domingo, 29 de junho de 2008

IFRS e o mercado de trabalho

Uma busca hoje no Google retornou 1.040 ocorrências de vagas para profissionais com conhecimento de IFRS.

Parâmetros da busca: a) Palavras: IFRS e VAGAS; b) Período:
Mostrar as páginas da web vistas pela primeira vez em no último mês. Confira o resultado

Saiba o que já postamos em nosso blog sobre IFRS.

Crédito da imagem: www.Cfo.com


CVM : procedimentos simplificados de registro de ofertas

A CVM colocou em audiência pública (27/06/08), a minuta de instrução sobre o procedimento simplificado para registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários.

A proposta da minuta é criar um procedimento mais rápido para análise de pedidos de registro de ofertas de distribuição que tenham sido encaminhados à CVM por meio de entidades auto-reguladoras previamente conveniadas a autarquia.

A entidade conveniada fará uma análise prévia e elaborará um relatório técnico. Esse relatório será encaminhado junto com o pedido de registro e considerado pelos técnicos da CVM para a concessão ou não do registro.


Leia mais detalhes aqui.


quinta-feira, 26 de junho de 2008

Princípios vs. Práticas

Um novo estudo realizado pela Grant Thornton afirma que CFOs entendem que as demonstrações financeiras são demasiadamente complexas para a média dos investidores.
Fonte: aqui

Atuação dos auditores mudou depois do caso Enron

A escândalo da Agrenco é emblemático por ser o primeiro depois do renascimento do mercado de capitais brasileiro. Acabou a festa, chegam as cobranças. E esse jogo de achar culpados os auditores conhecem bem.

A mãe de todos os escândalos contábeis, a Enron, não quebrou os bancos que operavam com a companhia americana de energia, que estava entre as cinco mais admiradas do país: quebrou a Arthur Andersen, a mais respeitada auditoria do mundo até então.

Como ressaltam em todos os seus pareceres, a responsabilidade do auditor é expressar opinião sobre as demonstrações financeiras. Leia-se: não somos polícia, não sabemos se estamos sendo enganados pelo controlador etc.

É fato que essa posição mudou, na prática, nos últimos anos e as normas de auditoria ditadas pelos próprios auditores, reunidos na Federação Internacional de Contadores (Ifac), podem ser divididas em antes e depois da Enron.

Antes, a regra dizia, grosso modo, que o auditor não tinha que descobrir fraudes, mas se desconfiasse de algo teria que investigar e avisar a administração. No pós-Enron, o auditor ainda não se transformou em polícia, mas tem que considerar que a fraude é possível, mesmo num ambiente aparentemente controlado, fazer testes e ir fundo nas investigações.

No Brasil, ainda estamos no pré-Enron no que diz respeito a normas de auditoria. No entanto, as quatro grandes firmas do setor - a KPMG, que assina os balanços da Agrenco, é uma delas - costumam adotar as normas internacionais. Procurada, a KPMG informou que espera dados oficiais para se manifestar. (Colaborou Silvia Fregoni).


Fonte: Valor Online, 25/06/2008 , por Nelson Niero, de São Paulo

CASO AGRENCO

Para saber mais sobre o caso Agrenco: Contabilidade Financeira

O desafio de implantar a IFRS

NOS EUA
De acordo com matéria da CFO.com (
veja aqui), uma pesquisa da Delloite (EUA) junto à 200 CFO mostra que 30% deles estão interessados em migrar nos próximos três anos as IFRS. Seis meses atrás o percentual era de 20%.

Os grandes obstáculos apontados para a adoção das IFRS tem sido os altos custos de sua implementação, seguido da falta de pessoal qualificado.

Por conta disto as Big Four estão investimento pesadamente em educação, com a criação de Institutos de Pesquisas voltados para estudo da matéria e realizando parcerias com Universidades.

NO BRASIL
Em terras brasileiras os esforços para a adoção das IFRS também não tem sido fácil. No último evento da
ANPCONT (Salvador-Ba, 15-17/06/08) dentre as dificuldades apontadas pelos pesquisadores e professores presentes mereceu destaque a questão da capacitação dos profissionais de contabilidade, e a pouca pesquisa sobre o tema. O número de cursos de ciências contábeis que oferecem a disciplina de Contabilidade Internacional ainda é muito tímido, está em torno de 30%.

A presidente do CFC, Maria Clara Cavalcante Bugarim, falou do desafio de treinar os contadores em atividade em todo o Brasil. Para vencer este desafio o CFC está capacitando professores universitários de todo Brasil em Contabilidade Internacional, para atuarem como multiplicadores. A primeira turma foi formada no mês de maio, tendo à frente da turma o Prof. Jorge Katsumi da UNB (
saiba mais).

Segundo o Prof.Katsumi "até 2005, no Brasil, não havia obras que tratassem de Contabilidade Internacional, nem docentes preparados com conhecimentos adequados para ministrar a disciplina" (RBC, mar/abr-2008, nº 170, p.15).

quinta-feira, 19 de junho de 2008

Brevidades (Tributárias)

Execução fiscal - projeto apresentado pelo governo federal alterando a Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80) vem gerando temor e protestos entre advogados, juízes, tributaristas e contadores. Elaborado a partir de audiência pública realizada pelo Conselho de Justiça Federal no final do ano passado, o projeto pretende agilizar a forma como é feita a execução fiscal transferindo para a competência do Poder Executivo determinados atos que hoje são realizados pelo Judiciário. São os casos da penhora, notificação do contribuinte, leilão e arrematação dos bens do devedor. A execução seguiria para a esfera judicial apenas nos casos de embargos. (Jornal do Comércio - RS, 28.5.8)

Sigilo - a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pretende enviar uma proposta ao Congresso para permitir a troca de informações de sigilos bancários entre entidades fiscalizadoras. De acordo com a presidente da autarquia, Maria Helena Santana, a questão está sendo discutida no âmbito do Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização (Coremec). (G1, 16.5.8)

Fiscal - a quebra de sigilo bancário regulamentada pela Receita Federal no início deste ano sofreu a primeira derrota, que se tem conhecimento, na primeira instância da Justiça Federal. A 3ª Vara Federal de Florianópolis, em Santa Catarina, concedeu sentença favorável a um contribuinte, pessoa física, que se opôs ao envio de informações de sua conta corrente ao fisco. Com o fim da CPMF, a Receita editou em janeiro a Instrução Normativa nº 802 que obriga os bancos a informarem as movimentações bancárias de correntistas a cada seis meses. As Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Ceará e do Mato Grosso do Sul já obtiveram liminares suspendendo os efeitos da norma. (OAB, 5.6.8)

Fiscal - a Receita Federal aumentou a fiscalização do Imposto de Renda, por meio de filtros eletrônicos, para detectar mais erros nas declarações deste ano. Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, confirmou o aperto na fiscalização e disse que o objetivo é que o número de contribuintes retidos na malha fina seja menor do que o registrado nos anos anteriores. No entanto, para que a malha fina diminua, é preciso que o contribuinte cheque a situação da declaração no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br, clique no ícone "IRPF - Consulta declarações entregues e restituição" no centro da página e, em seguida, "Extrato simplificado do processamento") e corrija os erros encontrados pelo fisco. (Folha de S. Paulo, 9.5.8)

Grato: Gladston Mamede

Era uma vez...

PC por volta de 1983

Receita vai informatizar Conselho de Contribuintes e reduzir prazos

A Receita Federal quer informatizar todos os processos administrativos em curso até o fim do ano, e com isso reduzir seu tempo médio de tramitação de cinco para dois anos e meio. A partir de 4 de julho, os novos casos de contestações administrativas de autuações fiscais serão processados eletronicamente nas 30 maiores delegacias da Receita em 21 Estados, responsáveis por 70% do contencioso da secretaria. Em seguida serão informatizadas as delegacias menores e o estoque de processos antigos. Além de facilitar a vida dos contribuintes, a Receita quer aumentar arrecadação: há R$ 270 bilhões de créditos tributários aguardando decisão administrativa para serem cobrados.

Pelos cálculos da Receita, um processo demora em média dois anos para ser julgado em cada instância - primeiro nas delegacias locais, depois nos conselhos de contribuintes e por fim na Câmara Superior de Recursos. Boa parte desse tempo se deve ao trânsito de papéis. "Hoje o processo só anda se tiver pernas", diz o secretário-adjunto da Receita, Carlos Alberto Barreto.

A informatização também servirá como resposta ao aumento no fluxo de processos com a criação da Super-Receita, que levou as disputas previdenciárias para a Fazenda. O Segundo Conselho de Contribuintes, responsável pelas causas previdenciárias, passou em 2007 de um estoque de 5 mil para 15 mil processos. O fluxo de novas ações aumentou ainda mais desde o ano passado, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência do depósito prévio de 30% do valor da causa para recursos em causas previdenciárias. Segundo a presidente do segundo conselho, Josefa Maria Coelho Marques, desde o fim do depósito ela recebe atualmente 200 processos por dia. Sem custo nenhum para ir ao conselho, diz ela, "a impressão é de que agora todos recorrem", diz. Outra mudança a ser implantada até o fim do ano é a criação de 17 novas câmaras especiais, com quatro conselheiros cada uma, para dar cabo do estoque de processos parados. A expectativa é, com isso, aumentar de 30% a 40% a produtividade do órgão, que julga de oito a dez mil processos ao mês - e recebe pelo menos dez mil processos no mesmo período.

No total, os três conselhos de contribuintes têm 40 mil casos em estoque, e há outros 100 mil em trâmite em primeira instância. Dos créditos em discussão administrativa na Receita, R$ 150 bilhões estão no Conselho de Contribuintes. A União sai vencedora em 67% dos processos, o que equivale a 52% do valor em discussão.

Valor Econômico, 19/06/08

Conhecendo o CPC

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos das seguintes entidades:

  • ABRASCA;
  • APIMEC NACIONAL;
  • BOVESPA;
  • Conselho Federal de Contabilidade;
  • FIPECAFI; e
  • IBRACON.

Em função das necessidades de:

  • convergência internacional das normas contábeis (redução de custo de elaboração de relatórios contábeis, redução de riscos e custo nas análises e decisões, redução de custo de capital);
  • centralização na emissão de normas dessa natureza (no Brasil, diversas entidades o fazem);
  • representação e processo democráticos na produção dessas informações (produtores da informação contábil, auditor, usuário, intermediário, academia, governo).
Saiba mais sobre o CPC: www.cpc.org.br

Regras de balanços de limitadas podem ser definidas em reunião

Valor Econômico, 17/06/2008
A polêmica sobre a necessidade de publicação de balanços por sociedades limitadas de grande porte pode estar perto do fim. A necessidade de uma norma para regulamentar a previsão da Lei nº 11.638, de 2007, que submeteu essas empresas às regras contábeis seguidas pelas sociedades anônimas, deve ser levantada pela Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg) na reunião de representantes das juntas de todo o país, convocada no início do mês pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC) do Ministério do Desenvolvimento.

De acordo com a secretária-geral da Jucemg, Marinely Bomfim, o intuito da reunião - que ainda não tem data confirmada - é atualizar todos os enunciados e instruções normativas editados pelas juntas comerciais até hoje. Mas os representantes mineiros vão insistir para que o departamento defina também se as juntas, para registrar os atos societários das chamadas sociedades limitadas de grande porte - aquelas com ativos superiores a R$ 240 milhões ou faturamento anual maior que R$ 300 milhões -, deverão exigir a publicação de seus balanços. Isto porque a nova lei contábil - a Lei nº 11.638, de 2007 - submeteu essas empresas às mesmas regras contábeis das sociedades anônimas. Mas, segundo advogados, não deixou claro se elas também estão obrigadas à publicação dos balanços, como as companhias abertas, ou apenas à auditoria desses, como prevê a lei. Hoje, grandes empresas fechadas - como General Motors, Volkswagen e Honda - têm informações contábeis restritas aos sócios. Já a Fiat, que tem capital aberto, publica seus balanços anualmente.

O DNRC, porém, reluta em assumir essa responsabilidade. Em um parecer expedido em abril à Junta Comercial de São Paulo (Jucesp), o órgão reconheceu existir uma divergência sobre o tema, mas afirmou caber à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) - que deu início ao projeto da nova lei contábil - uma norma regulamentadora. Mesmo assim, segundo a assessoria de imprensa do departamento, já há consenso de que não há necessidade de publicação em jornais, já que a divulgação pressuposta na lei pode ser feita por outros meios - como pela internet. A assessoria de imprensa da CVM, por sua vez, assegura que o órgão não definirá regras relacionadas a sociedades de capital fechado.

Segundo Luiz Roselli Neto, vice-presidente da Junta Comercial de São Paulo (Jucesp), na falta de uma regulamentação, as juntas de cada Estado podem interpretar a lei conforme melhor lhes parecer, o que pode gerar diferentes regras a serem seguidas pelas empresas no país. "Do DNRC não esperamos mais nada. Cada junta vai formar seu próprio entendimento", diz. De acordo com a secretária-geral da Jucemg, Marinely Bomfim, se o colégio de vogais do órgão estadual entender que a divulgação é obrigatória, quem não se adequar pode não conseguir registrar a ata anual em que os sócios aprovam as contas do exercício anterior, exigida pelo Código Civil.
O advogado Fábio Ulhoa Coelho, do Fábio Ulhoa Coelho Advogados Associados, acredita que uma norma do DNRC seria necessária para unificar os procedimentos das juntas. "Desde que reconhecesse que a lei não prevê a publicação", afirma. Já para o jurista Modesto Carvalhosa, do escritório Carvalhosa e Eizirik Advogados, que defende a exigência das publicações, pode haver uma enxurrada de ações judiciais das empresas caso haja diferentes normas entre os Estados.

domingo, 15 de junho de 2008

II Congresso ANPCONT 2008

Acontece em Salvador, Bahia, entre os dias 15 a 17 de junho de 2008 o II Congresso da ANPCONT - Associação Nacional de Programas de Pós-Graduação em Ciências Contábeis.

Confira os detalhes no site do evento:
http://www.anpcont.com.br/pagina.php?id=1

quinta-feira, 5 de junho de 2008

Clipping

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terça-feira, 3 de junho de 2008

Nova Lei Contábil e o lucro da Vale

Nova lei contábil teria impacto positivo de R$ 829,03 milhões no lucro trimestral, diz Vale

A Vale do Rio Doce afirmou hoje que se a nova legislação contábil brasileira - alinhada com os padrões internacionais (IFRS) - estivesse em vigor no primeiro trimestre de 2008, a empresa teria tido um impacto positivo de R$ 829,03 milhões em seu lucro.

O valor consta da nota 5.3 das demonstrações contábeis da Vale. Nesse item, a companhia explica que vai esperar por orientações da CVM e, por isso, optou por aplicar os novos critérios apenas nas demonstrações contábeis de encerramento do exercício de 2008. A nota explicativa diz que a principal alteração já normatizada que irá gerar impacto sobre o resultado do final do exercício é o tratamento do efeito líquido da variação cambial sobre os investimentos no exterior (despesa de R$ 829.035 no 1T08), que será reconhecido diretamente no patrimônio líquido, sendo o resultado do exercício afetado no mesmo valor .

Segundo as informações da companhia, quando as novas normas forem aplicadas, a demonstração de resultados não mais incluirá a linha sobre variação cambial de investimentos no exterior. Como hoje essa linha mostra uma despesa de R$ 829 milhões, se fosse suprimida, o lucro teria tido um impacto positivo dessa ordem.

Fonte: Valor Online :02/06/2008


Falta decisão sobre balanço de fechadas



As primeiras mudanças da Lei das Sociedades Anônimas já entram em vigor nos balanços contábeis de 2008, publicados somente no ano que vem, e ainda não está decidido se as companhias de capital fechado terão de publicar seus resultados. As empresas de maior porte serão obrigadas a cumprir as mudanças na lei contábil. A expectativa do diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Eli Loria, é de que o Departamento Nacional de Registro Contábil (DNRC) se pronuncie ainda este ano sobre as necessidades de publicação. "Quem vai dar a palavra final sobre esse assunto deve ser o DNRC", afirmou.

O texto atual determina que as companhias limitadas com ativos totais acima de R$ 240 milhões ou receita bruta acima de R$ 300 milhões terão de se adequar às normas contábeis da Lei das S.A., além de terem um auditor independente. Por enquanto, ainda não está definido quem será o órgão responsável pela verificação da adequação. Para o diretor, as juntas comerciais acabarão tendo este encargo. Na primeira versão da Lei nº 11.638/07, que busca enquadrar as empresas brasileiras nas normas contábeis internacionais - de acordo com o padrão dos IFRS (International Financial Reporting Standards) -, estava previsto que as Ltda. também publicassem seus balanços. No entanto, quando o texto passou pelo Congresso Nacional, esta cláusula foi retirada. Ainda assim, há especialistas que defendem que artigos que foram mantidos no texto indicam a necessidade de publicação. "A publicação é um ponto que ainda está sendo discutido", disse Loria.

As regras para a nova lei precisão estar prontas até 2009, e as empresas enquadradas até 2010. O diretor da CVM, no entanto, assumiu que o cronograma está "apertado".


Fonte: DCI : 29/04/2008 : Finanças : Juliana Ennes

Novo padrão contábil atrairá mais investidores

A presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Maria Helena Santana, defendeu ontem a adoção do sistema de padronização internacional das normas contábeis pelas companhias de capital aberto e fez uma previsão otimista quanto ao futuro dos investimentos neste setor.

"Daremos um passo adiante para que se consolide um patamar mais elevado do nosso mercado", previu, referindo-se às mudanças iniciadas em dezembro de 2007, quando as empresas começaram a se adequar aos novos métodos de apresentação de suas demonstrações financeiras.

A partir de 2010, o Brasil passará a fazer parte do grupo de 101 países que já adotam o sistema contábil europeu, denominado IFRS (International Financial Reporting Standards). Mas, durante a fase de transição, as empresas continuarão utilizando também o método convencional nos balanços financeiros, ou seja, conforme a legislação brasileira. Isso tem sido motivo de queixa por parte de algumas companhias em função do custo operacional. "Não dá para evitar esse gasto maior no curto e no médio prazo, mas os benefícios no futuro vão compensar", avaliou o presidente executivo do Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (Ibri), Geraldo Soares.

Para ele, o novo método será muito mais fácil para o investidor comparar as empresas mundiais com as brasileiras. "O investidor vai poder avaliar com muito mais facilidade porque hoje ele tem de analisar o padrão europeu, o brasileiro e o americano, todos distintos um do outro", disse.

Soares acredita que o mercado norte-americano também vai migrar para o modelo europeu e a tendência é que, daqui a cinco ou dez anos, o sistema europeu seja predominante no mundo inteiro.

Fonte: DCI : 03/06/2008 : Finanças

Links Imperdíveis

O Blog Contabilidade Financeira selecionou hoje três matérias imperdíveis, confira:

  1. McDonald´s, corrupção e ética - Rede pagou R$ 1,5 milhão a auditores após mudança, por encomenda, da legislação
  2. Nova tabuada - Valor Justo? - A Merrill Lynch & Co., e Citigroup Inc. usam norma contábil para "melhorar" resultados.
  3. A implantação da IFRS 2 - Prazo curto dificulta preparo de regras à nova lei contábil, e a CVM diz que a pressão das multinacionais foi determinante para a promulgação da 11.638 ao apagar das luzes de 2007.

segunda-feira, 2 de junho de 2008

Microempreendedor individual pode ser isento de impostos

Empreendedores com receita bruta anual de até R$ 36 mil e que se formalizarem e optarem pelo Simples Nacional poderão ser isentos dos tributos integrantes do Sistema, exceto do INSS patronal e do ISS, caso sejam prestadores de serviço. E mesmo esse pagamento terá valor fixo de R$ 50 de INSS e, se prestador de serviço, mais R$ 30 de ISS.

Trata-se da figura do Microempreendedor Individual, criado pelo Projeto de Lei Complementar 126/07, mas que ainda depende de aprovação do Congresso Nacional.

Fonte: Leia a íntegra da notícia no site: Agência Sebrae

CPC: Relatório da Audiência Pública

O Conselho Federal de Contabilidade, através da resolução CFC 1.121/08, de 28/03/2008 aprovou a "NBC T 1 – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis", elaborado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), do qual o CFC faz párte. Esta norma foi elaborada a partir do Framework for the Preparation and Presentation of Financial Statements do IASB. (Post de 01/04/2008).

Confira a seguir os comentários feitos pelo Prof. César Tibúrcio sobre a minuta do Relatório da Audiência Pública do CPC sobre o Pronunciamento Conceitual Básico “Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis” que esteve em audiência pública conjunta com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) até 15/10/2007, e que resultou na promulgação da NBC T 1 pelo CFC.

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Estrutura Conceitual: Opções

Fonte: >Contabilidade Financeira


Este documento mostra as opções do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Está claro a escolha em “traduzir” o documento do Iasb:

“Não há como se falar em convergência se o documento básico, Estrutura Conceitual, não for basicamente o mesmo entre nós e o IASB”


Tendo por base isso, não adotou-se o termo “princípio” ou “postulado”, inclusive da entidade.

Rejeitou-se a palavra “normas” pois a legislação brasileira veda que os órgãos governamentais deleguem os poderes de legislar. Assim, nem a CVM, nem o Bacen ou a Susep podem delegar o poder de normatizar.

Outro aspecto interessante é que a Demonstração do Resultado não apresenta definição de resultado operacional (e não operacional). Alega-se que

“essa classificação (...) não existe no IASB e está praticamente em extinção no mundo. O relevante é, nas Demonstrações Contábeis, a indicação do que é recorrente e do que não é recorrente”

domingo, 1 de junho de 2008

A nova hierarquia das normas contábeis dos EUA

O Prof. César Tibúrcio (UNB) postou em seu blog uma nota sobre a FAS 162 (FASB). No post ele faz menção ao seu novo livro Teoria da Contabilidade (Atlas, 2008).

------ Leia o post ------
A nova hierarquia das normas contábeis dos EUA

Como história das normas contábeis dos Estados Unidos é muito rica (vide capítulo 3 do livro de Teoria da Contabilidade, por exemplo). O novo Fas 162, sobre a hierarquia dessas normas, modifica o que já existia.

a. FASB Statements (Fasb S) of Financial Accounting Standards and Interpretations, FASB Statement 133 Implementation Issues, FASB Staff Positions, and AmericanInstitute of Certified Public Accountants (AICPA) Accounting Research Bulletins (ARB) e Accounting Principles Board (APB) Opinions que não foram substituídos por normas do FASB;

b. FASB Technical Bulletins (Fasb TB) e, se não foi substituído, FASB, AICPA Industry Audit and Accounting Guides and Statements of Position;

c. AICPA Accounting Standards Executive Committee Practice Bulletins que não foi substituído pelo FASB, FASB Emerging Issues Task Force (EITF) e EITF D-Topicsd.

d. Implementation guides (Q&As), AICPA Accounting Interpretations, AICPA Industry Audit and Accounting Guides and Statements of Position que não foram substituídas pelo FASB e práticas usadas.