, por enquanto de maneira voluntária. Inicialmente, estava previsto o início da obrigatoriedade da emissão das notas eletrônicas a partir de 1º de setembro, mas a data foi transferida para 1º de dezembro deste ano.

Segundo Newton Oller, diretor-adjunto da área de fiscalização da Secretaria da Fazenda de São Paulo e líder no Estado do projeto de Nf-e, foi na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em julho, que ocorreu a decisão de se alterar a data da entrada em vigor da obrigatoriedade de emissão de Nf-e nesta etapa do projeto. O motivo, explica ele, é o de aprimorar o modelo de autorização.Hoje, os sistemas de informação da Sefaz de cada Estado estão incumbidos de validar cada nota fiscal eletrônica. Essa autorização ocorre em questão de segundos, para que então a empresa possa efetivamente emitir a nota sobre suas mercadorias. Todas as notas são depois remetidas para o ambiente nacional, na Receita Federal. Até dezembro, o projeto de NF-e prevê um modelo de contingência, de maneira que o Fisco assuma o processo de autorização caso os computadores de alguma Secretaria da Fazenda não possam fazê-lo.

Hoje, quando há parada de manutenção de sistemas, a empresa emitente é solicitada a imprimir um formulário em papel, o Danfe. A idéia é que com a contingência eletrônica esse procedimento seja eliminado.

Fonte: DCI04/08/2008

CLIQUE AQUI para saber mais sobre a Nota Fiscal Eletrônica

Reação às IFRS - Convergência contábil sem traumas

Reproduzo uma polêmica matéria postada no blog Contabilidade Financeira, do Prof. César Tibúrcio.

Polêmica

A seguir, um artigo polêmico do Valor Econômico (não tenho o nome do autor). É óbvio que existem simplificações absurdas, mas os aspectos citados são interessantes :

Alguém precisa avisar a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que não há necessidade de se preocupar mais com essa história de convergência das normas contábeis com os padrões internacionais. Está dando um trabalho danado - é um calhamaço de regras, uma apoteose da burocracia européia, que precisa ser regulamentado, juramentado e publicado. Poucos contadores entendem dessa parafernália de pronunciamentos esotéricos, a CVM não tem gente suficiente para cuidar disso e os jornalistas (que já não entendiam as regras antigas) não têm tempo para ficar filosofando sobre valor justo de ativos. A boa notícia é que as empresas estão dispostas a pôr um fim nessa discussão estéril.

Os executivos sempre foram pródigos em soluções criativas para a eterna disposição dos burocratas de complicar o que pode ser simples. Toda vez que o câmbio castiga o balanço, o que fazem aqueles que se endividaram em dólar na hora errada? Culpam a contabilidade.

O prejuízo é "contábil", afinal onde já se viu contabilizar juros que ainda não foram pagos? É para isso que inventaram um dos mais horríveis acrônimos de todos os tempos: ebitda. Não deu lucro? Ebitda neles.

Não seria diferente desta vez. Em meio a essa confusão, as empresas tomaram a iniciativa e por conta própria fizeram a convergência que os burocratas do Conselho de Padrões Contábeis Internacionais (Iasb, na sigla em inglês) nunca poderiam ter imaginado. É muito simples, nada de pronunciamentos de várias páginas que ninguém vai ler. A regra é: tudo se ajusta ao que a administração acha mais correto. Cada um ajusta do seu jeito e fica assim, tudo ajustado, na acepção primeira do Aurélio: tornar justo, exato.

A CVM deveria aproveitar a deixa e acabar de uma vez por todas com o tal lucro líquido. Aquilo que já foi chamado de "última linha" caiu em completo descrédito. Afinal, para que serve o lucro líquido? As empresas tratam-no como figura meramente contábil, a Receita Federal criou um resultado só para ela, o "lucro real". Se esse é o real, o que é o líquido? Irreal, é claro.

Nesta safra de balanços, as empresa estão particularmente empenhadas em colocar os pingos is. O presidente de um grande frigorífico bem que tentou ensinar o bê-á-bá para os jornalistas, com pouco sucesso. A empresa chamou a imprensa para anunciar o lucro "efetivo" do segundo trimestre, de R$ 102 milhões. O balanço que foi para a CVM, no entanto, mostrava um prejuízo de R$ 984 milhões por conta de uma amortização de ágio gigante, um evento não operacional e não recorrente, sim, mas que vai dar um belo desconto no Imposto de Renda. Prejuízo real.

Outro passo importante para a convergência voluntária de balanços é o uso das regras americanas no lugar das brasileiras. A globalização impõem-se e é preciso comparar-se aos concorrentes na linguagem do mercado de capitais de primeiro mundo. Uma grande mineradora divulgou um aumento de 22% no lucro pelas regras americanas. Mais tarde, soube-se que a lei brasileira dizia exatamente o contrário: 22% de queda. Para que tanta confusão? Adotemos logo esse conjunto avançado de regras, aliás, muito aprimorado desde que Enron e WorldCom aprontaram suas estripulias. Melhor ainda, cada um adota o que for mais apropriado no momento. Convergência instantânea e sem traumas. Ou alguém aí quer discutir o valor recuperável dos ativos?

Convergência contábil sem traumas - 14 Agosto 2008 - Valor Econômico

Publicado no Blog Contabilidade Financeira

IAS e IFRS traduzidas para o português

A CNC - COMISSÃO DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA (Portugual), disponibiliza em seu site a íntegra das normas do IASB em português.

Confira AQUI a lista de normas traduzidas (formato PDF).

quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Resumos de IFRSs e IASs em Português





O IASB disponibiliza em seu site "Resumos de IFRSs e IASs em Português" (de Portugal).


Clique AQUI para acessar os resumos em formato PDF.

Diagnósticos das normas do SFN em relação às IFRS e IAS

O Banco Central do Brasil (BCB) disponibiliza em seu siteum amplo "Diagnósticos das normas do SFN em relação às normas internacionais". Além de detalhar aspectos contábeis específicos ao SFN discorre de forma bastantes clara sobre cada um das IFRS e IAS analisadas.

ACESSE AQUI as normas listadas no site do BCB.

segunda-feira, 11 de agosto de 2008

Análise de balanços e consciência crítica

Interessante artigo mostra que a Análise de balanços deveria ser compreendida por todos. Segundo o autor "todos que se manifestam sobre o lucro deveriam consultar e entender as publicações dos balanços das nossas empresas para não venderem à população uma falsa consciência e realidade do que está acontecendo no Brasil. Se nas escolas os nossos alunos aprendessem a ler os balanços das empresas, poderiam verificar isso por si mesmos e expressar as suas convicções, ajudando a formar um país melhor".

O Lucro


Lucro é a justificativa moral da empresa, para ter o direito de permanecer viva, existindo e expandindo. Tem a sua essência no custo. O que qualquer empresa comercial ou industrial faz é comprar no mundo, de pessoas ou empresas, e disponibilizar ao longo do tempo, em outros mercados, com suas transações, os produtos anteriormente adquiridos ou transformados, agregando-lhes valor. Assim como os seres vivos necessitam do oxigênio para viver, a empresa necessita do lucro para continuar a progredir, expandir, gerar postos de trabalho, pagar salários e impostos. Enfim, ser fonte geradora de riqueza e, desta forma, ser útil à sociedade.

É inconcebível a falta de inteligência de certas pessoas deste País, que se valem diariamente das benesses oferecidas pelas empresas, exigem cada vez mais serviços, comodidades e conveniências, ao mesmo tempo em que querem negar às organizações o sagrado e necessário direito ao sucesso, que é obtido com o lucro. Certamente não sabem que o lucro médio das redes de supermercados, segundo a revista Supermercado Moderno, é de 2,2%, e que uma em cada sete das empresas de capital aberto constantes no Anuário 2008 – Análise Companhias Abertas teve prejuízo em 2007. Ainda, não se deve esquecer que estamos falando de empresas que têm tecnologia de ponta, constando entre as melhores e mais fiscalizadas do País.

Obter 2,2% de lucro nos produtos vendidos ao consumidor não pode e nem deve ser considerado uma "exploração dos empresários", como alguns governantes pregam e professores de universidades ensinam. Afinal, tudo além do lucro que compõe o preço das suas compras dessas companhias é custo do produto, que existirá em todos os regimes políticos que possam ser implantados no Brasil, seja pelos radicais ou pelos ditos “movimentos sociais”.

Seguindo essa lógica, se o Capitalismo fosse eliminado, os preços teoricamente poderiam cair no exato percentual do lucro embutido. Percentual insignificante para as muitas comodidades oferecidas. Assim, para compensar o risco que o empreendedor assume de poder perder tudo, de usar seu capital a serviço da sociedade em vez de usá-lo em proveito próprio, o lucro obtido é uma remuneração justa e aceitável.

Alguns intelectuais esquerdistas da nossa classe pensante continuam a ensinar que temos aqui um capitalismo selvagem explorando a todos. Esquecem deliberadamente de mencionar que em torno de 50% dos custos pagos, em sua grande maioria, são impostos arrecadados pelo governo federal, referendando assim o que já foi afirmado por >Stephen Kanitz na Revista Veja, em sua edição 1817. O mesmo governo que por meio de suas agências reguladoras autoriza aumentos muito acima da inflação justamente para as empresas com preços administrados, colocando-as entre as mais lucrativas do país, juntamente com os bancos e outras poucas exceções de setores específicos.

Para estes mesmos mestres da sabedoria, formadores de opinião, extorquir em torno de 50% do consumidor com imposto, para devolver muito pouco ou quase nada à sociedade, é considerado justo, mas obter um lucro de 2,2% para oferecer o produto, trabalhar, correr todos os riscos, é um crime social a ser eliminado. Todos que se manifestam sobre o lucro deveriam consultar e entender as publicações dos balanços das nossas empresas para não venderem à população uma falsa consciência e realidade do que está acontecendo no Brasil. Se nas escolas os nossos alunos aprendessem a ler os balanços das empresas, poderiam verificar isso por si mesmos e expressar as suas convicções, ajudando a formar um país melhor.

Renato Jackisch/Empresário, administrador, contador e advogado
in
Gazeta do Sul

ENTENDA O MERCADO DE AÇÕES

Uma vez, num vilarejo, apareceu um homem anunciando aos aldeões que compraria macacos por $10 cada. Os aldeões sabendo que havia muitos macacos na região, foram à floresta e iniciaram a caça aos macacos. O homem comprou centenas de macacos a $10 e então os aldeões diminuíram seu esforço na caça. Aí, o homem anunciou que agora pagaria $20 por cada macaco e os aldeões renovaram seus esforços e foram novamente à caça.

Logo, os macacos foram escasseando cada vez mais e os aldeões foram desistindo da busca. A oferta aumentou para $25 e a quantidade de macacos ficou tão pequena que já não havia mais interesse na caça.

O homem então anunciou que agora compraria cada macaco por $50! Entretanto, como iria à cidade grande, deixaria seu assistente cuidando da compra dos macacos.

Na ausência do homem, seu assistente disse aos aldeões: "Olhe todos estes macacos na jaula que o homem comprou. Eu posso vender por $35 a vocês e quando o homem retornar da cidade, vocês podem vender-lhe por $50 cada."

Os aldeões, espertos, pegaram todas as suas economias e compraram todos os macacos do assistente.

Eles nunca mais viram o homem ou seu assistente, somente macacos por todos os lados.

Agora você entendeu como funciona o mercado de ações.

Autor: desconhecido

sábado, 9 de agosto de 2008

Calculadora HP12c







A mais famosa calculadora financeira está disponível para uso on-line, através de um emulador em JavaScript.

Não esqueça de ler a mensagem de alerta contido no site.

Acesse aqui

quarta-feira, 6 de agosto de 2008

Câmara aprova e-mail certificado como prova em processo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira, em caráter conclusivo, proposta que determina que o e-mail pode ter valor de prova no Processo Civil, desde que seja certificado digitalmente nos moldes da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A matéria segue agora para análise do Senado.

Os deputados acataram o substitutivo do deputado Francisco Tenório (PMN-AL) ao Projeto de Lei 6693/06, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN). A proposta original inseria o e-mail entre as provas aceitáveis, juntamente com o telegrama e o radiograma, já previstos no Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).

O relator observa, porém, que a legislação já admite o uso do e-mail como prova documental no processo. Restava regulamentar, segundo ele, em que termos se comprovaria a veracidade, além das datas de emissão e recebimento, já exigidas legalmente.

Certificação digital
O ICP Brasil foi criado em 2001 para elaborar um sistema de certificação digital baseado em chave pública, e seu comitê gestor é vinculado à Casa Civil da Presidência da República. O certificado digital funciona como uma carteira de identidade virtual que permite a identificação segura de uma mensagem ou transação em rede de computadores.
Fonte: Agência Câmara

terça-feira, 5 de agosto de 2008

Ainda sobre IFRS x USGAAP

Reproduzo abaixo uma postagem do Blog IFRS , de Marcus César, sobre a convergência do USGAAP para os padrões IASB.

IFRS aos solavancos nos Estados Unidos

As discussões sobre o IFRS no Brasil, salvo vozes isoladas, parece sempre levar a uma sensação de “peixe vendido”, todos parecem aliviados pelo Brasil estar entrando em rota de convergência internacional mesmo com as normas estarem sempre sendo discutidas em ambientes restritos e via de regra em palestras e seminários promovidos pelas companhias de auditoria que sempre fogem da discussão do aspecto fiscal, nos Estados Unidos a “digestão” da transição para o IFRS parece não ser tão pacifica como no Brasil, a sensação que se troca uma norma boa por outra nem tanto assombra a cabeça dos contadores locais, pesquei este texto no bom blog sobre contabilidade (observador contábil), partindo da analise de uma apresentação de um dos diretores da SEC o blogueiro faz algumas perguntas a respeito da implantação que parecem ser recorrentes a todos os envolvidos na transição das normas nos Estados Unidos. Segue trecho do texto e ao final link para acesso completo.


"My favorite idea (if we're convinced that IFRS is a high-quality set of standards, that is): mandate all companies to use IFRS as of a certain date, say 3 to 5 years from the date of the issued rule. No optionality in between, but be prepared to present all regularly-reported financial information on a retrospective IFRS basis when the switch gets flipped at that certain date. That would give companies ample time to develop the information as they go along; it will provide information to markets on a complete and consistent basis; and it will give investors, educators and practitioners time to evaluate their situations."

Acesso completo ao texto do Accounting Observer

sábado, 2 de agosto de 2008

Uma medida para cada segmento

A opção entre valor justo ou custo histórico ainda divide ascompanhias americanas, ao ponto de se observar a aplicação das duas medidas de avaliação por algumas delas. Isto tem levado o mercado a não compreender de forma adequada os resultados apresentados nas demonstrações contábeis.

Inicia-se um movimento na SEC para que a aplicação dos critérios de avaliação sejam aplicados de maneira uniforme, de forma a coibir a aplicação das duas medidas ao mesmo tempo.

Um possível solução para o conflito seria um proncunciamento do FASB no sentido de indicar qual deve ser o critério de avaliação a ser adotado por cada segmento econômico.

Veja maiores detalhes em "
Mulling the Fair-Value, Historic-Cost Choice - Companies shouldn't report each business activity in a mixture of ways, an SEC advisory committee contends".