sábado, 31 de maio de 2008
Palestra: IFRS e a internacionalização das empresas (Prof. Eliseu Martins )
Palestrante: Prof. Dr. Eliseu Martins
Data: 04/09/2007
Assista o vídeo: Clique aqui
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Manuseando arquivos em formato PDF
Gerar arquivo PDF de qualquer arquivo (gratuito)
a) On-line: É possível criar gratuitamente arquivos no formato Adobe PDF de forma on-line através do site: http://convert.neevia.com.
No site é oferecido a possibilidade de aguardar a conversão e visualizar o arquivo PDF no próprio navegador, ou escolher ser informado via e-mail a ser indicado pelo usuário sobre o link onde poderá ser baixado o arquivo PDF gerado.
b) No próprio computador: Baixar o programa "PDF reDirect v2" (o site disponibiliza uma versão freeware). Após instalado o sistema criará uma impressora virtual em seu micro. E só escolher a impressora criada na hora de imprimir e observar a tela que se abrirá. Facílimo de usar. - Download (opção para português no momento da instalação): http://www.exp-systems.com
Visualizador de arquivo em formato PDF (gratuito)
Baixar o Adobe Acrobat Reader
http://www.adobe.com/br/products/acrobat/readstep2_allversions.html
Converter PDF para DOC (gratuito)
O utilitário “Free PDF to Word Doc Converter v1.1” converte arquivos em formato PDF para o formato Word DOC.
Site para download: http://www.hellopdf.com/index.php
DNRC normatiza escrituração contábil digital
Dentre as principais novidades está a regulamentação ds Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil - ECD), tendo em vista o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
Acesse o texto da Instrução DNRC nº 107/2008, observando que ao ropadé da página (visualização em PDF) será possível navegar pelas páginas seguintes do DOU: Clique aqui
terça-feira, 27 de maio de 2008
Livros - Lei 11.638/2007 e IFRS
I - COMENTÁRIOS SOBRE A LEI Nº 11.638 e IAS / IFRS
Mudanças contábeis na Lei Societária: Lei 11.638 de 28-12-2007
Autores: Hugo Rocha Braga e Marcelo Cavalcanti Almeida
Editora: Atlas
Ano: 2008
Lei das Sociedades Anônimas - Inclusas as Modificações da Lei 11.638/07 - Comentada, com Ênfase em Temas Destacados, e Anotada nos Demais Temas
Autor: Wilson Alberto Zappa Hoog
Editora: Juruá
Ano: 2008
Manual de Contabilidade - Suplemento da 7ª edição
Autores: FIPECAFI
Editora: Atlas
Ano: 2008
CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA E SOCIETÁRIA PARA ADVOGADOS: Noções Básicas de Contabilidade. Análise das Demonstrações Contábeis. Cálculo de Impostos e Contribuições. Reestruturação Societária
Autor: Láudio Camargo Fabretti
Editora: Atlas
Ano: 2008
MANUAL DE CONTABILIDADE BÁSICA: Contabilidade Introdutória e Intermediária - Texto e Exercícios, atualizada de acordo com a Lei nº 11.638/07
Autor: Clovis Luis Padoveze
Editora: Atlas
Ano: 2008
Contabilidade Introdutória - Descomplicada - Com Atualização da Lei 11.638 em Vigor desde Janeiro de 2008
Autores: June Alisson W. Cruz, Carlos Ubiratan C. Schier e Emir G. Andrich.
Editora: Juruá
Ano: 2008
Lei 11.638 – Uma revolução na contabilidade das empresas
Autores: Adriana Marques Dias & Carlos Alberto Caldarelli
Editora: Trevisan Editora
Ano: 2008
Comentários às Novas Regras Contábeis Brasileiras Sociedades Anônimas - Limitadas Sociedades de Grande Porte Lei Nº 11.638/2007 e Lei Nº 6.404/1976
Autor: Osmar Reis Azevedo
Editora: IOB
Ano: 2008
Comentários à Lei 11.638/2007
Autor: Marcos Peters
Editora: Saint Paul
Ano: 2008
II - CONVERGÊNCIA DO BRASIL ÀS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE (IASB)
Teoria da Contabilidade
Autores: César Augusto Tibúrcio Silva e Jorge Katsumi Niyama
Editora: Atlas
Ano: 2008
O BRASIL E A HARMONIZAÇÃO CONTÁBIL INTERNACIONAL: Influências dos Sistemas Jurídico e Educacional, da Cultura e do Mercado - v.3 (Série ACADEMIA-EMPRESA) -
Autora: Elionor Farah Jreige Weffort
Editora: Atlas / PWC
Ano: 2005
CONTABILIDADE INTERNACIONAL: Aplicação das IFRS 2005
Autores: Fábio Moraes da Costa, L. Nelson Carvalho e Sirlei Lemes
Editora: Atlas
Ano: 2006
CONTABILIDADE INTERNACIONAL
Autor: Jorge Katsumi Niyama
Editora: Atlas
Ano: 2007
NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE: IFRS
Autor: Marcelo Cavalcanti Almeida
Editora: Atlas / Deloitte
Ano: 2006
IFRS - Manual de Contabilidade Internacional
Autor: João José dos Santos
Editora: Cenofisco
Ano: 2008
III - Livro sobre Convergência do Brasil às IFRS (gratuito)
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) disponibiliza gratuitamente para download em seu site o livro "A Busca da Convergência da Contabilidade aos Padrões Internacionais".
Existem duas versões disponíveis:
Português/Inglês - download
Português/Espanhol - download
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Sobre este tema: clique aqui
Todas as indicações: clique aqui
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Carga Tributária 2008
Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) afirma que o brasileiro trabalhou desde 1º de janeiro até esta terça-feira (27 de maio) apenas para pagar impostos, taxas e contribuições.De acordo com informações do órgão, 40,51% do rendimento bruto do brasileiro se destina ao pagamento de tributos (impostos, taxas e contribuições) exigidos pelos governos federal, estadual e municipal. Este dado considera uma população de 186,4 milhões de pessoas.
Um dado importante avaliado pelo IBPT é que o brasileiro que nascer em 2008 trabalhará cerca de 40% de sua vida só para pagar impostos, pois hoje a expectativa de vida no país é de 72,3 anos, enquanto a estimativa de pagamento de tributos é de 29,29 anos.
Em 1950, por exemplo, enquanto a expectativa de vida era de 42,6 anos, a previsão de pagamento de impostos era de 6,82 anos.
Por faixa de renda, para rendimento mensal de até R$ 3.000, o brasileiro teve de trabalhar até 20 de maio para pagar impostos.
Com rendimento acima de R$ 10.000, o contribuinte levará até 1º de junho para pagar as taxas.
Quem está inserido na classe média (rendimentos de R$ 3.000 a R$ 10.000) terá de trabalhar até 5 de junho para quitar os impostos devidos.
O estudo do IBPT também mostra que o brasileiro trabalha 148 dias por ano para pagar impostos. Como comparação, na Suécia, são 185 dias e no México, 91, informa o IBPT.
Fonte: UOL Economia
Conheça o site do IBPT: http://www.ibpt.com.br
Acesse AQUI a íntegra do estudo: O VERDADEIRO CUSTO DA TRIBUTAÇÃO BRASILEIRA
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quarta-feira, 21 de maio de 2008
65 Anos de Cinema
Para quem gosta de cinema recomendamos o site "65 Anos de Cinema". O site contém fichas técnicas, sinopses, críticas, fotografias, cenas e músicas de filmes assistidos por um cinéfilo nos últimos 65 anos.
O criador do site (?) afirma já ter assistido 2.962 filmes, sendo que no site já estão catalogados e comentados 1.447.
segunda-feira, 19 de maio de 2008
Petrobras passa Microsoft e vira a 3ª maior das Américas
[...]
O ranking continua sendo liderado pela Exxon Mobil, maior petrolífera do mundo, avaliada em US$ 489,64 bilhões. Em segundo está a General Electric, com valor de mercado de US$ 320,25 bilhões.
[...]
No ranking das 50 maiores empresas das Américas em valor de mercado, além da Petrobras, figuram outras brasileiras como a Vale, em nono lugar com US$ 196,5 bilhões, e o Bradesco, com US$ 67,2 bilhões, na 43ª posição.
[...]
Google: fora da lista Uma surpresa no levantamento divulgado pela Economatica foi a ausência do Google no ranking das dez maiores empresas das Américas. A companhia havia encerrado o ano de 2007 em oitavo lugar, com valor de mercado de US$ 216,3 bilhões.
Na pesquisa divulgada nesta segunda-feira, a companhia do setor tecnológico aparece em 12º lugar, com valor de mercado de US$ 182,2 bilhões.
Já a Petrobras fez o caminho inverso, ganhando posições. No final de 2007, a estatal estava na quinta posição, com US$ 242,7 bilhões. A Exxon Mobil liderava (US$ 511,8 bilhões), seguida por General Electric (US$ 511,8 bilhões), Microsoft (US$ 333 bilhões) e AT&T (US$ 252 bilhões).

Fonte: UOLEconomia (Com informações da Reuters)
SAP lança solução para Nota Fiscal Eletrônica
[...]
A SAP vem acompanhando este projeto desde 2005, participando também do início da fase piloto da Nota Fiscal Eletrônica Brasileira, que aconteceu em 2006, com 19 empresas, das quais 11 eram clientes SAP.
[...]
Dentre as principais características técnicas da solução NFE 1.0 da SAP destacam-se:
• Integração nativa com o SAP ERP NF-e;
• Possibilidade de integração com outros ERPs (interface no SAP Process Integration);
• Validação técnica do arquivo XML;
• Montagem de Lote (com priorização de Notas);
• Monitoramento de Status e administração via Portal;
• Assinatura digital nativa das mensagens XML;
• Controle de todos os processos de comunicação;
• Armazenamento das mensagens XML de autorização, cancelamento e inutilização;
• Integração para comunicação B2B entre parceiros de negócios.
Além de todas essas funções incluídas na solução NFE 1.0, a SAP já está trabalhando para atender as demandas dos outros projetos do SPED, que são a Escrituração Contábil Digital e Escrituração Fiscal Digital. A obrigatoriedade de entrega das escriturações contábil e fiscal está prevista para 2009 (ano calendário 2008) e, por isso, a SAP está trabalhando nos programas extratores do ERP para que essas novas funcionalidades possam ser entregues aos clientes dentro do prazo estabelecido pelo Governo.
Fonte: Leia a íntegra em Paranashop (19/05/2008)
Lucro de empresas avança, mas inflação já é ameaça
No primeiro trimestre, a construção teve lucro de 193%; setores de minerais não-metálicos, automóveis, telecomunicações e petróleo e gás também ficaram entre os mais lucrativos. Segundo levantamento da Economática, os balanços revelam que as empresas estão saudáveis e, se mantido o ritmo, elas podem gerar em pouco mais de dois anos receitas suficientes para honrar todas as suas dívidas.
Contudo, a pesquisa mostra que alguns setores começam a perder margens de lucratividade --uma das explicações seria o agravamento do processo inflacionário. Para não repassar novos custos aos preços e manter o volume de vendas, as empresas estariam encolhendo suas margens de lucro.
No comércio, por exemplo, embora a receita líquida tenha crescido 17%, o lucro das empresas analisadas caiu 10% na comparação com o primeiro trimestre de 2007. No geral, a margem operacional (indicador de potencial de lucros) desse conjunto de 200 empresas também teve variação negativa, de 1,3 ponto percentual no período.
Fonte: FolhaOnLine
Um tributo à reforma tributária
O suplemento aponta que o maior obstáculo para o crescimento econômico é lentidão na reforma tributária apresentando os "nós" das propostas focando os impactos para os indivíduos e empresas. Em seguida mostra como a complexidade e o emaranhado de legislações pejudica as empresas e eleva os preços para o consumidor. Mostra também como a proposta de simplificação do governo fica no meio do caminho do que o país precisa, ilustrando com uma enquete "Você condenaria quem sonega imposto?", foi ouvido Antoninho Trevisan e Ives Gandra, cada um com posição oposta. E finalmente, uma matéria sobre como 65 nações reformaram seu sistema tributário com a redução da carga tributária imposta à sociedade.
Veja a seguir alguns gráficos que ilustram o suplemento (clique nas imagens para ampliar).




Porque os CFO's detestam o valor Justo
Even though fair-value accounting has been around for decades, it began spreading into nearly every cranny of corporate finance only just lately, courtesy of Financial Accounting Standards Board Statement No. 157, Fair Value Measurements , and other strictures.Apesar de valor justo contábil (fair value – valor presente) ser utilizado há décadas nos EUA, somente agora ganhou destaque com a edição da “Financial Accounting Standards Board Statement No. 157, Fair Value Measurements” .
A crise do subprime reforçou a sua importância das demonstrações contábeis refletirem com maior precisão o valor de mercado de seus ativos e passivos.
Desta forma, resta aos CFO (Chief Financial Officer – Diretor Financeiro) a tarefa de cumprir as complexas regras e explicar aos demais diretores, trabalhadores, investidores com segurança que as bases de valoração aplicadas refletem adequadamente o valor de mercado.Os principais motivos que tem levado os CFO a detestarem o justo valor são:
1) Eles terão que gastar muito tempo para explicar aos investidores porque os seus resultados financeiros estão se movimentando para cima e para baixo não por causa do desempenho da empresa, mas devido ao justo valor dos ativos e passivos/
2) O justo valor já afeta dezenas áreas da contabilidade, levando a edi;ao de novas normas de forma freqüente.
3) O justo valor de alguns itens que não podem ser facilmente determinados. Desta forma, os CFO’s terão de contratar empresas especializadas na valorização, e provar que o justo valor estimado nos relatório contábeis foram feitas de boa fé, sob pena de serem acusados de fraude.
4) Os CFO’s terão de se certificar sobre os impactos que alguns ativos podem causar na análise das disponibilidades da empresa em razão das súbitas quedas de valor e incertezas do mercado, o que pode levar a valoração para baixo dos ativos.
5) Os CFOs terão que depender fortemente da contratação de empresas de auditoria para ajudá-los na metodologia de avaliação, e provavelmente gastarão um bom tempo para convencer aos auditores responsáveis pela auditoria de suas demonstrações contábeis sobre os métodos que tenham escolhido. Conselheiros do PCAOB (Public Company Accounting Oversight Board), órgão que regula os próprios auditores, afirmam que os auditores estão despreparados para avaliar as estimativas de justo valor fornecidas pelas empresas.
Tradução livre e resumida de “Why CFOs Hate Fair Value”
Planilhas Eletrônicas: as piores práticas
Porém, destaca que é necessário algum esforço - muitas vezes um grande esforço - para desenvolver e manter uma boa, adequada e eficaz planilha.
Um planilha mal desenvolvida e desorganizada, utilizado de forma habitual, pode levar seus usuários a se envolverem em maus hábitos e ficarem com grandes dores de cabeça.
A matéria traz ainda várias dicas sobre como customizar planilhas eletrônicas, através de alguns exemplos práticos sobre como evitar os piores práticas mais comuns, disponibilizando ao final ( download) os exemplos referenciados.
Confira aqui a íntegra da matéria.
Análise comparativa da Lei n.º 6.404/1976 x Lei n.º 11.638/2007
(Texto enviado por Leonardo J Ricardo)
O principal objetivo da nova lei é atualizar as atuais regras contábeis brasileiras e aprimorá-las no sentido de harmonização com as normas internacionais de contabilidade (IFRS), possibilitando mais transparência e competitividade às empresas brasileiras, diante de um mercado cada vez mais globalizado. Importante ressaltar que tal normatização não é o processo de convergência como um todo, e sim o início de uma nova fase da história contábil.
A referida lei trouxe um novo conceito de sociedade de grande porte, caracterizadas por ativo total maior que R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, independentes de serem ou não sociedades anônimas. Tais sociedades enquadradas em um destes dois critérios (ativo total ou receita bruta) deverão preparar as demonstrações contábeis de acordo com os padrões estabelecidos pela Lei das Sociedades Anônimas.
Veja aqui o quadro comparativo das Leis n.º 6.404 x n.º 11.638 elaborado por Leonardo J Ricardo (Contador, Auditor e Consultor contábil nas áreas tributária e societária.)
quarta-feira, 14 de maio de 2008
Padrões e crise
Trichet/BCE: Bancos Devem Revelar Riscos Em Balanços De 1º Semestre
Dow Jones - 12/05/2008
Citado por César Tibúrcio (Blog Contabilidade Financeira)
Comunicado ao Mercado - Instrução CVM nº 469
COMUNICADO AO MERCADO
A emissão da Instrução CVM nº 469, de 2 de maio de 2008, é parte do processo de incorporação das alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 2007, às normas e práticas contábeis brasileiras. Esta Instrução trata de questões de contabilização e divulgação de informações. Conforme previsto no art. 15 da Instrução, independentemente da opção exercida (art. 1º ou art. 2º da Instrução n° 469/08), os procedimentos abaixo têm aplicação obrigatória a partir do primeiro ITR de 2008 para todas as companhias abertas:
- registro contábil transitório dos prêmios na emissão de debêntures e das doações e subvenções, decorrentes de operações e eventos ocorridos a partir de 2008, bem como dos saldos das reservas de capital correspondentes existentes no início do exercício social de 2008 (art.3º);
- divulgação em nota explicativa das remunerações baseadas em ações nas informações trimestrais e nas demonstrações financeiras, enquanto não for emitida norma específica sobre sua contabilização (art. 7º);
- ajuste a valor presente, aplicado às operações de longo prazo, em qualquer situação, e às operações de curto prazo, quando houver efeitos relevantes, com base em taxas de desconto específicas aos riscos dos ativos e passivos (art.8º);
- dispensa da apresentação da reconciliação de patrimônio líquido e resultado para as companhias estrangeiras que captam recursos no mercado de capitais brasileiro através de BDRs, e que adotem as normas contábeis internacionais (arts.10 e 11);
- mudança nos critérios para aplicação do método da equivalência patrimonial de coligadas (arts. 12 a 14).
Cabe ressaltar que as companhias abertas que optarem pela aplicação dos efeitos da Lei n° 11.638/07 somente ao final do exercício, conforme previsto no art. 1º, devem apresentar Nota Explicativa a partir do primeiro ITR de 2008. Esta nota explicativa deve descrever as alterações que possam ter impacto sobre as suas demonstrações financeiras de encerramento do exercício e uma estimativa dos seus possíveis efeitos no patrimônio líquido e no resultado do período ou os esclarecimentos das razões que impedem a apresentação dessa estimativa.
As companhias abertas que optarem pela aplicação imediata da Lei n° 11.638/07, conforme previsto no art. 2º, também devem apresentar Nota Explicativa às ITRs. Neste caso, o conteúdo da nota é uma descrição dos efeitos no resultado e no patrimônio líquido decorrentes da adoção das disposições da Lei nº 11.638, de 2007.
Fonte: Site CVM
domingo, 11 de maio de 2008
Números
oliveiras foram derrubadas para a construção do muro da vergonha, por meio do qual Israel tentaria impedir ataques palestinos
33.000
brasileiros morrem por ano devido à Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), provocada pelo tabagismo (são 90 mortes por dia)
623
políticos brasileiros (governadores, prefeitos e parlamentares) tiveram, de 2000 a 2007, seus mandatos políticos cassados no Brasil, segundo levantamento do Movimento do Candidato à Corrupção Eleitoral
60.000.000.000
de dólares ao ano é quanto os Estados Unidos gastam com suas prisões, que abrigam mais de 2 milhões de presos
368
meninas brasileiras na faixa etária de 13 a 19 anos eram portadoras do vírus da aids em 2006. Entre os meninos da mesma idade, o número era de 223
6.256
veteranos de guerra americanos cometeram suicídio em 2005 (uma média de 17 pessoas por dia)
Fonte: Revista Ultimato - Edição Março/Abril 2008
Receita Federal lança SPED Contábil para simplificar obrigações de contabilistas

Saiba mais no site do SPED: http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped
sexta-feira, 9 de maio de 2008
Núcleo Parlamentar de Estudos Contábeis e Tributários
Durante o encontro, que também contou com a participação do presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do Paraná, Paulo Caetano, e do diretor-executivo do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Dorgival Benjoino da Silva, o grupo discutiu a importância do setor contábil para o pleno desenvolvimento das empresas e a necessidade da recriação desse núcleo que irá discutir e acompanhar os principais projetos de interesse do segmento.
Histórico
Criado em 1996, com a finalidade de apoiar tecnicamente os parlamentares nas matérias tributárias, o núcleo prevê a integração entre o Congresso Nacional e os segmentos representados pela Fenacon e pelo CFC.
Nesse sentido, cabe a essas entidades o monitoramento e o acompanhamento das composições legislativas de interesse, e, em casos de maior relevância, a participação de mobilizações com outros setores produtivos em defesa do desenvolvimento nacional. Exemplo disso foi o trabalho das entidades representativas do setor contábil pela aprovação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
Fonte: Portal Classe Contábil, 09/05/2008
quarta-feira, 7 de maio de 2008
Até onde pode ir justo valor?
De acordo com reportagem de hoje da Revista CFO.com a capacidade das empresam em determinar um justo valor de avaliação pode ser mais difícil, em comparação com o custo histórico, devido a uma falta de normas coerentes sobre valorização.
Incertezas surgem sobre a veracidade da valoração por especialistas. Por essas razões, alguns membros da SEC, em um de seus relatórios já prevêem que "assumir uma completa mudança para justo valor é muito pouco provável".
Ainda de acordo com a reportagem há uma expectativa por um um modelo misto que permita utilizar tanto justo valor quanto o custo histórico, enquanto este último não seja gradualmente substituído.
A implementação do Valor Justo como já abordamos neste Blog precisa ser feita com muita cautela, pois corremos o risco de termos uma avalanche de demonstrações contábeis maquiadas.
Leia aqui a íntegra da reportagem de Sarah Johnson da Revista CFO.com. Leia também este outro artigo da mesma articulista sobre este mesmo tema.
Errar é humano
Fonte: César Tibúrcio (Blog Contabilidade Financeira)
segunda-feira, 5 de maio de 2008
Adesão a norma internacional amplia acesso a empréstimos
Adesão a norma internacional amplia acesso a empréstimos
A adesão aos padrões internacionais de contabilidade instituído pela Lei 11.638 aprovada no final do ano passado - obrigatória para empresas de capital aberto e para as grandes companhias limitadas - poderá trazer benefícios financeiros, como aumento do valor de mercado e melhor acesso ao crédito internacional.
O International Accouting Standards Board (IASB) vai lançar, até o final deste ano, conjunto de normas de informação financeira voltadas para pequenas e médias empresas de capital fechado, que estão fora da obrigatoriedade imposta pela lei. Para o representante do Banco Mundial para América Latina, Henri Fortin, "é importante que o Brasil adote as regras para pequenas e médias empresas, porque elas vão melhorar a qualidade da informação", disse. Segundo dados divulgados pelo diretor de Relações com Empresas da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), João Batista Fraga, o valor de uma empresa pode aumentar de 2% a 4% com a adesão ao International Financial Reporting Standards (IFRS). Pode haver ainda aumento de liquidez de seus papéis negociados em Bolsa, de 3% a 6%.
Os dados são resultado de estudo realizado nos 26 países que já adotaram o IFRS, somando 10.789 companhias de capital aberto. O estudo mostrou que os países reagiram de maneira diferente à implementação do novo modelo de contabilidade, mas naqueles em que o órgão regulador incentivou a transparência houve melhora de resultados. Porém, como a implementação está sendo feita em paralelo aos ajustes legais, a necessidade de atualização dos profissionais e de reestruturação das áreas contábeis pode trazer maiores custos para as empresas, o que acaba fazendo com que quem não é obrigado a seguir as normas não o faça.
Incentivo
Como forma de incentivo, o diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Durval Soledad, sugeriu ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que atrele a concessão de investimentos dos fundos voltados para empresas emergentes e de private equity à adoção dos padrões do IFRS. "O BNDES tem fundos para empresas emergentes e de private equity. Pode perfeitamente condicionar este apoio. Seria um estímulo financeiro", disse Soledad, funcionário de carreira do banco, cedido ao Colegiado da autarquia.
Ele disse que a BNDESPar, a carteira de investimentos do banco, utilizava um sistema de prêmio de governança corporativa, que beneficiava empresas mais transparentes. A idéia é de que o incentivo à adoção do IFRS funcione de maneira semelhante.
O maior benefício para as empresas com a adoção aos novos padrões de contabilidade, segundo Henri Fortin, é o maior acesso ao financiamento externo, com melhores condições - taxas de juros mais baixas. "O investidor incorpora o prêmio de risco sobre a empresa. Uma informação financeira de melhor qualidade tende a reduzir esse risco específico", disse Fortin, que participou do seminário IFRS - Um caminho para a Transparência por meio de vídeo enviado ao evento.
CVM edita Instrução sobre implementação da Lei nº 11.638/08
A instrução dispõe sobre os seguintes aspectos:
1. faculta a aplicação das disposições da Lei nº 11.638/07 às Informações Trimestrais (ITRs) durante o ano de 2008. Entretanto, no caso da não aplicação do disposto na Lei nº 11.638, as companhias abertas deverão divulgar em nota explicativa às ITRs de 2008 uma descrição das alterações que possam ter impacto sobre as demonstrações financeiras de final de exercício. De qualquer maneira, todas as companhias devem aplicar as determinações da Instrução CVM nº 469/08, independentemente de apresentarem os efeitos da Lei 11.638/07 a partir do 1° ITR de 2008 ou ao final do período.
b) traz orientação transitória sobre a elaboração da demonstração do valor adicionado, que demonstra o quanto de riqueza uma empresa produziu e de que forma essa riqueza foi distribuída: a CVM emitirá uma norma específica sobre o assunto, conforme cronograma estabelecido com o CPC;
c) trata de contabilizações específicas alteradas pela Lei nº 11.638, como:
1. os saldos das Reservas de Capital extintas oriundas de prêmio recebido na emissão de debêntures e de doações e subvenções para investimento, que poderão ser mantidos nas respectivas contas;
2. a manutenção do saldo da Reserva de Reavaliação até a sua efetiva realização ou estorno, devendo, no caso de estorno, retroagir ao início do exercício social;
3. a destinação do saldo da conta de lucros acumulados para reservas de lucro e/ou distribuição de dividendos;
4. o ajuste a valor presente, aplicado às operações de longo prazo, em qualquer situação, e às operações de curto prazo, quando houver efeitos relevantes, com base em taxas de desconto específicas aos riscos dos ativos e passivos;
5. a divulgação em nota explicativa das remunerações baseadas em ações nas informações trimestrais e nas demonstrações financeiras, enquanto não for emitida norma específica sobre sua contabilização;
6. a mudança nos critérios para cálculo da equivalência patrimonial de coligadas, que passa a considerar o percentual de 20% ou mais do capital votante em lugar de 20% do capital total, como na regra anterior.
A Instrução CVM n° 469/08 determina também a adoção dos valores de mercado nas operações de incorporação, fusão e cisão que, entretanto, poderão ser, temporariamente, contabilizadas pelo valor contábil até o encerramento do exercício social em curso. Além disso, as companhias estrangeiras que captam recursos no mercado de capitais brasileiro através de BDRs, e que adotem as normas contábeis internacionais, foram dispensadas da apresentação da reconciliação de patrimônio líquido e de resultado prevista anteriormente nas normas da CVM.
Esta Instrução esteve em audiência pública, entre 19/03/08 e 04/04/08, e incorporou as sugestões enviadas que foram consideradas pertinentes ao aperfeiçoamento do texto, não tendo sido substancialmente modificados os elementos apresentados na minuta inicial.
Clique aqui para acessar a íntegra da Instrução CVM nº 469/08 e aquipara a respectiva Nota Explicativa referente à Instrução.
Fonte: CVM
Duas deficiências do Valor Justo
Fonte:Blog Contabilidade Financeira
Comentários:
Aqui no Brasil aonde estão as ponderações e críticas quanto ao "valor justo", a exemplo do que vem ocorrendo nos EUA e Europa?
Até o momento encontramos poquíssimos textos críticos sobre o tema.
Se algum leitor do Blog souber de outro lugar (site, revistas, livros, etc) aonde possam ser encontrados textos críticos sobre o tema enviem, pois precisamos estudar com muita cautela e atenção esta nova forma de evidenciação nas demonstrações contábeis no Brasil e seus efeitos.
O Blog está aberto à colaboração.
Seleção de Blogs que trazem comentários sobre o Valor Justo (clique e veja a seleção de postagem sobre o tema):
Implantação da IFRS no Brasil
Colaboração: César Tibúrcio
sábado, 3 de maio de 2008
O princípio do fim da US-GAAP
Data: 16 de junho de 2008
Local: Baruch College, Nova Iorque
O fórum contará com a participação do American Institute for Certified Public Accountants (AICPA), o Internal Revenue Service (IRS), a Securities and Exchange Commission (SEC), o Public Company Accounting Oversight Board (PCAOB), além de representantes das empresas, educadores e advogados.
Mais detalhes confira na reportagem de Marie Leone da CFO, onde são abordados questões relacionadas à Lei Sarbanes-Oxley, financiamento dos trabalhos de produção da IFRS, dentre outros.
Confira no site do FASB os detalhes sobre o Fórum