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segunda-feira, 31 de maio de 2010

Transforme suas fotos em pinturas, esboços ou desenhos em segundos.

O programa 100% FREE FotoSketcher cria imagens fantásticas a partir de qualquer arquivo de imagem, a exemplo de uma foto.

Os estilos que estão disponíveis são: desenho a lápis, giz de cera , etc. Você também pode melhorar a sua foto original com ferramentas simples (melhor contraste, nitidez, simplificar a imagem, aumentar a luminosidade, saturação de cor, etc ..).

FotoSketcher é totalmente gratuito e não contém nenhum adware, spyware ou vírus. Funciona em qualquer versão do Microsoft Windows (desculpe, não a versão Mac disponível).

Tem uma versão que funciona sem instalação, para você levar no pen-drive por exemplo, constando de um arquivo executável apenas (Selecione a opção "Download the portable version" na página de download.

Acesse o site do sistema: http://www.fotosketcher.com/

A minha foto no Blog foi tratada com este programa, rodando diretamente de um pen-drive.

sábado, 29 de maio de 2010

Congresso em Salvador

Estamos hoje em Salvador (BA) participando do II Congresso de Contabilidade da Cairu, que tem por tema = A contabilidade em contexto de globalização.

Falaremos sobre o Sistema Publico de Escrituração Digital (SPED).

Faremos ainda o lancamento da 2a. edicao de nosso livro.

Visite o site do Congresso = CLIQUE AQUI

sexta-feira, 28 de maio de 2010

Brasileiro trabalha até dia 28 apenas para pagar tributos

Os brasileiros terão de trabalhar até a sexta-feira da próxima semana, dia 28 deste mês, apenas para cumprir suas obrigações tributárias com os fiscos federal, estaduais e municipais. Serão 148 dias de trabalho no ano, um dia a mais do que os trabalhados em 2009 e o mesmo número de 2008.

O cálculo faz parte do estudo sobre os dias trabalhados para pagar tributos, divulgado ontem pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário). Segundo o estudo, hoje os brasileiros trabalham quase o dobro do que trabalhavam na década de 1970 (76 dias) apenas para os fiscos.

Os brasileiros estão entre os que mais pagam tributos no mundo, perdendo apenas para os suecos (185 dias) e os franceses (149 dias). Os espanhóis (137), os norte-americanos (102), os argentinos (97), os chilenos (92) e os mexicanos (91) trabalham menos do que os brasileiros.

Com base no estudo, o IBPT diz que 40,54% da renda bruta dos contribuintes estará comprometida neste ano com tributos.

Nesses 148 dias, os três fiscos arrecadarão quase R$ 500 bilhões --ontem, o Impostômetro (painel na capital paulista que registra, em tempo real, a carga tributária no país) já marcava mais de R$ 460 bilhões.

Os 148 dias foram calculados para o rendimento médio mensal. Para a baixa renda (até R$ 3.000), são 141 dias trabalho (de 1º de janeiro até hoje). Para a média renda (R$ 3.000 a R$ 10 mil), são 157 dias, ou seja, até 6 de junho. Para a renda alta (mais de R$ 10 mil), serão 152 dias -até 1º de junho.

O IBPT também calculou quanto os brasileiros comprometeram de sua renda bruta para pagar tributos sobre a renda, o patrimônio e o consumo. Na média, 40,54% da renda de cada cidadão estará comprometida neste ano com os três níveis de governo. Em 2009, foram 40,15%, e, em 2008, 40,51%.

Fonte: Folha de S. Paulo, 21 de Maio de 2010

quinta-feira, 27 de maio de 2010

Caminhos para a Sustentabilidade

Caminhos para a Sustentabilidade
Autor: Ministério do Meio Ambiente (MMA)
Arquivo pdf.
Tamanho: 5.08 MB

Resumo:
O livro aborda as diretrizes do Programa Piloto para Proteção das Florestas Tropicais do Brasil (PPG7) encerra sua trajetória, de quase duas décadas, deixando como herança os conhecimentos gerados pelos subprogramas e projetos executados na Amazônia e Mata atlântica, com forte potencial de contribuição para o avanço e a consolidação de políticas públicas de uso e proteção das florestas tropicais brasileiras.

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Brasileiro conhece mais temas ambientais

Mais brasileiros têm uma compreensão correta de conceitos como biodiversidade e biopirataria do que americanos ou europeus. Levantamento realizado pela União para o BioComércio Ético (UEBT) com cerca de 25 mil pessoas em cinco países revela que 94% dos entrevistados no Brasil declaram compreender esses termos e, entre estes, 44% efetivamente definem os temas corretamente.

O estudo, batizado de Barômeto da Biodiversidade 2010, foi alvo de debates na conferência "Abastecimento com Respeito" ocorrida esta semana na sede da Natura, em Cajamar (SP).

A diferença de conhecimento desses conceitos entre os países é tão brutal que chegou a surpreender os próprios pesquisadores, que não acreditavam que o índice pudesse atingir patamar tão elevado no Brasil. Se por aqui a taxa atinge 94%, na Europa e nos Estados Unidos chega a 56%. Entre aqueles que dizem conhecer os assuntos e os definiram de forma acertada, o índice atinge 18% nos EUA, 16% na Alemanha e 19% na Inglaterra. A França tem a taxa mais alta, 27% - ainda inferior, no entanto, ao verificado no Brasil (44%).

"Pode parecer surpreendente, mas esta taxa mais alta é facilmente compreensível. O Brasil tem sido o palco, desde a Eco 92, de um número de eventos e conferências de peso mundial, e isso atrai a atenção do público", diz Rik Kutsch Lojenga, diretor-executivo da UEBT.

Membro desse órgão internacional e envolvida na divulgação da pesquisa, a Natura concorda com a avaliação da UEBT. "A questão da biopirataria, por exemplo, é um assunto recorrente no Brasil, até porque envolve questões sensíveis a nós, como a exploração irregular da Floresta Amazônica", afirma Marcos Vaz, diretor de sustentabilidade da Natura. "Lá fora, esse mesmo entendimento cresce mais entre temas ligados a "fair trade" (comércio justo, considerando critérios socioeconômicos e ambientais)".

Entre os 11 temas relacionados na pesquisa, para definição por parte dos entrevistados, aquele que registrou maior discrepância foi a "conservação da biodiversidade" - que se refere a toda ação que leve à proteção da riqueza e da variedade do mundo natural. Entre os brasileiros, 93% afirmam compreender o assunto, enquanto entre os americanos e europeus, o índice é quase a metade deste (48%).

No caso do tema "comércio justo", como citou o executivo da Natura, a relação muda um pouco: 94% dos estrangeiros dizem entender o que o assunto significa, contra 79% dos brasileiros.

A pesquisa foi coordenada pela consultoria Ipsos em todos os países avaliados e foi feita por meio de entrevistas pela internet. Esse fato, na análise dos pesquisadores, não compromete a amostra porque a base de entrevistados envolve diferentes camadas sociais e culturais.


Fonte: Valor Econômico, via FENACON

Administrando Micro e Pequenas Empresas

O Prof. Dr. Lemes Júnior em conjunto com a Prof. Beatriz Pisa acabaram de lançar o livro "Administrando Micro e Pequenas Empresas" um livro completo, que leva o leitor a refletir sobre o papel dos pequenos negócios, seus desafios e suas conquistas. A obra é prefaciada pelo Diretor do SEBRAE do Paraná.

Seu conteúdo traz exemplos reais, amparados por informações técnicas e consistente embasamento científico, que ensinam, de forma prática e diretamente aplicável, como enfrentar o dia a dia das micro e pequenas empresas. Um livro de fácil compreensão, mas sem ser simplista.

- Linguagem acessível apresenta conceitos, fundamento e princípios de forma clara e objetiva.

- Muitos exemplos da realidade brasileira e casos didáticos.

- Ao fnal da obra alguns estudos de casos de empresas brasileiras.

Página do livro com mais detalhes e possibilidade de fazer o download completo do sumário: AQUI

Veja também do mesmo autor: Administração Financeira (3ª edição) atualizada com as recentes modificações ocorrida na legislação societária, além de trazer ao longo da obra casos de empresas brasileiras

terça-feira, 25 de maio de 2010

A difícil tarefa de mensurar o ativo imobilizado

Valor Econômico
Pedro Cesar da Silva

A edição da Lei nº 11.638, de 2007 marcou o início do processo de convergência de nossas normas contábeis com as normas internacionais (IFRS).

Dentre os diversos tópicos de interesse, optamos por abordar neste artigo àqueles que se relacionam com a mensuração do ativo imobilizado.

Segundo o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) 27, seção 35 do Pronunciamento para Pequenas e Médias Empresas (CPC PME), bem como o ICPC 10, desde janeiro deste ano as empresas devem identificar a vida útil econômica estimada de seus ativos imobilizados e adotar esse prazo para fins de reconhecimento da depreciação.

Faz-se necessário, ainda, estimar o valor que se espera realizar pela venda do bem ao fim de sua vida útil (valor residual), visando não depreciar esta parcela.

As diferenças entre os valores calculados pelas taxas obtidas tecnicamente e aquelas admitidas pelas autoridades fiscais deverão ser ajustadas na apuração do lucro real.

Caso a diferença entre os dois critérios não seja relevante, ou se o próprio saldo do ativo imobilizado for imaterial em relação ao ativo total ou patrimônio líquido, justifica-se a manutenção das taxas admitidas pelas autoridades fiscais, tendo em vista a aplicação do conceito de custo e benefício, pois a utilização de taxas de depreciação diferentes irá requerer adaptações nos sistemas e a criação de controles adicionais para apurar os ajustes na apuração do lucro tributável.

As taxas de depreciação admitidas para fins fiscais estão especificadas nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil de nº 162, de 1998 e nº 130, de 1999. Cabe destacar que o regulamento do imposto de renda (RIR/99) assegura ao contribuinte o direito de reconhecer a depreciação adequada às condições de depreciação de seus bens, no entanto, exige que se faça prova dessa adequação. Aceita-se como prova, laudos emitidos pelo Instituto Nacional de Tecnologia.

Segundo o ICPC 10 o valor residual e a vida útil de um ativo são revisados pelo menos ao fim de cada exercício, e, se as expectativas diferirem das estimativas anteriores, a mudança deve ser contabilizada como mudança de estimativa contábil, segundo o Pronunciamento Técnico CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.

Outro aspecto relevante e de viés conservador é a necessidade de reduzir o valor dos ativos (tangíveis e intangíveis) ao seu valor recuperável, procedimento conhecido internacionalmente como impairment, previsto no CPC 01 e na seção 27 do CPC PME.

A norma prevê que anualmente, diante de indicadores de desvalorização, a entidade deve apurar o valor de realização por venda ou uso e comparar o maior destes valores com o valor contábil. Se o valor contábil for superior a provisão a ser reconhecida, tendo como contrapartida o resultado do exercício.

No Brasil convivemos com uma inflação controlada, no entanto, não se pode ignorar que o efeito acumulado após alguns anos pode ainda ser significativo.

Até o advento da Lei nº 11.638, de 2007, essas distorções eram minimizadas através da reavaliação de ativos. Todavia, o artigo 1º deste dispositivo legal deu nova redação ao artigo 182 da Lei nº 6.404, de 1976, eliminando a previsão legal para a constituição de reserva de reavaliação de ativos.

O ICPC 10, por seu turno, traz a possibilidade da mensuração do ativo imobilizado, quando da adoção inicial do CPC 27, pelo critério denominado custo atribuído (deemed cost). Essa possibilidade alcança também as pequenas e médias empresas, conforme previsto na seção 35 do pronunciamento específico para estas sociedades.

Verifica-se assim que a decisão de adotar ou não o custo atribuído é tomada uma única vez, quando da adoção inicial, o que coloca os administradores diante de uma decisão urgente, visto que, a adoção inicial do CPC 27 e do CPC PME deve ter como data base 1º de janeiro de 2010.

Ao adotar o custo atribuído, a administração deverá indicar ou assegurar que o avaliador destaque a vida útil remanescente e o valor residual previsto a fim de estabelecer o valor depreciável e a nova taxa de depreciação na data de adoção inicial.

A contrapartida do ajuste deve ser registrada em conta do patrimônio líquido, denominada "ajuste de avaliação Patrimonial", cujo saldo deverá ser reduzido pelo imposto de renda diferido passivo.

Nos anos subsequentes, parte do saldo dessa conta será periodicamente transferido para lucros acumulados, em montante idêntico à depreciação e as baixas referentes aos ativos imobilizados, objeto de atribuição de novo valor.

Esses valores deverão ser adicionados ao lucro líquido para fins de apuração do lucro tributável.

A norma não exige a contratação de especialistas para elaboração dos laudos que suportarão os ajustes e avaliações tratados anteriormente, no entanto, devido aos aspectos técnicos que os envolvem é recomendável esse procedimento. Um mesmo laudo pode solucionar várias questões: impairment, custo atribuído, novas taxas de depreciação, valor residual dos ativos. Assim, é possível minimizar os custos com a contratação de especialistas.
Por fim, ressaltamos que a prática contábil referente à inclusão das despesas financeiras no custo dos ativos imobilizados em construção, quando for possível determinar que efetivamente a captação destina-se à construção do ativo, foi reafirmada pelo CPC 27.

O CPC PME seções 17 e 25, por outro lado, visando simplificar as práticas contábeis para essas sociedades, determinam que o custo de empréstimos deva ser reconhecido como despesa no resultado no período em que são incorridos.

Observa-se, portanto, que a mensuração do ativo imobilizado reveste-se de complexidade para as quais as empresas devem se preparar, tanto do ponto de vista conceitual, quanto do ponto de vista de aplicação prática das normas, o que certamente envolve investimentos e adaptação dos controles do ativo para gerar as informações necessárias.


Pedro Cesar da Silva é advogado, contador, sócio diretor da ASPR Auditoria e Consultoria


Fonte: CFC

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Administrações tributárias definem desafios para 2011

As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios definiram, nesta semana, os desafios conjuntos para o próximo ano, no intuito de melhorar a arrecadação de impostos e a eficácia da fiscalização tributária. Os desafios foram identificados durante o VI Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat), realizado de 17 a 19 de maio, no Rio de Janeiro.

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) foi representada no evento pelo secretário-adjunto da Receita Pública, Marcel Souza de Cursi. Segundo ele, uma das metas é a revisão do conceito de procedimento fiscal. "Isso porque, atualmente, os cruzamentos eletrônicos de dados e malhas parametrizadas já superam em volume e resultado a fiscalização tradicional", afirma.

Outro desafio é a definição de critérios e parâmetros que permitam desenvolver sistemas nacionais mínimos de controle e consistência da grande massa de dados da Escrituração Fiscal Digital e Escrituração Contábil Digital, cujo potencial pode deixar ser aproveitado, caso não haja uma reformulação e forte automação dos serviços internos dos Fiscos.

Por outro lado, foi estipulada a simplificação de obrigações e procedimentos tributários, de modo que as únicas obrigações sejam a Escrituração Fiscal Digital, Escrituração Contábil Digital, Nota Fiscal Eletrônica, Conhecimento de Transporte Eletrônico, registro de trânsito e conta corrente fiscal.

Também foi definido como meta o aperfeiçoamento do controle de trânsito de mercadorias, com a implantação de um registro nacional de trânsito; e aprimoramento do controle de exportação e do compartilhamento de dados entre União e estados para fiscalização digital.

Outra meta é o aprimoramento do sistema de controle de produção de bebidas, combustíveis e demais líquidos, por meio de aplicativo da Casa da Moeda do Brasil, a ser instalado sem custo para o contribuinte, que poderá deduzir gastos de tributos federais.

Os administradores tributários também identificaram como desafio o aperfeiçoamento da fiscalização digital dos contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) e do Microempreendedor Individual (MEI).

Da Sefaz de Mato Grosso, participaram também do evento o assessor de Política de Tributação, Jorge Luis da Silva, o assessor de Relações Federativas Fiscais, Fábio Pimenta e o agente de tributos estaduais Cesar Henrique Ruivo Gatti.

Realizado anualmente pela Receita Federal, o Enat reúne representantes das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para a discussão e definição de políticas e instrumentos de relacionamentos, objetivando a atuação de forma integrada para melhorar a arrecadação de impostos e a eficácia da fiscalização tributária.

Seguro livra contadores de indenizar empresas

Valor Econômico, via FENACON
Laura Ignacio, de São Paulo - 24/05/2010

Uma empresa de contabilidade paulistana escapou de ter que pagar uma indenização por deixar de recolher dois meses do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) devidos por um de seus clientes, uma multinacional que acabou multada em R$ 200,4 mil pela Fazenda Nacional. O escritório foi obrigado a acionar o seguro de responsabilidade civil, contratado para cobrir eventuais falhas de seus empregados. Nesse caso, o erro foi descoberto durante a preparação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

O volume cada vez maior de complexas normas e obrigações tributárias - como o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) - e o perigo de terem de indenizar por falhas de seus empregados têm levado os contadores a contratar seguros de responsabilidade civil. As vendas do produto cresceram 27% no primeiro trimestre, comparativamente a igual período do ano passado, de acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep). "Os erros mais comuns são perda de prazo e cálculo errado de imposto", diz Roberto Guimarães Uhl, gerente do departamento de responsabilidade civil profissional da ACE Seguros, que registrou aumento no volume de contratações. Com isso, a participação desse segmento no faturamento da companhia cresceu 40% do ano passado para cá.

Na maioria dos casos, os problemas envolvendo erros de contadores acabam sendo resolvidos de forma amigável entre as partes. Mas alguns acabam na Justiça. Para se precaverem, os contadores têm buscado a contratação dos seguros de responsabilidade civil. O contabilista José Roberto de Arruda Filho, sócio da JR&M Assessoria Contábil, preferiu estar coberto por uma seguradora. Seu seguro não cobre apenas multas, mas também qualquer outro tipo de prejuízo decorrente de informações erradas enviadas ao Fisco. "A Receita Federal vai usar os dados do Sped para o cruzamento de informações e apuração dos impostos", diz. "Assim, um erro no Sped pode gerar um prejuízo muito maior do que apenas a multa pela inadimplência fiscal." O Sped obriga as empresas a transmitir dados de seus livros contábeis em meio digital para a Fazenda Nacional.

O advogado e contabilista José Carlos Fortes, do Grupo Fortes Advogados, já defendeu colegas em ações por perdas e danos no Judiciário. "Às vezes, a culpa não é do contador, mas da empresa que repassa com atraso a documentação necessária. Em alguns casos, nem envia os documentos", afirma. Uma alternativa usada comumente por alguns profissionais do setor é incluir no contrato de prestação de serviços uma cláusula determinando a isenção de responsabilidade do contabilista. "Mas, desde 2002, o Judiciário não aceita mais isso porque a responsabilidade do profissional passou a estar expressa na legislação."

O risco de os contabilistas serem processados aumentou depois que entrou em vigor o novo Código Civil, em 2002, com um capítulo específico sobre a profissão. "Depois do novo código, o contabilista passou a ser visto juridicamente como preposto da empresa, ou seja, o profissional pode assinar pela companhia e é pessoalmente responsável pelo que assina", explica Fortes. Segundo ele, em caso de prejuízo, a empresa é cobrada, mas tem o direito de pedir o ressarcimento ao contabilista, se ele for culpado. Já em caso de o contador ser conivente com uma fraude fiscal, ele e a empresa respondem perante o Fisco. "O contabilista também pode ser responsabilizado criminalmente."

O seguro de responsabilidade civil acabou salvando uma empresa de contabilidade fluminense que executava serviços para uma imobiliária. Durante três anos, ela entregou com atraso as informações relativas à Declaração de Transações Imobiliárias (Dimob). Esse atraso gerou multa de R$ 320 mil, valor que foi reduzido depois de um acordo com a Receita Federal. A imobiliária cobrou perdas e danos do contador, que foi obrigado a acionar o seguro.

Documentos fiscais poderão passar a ser conservados em mídia eletrônica

Agência Senado

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) analisa projeto que altera o Código Tributário Nacional para tornar possível a escrituração e a conservação de documentos fiscais em mídia eletrônica. Segundo o projeto (PLS 461- Complementar), a mudança na forma de conservação de livros de escrituração empresarial e fiscal ficará condicionada à regulamentação do Poder Executivo. A comissão está reunida neste momento, sob a presidência do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

O texto estabelece ainda que as impressões em papel dos livros e comprovantes de lançamentos conservados eletronicamente terão a mesma força de comprovação de documento original, devendo o responsável pela apresentação responder, civil e criminalmente, por qualquer tentativa de adulteração.

Também consta da agenda da CCT proposta determinando a publicação em jornais de grande circulação de demonstrativos financeiros por sociedades de grande porte, a exemplo do que já fazem as sociedades anônimas.

A comissão vota ainda 37 projetos de decreto legislativo para a exploração de serviço de radiodifusão em diversas cidades brasileiras.

CVM: Audiência Pública de novas ICPC

CVM coloca em Audiência Pública minutas de Deliberações que aprovam três Interpretações Técnicas do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC.

Comissão de Valores Mobiliários - CVM colocou em audiência pública em 20/05/2010 as minutas de Deliberações que referendam as seguintes Interpretações Técnicas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis:

  1. Interpretação Técnica ICPC 13 - "Direitos a Participações Decorrentes de Fundos de Desativação, Restauração e Reabilitação Ambiental";
  2. Interpretação Técnica - ICPC 14 - "Cotas de Cooperados em Entidades Cooperativas e Instrumentos Similares"; e
  3. Interpretação Técnica - ICPC 15 - "Passivos Decorrentes de Participação em um Mercado Específico - Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos".
As referidas interpretações, embora apresentem menor complexidade e sejam usadas com pouca frequência entre as empresas brasileiras, visam a complementar o conjunto de normas para convergência das práticas contábeis brasileiras às normas internacionais emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB.

As sugestões e comentários devem ser encaminhados, por escrito, até o dia 18 de junho de 2010, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente por meio do endereço eletrônico AudPublicaSNC0310@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar - Centro - Rio de Janeiro - CEP 20050-901.

Clique aqui para acessar a íntegra do edital de audiência pública com as minutas das deliberações.

Fonte: CVM, via CFC

sábado, 22 de maio de 2010

Divulgação de balanço das limitadas de grande porte

Comissão vota projeto que obriga sociedades de grande porte a publicar demonstrativos financeiros

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) analisa uma pauta de 40 itens na reunião de quarta-feira (19), entre eles o Projeto de Lei do Senado (PLS) 243/08, de autoria do senador Adelmir Santana (DEM-DF). A proposta determina a publicação em jornais de grande circulação de demonstrativos financeiros por sociedades de grande porte, a exemplo do que já fazem as sociedades anônimas.

O projeto - que ainda será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) - altera a Lei nº 11.638/07, que criou a classificação de sociedade de grande porte. De acordo com o relatório do senador Cícero Lucena (PSDB-PB), a lei considera sociedade de grande porte aquela que tenha ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.

De acordo com a nova legislação, a sociedade de grande porte, independentemente do tipo societário adotado, deve obedecer às regras da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, além de submeter-se a auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários. Mas não estabelece a obrigatoriedade da publicação.

Cícero Lucena cita reportagens da revista Exame "Melhores e Maiores", de julho de 2008, e da revista Valor Econômico "Valor 1000", de agosto de 2008, segundo as quais existem atualmente 219 empresas brasileiras constituídas sob a forma de sociedade limitada que se enquadram no conceito de sociedade de grande porte. O senador informa que a campeã em vendas é a Volkswagen do Brasil, com R$ 16 bilhões. Em segundo lugar vem a General Motors, com R$ 12 bilhões, seguida pela Shell Brasil, com R$ 11 bilhões. Em quarto lugar estão empatadas a Ford Brasil, a Casas Bahia, a Chevron Brasil e o Carrefour, com vendas girando em torno de R$ 7 bilhões. Com R$ 6 bilhões vêm a Mercedes Benz e a Wal Mart, seguidas pela Unilever Brasil, com R$ 5 bilhões em vendas.

O relator cita dois argumentos favoráveis à obrigatoriedade da publicação: em primeiro lugar, essas sociedades já são obrigadas a efetuar auditoria externa da demonstração financeira, e não há sentido, para ele, em elaborar essa demonstração sem que seja necessário publicá-la. Em segundo lugar, a Lei 6.404/76 - a mesma que obriga a publicação das demonstrações financeiras das sociedades anônimas - é aplicável às sociedades de grande porte por disposição da Lei que ora se pretende alterar.

Cícero Lucena, entretanto, cita seis argumentos contrários à publicação. Segundo ele, não há dispositivo na Lei 11.638/07 que determine a publicação das demonstrações financeiras; o texto do projeto original dessa lei previa expressamente a publicação das demonstrações financeiras, mas foi suprimido antes da aprovação do texto final; não é possível depreender da palavra "elaboração" das demonstrações financeiras a obrigatoriedade da publicação; a Lei 6.404/76 determina a obrigatoriedade de publicação somente de informações comparativas; as demonstrações financeiras elaboradas pela sociedade de grande porte já são divulgadas, embora de forma particular, a terceiros interessados, como, por exemplo, ao banco que estiver decidindo pela concessão de um crédito à sociedade de grande porte; e a divulgação ao público das demonstrações financeiras das sociedades anônimas de capital aberto se justifica pela negociação de suas ações no mercado, o que não ocorre em relação às sociedades de grande porte.

Apesar de listar mais argumentos contra do que a favor, o relator termina por opinar favoravelmente à aprovação do projeto, sob o argumento que a publicação das demonstrações financeiras de sociedades de grande porte "trará segurança jurídica à matéria". Para justificar essa segurança jurídica, ele cita duas controvérsias sobre o assunto, uma teórica e outra jurídica.

De acordo com Cícero Lucena, artigo do professor Modesto Carvalhosa, publicado em 2008, conclui que "todas as sociedades de grande porte, independentemente de seu tipo societário, deverão elaborar e publicar as suas demonstrações financeiras na forma e para os efeitos estabelecidos na lei societária (art. 289) e arquivá-las no Registro do Comércio".

Também cita o jornal Valor Econômico, de 22 de janeiro de 2009, segundo o qual a juíza da 25ª Vara Federal de São Paulo "suspendeu a aplicação do item 7 da Nota Técnica nº 99, de 2008, do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), no qual este órgão considerava facultativa a publicação das demonstrações financeiras das sociedades de grande porte".

O texto original dispensa a publicação das demonstrações financeiras da sociedade de grande porte em órgão oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, como estão obrigadas as sociedades anônimas. O relator apresentou emenda para tornar obrigatória a publicação das demonstrações financeiras em jornal de grande circulação e facultativa a publicação na rede mundial de computadores, em endereços eletrônicos credenciados pela Junta Comercial ou pela Comissão de Valores Mobiliários.

Notarial
Também na pauta está o PLS 461/09-Complementar, do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), que altera o Código Tributário Nacional Lei 5.172/66, "para permitir a certificação eletrônica notarial dos livros obrigatórios comerciais e fiscais, que farão a mesma prova que os originais para todos os efeitos jurídicos". A proposta já foi aprovada pela CCJ e será ainda apreciada pela CAE.

O relator na CCT, senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), apresentou voto favorável, incorporando as duas emendas da CCJ. O relator observa que o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) já determinou que a Escrituração Contábil (Livro Diário, Razão etc.), a Escrituração Fiscal (declarações diversas) e as Notas Fiscais podem ser entregues em formato eletrônico.

Roberto Cavalcanti acrescenta que, no entanto, o SPED não dispensou as empresas do dever de manter, sob sua guarda e responsabilidade, os livros e documentos, nos prazos previstos em lei. Para o relator, o PLS 461 vem aperfeiçoar o SPED. Segundo ele, a norma inova ao propor que a escrituração em suporte físico seja substituída, sem prejuízo de sua veracidade e integridade, por documentação digitalizada. Como vantagens, cita a redução de custos e de espaço para as empresas, com a diminuição da circulação e armazenamento de papéis, além da maior agilidade na consulta e preservação mais segura da informação e automação de processos hoje feitos manualmente. Menciona ainda a unificação de dados, que permite uma gestão da informação mais eficiente.

A medida, diz ainda Roberto Cavalcanti, permitirá à Receita Federal do Brasil e as Secretarias de Fazenda um acesso mais eficiente a detalhes das operações das empresas. Também favorecerá a integração entre as administrações tributárias das esferas federal, estadual e municipal.

O relator manifesta sua concordância com as emendas da CCJ, apresentadas pelo relator, senador Francisco Dornelles (PP-RJ). A primeira deixa clara a real intenção do projeto, uma vez que não se trata de permitir apenas a mera digitalização dos livros fiscais e empresariais, mas sim de possibilitar a escrituração e conservação dos documentos em meio eletrônico. Já a segunda emenda estende o alcance dos dispositivos previstos pelo projeto a partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, além de regular a transição entre a forma de conservação dos livros de registro hoje vigente até a aplicação das disposições contidas na proposta
.

Fonte: Agência Senado(17.05.2010) via
CFC

Mapa da injustiça ambiental no Brasil

Fiocruz lança mapa da injustiça ambiental no Brasil
A ENSP – Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, da Fiocruz – Fundação Oswaldo Cruz, lançou o “Mapa da Injustiça Ambiental e Saúde no Brasil”, que identifica casos em todo o país de grupos de pessoas atingidos por projetos de desenvolvimento, realizados pelo governo ou por empresas, que trouxeram impactos negativos para o meio ambiente e, consequentemente, para a saúde da população local.
O mapa, produzido em parceria com a Fase – Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional, já reúne cerca de 300 casos de injustiça ambiental no país, que ocorrem nas mais diversas regiões, como cidades, campos, florestas e zonas costeiras. Aberto a consulta pública, o Mapa está disponibilizado na internet. A partir de um sistema de busca vinculado ao GoogleEarth, é possível pesquisar online, por Estado ou palavra-chave, os conflitos gerados por injustiças ambientais no país.
Além de acompanhar a situação do conflito, o internauta tem acesso às ações que estão sendo realizadas por ONGs ou pela própria população para minimizar os impactos das injustiças ambientais. Isso porque a intenção da iniciativa não é apenas listar territórios onde acidentes ambientais afetam diferentes grupos de pessoas, mas também apoiar as populações que sofrem com esses incidentes, tornando suas causas públicas.
Para acessar o site do “Mapa da Injustiça Ambiental e Saúde no Brasil”, clique aqui.
Fonte: Mônica Nunes/Débora Spitzcovsky in Planeta Sustentável via Cláudia Cruz

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Redução de tempo e de custos mudam rotina dos contadores

Valor Econômico

A certificação digital tornou muito mais simples o dia a dia dos contadores. Aqueles que já a adotaram deixaram para trás as extenuantes e demoradas tarefas de enfrentar filas e trânsito para buscar documentos em órgãos como a Receita Federal, tirar cópias, autenticá-las em cartório, reconhecer firma, dar entrada em processos e esperar por tempo indefinido pelo resultado. O fim dessas maratonas significa redução de tempo e de custos, o que se traduz em melhor qualidade do serviço prestado ao cliente.

"Esse instrumento veio desburocratizar os serviços e fazer com que as empresas tenham um custo muito menor", diz Valdir Pietrobon, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon). "A cada dia há mais serviços disponíveis para acesso com certificação digital. Ela veio para ficar." Tirar uma certidão negativa na Receita, operação rotineira nos escritórios de contabilidade para checar se há débitos fiscais em nome dos clientes, não leva mais do que poucos minutos se for feita com o certificado, que pode ser o e-CPF (pessoas físicas) e o e-CNPJ (pessoas jurídicas). "Se para fazer isso a empresa contábil tiver que mandar alguém, que vai enfrentar trânsito, ficar na fila, pegar senha, esperar ser chamado e perder um dia, vai ter de cobrar R$ 100 pelo serviço. Se o cliente precisar dessa certidão uma vez por ano e tiver o certificado, o que gasta com a certificação já paga o serviço", afirma Pietrobon. A Fenacon patrocinou um livro sobre o assunto, que pode ser acessado pelo link http://www.fenacon.org.br/pdf/outras_publicacoes/Livro_Identidade_Digital.pdf

Uma certificação custa cerca de R$ 300 por três anos, o que dá uma média de R$ 100 por ano. O valor cobre um leque variado de serviços à disposição dos contadores assim como de qualquer pessoa que tenha o certificado digital. Ele inclui ratificação dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs) pagos com dados errados, obtenção de cópias de declarações de Imposto de Renda e de outros tributos, elaboração de procurações e adoção da nota fiscal eletrônica. Para que o contador possa acessar esses serviços em nome do cliente, basta que este lhe passe uma procuração eletrônica outorgando poderes para acessar suas informações. Isso é feito também de forma eletrônica, em poucos minutos, desde que o cliente também tenha o certificado. Caso contrário, pode fazer uma procuração especial na Receita, pelo modo convencional, uma alternativa mais demorada mas que funciona da mesma forma para o contador, que vai usar seu próprio certificado para acessar os dados do cliente.

"Hoje consigo resolver 99% dos problemas com a Receita sem ter de sair do escritório", diz Carlos Victorino, diretor de tecnologia da Fenacon e proprietário da Victon Consultoria Contábil e Empresarial, que tem uma carteira de 100 clientes em Blumenau (SC). "A certificação digital proporciona qualidade e agilidade dos serviços. É um divisor de águas. Para nós, contadores, facilita muito as situações que vivemos no dia a dia." Victorino cita um exemplo recente de um cliente que não fazia a declaração de renda pessoa física em seu escritório e tinha perdido os documentos de declarações anteriores. "Como ele tinha certificado digital, em meia hora passou uma procuração eletrônica dando poderes para eu acessar a declaração dele. Entrei no site da Receita, imprimi as cinco últimas declarações, fiz o download da declaração do ano passado em 40 minutos, processei a declaração deste ano e transferi para a Receita no mesmo dia", relata. Se o cliente não fosse certificado, a operação demoraria cerca de dez dias.

Para José Roberto Filho, sócio-diretor da JR&M Assessoria Contábil, de São Paulo, a possibilidade de consultar a história fiscal do cliente na Receita é a mais importante das facilidades proporcionadas pelo certificado. Outro processo que foi muito simplificado, relata, é a correção de erros no Darf, conhecido como Redarf. "Se o cliente erra o código, isso gera uma pendência fiscal que agora pode ser corrigida em minutos", diz Roberto Filho. Também para ele a certificação digital é um processo que não tem volta. O único inconveniente, a seu ver, é o fato de precisar ser renovado, porque ele vale por períodos de um a três anos.

Carlos José de Lima Castro, do Escritório Contábil Anchieta, de São Paulo, diz que não há limites para a certificação. "Em 15 minutos posso fazer um Redarf eletrônico. Mas isso é só uma entre as várias possibilidades", afirma. "Ela é o reconhecimento de sua assinatura na web, o que se fazia no cartório, e pode ser usada para firmar digitalmente contratos entre empresas, emitir guia de importação ou exportação, para concorrer em pregões eletrônicos e muito mais."

Fonte: Valor Econômico (Gleise de Castro - São Paulo ), via CFC

Limites da ética profissional

por Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio
11/05/2010 – Manaus/AM - pág. A3

O escândalo Enron, que eclodiu no final de 2001, revelou quão tênue linha separa comportamentos tão valorizados pelo voraz ideário capitalista das práticas antiéticas ou até mesmo práticas criminosas. Na realidade, a fronteira entre o ousado e o profano acaba se cruzando e se confundindo sem que seja possível identificar onde termina um e começa o outro. A face mais cínica do chairman da Enron, Kenneth Lay, é que ao mesmo tempo em que transformava a empresa num cassino - jogando com a vida de milhares de acionistas, dava palestras sobre ética e estampava capas de revistas famosas. O desastroso resultado, como todos sabem, marcou profundamente o modelo capitalista americano que prega o enriquecimento a qualquer custo. O proficiente economista Paul Krugman, declarou que "Nos próximos anos, o escândalo da Enron, e não o 11 de setembro será visto como o grande divisor de águas na história da sociedade dos Estados Unidos".

Por aqui, em terras tupiniquins, temos a nossa mal-afamada “Lei de Gérson”, seguida à risca pelas pessoas que gostam de levar vantagem em tudo. Novamente, e semelhante ao exemplo norte-americano, os asseclas desse princípio atropelam tudo que vêem pela frente, amparados por justificativas das mais diversas. Uma delas diz que o “mercado é quem manda” – uma expressão até certo ponto desprovida de guarda-chuva ético, dependendo do contexto em que é utilizada.

Relacionamentos profissionais bem-sucedidos são pautados por comportamentos que vão além da observância de normas legais. O ingrediente ético conta muito, além de cordialidade, respeito mútuo e acima de tudo, confiança, que é a espinha dorsal do capitalismo.

O eminente filósofo Peter Koestenbaum disse que “toda interação comercial ou de trabalho é uma forma de confronto – um conflito de prioridades, uma luta de dignidades, uma batalha de idéias”. Essa oportuna e feliz afirmação nos leva a refletir sobre os melindres circunstanciais de uma negociação. Dependendo da habilidade ou inabilidade dos proponentes, a coisa pode ser satisfatória para todos ou se degenerar em frustração e desconfiança. Concluída a contento a etapa inicial, o passo seguinte é manter as conquistas obtidas na mesa de negociação com zelo e prudência.

A postura ético-profissional deve ser a tônica do comportamento de qualquer pessoa em qualquer que seja o ambiente que transita. Atitudes megalomaníacas, egocêntricas, preconceituosas, estapafúrdias e ignóbeis contaminam seriamente as condições necessárias para o bom desempenho de uma organização. Um elemento nocivo possui grande poder de destruição – seus tentáculos permeiam toda a estrutura funcional. O grande risco acontece quando práticas danosas são camufladas por raciocínios maniqueístas e reacionários, que colocam posições cartesianas acima dos ideais de dignidade humana. Se tais ações nefastas não encontrarem barreiras no pensamento lúcido de uma mente ponderada, todos correrão perigo de se tornarem reféns de um sistema pervertido.

Vigilância torna-se assim a palavra de ordem. É importante exercitar nosso senso crítico para desanuviar a área cinzenta que mistura no mesmo caldo ousadia, ganância, perspicácia, malícia, competência, mau-caratismo, determinação, ardil, energia, desfaçatez etc. Ou seja, devemos aguçar nossos radares para detectar indivíduos que ultrapassaram as fronteiras do tolerável. Quem se aventura pela zona cinzenta ficará tentado mais dia ou menos dia a ir muito mais além. Foi o que fez Kenneth Lay, é o que faz muita gente que estampa páginas policiais - é o que faz muitas pessoas que não chegam a tanto, mas que arruínam empreendimentos promissores.

Regras claras e medidas preventivas devem ser muito bem trabalhadas a fim de resguardar o ambiente organizacional de elementos sinistros. Quando a erva daninha é extirpada o precioso grão cresce viçosamente expondo seu vigor e exuberância – uma regra aparentemente óbvia, mas que passa desapercebida pela maioria dos gestores. O estandarte da causa ética deve ser hasteado bem alto para que todos compreendam a mensagem. Dessa forma, será possível distinguir homens capazes de homens capazes de tudo.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Biblioteca: Temas ambientais

Uma ampla biblioteca com livros, cartilhas, artigos e outros materiais, abordando questões ambientais, está disponível para acesso gratuito.

É possível fazer a leitura on line ou fazer o download das obras:

Confira: http://www.ecodesenvolvimento.org.br/biblioteca

Os EUA irão adotar a IFRS?

Esta é uma boa pergunta e uma postagem do blog Accounting Principles responde:

Tendo dedicado uma parte importante da minha carreira na compreensão do impacto das IFRS e da questão da convergência, sob a perspectiva dos EUA, estou convencido de que a chance de que qualquer empresa dos EUA seja forçada a mudar da versão atual do US GAAP para a versão atual da IFRS é absolutamente zero.

As razões apresentadas:

a) a grande maioria das empresas dos EUA não são obrigadas a adotar um norma contábil específica pois são empresas fechadas.
b) Para as empresas abertas, a SEC já sinalizou que somente haverá adoção da IFRS quando a diferença entre o US GAAP e a IFRS for menor. Ou seja, quando isto ocorrer a alteração será tranquila;
c) A idéia de ceder o controle de uma norma para uma entidade estrangeira é considerada impensável para muitos nativos dos EUA;
d) As forças do mercado não estão pressionando para a mudança.
Fonte: Blog Contabilidade Financeira (César Tibúrcio) - grifos nossos.

Segue alguns breves comentários adicionais (AAS)

Recomendamos a leitura completa da matéria do Blog Accounting Principles:
IFRS Risk May Be Overblown

Observem que o cenário americano de hoje é semelhante ao caso do Brasil antes das recentes alterações na Lei das S/A.

Porém agora, as nossas companhias abertas e empresas de grande porte devem seguir normas emanadas da CVM, e esta emitirem as suas com base nas normas adotadas nos principais mercados.

Se o principal mercado (e seus agentes) reluta na adoção de IFRS, porque o modelo adotado no Brasil é o IFRS? Porque não esperamos a poeira se assentar e ver o que o principal mercado faz? Esta indecisão dos americanos impõe custo adicional para as companhias brasileiras que operam no mercado americano, ressalvando que eles podem publicar nos EUA usando IFRS. Mas, uma subsidiária de empresa americana, operando no Brasil deverá fazer seus relatórios em IFRS (norma brasileira) e reportar em USGAAP para sua controladora nos EUA. No final das contas, ganham apenas as empresas de auditoria e consultoria.

Outra coisa que nos chamou a atenção na matéria do Blog americano é que o articulista afirmou categoricamente: "Nenhum indivíduo, organização ou agência governamental pode, unilateralmente, exigir que as empresas privadas do ESUA usem um determinado conjunto de normas de elaboração de demonstrações contábeis." No caso brasileiro, se não há Lei que obrigue a adoção de IFRS para PME, não seria uma organização (CPC) ou agência governamental (algo tipo o CFC) que vai impor IFRS.

Vejam um trecho da matéria (tradução livre):

Nenhum indivíduo, organização ou agência governamental pode, unilateralmente, exigir que as empresas privadas do ESUA usem um determinado conjunto de normas de elaboração de demonstrações contábeis.

Na prática, as empresas privadas dos EUA freqüentemente usam os USGAAP, e existem muitas boas razões para fazê-lo. Mas muitas empresas privadas seguem USGAAP só até certo ponto, revelando desvios em suas demonstrações contábeis. E outras empresas privadas alternativamente às USGAAP, fazem sua contabilidade com base no regime de caixa, contabilidade para fins tributários, ou "qualquer outra base abrangente da contabilidade" (OCBOA) [
sobre OCBOA]. Assim, entre as empresas privadas dos EUA, a diversidade de normas de informação contábeis é a norma.

O número relativamente pequeno de companhias abertas que existem nos Estados Unidos operaram em um ambiente muito diferente. Eles estão sujeitos a obrigações legais de demonstrações contábeis conforme determinado pela Securities and Exchange Commission (SEC). A SEC tem a autoridade legal para definir as normas de informação financeira que as empresas sob sua jurisdição devem ou podem usar.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

I Seminário de Gestão Municipal do Sudoeste da Bahia

A Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), por meio do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas (DCSA), através do Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal promove o I Seminário de Gestão Municipal do Sudoeste da Bahia.
O evento tem por finalidade propiciar um espaço de reflexão e debate sobre as questões que estão presentes no cotidiano dos municípios, em especial aqueles que compõem a Região Sudoeste da Bahia.
Apesar de o município brasileiro ser uma instituição que remonta ao início do período colonial, só recentemente sua importância tem sido mais reconhecida, precisamente na Constituição de 1988, que lhe concedeu maior autonomia política, administrativa e financeira no contexto da redemocratização do País.
No Brasil existem nada menos que 5.564 municípios, segundo dados do IBGE. Deste total, 5.031 são municípios de pequeno porte, ou seja, com menos de 50.000 habitantes, na classificação proposta pela Lei de Responsabilidade. Entretanto, percebe-se que a maior parte dos municípios não estão preparados para assumir suas abrigações legais, quer sejam, por falta de recursos financeiros, quer sejam, por falta de capacidade gerencial.



LOCAL DE INSCRIÇÕES (Vitória da Conquista)
UESB: Colegiado de Administração
FAINOR: Sala de apoio (Mirela)
FTC: Profª Deise
JUVENCIO TERRA: Profª Eliana Gesteira
NO LOCAL DO EVENTO: Nestes caso não será garantida a entrega do certificado ao final

LOCAL DO EVENTO:
25-05 (terça) : Auditório do CEMAE.
26-06 (quarta): Teatro Glauber Rocha - UESB


Fonte: Organização do evento - VISITE O SITE

terça-feira, 18 de maio de 2010

ICMS: Pauta Fiscal - Súmula 431 STJ

É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.

(Súmula 431, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, DJe 13/05/2010)

Fonte : STJ

Perda de biodiversidade já ameaça economia, diz ONU

A destruição de ecossistemas da Terra deve começar a afetar economias de vários países nos próximos anos, de acordo com um relatório da Organização das Nações Unidas (ONU), divulgado nesta segunda-feira (10).

O Terceiro Panorama Global de Biodiversidade (Global Biodiversity Outlook ou GBO-3, na sigla em inglês) afirma que vários ecossistemas podem estar próximos de sofrer mudanças irreversíveis, tornando-se cada vez menos úteis à humanidade.

Entre estas mudanças, segundo o relatório da ONU estariam o desaparecimento rápido de florestas, a proliferação de algas em rios e a morte generalizada de corais.

Até o momento, a ONU calculou que a perda anual de florestas custa entre US$ 2 trilhões e US$ 5 trilhões, um número muito maior que os prejuízos causados pela recente crise econômica mundial.

O cálculo foi feito com base nos valores estipulados em um projeto chamado Economia dos Ecossistemas e da Biodiversidade (EEB) para serviços prestados pela natureza, como a purificação da água e do ar, a proteção de regiões litorâneas de tempestades e a manutenção da natureza para o ecoturismo.

"Muitas economias continuam cegas ao enorme valor da diversidade de animais, plantas e outras formas de vida e ao seu papel no funcionamento de ecossistemas saudáveis", disse o diretor-executivo do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), Achim Steiner.

"A humanidade criou a ilusão de que, de alguma forma, é possível se virar sem biodiversidade, ou de que isso é periférico no mundo contemporâneo", disse ele.

"Na verdade, precisamos dela mais do que nunca em um planeta com seis bilhões de pessoas indo a nove bilhões em 2050."

Segundo a ONU, quanto maior for a degradação dos ecossistemas, maior será o risco de que elas percam grande parte de sua utilidade prática para o homem.

Exemplo brasileiro
A Amazônia é citada como um dos ecossistemas ameaçados de atingir o chamado "ponto sem volta", mesmo com a recente diminuição nas taxas de desmatamento e com o plano de redução do desmatamento, que prevê a redução de 80% até 2020 em relação à média registrada entre 96 e 2005.

O relatório da ONU cita um estudo coordenado pelo Banco Mundial que afirma que se a Amazônia perder 20% de sua cobertura original, em 2025, certas partes da floresta entrariam em um ciclo de desaparecimento agravado por problemas como mudanças climáticas, queimadas e incêndios.

O relatório ressalta que o plano brasileiro deixaria o desmatamento acumulado muito próximo de 20% da cobertura original.

No entanto, o Brasil também é citado como exemplo no que diz respeito à criação de áreas de proteção ambiental.

"Alguns poucos países tiveram uma contribuição desproporcional para a expansão da rede global de áreas protegidas (que, segundo o relatório cresceu 57%): dos 700 mil quilômetros quadrados transformados em áreas de proteção desde 2003, quase três quartos ficam no Brasil, em grande parte, resultado do Programa de Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa)."

Na Convenção sobre Diversidade Biológica (CBD, na sigla em inglês), no mês passado, cientistas afirmaram que os governos nacionais não conseguiriam respeitar as suas metas de redução da perda de biodiversidade até 2010.
"Não são boas notícias", disse o secretário-executivo da CBD, Ahmed Djoglaf.

"Continuamos a perder biodiversidade em um ritmo nunca visto antes na História. As taxas de extinção podem estar até mil vezes acima da taxa histórica."

Metas fracassadas
A ONU diz ainda que a variedade de vertebrados no planeta – uma categoria que abrange mamíferos, répteis, pássaros, anfíbios e peixes – caiu cerca de um terço entre 1970 e 2006.

A meta de redução de perda de biodiversidade foi acertada durante uma reunião em Johanesburgo, na África do Sul, em 2002. No entanto, já se sabia que seria difícil mantê-la.

A surpresa do relatório GBO-3 é que outras 21 metas subsidiárias tampouco serão cumpridas globalmente.

Entre elas, estão a redução da perda e degradação de habitats, a proteção de pelo menos 10% das regiões ecológicas do planeta, controle da disseminação de espécies invasivas e a prevenção de extinção de espécies devido ao comércio internacional.

Uma sinal claro do fracasso registrado no relatório é que nenhum dos países envolvidos conseguirá atingir todas as metas até o fim do ano.

Fonte: Folha Online via
Ambiente Brasil (Dica de Nelma Bispo/PRODEMA)

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Links

Estados Unidos:

Brasil :

IFRS para PME: duas abordagens quanto a obrigatoriedade de divulgação:

Brasil:

domingo, 16 de maio de 2010

Lançamento

Foi lançado pela Editora Atlas a 2ª edição do nosso livro "Estrutura, Análise e Interpretação das Demonstrações Contábeis".

Esta edição incorpora as recentes alterações promovidas na Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) introduzidas pela Lei nº 11.638/2008 e Lei nº 11.941/2009 (MP nº 449/2008), e demais normas da CVM, CFC, CPC e IBRACON e revisão geral do texto, fazendo alterações para melhorar a compreensão dos conceitos apresentados, inclusive com o acréscimos de vários tópicos ao longo da obra.



Saiba mais detalhes AQUI

Bibliotecas

IFRS: As convergências do BC e CVM


Depois de optarem diversas vezes por caminhos distintos no processo de convergência do padrão contábil brasileiro para o modelo internacional, IFRS, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central (BC) concordaram em um ponto: haverá restrição para antecipação de uso de novas normas emitidas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês).

Isso não significa que nunca haverá adoção antecipada de um novo pronunciamento. Mas que as novas regras serão aprovadas caso a caso e, quando entrarem em vigor, valerão para todas as empresas ao mesmo tempo.

Apesar de coincidente, a decisão não foi tomada em conjunto. Cada órgão fez a orientação a sua maneira, sendo que o BC tem poder sobre os balanços das instituições financeiras e a CVM regula as companhias abertas.

O objetivo da estratégia é evitar o uso "oportunista" de novas normas. Sem esse controle, haveria o risco de uma companhia adotar com antecedência apenas aquelas normas que lhe favorecessem. Outro problema seria a falta de comparabilidade, caso uma outra empresa do mesmo setor não fizesse a mesma opção.

O Iasb tem como prática emitir novos pronunciamentos e dar prazo de alguns anos para que ele se torne obrigatório. Também é comum que o conselho permita a adoção antecipada do normativo.

Um exemplo recente e relevante é a norma IFRS 9, que trata de mensuração e classificação de instrumentos financeiros. O Iasb publicou a regra no segundo semestre de 2009, mas a adoção obrigatória ocorrerá somente a partir do exercício de 2013.

Sem as recentes indicações do Banco Central e da CVM, as empresas brasileiras poderiam entender que tinham o direito de adotar antecipadamente a regra, uma vez que a orientação era apenas seguir as IFRS conforme emitidas pelo Iasb.

Para dar conta disso, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou, no dia 29 de abril, a resolução 3.853, que afirma expressamente que "a adoção antecipada dos pronunciamentos (...) está condicionada à previsão normativa específica".

A CVM, por sua vez, colocou ontem em audiência pública uma minuta de instrução que tem como um dos objetivos regular essa adoção antecipada.

A proposta da autarquia é emendar a Instrução nº 457, que em 2007 determinou que as companhias abertas deveriam adotar, a partir do exercício de 2010, o padrão internacional IFRS no balanço consolidado.

No novo texto, haverá um dispositivo dizendo que o padrão internacional deve ser seguido de acordo com as normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e referendadas pela própria CVM.

Dessa forma, um normativo novo só terá validade para as empresas brasileiras após ser traduzido e aprovado pelo CPC.

"Se a CVM achar que determinado pronunciamento pode ser antecipado, faz uma regra somente sobre isso", explica Antonio Carlos de Santana, superintendente de normas contábeis da CVM. Segundo ele, a instrução inicial não previa isso porque, naquele momento, não havia os pronunciamentos do CPC.

Esse ajuste também evitará que uma empresa apresente patrimônio líquido e lucro líquido diferentes no balanço da controladora e no balanço consolidado.

Isso porque o IFRS, que vale para o consolidado, às vezes dá algumas opções de registro contábil para as empresas, o que foi restringido pelo CPC para as demonstrações individuais, principalmente por limitações legais.

Apesar de ter havido concordância sobre esse ponto, as divergências entre CVM e BC no processo de mudança do padrão contábil continuam. Na mesma resolução que trata da antecipação de normas, o CMN reforça a posição anterior de que os bancos não serão obrigados a apresentar os balanços trimestrais comparativos quando adotarem pela primeira vez o IFRS, ao contrário das empresas não financeiras. Já havia regra semelhante para o balanço fechado de 2010.

Se usar a opção, o banco não poderá declarar que seguiu o IFRS e provavelmente não terá um parecer "limpo" do auditor.

A decisão do Banco Central teria tido como base a questão do custo-benefício para instituições menos preparadas. Seria melhor não divulgar o dado, do que passar uma informação com erro.

Fraldas

Fonte: aqui

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Fraude nos Créditos de Carbono

Nos últimos dois dias, a polícia alemã conduziu uma operação de busca e apreensão em mais de 20 escritórios pelo país, incluindo sedes de bancos como o Deutsche Bank. A suspeita é de que a fraude com créditos de carbono chegou a 180 milhões na Alemanha. Já a Europol alerta que, em 2009, o esquema pode ter custado aos cofres públicos cerca de 5 bilhões. Só na Alemanha, 150 pessoas e 50 companhias são suspeitas de fazer parte da fraude, que também está sob investigação na Holanda, Reino Unido e França.

Os grupos criminosos agiam usando brechas no mercado comum europeu. Estabeleciam uma empresa de fachada e compravam créditos de carbono de empresas no exterior, com isenção de impostos locais como prevê a lei da UE. Logo, vendiam esses créditos no mercado local, exatamente pelo mesmo preço, mas cobrando impostos, e repetiam as vendas uma série de vezes até reexportar os créditos a um outro país, mais uma vez sem pagar o imposto. Com os lucros garantidos, aceleravam o fechamento das empresas e desapareciam com o dinheiro, sem repassar os impostos ao governo.

Em Genebra, a Associação Internacional de Comércio de Emissões estima que 7% do comércio de créditos de carbono em 2009 teria sido alvo da fraude, o equivalente a quase US$ 10 bilhões. No total, o comércio de créditos chegou a US$ 125 bilhões em 2009.

Para entender
Os países industrializados precisam reduzir em cerca de 5% suas emissões de gases-estufa até 2012, pelo Protocolo de Kyoto. Eles podem comprar créditos de carbono de projetos que reduzem emissões em países em desenvolvimento para ajudar no cumprimento de suas metas.


Fonte: Descoberta Fraude com Créditos de Carbono – Jamil Chade – Estadão – 30/04/2010 – p. A20, via Contabilidade Financeira

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Créditos de Carbono e Tributação

Isenção tributária para os créditos de carbono

O combate ao aquecimento global leva o mundo rumo a uma economia de baixo carbono. O Protocolo de Quioto criou o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), que permite aos países desenvolvidos compensar suas emissões com projetos de mitigação em países em desenvolvimento. Projetos de MDL geram as Reduções Certificadas de Emissões (RCEs), conhecidas como créditos de carbono, que podem ser comercializadas com os países que possuem metas de redução de gases de efeito estufa (GEE). O mercado brasileiro de créditos de carbono apresenta-se como promissor, tendo gerado em 2009 cerca de 20 milhões de RCEs, equivalentes a R$ 650 milhões. Muito embora o Brasil responda por cerca de 10% do total de projetos de MDL no mundo, ainda não há no país uma definição clara da natureza jurídica e do regime tributário aplicável as RCEs. Discute-se se seriam commodities, intangíveis, valores mobiliários ou derivativos.

O termo commodity pressupõe a existência material de um bem corpóreo e fungível. O sequestro de carbono não se enquadraria em tal definição, pois é entendido como um processo. Alguns especialistas sustentam que as RCEs seriam bens intangíveis, pois são incorpóreos e têm valor econômico. Neste caso, as RCEs poderiam ser negociadas mediante cessão de direitos e contabilizadas como receita, afetando o lucro contábil e, consequentemente, as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL da empresa. Há estudiosos que conferem às RCEs a natureza de valores mobiliários, estando sujeitas ao regime de tributação atinente às operações de renda variável, havendo incidência de IOF. Outros especialistas entendem que os créditos de carbono, enquanto não colocados à negociação ao público, mas transacionados apenas bilateralmente, seriam ativos intangíveis. Entretanto, a partir do momento em que fossem negociados ao público ganhariam a natureza jurídica e os contornos de valor mobiliário.

Existe também o entendimento de que as RCEs teriam natureza de derivativo, pois as negociações realizadas nos mercados de bolsa ou de balcão teriam origem no próprio crédito de carbono e serviria para proteger seu detentor de riscos futuros inerentes à necessidade de redução de metas de poluição. Em oposição, especialistas observam que os derivativos são contratos que derivam de outros contratos e, portanto, de outras obrigações que lhe sustentam. As RCEs, contudo, derivam de projetos de MDL e não de seu lastro financeiro. É dizer, os créditos de carbono corporificam as reduções certificadas a que faz jus o agente que implantou um projeto MDL. Outros especialistas acreditam que a tributação das RCEs deve guardar relação com a proteção ao meio ambiente, e que o tributo adequado seria a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

A falta de convergência em relação ao tema é explícita. A CVM, no Parecer nº RJ 2009/6.346, expôs que os créditos de carbono não podem ser considerados valores mobiliários porque não se enquadram no conceito de derivativos ou de contratos de investimento coletivo. A Receita Federal (Delegacia Fiscal da 9ª Região Paraná e Santa Catarina - Solução de Consulta nº 59), por sua vez, manifestou-se no sentido de que as operações de RCEs não ensejam o pagamento de PIS/Cofins porque há cessão de direitos para o exterior. Entretanto, a receita auferida estaria sujeita ao percentual de presunção de 32% para fins de apuração de IRPJ pela sistemática do lucro presumido. Ademais, há cerca de 20 projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional com diferentes abordagens sobre a natureza jurídica e tratamento tributário das RCEs. Tal indefinição gera insegurança para as empresas e retarda o desenvolvimento do mercado de carbono brasileiro.

Uma proposta razoável para a consolidação do mercado brasileiro de RCEs é a isenção tributária das operações e concessão de benefícios para empresas com projetos de MDL. Isto mostraria a determinação do Brasil com vistas a uma economia mais verde, colocando-o em vantagem competitiva com outros países. Tal encaminhamento reforçaria o compromisso voluntário assumido pelo país na COP-15 de reduzir até 2020 suas emissões de GEE entre 36,1% e 38,9%. A criação de um tributo ambiental para as transações de RCEs não nos parece adequada neste momento inicial do mercado brasileiro de carbono, pois somente serviria para aumentar os custos para a viabilização econômica dos projetos de MDL e a carga tributária nacional, reconhecidamente elevada.


Fonte:Valor Econômico (29.04.2010), texto de Fernando R. Marques e Gerusa Magalhães, via Cláudia Cruz

Saiba mais sobre mercado de carbono, visite o site da Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Carbono (ABEMC)

Contabilidade x Economia

Recebi e reproduzo a seguir um e-mail que recebi do amigo Prof. Paulo Pires (UESB), comentando sobre o recém lançado livro "Normas Internacionais e Fraudes em Contabilidade - Análise Crítica Introdutiva Geral e Específica", de autoria do Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá. O e-mail segue publicado após concordância do mesmo. Em tempo: o título acima foi por nos escolhido, e não pelo autor.



Prof. Paulo Pires (UESB)

Há algum tempo, paralelamente ao empenho do Prof. Lopes de Sá, venho discutindo com colegas professores, principalmente de outras áreas (História, Sociologia, Economia, Antropologia e Filosofia) sobre o papel da Contabilidade. Todos são unânimes sobre a importância da nossa Ciência, no que tange ao conjunto de informações que produzimos para entidades e usuários em geral do Sistema Contábil.

Mas agora está ocorrendo um fenômeno que considero inteiramente equivocado: Estão querendo por todos os meios ECONOMICIZAR a Contabilidade. Isso é inteiramente esdrúxulo. Os princípios de Economia ou as suas técnicas de um modo geral não podem ser adaptadas às da Contabilidade posto que trabalhamos sobre pilares de intensa objetividade. Ao passo que a ECONOMIA funciona - Deus sabe como - sobre uma seara enorme de conjecturas e refutações (expressão que tomo emprestada de um título de Karl Popper) que invariavelmente a leva para caminhos e descaminhos que os próprios economistas não sabem onde vão dar.

Ninguém seria louco ao ponto de ignorar a importância da transversaldade dos saberes. Longe disso. Acredito que a compreensão dessas transversalidades é que solidificam o conhecimento. Ao mesmo tempo insisto que se a Contabilidade quiser se manter como um conhecimento, uma ciência sólida, inerredavelmente terá que manter seus postulados, princípios, normas e convenções intocáveis. Ou seja, deverá manter-se como uma Ciência autônoma, independente atendendo exclusivamente aos constructos lógicos que emergem desses pilares. Caso contrário, tornar-se-á como querem os economistas, os administradores e os financistas, um pequeno apêndice das outras ciências.

A Contabilidade Pura trabalha e apresenta componentes que demonstram "o que é ou o que foi", e nunca "o que deveria ser". Isso é coisa para filósofos e futurólogos da Economia. Na melhor das hipóteses podemos apresentar informações projetivas por intermédio da Contabilidade Gerencial. Mas querer fazer da Contabilidade tradicional uma mistura do fato ocorrido com o fato que poderia ter sido, é um erro lógico. O mais ingênuo dos seres humanos, dentro do uso de suas faculdades mentais, jamais aceitaria os pronunciamentos técnicos do CPC, tendo em vista eles representarem um conjunto de propostas que, já está provado historicamente, não deram certo nos Estados Unidos e muito menos na Europa.

É óbvio que essa tendência de ECONOMICIZAR a Contabilidade, advém de um conjunto de pessoas (operadoras de Mercado) que querem mais e mais confundir o raio de visão dos que se aventuram em Investimentos.

Quanto mais confundirem, melhor para eles. O fato é que os meus colegas historiadores, filósofos, sociólogos, etc. "tiraram um sarro" da minha cara, perguntando por que as auditorias, as Controladorias, a Contabildade, a Administração, as Finanças ou a Economia das empresas e dos países não conseguiram impedir a "débacle" dos impéros capitalistas.

Considero essa pergunta dos colegas excelente. Realmente nenhuma das ciências do ramo de negócios impediu a queda e o fracasso dos Mercados. É óbvio também que os MANGANGÕES que operam esse Mercado, não perderam nada. Só os trouxas, os pequenos investidores ou as sociedades pagaram o Pato.

O Neo-Liberalismo, imediatamente se ocupou de espalhar que a situação ficou ruim, porque os governos não estavam tomando conta dos seus orçamentos e exigiram urgentemente um AJUSTE FISCAL (na realidade um APERTO FISCAL).

O que se infere da crise de 2008 é que mais uma vez o Mercado é bom para privatizar LUCROS e melhor ainda para socializar PREJUIZOS.

A propósito, mesmo com a Lei Sarbannes - Oxley (2002), não foi possível evitar a quantidade de fraudes nos Estados Unidos.

Querem saber? Acho que o problema não é só de planejamento, registro, execução e controle. A coisa transcende a isso e cai no espaço da ÉTICA.

Um abraço para todos e acho que devemos fazer umas mesas redondas para discutirmos e criticarmos as debilidades das Ciências Contábeis.

O autor: Prof. Paulo Fernando de Oliveira Pires, graduado em Ciências Contábeis pelo Instituto de Brasileiro de Contabilidade (1979) , especialização em Contabilidade pelo Fundação Getúlio Vargas - RJ (1982) , mestrado em Contabilidade Gestão Empresarial pelo Fundação Visconde de Cairú (2002) e aperfeicoamento em Contabilidade pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (1986), Coordenador Curso Ciências Contábeis da Univ. Estadual Sudoeste da Bahia - UESB - Vitóra da Conquista - BA. Contador da Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista.

terça-feira, 11 de maio de 2010

Passivos: o valor justo não era tão justo assim!

Valor justo para passivos

O Iasb acaba de
lançar um comunicado sobre a questão da contabilização dos passivos financeiros pelo valor justo. Segundo o Iasb, a proposta atende a opinião de usuários sobre a volatilidade dos resultados em razão da adoção da mensuração pelo valor justo.

O Iasb usou o termo "contra-intuitivo" para referir a questão e afirmou que a adoção do valor justo não apresenta "informações úteis para os investidores".

O comunicado do Iasb é uma forma de reconhecimento das limitações do valor justo para mensurar os elementos patrimoniais, apesar do instituto ter afirmado que a proposta não muda sua posição com respeito a mensuração dos passivos.

A proposta do Iasb é que os ganhos e perdas dos passivos financeiros sejam considerados em "outros resultados abrangentes", não afetando o resultado reportado.

Fonte: Contabilidade Financeira


Comentários:

Será que a decisão foi pautada em vasta pesquisa de cunho científico, experimental, ou apenas foi mais um "retrocesso" por conta dos financiadores do IASB. Infelizmente o IASB não consegue se firmar como uma instituição independente. Ouvi de um representante do IASB, em um evento ocorrido em Salvador - importante encontro de cientistas contábeis - que antes de emitir um proncunciamento o instituto faz uma longa pesquisa junto aos centros universitários ao redor do mundo, para saber qual é o entendimento predominante, fruto de sérias pesquisas acadêmicas. Logo, fico com duas questões em aberto: a) O IASB realmente preza pela emissão de normas baseadas no que há de mais avançado em termos de pesquisas nas academias ao redor mundo? b) Ou usando estas pesquisas, emite normas, mas fica condicionada ao que os financiadores do instituto querem que seja emitido, caso estas normas contrariem seus interesses? Este retrocesso do IASB é uma prova inequívoca que a emissão de normas não tem nenhum rigor científico, não se avaliam de forma estatística, todos os cenários possíveis. Será que o IASB não sabia o que aconteceria com as demostrações contábeis, em especial a DRE, das empresas do mercado financeiro e imobiliário em situação de crise. Como disse outro dia um certo economista do IASB, não culpem o mensageiro [referindo-se a contabilidade sob as normas do IASB, que era acusada como causadora da crise]. Se a norma é boa, deixem que ela mostre a "quebradeira" dos setores! (AAS)

Quem pensa que o leão é cego?

Receita e PF enquadram escritórios de contabilidade


Três estabelecimentos são suspeitos de praticar fraudes em declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física

A Receita Federal em conjunto com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal realizaram a Operação Risco Duplo, em Brasília. A investigação consiste no cumprimento de mandados de busca e apreensão em oito locais ligados a pessoas suspeitas de praticarem fraudes em declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física. Três escritórios de contabilidade estão entre os estabelecimentos que apresentaram indícios de operações irregulares.

Há suspeita de que os contadores e consultores tributários titulares desses escritórios orientariam sua clientela a declarar falsas despesas dedutíveis, a fim de aumentar indevidamente os valores das restituições. De acordo com a Receita, as principais deduções utilizadas para reduzir, em até 80%, a base de cálculo do imposto de renda foram gastos simulados com saúde, previdência privada e educação.

Essa operação decorre de uma investigação iniciada há um ano. Cerca de dezoito auditores fiscais e trinta e dois policiais federais estão participando das apreensões.

Penalidades
Os contribuintes que se beneficiaram das irregularidades serão intimados pelo órgão fiscalizador para que comprovem as informações declaradas. Se os dados não forem confirmados, além do imposto devido, poderá ser cobrada multa de até 150% do imposto omitido. Esses contribuintes estarão sujeitos, ainda, às sanções penais previstas para os crimes contra a ordem tributária.

Fonte: FinanacialWeb (29/04/2010)

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